GREVE. É o agrupamento de mais de 03 (três) pessoas de uma mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar.
GREVE. Paralisação do trabalho decorrente de uma deliberação coletiva de trabalhadores, a fim de propugnarem por uma melhoria ou para pleitearem uma pretensão não atendida pelo empregador, que provoque a suspensão total ou parcial da atividade do estabelecimento onde o segurado presta seus serviços profissionais.
GREVE. Cessação coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
GREVE. É um ato formal condicionado à aprovação de um sindicato em que ocorre a paralisação dos serviços por parte dos empregados, com o objetivo de atingir algum interesse dos trabalhadores.
GREVE. Toda interrupção do trabalho, parcial ou geral, decorrente de uma deliberação coletiva de trabalhadores.
GREVE. Ajuntamento de mais de 3 (três) pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer onde as chama o dever.
GREVE. É a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
GREVE. Paralisação do trabalho promovida por ajuntamento de 3 (três) ou mais pessoas de uma mes- ma categoria ocupacional, empregados do Segurado, que provoque a suspensão total ou par- cial da atividade do estabelecimento segurado.
GREVE. A entidade representativa da categoria profissional assume compromisso expresso de não promover, nem fomentar movimentos de paralisação, exceto em casos de encerramento das negociações coletivas em data base ou em caso de descumprimento da presente Convenção ou das leis vigentes, o que deverá ser objeto de prévia comunicação por escrito ao Sindicato Patronal, a fim de que se esgote as possibilidades de busca de solução suasória.
GREVE. Ajuntamento de 3 (três) pessoas ou mais, de uma mesma categoria ocupacional, que se recusam a trabalhar.