GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS A Companhia pagará a Gratificação de Xxxxxx a todos os seus empregados da seguinte forma: 1/3 (um terço) correspondente ao previsto no Art. 7º, XVII da Constituição, acrescido de 2/3 (dois terços) pagos na forma do Art. 144 da CLT, totalizando 3/3 (três terços) da remuneração mensal do empregado.
RATIFICAÇÃO 5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO
RETIFICAÇÃO NO EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO, publicado no DOU de Nº 2, de 05/01/2021, Seção 3, Pág. 12 referente ao TERMO DE FOMENTO Nº 903684/2020, onde se lê: XXXXXXXX XXXXXXXX DE XXXX XXXXXXXXX nº 000.000.000-00; Leia-se: XXXXXXXX XXXXXXXX DE SENA BONFIM CPF nº 000.000.000-00. Nº do Processo: 71000.060806/2020-57. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. Contratada: MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Objeto: aquisição de veículos de transporte do tipo micro-ônibus acessíveis com vistas ao transporte de usuários e equipe multidisciplinares que executam as ações concernentes às missões institucionais da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, da Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância e da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED, nos Municípios, Estados e no Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Vigência: 22/12/2020 a 22/12/2021. Valor: R$ 1.159.596,00 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil quinhentos e noventa e seis reais). Fonte: 188. Nota de Empenho: 2020NE800601. Data da Assinatura: 22/12/2020. Nº do Processo: 71000.043115/2020-99. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. Contratada: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Objeto: aquisição de veículos utilitários de carga, com baú isotérmico, para auxiliar as atividades de transporte e distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos no âmbito dos programas de compras institucionais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Vigência: 29/12/2020 a 29/12/2021. Valor: R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais). Fonte:
DA GARANTIA DO CONTRATO 176.Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
Moeda A unidade monetária, para todos os fins e efeitos deste Contrato, será o Real.
GARANTIA DE PROPOSTA 16.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 12, Garantia de Proposta conforme especificado nos DDL.
VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura da ata de registro preço, por um período de 12 (doze) meses. Poderá ser prorrogado até o limite de 60 meses, desde que, devidamente justificado e aceito pela Administração, nos termos e condições do artigo 57,II, da Lei nº 8.666/93.
VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.