GRATIFICAÇÃO ESPECIAL Cláusulas Exemplificativas

GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. Fica facultado ao empregador, segundo o valor que lhe aprouver, desde que de forma equânime, gratificar os trabalhadores nos seus dias de aniversário, bem como no final de ano, independente da Gratificação Natalina.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. Fica facultado ao empregador, segundo o valor que lhe aprouver, desde que de forma equânime, gratificar os trabalhadores nos seus dias de aniversário, bem como no final de ano, independente da Gratificação Natalina. A gratificação ora prevista não possui caráter indenizatório, como forma de compensar o tempo de serviço e a dedicação posta no trabalho, não tendo, portanto, natureza salarial e incidência em FGTS e Previdência Social.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. XXXXX XXXX"
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. A CEEE-D pagará uma gratificação especial vinculada especificamente ao exercício da atividade funcional dos empregados lotados nos logradouros descritos abaixo: A) SE PALMARES DO SUL: Rua dos Trilhos, S/n (Entrada pela XX 000), Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx, XXX 00000-000.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. A CEEE-GT assume o compromisso de continuar pagando uma Gratificação Especial vinculada especificamente ao exercício de atividades funcionais dos empregados lotados nos seguintes locais de trabalho: Departamento de Armazenamento Berto Círio, Departamento de Instalações do Sistema Jacuí, Departamento de Operação da Geração, PCH Capigui, PCH Forquilha, PCH Ijuizinho, PCH Ivai, PCH Santa Rosa, SE Alegrete II, SE Bagé II, SE Cachoeirinha I, SE Camaquã, SE Campo Bom, SE Caxias II, SE Caxias/Eletrosul, SE Cruz Alta I, SE Erechim I, SE Farroupilha, SE Gravataí II, SE Guarita, SE Ijuí I, SE Lagoa Vermelha, SE Maçambará, SE Nova Prata II, SE Pólo Petroquímico, SE Porto Alegre VI, SE Porto Alegre IX, SE Quinta, SE Santa Maria I, SE Santa Maria III, SE Santa Marta, SE Santa Rosa, SE Santo Ângelo II, SE São Vicente, SE Tapera II, SE Taquara, SE Uruguaiana V, SE Usina Presidente Médici, SE Venâncio Aires, Seção da Usina Canastra, Seção de Apoio Administrativo Sistema Jacui, Seção de Engenharia do Sistema Jacui, Seção de Manutenção de Passo Fundo, Seção de Meio Ambiente do Sistema Jacui, Seção de Operação do Sistema Salto, Seção da Usina Hidrelétrica Dona Francisca, Seção da Usina Hidrelétrica Governador Leonel de Moura Brizola, Seção da Usina Hidrelétrica Itaúba, Seção da Usina Hidrelétrica Passo Real, Serviços Integrados da Transmissão – Centro, Serviços Integrados da Transmissão – Norte, Turma de Equipamentos Alegrete, Turma de Equipamentos Caxias do Sul, Turma de Equipamentos de Gravataí, Turma de Equipamentos de Santo Ângelo, Turma de Equipamentos Salto do Jacuí, Turma de LT’s Alegrete, Turma de LT’s Cruz Alta, Turma de LT’s de Gravataí, Turma de Telecomunicações Salto do Jacuí, UHE Ernestina. A Gratificação incidirá sobre o salário nominal do empregado e será de 15% (quinze por cento), não repercutindo em qualquer parcela remuneratória e não sendo devida na inatividade.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. A CEEE-D assume o compromisso de continuar pagando uma Gratificação Especial vinculada especificamente ao exercício de atividades funcionais dos empregados lotados nos seguintes locais de trabalho: Agência Candiota, Agência de Mostardas, Agência Santa Vitória do Palmar, Posto de Atendimento ao Cliente Tavares, Seção Técnica de Distribuição/Mostardas, Seção Técnica de Distribuição/Santa Vitória do Palmar, Serviço de Produção Florestal Alegrete, Serviços de Produção Florestal Carola, Subestação Santa Vitória do Palmar. A Gratificação incidirá sobre o salário nominal do empregado e será de 15% (quinze por cento), não repercutindo em qualquer parcela remuneratória e não sendo devida na inatividade.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. Aos empregados que exerçam, além das atividades descritas no art. 1º da Resolução nº 3110/2003 com as alterações efetuadas pela Resolução nº 3156, de 17 de dezembro de 2003, outras atividades decorrentes de convênio de prestação de serviços firmados pela empresa, será paga cumulativamente com a gratificação prevista na cláusula 7ª, uma gratificação especial no valor de R$ 209,23 (duzentos e nove reais e vinte e três centavos).
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. A CEEE-T pagará uma gratificação especial vinculada especificamente ao exercício da atividade funcional dos empregados lotados nos logradouros descritos abaixo: A) PCH IJUZINHO: Loc. Rio Ijuizinho, s/n, Município de Eugênio de Castro, XXX 00000-000.

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  • GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS A Companhia pagará a Gratificação de Xxxxxx a todos os seus empregados da seguinte forma: 1/3 (um terço) correspondente ao previsto no Art. 7º, XVII da Constituição, acrescido de 2/3 (dois terços) pagos na forma do Art. 144 da CLT, totalizando 3/3 (três terços) da remuneração mensal do empregado.

  • GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO O valor da Gratificação de Função, de que trata o parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, será complementado aos comissionados das carreiras administrativa e técnico- científica sempre que seu montante não atingir o equivalente a 55% do valor do VP do A1 + anuênios do funcionário (VCP do ATS).

  • RATIFICAÇÃO 5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

  • RATIFICAÇÕES 1.4.1. Ficam mantidas as disposições constantes nas Condições Gerais deste seguro que não tenham sido modificadas pelas condições especiais desta cobertura.

  • DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º /2018, constante do processo Administrativo n.º /2018, bem como à proposta da CONTRATADA.

  • Moeda A unidade monetária, para todos os fins e efeitos deste Contrato, será o Real.

  • TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste contrato.

  • Representante legal do CONTRATANTE Representante legal do CONTRATADO