GRATIFICAÇÃO ESPECIAL Cláusulas Exemplificativas

GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. Fica facultado ao empregador, segundo o valor que lhe aprouver, desde que de forma equânime, gratificar os trabalhadores nos seus dias de aniversário, bem como no final de ano, independente da Gratificação Natalina.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. Fica facultado ao empregador, segundo o valor que lhe aprouver, desde que de forma equânime, gratificar os trabalhadores nos seus dias de aniversário, bem como no final de ano, independente da Gratificação Natalina. A gratificação ora prevista não possui caráter indenizatório, como forma de compensar o tempo de serviço e a dedicação posta no trabalho, não tendo, portanto, natureza salarial e incidência em FGTS e Previdência Social.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. XXXXX XXXX"
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. A CEEE-D pagará uma gratificação especial vinculada especificamente ao exercício da atividade funcional dos empregados lotados nos logradouros descritos abaixo:
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. A CEEE-D assume o compromisso de continuar pagando uma Gratificação Especial vinculada especificamente ao exercício de atividades funcionais dos empregados lotados nos seguintes locais de trabalho: Agência Candiota, Agência de Mostardas, Agência Santa Vitória do Palmar, Posto de Atendimento ao Cliente Tavares, Seção Técnica de Distribuição/Mostardas, Seção Técnica de Distribuição/Santa Vitória do Palmar, Serviço de Produção Florestal Alegrete, Serviços de Produção Florestal Carola, Subestação Santa Vitória do Palmar. A Gratificação incidirá sobre o salário nominal do empregado e será de 15% (quinze por cento), não repercutindo em qualquer parcela remuneratória e não sendo devida na inatividade.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. A CEEE-GT assume o compromisso de continuar pagando uma Gratificação Especial vinculada especificamente ao exercício de atividades funcionais dos empregados lotados nos seguintes locais de trabalho: Departamento de Armazenamento Berto Círio, Departamento de Instalações do Sistema Jacuí, Departamento de Operação da Geração, PCH Capigui, PCH Forquilha, PCH Ijuizinho, PCH Ivai, PCH Santa Rosa, SE Alegrete II, SE Bagé II, SE Cachoeirinha I, SE Camaquã, SE Campo Bom, SE Caxias II, SE Caxias/Eletrosul, SE Cruz Alta I, SE Erechim I, SE Farroupilha, SE Gravataí II, SE Guarita, SE Ijuí I, SE Lagoa Vermelha, SE Maçambará, SE Nova Prata II, SE Pólo Petroquímico, SE Porto Alegre VI, SE Porto Alegre IX, SE Quinta, SE Santa Maria I, SE Santa Maria III, SE Santa Marta, SE Santa Rosa, SE Santo Ângelo II, SE São Vicente, SE Tapera II, SE Taquara, SE Uruguaiana V, SE Usina Presidente Médici, SE Venâncio Aires, Seção da Usina Canastra, Seção de Apoio Administrativo Sistema Jacui, Seção de Engenharia do Sistema Jacui, Seção de Manutenção de Passo Fundo, Seção de Meio Ambiente do Sistema Jacui, Seção de Operação do Sistema Salto, Seção da Usina Hidrelétrica Dona Francisca, Seção da Usina Hidrelétrica Governador Leonel de Moura Brizola, Seção da Usina Hidrelétrica Itaúba, Seção da Usina Hidrelétrica Passo Real, Serviços Integrados da Transmissão – Centro, Serviços Integrados da Transmissão – Norte, Turma de Equipamentos Alegrete, Turma de Equipamentos Caxias do Sul, Turma de Equipamentos de Gravataí, Turma de Equipamentos de Santo Ângelo, Turma de Equipamentos Salto do Jacuí, Turma de LT’s Alegrete, Turma de LT’s Cruz Alta, Turma de LT’s de Gravataí, Turma de Telecomunicações Salto do Jacuí, UHE Ernestina. A Gratificação incidirá sobre o salário nominal do empregado e será de 15% (quinze por cento), não repercutindo em qualquer parcela remuneratória e não sendo devida na inatividade.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. Aos empregados que exerçam, além das atividades descritas no art. 1º da Resolução nº 3110/2003 com as alterações efetuadas pela Resolução nº 3156, de 17 de dezembro de 2003, outras atividades decorrentes de convênio de prestação de serviços firmados pela empresa, será paga cumulativamente com a gratificação prevista na cláusula 7ª, uma gratificação especial no valor de R$ 209,23 (duzentos e nove reais e vinte e três centavos).

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  • GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS A Companhia pagará a Gratificação de Xxxxxx a todos os seus empregados da seguinte forma: 1/3 (um terço) correspondente ao previsto no Art. 7º, XVII da Constituição, acrescido de 2/3 (dois terços) pagos na forma do Art. 144 da CLT, totalizando 3/3 (três terços) da remuneração mensal do empregado.

  • RATIFICAÇÃO 5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • RETIFICAÇÃO NO EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO, publicado no DOU de Nº 2, de 05/01/2021, Seção 3, Pág. 12 referente ao TERMO DE FOMENTO Nº 903684/2020, onde se lê: XXXXXXXX XXXXXXXX DE XXXX XXXXXXXXX nº 000.000.000-00; Leia-se: XXXXXXXX XXXXXXXX DE SENA BONFIM CPF nº 000.000.000-00. Nº do Processo: 71000.060806/2020-57. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. Contratada: MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Objeto: aquisição de veículos de transporte do tipo micro-ônibus acessíveis com vistas ao transporte de usuários e equipe multidisciplinares que executam as ações concernentes às missões institucionais da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, da Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância e da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED, nos Municípios, Estados e no Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Vigência: 22/12/2020 a 22/12/2021. Valor: R$ 1.159.596,00 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil quinhentos e noventa e seis reais). Fonte: 188. Nota de Empenho: 2020NE800601. Data da Assinatura: 22/12/2020. Nº do Processo: 71000.043115/2020-99. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. Contratada: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. Objeto: aquisição de veículos utilitários de carga, com baú isotérmico, para auxiliar as atividades de transporte e distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos no âmbito dos programas de compras institucionais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. Vigência: 29/12/2020 a 29/12/2021. Valor: R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais). Fonte:

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 176.Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.

  • Moeda A unidade monetária, para todos os fins e efeitos deste Contrato, será o Real.

  • GARANTIA DE PROPOSTA 16.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 12, Garantia de Proposta conforme especificado nos DDL.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura da ata de registro preço, por um período de 12 (doze) meses. Poderá ser prorrogado até o limite de 60 meses, desde que, devidamente justificado e aceito pela Administração, nos termos e condições do artigo 57,II, da Lei nº 8.666/93.

  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.