GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. 7.1.1 Perfil do gasto do ministério: evolução dos últimos anos da execução orçamentária da despesa por função e/ou unidade orçamentária (empenhada, liquidada e paga); detalhamento das despesas por grupo e elemento de despesa; execução orçamentária dos principais programas/projetos/ações. Principais programas, projetos e ações do CNPEM alocados no Orçamento Federal:  Ação 212H - Pesquisa e Desenvolvimento nas Organizações Sociais – XX 0000 - Pesquisa, Desenvolvimento e Aplicação da Luz Síncrotron sob a Coordenação do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM – OS  Ação 13CL - Construção de Fonte de Luz Síncrotron de 4ª geração - SIRIUS pelo Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM – OS  Ação 14XT - Expansão das Instalações Física e Laboratorial do LNNano pelo Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM – OS As ações do CNPEM no orçamento federal estão alocadas na “Função: 19 - Ciência e Tecnologia” e “Unidade Orçamentária: 24101 - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - Administração Direta”, como “Grupo de despesa: 3 - Outras Despesas Correntes”. 2016 74.360.975 74.360.975 74.360.975 2017 74.554.022 54.877.340 54.877.340 2018 65.022.855 65.022.855 65.022.855 2016 181.962.978 181.962.978 181.962.978 2017 325.933.705 325.933.705 325.933.705 2018 352.410.903 352.410.903 352.410.903 2016 7.650.460 7.650.460 7.650.460 2017 6.664.393 6.664.393 6.664.393 2018 8.985.674 8.985.674 8.985.674 Demonstra-se, a seguir, a execução orçamentária do Contrato de Gestão em 2018, referente às ações 212H, 13CL e 14XT.
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. Embora a EMBRAPII tenha sido qualificada como organização social pelo Decreto s/nº de 03 de setembro de 2013, suas operações, de fato, somente tiveram início em janeiro de 2014, em função de ter recebido recursos no montante de R$ 9,8 milhões no final de dezembro de 2013. Esse valor é parte do contrato celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com a interveniência do Mi- nistério da Educação, cujo valor global é de R$ 1,5 bilhão, com desembolso total previsto até o ano de 2019. Para o exercício 2014 está previsto na Lei Orçamentária Anual um orçamento de R$ 260 milhões para a EMBRA- PII, sendo R$ 130 milhões advindos do Ministério da Ci- ência, Tecnologia e Inovação e o restante do Ministério da Educação. Até o final do primeiro semestre de 2014 ainda não havia sido repassada nenhuma parcela desses recur- sos para a Associação. No entanto, já estão em trami- tação em ambos Ministérios as assinaturas do segundo e do terceiro termo aditivo do contrato de gestão para o repasse dos recursos no segundo semestre de 2014.
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. A análise da situação de uma entidade objetiva or- ganizar, comparar e interpretar os componentes e a movimentação de seu patrimônio, receitas e des- pesas. É um processo técnico de decomposição de elementos e de levantamento de dados, onde cada contexto determinará o objetivo, e este determinará a profundidade e o enfoque da análise que possibilite melhor conhecer a real situação da entidade, ou de levantar os efeitos de uma gestão. No caso, a comparabilidade refere-se ao exercício 2014, primeiro ano de operações da EMBRAPII. 2013 1.300.000 13,00% 1.500.000 15,00% 7.200.000 72,00% 10.000.000 2014 700.000 0,27% 249.360.050 95,91% 9.939.950 3,82% 260.000.000 2015 500.000 0,17% 278.683.755 96,10% 10.816.245 3,73% 290.000.000 2016 400.000 0,12% 327.572.659 96,34% 12.027.341 3,54% 340.000.000 2017 400.000 0,13% 286.369.919 95,46% 13.230.081 4,41% 300.000.000 2018 400.000 0,20% 185.046.900 92,52% 14.553.100 7,28% 200.000.000 2019 200.000 0,20% 86.678.342 86,68% 13.121.658 13,12% 100.000.000 Totais 3.900.000 0,26% 1.415.211.625 94,35% 80.888.375 5,39% 1.500.000.000 2013 1.274.000 13,00% 1.470.000 15,00% 7.056.000 72,00% 0.000.000 0000-XXX 1.194.030 2,99% 33.267.662 83,17% 5.538.308 13,85% 00.000.000 0000-XXXX 2.410.800 4,90% 46.789.200 95,10% 0 0,00% 49.200.000 Totais 4.878.830 4,93% 81.526.862 82,35% 12.594.308 12,72% 99.000.000 (*) Valores já com a dedução do percentual de 2% devidos à FINEP As receitas na EMBRAPII, segundo o que preceitua a RESO- LUÇÃO CFC Nº 1.305/10 (NBC TG 07), são reconhecidas na demonstração do resultado como subvenção e assistência governamentais, uma vez que a Entidade cumpre as regras ali estabelecidas para esse reconhecimento. Com base na mesma Resolução, pelo regime de com- petência, a apuração da receita é efetuada em confronto com as despesas correspondentes ao período, inclusive as decorrentes do ativo depreciável, na mesma proporção de sua depreciação. Assim sendo, as receitas na EMBRAPII foram reconheci- das segundo o montante de dispêndio no período.

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  • ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 11.1. Não se aplica por se tratar de Sistema de Registro de Preços. Cada órgão deverá providenciar tais informações na instrução processual individual, indicando a adequação de suas dotações orçamentárias ao que está previsto na LRF e na lei de licitações. .

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 12.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta; 13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo V deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2). 13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02. 13.5.2.2. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, na forma do art. 3º da Lei Estadual n° 13.706/2011.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICOS] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.