Disposições Várias Cláusulas Exemplificativas

Disposições Várias. 32.1. Os mandatos conferidos ao Banco no âmbito do presente Contrato, são-no também no interesse do Banco, pelo que são irrevogáveis e não caducam por morte do Cliente, ficando o Banco expressamente autorizado a celebrar negócio consigo mesmo. 32.2. Salvo expressamente previsto em contrário, os prazos referidos no presente Contrato são contados em dias corridos e não em Dias Úteis. 32.3. Qualquer prazo ou obrigação de pagamento ou reembolso, nomeadamente de juros ou de capital, que se vença em dia que não seja Dia Útil, deve ser satisfeita no primeiro Dia Útil seguinte. 32.4. Para efeitos de citação judicial, serão utilizados os domicílios do Cliente constantes da Ficha de Caracterização do Cliente e a morada da sede do Banco - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, 0000-000 Xxxxxx. 32.5. Sem prejuízo da manutenção da sua responsabilidade perante o Cliente, o Banco fica expressamente autorizado a subcontratar, parcialmente, em entidade idónea, os serviços objeto do presente Contrato, desde que não haja esvaziamento da sua atividade, mantenha idêntico nível de proteção do Cliente, e o controlo da atividade subcontratada. 32.6. O Cliente reconhece e aceita que o Banco: a) Irá proceder ao registo de todos os serviços, atividades e operações (incluindo, sem limitar, qualquer informação, esclarecimento ou aconselhamento), prestados ou efetuados pelo Banco, em relação ao Cliente;
Disposições Várias. 14.1 O Banco observará o princípio da segregação patrimonial, adotará todas as medidas adequadas para salvaguardar os direitos dos Clientes sobre os seus bens, sendo as contas de Clientes identificadas separadamente face a quaisquer contas utilizadas para deter dinheiro do Banco ou de outros Clientes, emitirá certificados, ordenará o bloqueio de valores e lançará no Dossier de IF’s os registos e averbamentos dentro dos limites da lei. 14.2 Salvo disposição em contrário, no caso de restituição de instrumentos financeiros depositados no Dossier de IF’s que correspondam a instrumentos financeiros integrados em sistema centralizado de instrumentos financeiros fungíveis, o Banco fica desde já autorizado a entregar ao Cliente instrumentos financeiros da mesma espécie e valor que confiram idênticos direitos, qualquer que seja a sua numeração. 14.3 O Banco gozará de direito de retenção sobre os instrumentos financeiros depositados ou registados no Dossier de IF’s ou em conta de regularização (incluindo sobre os respetivos rendimentos, remunerações ou contrapartidas) para garantia do pagamento e entrega dos montantes devidos ao Banco ou que por este devam ser cobrados ou retidos, podendo o Banco alienar tais instrumentos financeiros extrajudicialmente, utilizando a respetiva contrapartida na satisfação dos montantes acima referidos, sendo aplicável o disposto em 11.3 supra. 14.4 O Cliente autoriza o Banco, no âmbito de processos de aquisição potestativa de instrumentos financeiros ao abrigo do art. 490.º do Código das Sociedades Comerciais ou dos artigos 194.º e 195.º do Código de Valores Mobiliários, que visem instrumentos financeiros depositados ou registados no Dossier de IF’s, a proceder à transferência dos instrumentos financeiros visados para a conta do adquirente, emitindo a declaração requerida por disposição legal ou regulamentar ou, nos casos em que tal seja possível e o Banco assim o entenda, receber em representação do Cliente a contrapartida de tais instrumentos financeiros transferidos, creditando-a na Conta DO nos termos e condições previstos em 3.4 supra, tudo sem necessidade de prévia consulta ao Cliente. 14.5 O Cliente autoriza, ainda, o Banco (i) a praticar todos os atos necessários ou convenientes à execução do presente contrato, nomeadamente a inscrever endossos ou averbamentos de ónus ou encargos em instrumentos financeiros nominativos e a (ii) intervir em quaisquer atos ou negócios, também como contraparte do Cliente (quer em nome próprio, qu...
Disposições Várias. 12.1 O Cliente apenas poderá exercer um direito de compensação do seu crédito junto da CARNECT caso o seu pedido reconvencional não seja contestado ou tenha sido objeto de uma decisão judicial e for definitiva e juridicamente vinculativo. 12.2 O não exercício ou a incapacidade da CARNECT em fazer cumprir, a qualquer momento e durante qualquer período, uma disposição ou um direito previstos nos presentes Termosnãoserão interpretadoscomo umarenúnciaaessa disposição ou direito e não afetarão, de forma alguma, o direito que assiste à CARNECT de os fazer cumprir ou exercer no futuro. 12.3 Os cabeçalhos e títulos incluídos nestes Termos figuram apenas para fins de conveniência e não devem limitar ou de outro modo afetar o significado destes Termos. 12.4 O cliente é informado de que a CARNECT recolhe, processa e armazena os dados pessoais obtidos no contexto do relacionamento comercial, de acordo com as disposições legais do Regulamento de Proteção de Dados da UE e da Lei Federal de Proteção de Dados. É feita referência à política de privacidade da CARNECT. 12.5 Aplica-se a legislação alemã, sem prejuízo da exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre a Venda Internacional de Mercadorias. 12.6 Os tribunais de Hamburgo serão o foro exclusivo, desde que o Cliente seja uma empresa, uma entidade jurídica estabelecida ao abrigo de disposições do direito público ou um organismo composto por ativos especiais, constituído ao abrigo do direito público. 12.7 Na eventualidade de alguma disposição dos presentes Termos ser ou se tornar ilícita, inválida ou, por qualquer motivo inaplicável, a disposição em causa será considerada excluída, não afetando a validade e a aplicablidade das restantes disposições. Em substituição da disposição ineficaz, deverá aplicar-se uma disposição que corresponda o mais aproximadamente possível à finalidade que se pretendia alcançar com a disposição ineficaz.
Disposições Várias. 33.1. O Banco fica expressamente autorizado a celebrar negócio consigo mesmo no exercício dos mandatos conferidos no âmbito do presente contrato. 33.2. Para efeitos de citação judicial, serão utilizados os domicílios dos clientes constantes das condições particulares (ou, caso a mesma tenha sido alterada, para a última morada declarada ao Banco) e o domicílio do Banco. 33.3. Sem prejuízo da manutenção da sua responsabilidade perante os clientes, o Banco fica expressamente autorizado a subcontratar, parcialmente, com entidade idónea, os serviços objecto do presente contrato, desde que não haja esvaziamento da sua actividade, mantenha idêntico nível de protecção dos clientes, e o controlo da actividade subcontratada. 33.4. Para quaisquer informações adicionais, o cliente pode dirigir-se ao Banco ou contactá-lo através do seu contacto telefónico habitual.
Disposições Várias. (1) Transmissão de Direitos e Obrigações. Os direitos e obrigações decorrentes do Acordo não poderão ser transmitidos, onerados ou por qualquer forma cedidos a terceiros sem o consentimento prévio da outra parte, prestado por um dos meios previstos na Cláusula 8(1); o consentimento da outra parte não será, porém, necessário em caso de transmissão da totalidade ou parte substancial do activo de uma parte no âmbito de uma Reestruturação Empresarial que não envolva uma alteração da situação tributária relevante para efeitos do Acordo ou não afecte substancialmente e de forma negativa os interesses da outra parte. A exclusão prevista na parte final da frase anterior não será aplicável ao direito de uma parte de receber o Montante de Liquidação Final ou de ser indemnizada nos termos do número 2. (2) Despesas. Uma Parte faltosa ou uma parte que não proceda a um pagamento ou entrega no tempo devido ficará, mediante interpelação da outra parte, constituída na obrigação de indemnizar a outra pelo montante correspondente a todas as despesas (incluindo honorário de advogado) em que a parte tenha razoavelmente incorrido para realização ou protecção dos seus direitos no âmbito do Acordo em conexão com o Facto Gerador de Incumprimento ou a falta relevantes.
Disposições Várias. 24.1. O Fornecedor deve fornecer os Produtos e Serviços nos termos contratados, de forma independente e nunca como agente desta, sendo que nenhuma disposição prevista no Contrato se destina a estabelecer uma associação, parceria ou relação de emprego entre as partes, independentemente da extensão da dependência económica do Fornecedor perante a Signify. 24.2. O Fornecedor não pode delegar, transmitir, onerar ou ceder qualquer um dos seus direitos ou obrigações previstos no Contrato sem o consentimento prévio e por escrito da Signify. Qualquer subcontratação, transferência, promessa ou cessão não pré-aprovada será nula e sem efeito e não terá efeito em relação a esse terceiro. 24.3. Os direitos e recursos reservados à Signify são cumulativos e acrescem a quaisquer outros direitos, atuais ou futuros, e recursos previstos no Contrato, na lei ou segundo a equidade. 24.4. O Fornecedor deverá informar a Signify de todos os produtos descontinuados por escrito e com uma antecedência de doze (12) meses da última encomenda, incluindo, pelo menos, os números de peça, substituições e datas da última encomenda e remessa. 24.5. A eventual demora por parte da Signify em fazer cumprir alguma disposição do Contrato não constitui uma renúncia da disposição ou do direito da mesma obrigar ao cumprimento de todas as disposições contratuais. Nenhuma negociação em curso ou anterior entre as partes ou uso comercial será relevante para determinar a interpretação do Contrato. Nenhuma renúncia, consentimento, modificação ou alteração dos termos do Contrato tem caráter vinculativo, a menos que feito, por escrito, com menção específica ao Contrato assinado pela Signify e pelo Fornecedor. 24.6. Na eventualidade de alguma disposição nestas Condições Gerais de Compra ou no Contrato ser considerada inválida ou ineficaz por um tribunal de jurisdição competente, ou por qualquer lei futura ou ação administrativa, tal restrição ou ação não deve negar a validade ou aplicabilidade de quaisquer outras disposições do Contrato. Qualquer disposição desta natureza considerada inválida, ilegal ou inaplicável deve ser substituída por uma disposição análoga que reflita a intenção original da cláusula na medida do permitido pela lei. 24.7. Todas as cláusulas do Contrato que se destinam, expressa ou implicitamente, a sobreviver ao termo ou resolução do Contrato, incluindo, entre outras, cláusulas que versam sobre Garantias, Propriedade Intelectual, Confidencialidade e Dados Pessoais, sobrevivem ao respet...
Disposições Várias. As Partes poderão assinar o Contrato e quaisquer outros documentos aqui incluídos, em vários duplicados, sendo que cada um deles será considerado um original, sendo todos considerados como um único e o mesmo contrato. As Partes vinculam-se através de assinaturas manuais ou eletrónicas. As epígrafes das cláusulas são inseridas apenas por conveniência, não devendo afetar a interpretação do Contrato. Caso qualquer disposição do Contrato seja considerada ilegal, por um tribunal competente, a disposição em questão deverá ser modificada por tal tribunal e interpretada da melhor forma possível, com vista a cumprir os objetivos da disposição original, na máxima extensão permitida por lei, sendo que as demais disposições do Contrato permanecerão válidas e em vigor. A renúncia a qualquer direito previsto no Contrato só será válida e eficaz se for efetuada por escrito e apenas e tão só no que respeita à Parte que a subscreve. Toda e qualquer alteração, variação ou modificação efetuada ao Contrato terá de ser reduzida a escrito e assinada por ambas as Partes. Salvo disposição em contrário do Contrato (inclusive em quaisquer Adendas de Território Específico), todas as referências feitas a “dólares” ou “$” ou “US$” no Contrato são referências a dólares dos Estados Unidos da América.‌
Disposições Várias. (a) O Fornecedor não pode ceder a sua posição contratual nem pode subcontratar o fabrico dos bens ou a prestação dos serviços sem o consentimento prévio escrito do Comprador. (b) As notificações devem ser feitas por escrito e em língua inglesa para a morada do Comprador ou do Fornecedor. Considera-se que foram entregues no primeiro dia útil após a transmissão em mão, ou por telex ou fac-símile (sujeito a confirmação da transmissão) ou, se enviadas por carta registada com aviso de recepção através de correio prioritário, no primeiro dia útil após a data constante do aviso de recepção. (c) A falta de interpelação pelo Comprador para o cumprimento de qualquer disposição do contrato não deve ser interpretada como renúncia aos seus direitos no que a estes diz respeito ou como consentimento para qualquer violação posterior. Os direitos conferidos ao Comprador por qualquer das disposições do contrato não pretendem excluir qualquer outro direito e cada direito será cumulativo e acrescerá aos restantes direitos. (d) As disposições das cláusulas 6 (d), 6 (e) e 8 são válidas mesmo após a resolução do contrato. (e) O contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com a Lei Portuguesa. O Fornecedor acorda, pelo presente contrato, para benefício exclusivo do Comprador, conferir unicamente aos tribunais portugueses jurisdição para apreciar as reclamações ou os procedimentos relacionados com os produtos, os serviços ou com o contrato. O Comprador pode, todavia, apresentar reclamações em qualquer outro tribunal com jurisdição. 1. General (a) In these conditions “Buyer`s order” means the order forwarded herewith, "Buyer" means the PPG entity indicated on Buyer`s order as “Legal Entity to Invoice”, "Supplier" means the entity indicated on Buyer’s order as “Vendor”,, "goods" means goods or other materials provided by Supplier stated on Buyer’s order and "services" means services to be provided by Supplier stated on Buyer’s order. References to the goods include their packaging and labelling. 2. Order/Acceptance/Contract (a) Conditions of Purchase shall be forwarded with the Buyer’s order. (b) Supplier shall agree to the terms of the Buyer’s order within 5 days of its receipt. (c) If Supplier does not expressly agree to the terms of the Buyer’s order, the former is deemed having agreed to it upon delivery of the goods or provision of services to Buyer. 3. Delivery of Goods/Provision of Services (a) Supplier shall deliver the goods or complete provision of the services upon ...

Related to Disposições Várias

  • DISPOSIÇÃO GERAL O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 004/2022.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO

  • DISPOSIÇÕES ESPECIAIS O(a,s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A,ES,AS) está(ão) ciente(s) e manifesta(m), neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, como condição do presente negócio, sua concordância, em relação ao seguinte: Construção do Empreendimento: Os Setores Hotel e Office serão construídos exclusivamente pela incorporadora Melnick Even Castanheira Empreendimento Imobiliário SPE Ltda., sendo que os demais Setores serão construídos exclusivamente pela incorporadora BM Par Empreendimentos SA. Área Reabilitada: Na matrícula imobiliária do terreno haverá averbação constando que na área do terreno objeto da matrícula n° 35.877 operou no período de 1949 a 1995 empresa do segmento naval, com atividades impactantes dos recursos naturais, passando recentemente por processo de reciclagem, gerenciamento ambiental, sendo considerada apta para novo uso, porém com restrições de uso quanto: (i) a ingestão das águas subterrâneas do aquífero freático local, (ii) a utilização destas para qualquer tipo de uso, (iii) plantio de árvores frutíferas ou a produção de verduras ou hortaliças na área, (iv) o manuseio do solo (escavação no perímetro do imóvel), sem acompanhamento ambiental de profissional habilitado e sem equipamento de proteção (individual e coletivos) apropriados, como medidas de caráter preventivo. Centro Clínico: O Hospital Moinhos de Vento terá exclusividade na implantação e operação, no Empreendimento e assim também nas unidades autônomas do Centro Clínico, das atividades de: diagnóstico por imagem, medicina diagnóstica em geral, laboratórios de exames e vacinas. Assim, não poderão haver outras pessoas e/ou empresas que exerçam ditas atividades ou atividades concorrentes a elas no Empreendimento, exceto se com prévia e expressa anuência do Hospital Moinhos de Vento. Portanto, fica vedado o exercício de tais atividades pelos demais proprietários ou ocupantes de unidades autônomas do empreendimento, o que é declarado neste ato e aceito, em caráter irrevogável e irretratável, pelo(a, s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(A, ES, AS), como condição deste negócio. A exclusividade de que aqui se trata vigerá se e enquanto o Hospital Moinhos de Vento desenvolver atividades no Empreendimento. Desta forma, previamente a instalação de qualquer atividade comercial nas unidades autônomas do Centro Clínico, seus ocupantes deverão comunicar formalmente ao Hospital Moinhos de Vento, o qual, desde que o faça em até 30 (trinta) dias da data em que for comunicado, poderá vetar a instalação de dita atividade, se a mesma representar ofensa à exclusividade ou, de qualquer modo objetivo, conflitar, desabonar ou representar concorrência ou descrédito às atividades exclusivas do Hospital Moinhos de Vento e à imagem desta instituição. O(s) PROMITENTE(S) COMPRADOR(ES), caso optem em vender, ceder, prometer vender, ou alienar de qualquer forma as unidades adquiridas, obriga(m)-se a inserir, expressamente, no respectivo instrumento de alienação todas as condições aqui estipuladas. Também obriga(m)-se a dar ciência destas obrigações e limitações ao direito de uso a todos aqueles a quem a posse das unidades autônomas venha a ser cedida, ainda que temporariamente, inclusive e em especial a título de locação ou comodato.

  • DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 14.1. Tendo em vista a atualização da regulamentação de fundos de investimento com a publicação da Instrução CVM nº 555/14, em vigor desde 1º de julho de 2015, conforme versão atualizada do regulamento do FUNDO, o ADMINISTRADOR efetuará a atualização da base cadastral de endereços eletrônicos dos cotistas do FUNDO (“Período de Atualização”), visando a utilização futura de meios eletrônicos para a comunicação, envio, divulgação, disponibilização e acesso pelos cotistas a informações e documentos do FUNDO, bem como para manifestação de voto, nos termos do artigo 10 e seus parágrafos da Instrução ICVM nº 555. 14.2. Enquanto perdurar o Período de Atualização as informações ou documentos que, nos termos da regulamentação em vigor, tiverem de ser comunicados, enviados, divulgados, disponibilizados aos cotistas ou por eles acessados, bem como os procedimentos de manifestação de voto, continuarão a ser realizados mediante a entrega física dos respectivos documentos. 14.3. O ADMINISTRADOR comunicará aos cotistas o encerramento do Período de Atualização, informando também a data a partir da qual a comunicação, envio, divulgação, disponibilização e acesso pelos cotistas a informações e documentos do FUNDO, bem como a manifestação de voto passarão a ser realizados de forma eletrônica. Referido comunicado será o último enviado de forma física aos cotistas do FUNDO. 14.4. Além do comunicado enviado a cada cotista individualmente, o ADMINISTRADOR divulgará fato relevante, devidamente publicado no site da CVM, acerca do encerramento do Período de Atualização. 14.5. O cotista que, após o envio do comunicado descrito no item 14.3, optar por continuar recebendo correspondências por meio físico, deverá encaminhar solicitação expressa neste sentido ao ADMINISTRADOR, no endereço: Xx. Xxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx aos cuidados de Funds Administration ou por meio do correio eletrônico: xxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx ou xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx, declarando, inclusive, ciência de que o FUNDO arcará com os custos incorridos para o envio de tais correspondências por meio físico.

  • DISPOSIÇÕES DIVERSAS Comunicações e notificações entre as partes

  • DISPOSIÇÕES INICIAIS 2.1. O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa. 2.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso de Licitação e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao Certame. 2.3. Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consulta através do próprio sistema no campo “mensagens”, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xxx As consultas serão respondidas diretamente no sítio xxx.xxx.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital. 2.4. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do Certame. 2.5. Os trabalhos serão conduzidos por Servidor Público designado através de ato interno, denominado PREGOEIRA, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BNC”, constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras, coordenadora do sistema.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor. 10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada. 10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas. 10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado. 10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor. 10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial; 10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz; 10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante. 10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis. 10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.

  • OUTRAS DISPOSIÇÕES 16.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006. 16.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item desta chamada pública. 21.2 A participação dos interessados nesta chamada pública se oficializará a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha. 21.3 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis. 21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado. 21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente. 21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo. 21.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso. (Anexo IV). 21.7 A presente chamada pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 21.8 É de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projeto. 21.9 O cancelamento do benefício será efetivado pela Fundação Araucária (FA), por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis. 21.10 O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a Fundação Araucária (FA), em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas. 21.11 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha Paraná. 21.12 Esta chamada pública é o documento oficial da Fundação Araucária (FA), para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na chamada. 21.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária (FA).

  • DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do CIS-AMOSC vigorará na forma prevista no Estatuto Social até a efetiva transformação para Consórcio Público, sendo a primeira eleição realizada no mês de janeiro do exercício seguinte a ratificação por lei de todos Municípios consorciados.