INTERRUPÇÃO DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

INTERRUPÇÃO DO TRABALHO. As interrupções do trabalho por motivo fortuito ou força maior são de responsabilidade do EMPREGADOR e não poderão ser descontadas ou compensadas posteriormente, sendo devido ao empregado o pagamento integral das horas inerentes a essas ocorrências.
INTERRUPÇÃO DO TRABALHO. As interrupções do trabalho por força maior ou caso fortuito, não poderão ser compensadas, nem descontadas do salário do empregado, até o limite de 08h00min, da ocorrência desse fato, sendo as horas que ultrapassarem esse limite poderão ser compensadas.
INTERRUPÇÃO DO TRABALHO. As interrupções do trabalho, parcial ou total, quando decorrentes de responsabilidade da empresa, não poderão ser compensadas ou descontadas do empregado.
INTERRUPÇÃO DO TRABALHO. Secção I Férias Cláusula 22.ª
INTERRUPÇÃO DO TRABALHO. A SC CapRock poderá exigir a qualquer momento, mediante notificação por escrito enviada ao Fornecedor, que o objeto do Pedido de Compra seja interrompido total ou parcialmente por um período de até cem (100) dias contados da data em que entregue referida notificação, podendo o referido prazo ser modificado por acordo entre as partes. Ao receber a notificação nos termos dessa cláusula 14, o Fornecedor imediatamente deverá cumprir seus termos e tomar todas as medidas razoáveis para minimizar o aumento de custos imputáveis ao trabalho abrangido pelo Pedido de Compra durante o período de interrupção. Dentro do período de cem (100) dias após a eventual ordem de interrupção, ou em qualquer prorrogação do prazo de interrupção previsto nesta cláusula, a SC CapRock deve: a. cancelar a ordem de interrupção de trabalho; ou, b. rescindir o Pedido de Compra nos moldes previstos nas cláusulas 12 e 13 destes Termos e Condições, conforme o caso. 15.
INTERRUPÇÃO DO TRABALHO. As interrupções do trabalho de responsabilidade das empresas, caso fortuito ou força maior, não serão descontadas nos salários, nem exigidos sua compensação posterior.

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