Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública Cláusulas Exemplificativas

Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública. Âmbito 1. Esta cobertura garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, de indemnizações por danos, incluindo os resultantes de incêndio ou de explosão, causados aos bens seguros por: a) Xxxxxxx que tomem parte em distúrbios no trabalho, greves, lock-out, tumultos, motins e alterações da ordem pública; b) Atos de qualquer autoridade legalmente constituída em virtude de medidas tomadas por ocasião das ocorrências acima mencionadas para a salvaguarda ou proteção de pessoas e bens. 2. Constituem um único sinistro todos os danos ocorridos durante as 72 horas que se seguem ao momento em que se verifiquem os primeiros danos nos bens seguros.
Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública. O Que Fica Garantido
Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública. Pela presente Xxxxxxxxx, fica expresso e acordado que, em complemento aos termos, condições e exclusões contidas na Apólice e desde que expressamente mencionado nas Condições Particulares, o presente contrato garante os danos ocasionados ao objecto seguro em consequência de greves, tumultos e alterações da ordem pública, que, para efeitos desta Condição Especial serão entendidos como: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx | Aliança Seguros, S.A. | Tel. +000 000 000 000 | xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx - Perda ou dano nos bens seguros, directamente ocasionado pelo: 1. Procedimento de qualquer pessoa que tome parte, conjuntamente com outras, em quaisquer perturbações de ordem pública (directamente ou não, relacionada com uma greve ou lock-out) mas desde que não se trate de uma ocorrência mencionada na alínea a) do Artigo 4º das Condições Gerais. 2. Procedimento de qualquer autoridade legalmente constituída, ao reprimir ou tentar reprimir qualquer dessas perturbações, ou para minimizar as suas consequências. 3. Procedimento intencional de qualquer grevista ou trabalhador suspenso, para fomentar uma greve ou em resistência à suspensão ou lock-out. 4. Fica igualmente expresso e acordado que: a) À cobertura conferida por esta Cobertura, serão aplicáveis todos os termos, condições, estipulações e exclusões da Apólice base, salvo naquilo em que as mesmas sejam alteradas pelo expresso nas especificações a seguir mencionadas e qualquer referência a perda ou dano no articulado da Apólice, deverá ser considerada como incluindo os riscos aqui seguros. b) As exclusões a seguir mencionadas somente são aplicáveis à cobertura conferida por esta cobertura, e em todos os restantes aspectos serão válidas as condições da Apólice, como se esta condição não tivesse sido emitida. 5. Ficam excluídas do âmbito de cobertura da presente Cobertura: a) As perdas ou danos resultantes de suspensão total ou parcial dos trabalhos ou do atraso, interrupção ou cessação de qualquer processo ou operação. b) As perdas ou danos ocasionados por expropriação permanente ou temporária resultante de confiscação, apropriação ou requisição, levada a efeito por qualquer autoridade legalmente constituída. c) Os danos ocasionados pela ocupação ilegal do edifício por qualquer pessoa.
Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública. Atos de Vandalismo, Maliciosos ou de Sabotagem
Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública. 18.1. Ficam abrangidos por esta cobertura as perdas ou danos (incluindo os de incêndio ou de explosão) diretamente causados aos bens seguros: a) Por pessoas que tomem parte das greves, “lockouts”, distúrbios no trabalho, tumultos, motins e alterações na ordem pública.
Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública. ÂMBITO DA GARANTIA
Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública. Atos de vandalismo O que está coberto?

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  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93. 14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica: 14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; 14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e 14.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.