Common use of HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR Clause in Contracts

HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015. 4.1. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública); IV-A prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso. 4.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (organizados em grupos) I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública); IV-A prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso. 4.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (Cooperativas) I - A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III - Prova de Regularidade (Certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa – Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta; IV - Prova de Regularidade (Certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); V - Cópia do Estatuto e Ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial do Estado, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações; VI - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública); VII -a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso e;

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Samples: Chamada Pública, Chamada Pública, Public Call Notice

HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da a Resolução FNDE nº 4, de 2 de abril de 201506/2020. 4.15.1. ENVELOPE Nº 01 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:. I - A a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - O o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - A o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública); IV-A prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o casovenda. 4.25.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (organizados em grupos)INFORMAL I - A a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - O o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - A o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública); IV-A prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o casovenda. 4.35.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (Cooperativas)FORMAL I - A a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - O o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III - Prova a prova de Regularidade (Certidão) regularidade com a Fazenda Federal (Certidão da SRF Federal, relativa à Seguridade Social e Certidão da Dívida Ativa – Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjuntaao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; IV - Prova de Regularidade (Certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia as cópias do Tempo de Serviço); V - Cópia do Estatuto estatuto e Ata ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial do Estado, entidade registrada no caso órgão competente; V - o Projeto de cooperativas, ou Cartório Venda de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associaçõesGêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; VI - A a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos produzidos pelos associados/cooperados; VII - a declaração do seu representante legal de produção própria, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda (Modelo conforme anexo postado no site de seus cooperados/associados. VIII - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública); VII -a a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso caso; e;

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Samples: Public Call, Chamada Pública, Chamada Pública

HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR. 19.1. Para participar deste procedimento, a interessada deverá apresentar proposta preenchida conforme modelo do Anexo I deste Projeto Básico, datada e assinada pelo representante legal e enviada para a contratante. 19.2. Em caso de divergência entre valores numéricos e por extenso, estes prevalecerão sobre aqueles; entre preços unitário(s) e total(is), aquele(s) prevalecerá(ão) sobre este(s). Em caso de divergência entre os valores lançados no sistema e os constantes do anexo de proposta, aqueles prevalecerão sobre estes. 19.2.1. Os Fornecedores preços propostos deverão ser apresentados com 02 (duas) casas decimais. 19.3. Os preços propostos são de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei. 19.4. Não será exigida apresentação de atestado de capacidade técnica-operacional. 19.4.1. A não exigência de apresentação de atestado de capacidade técnica-operacional não exclui o direito de a Controladoria- Geral da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola União realizar diligências para quaisquer esclarecimentos. 19.5. A fase de habilitação consistirá na forma consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015. 4.1. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, – SICAF e/ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública); IV-A prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso. 4.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (organizados em grupos) I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública); IV-A prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso. 4.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (Cooperativas) I - A prova de inscrição no ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), à Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União (xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx), ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça - CNPJ; II - O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativasCNJ (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), emitido nos últimos 60 dias; III - Prova à Certidão de Regularidade (Certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa – Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta; IV - Prova de Regularidade (Certidão) com do Empregador perante o FGTS (Fundo de Garantia do pelo Tempo de ServiçoServiço – FGTS (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx);, à Certidão Nacional de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), à Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas – CNDT (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx). V - Cópia 19.6. Além disso, a empresa deverá apresentar a declaração constante do Estatuto e Ata de posse da atual diretoria da entidadeAnexo III deste Projeto Básico, registrado na Junta Comercial do Estado, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações; VI - A declaração de que os gêneros alimentícios não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a serem entregues são oriundos partir de produção própria14 (quatorze) anos, ou sejana condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto Constituição Federal de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública); VII -a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso e;1988.

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Samples: Contratação De Serviços Continuados

HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 25 da Resolução FNDE nº 4n.º 26/2013, alterada pela Resolução FNDE n.º 04/2015. Para participação da chamada pública, os Fornecedores Individuais, Grupos Formais ou Informais, deverão apresentar os documentos de 2 habilitação e a seu projeto de abril venda em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de 2015.n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: 4.13.1. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:. I - A – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - O – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - A – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública); IV-A prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o casovenda. 4.23.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (organizados em grupos)INFORMAL I - A – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - O – o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - A declaração – o Projeto de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos Venda de produção própria, ou seja, Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, relacionada no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar >Chamada Pública); IV-A prova com assinatura de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso. 4.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (Cooperativas) I - A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III - Prova de Regularidade (Certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa – Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjuntatodos os agricultores participantes; IV - Prova de Regularidade (Certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); V - Cópia do Estatuto e Ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial do Estado, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações; VI - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública); VII -a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso caso; e; V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

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Samples: Chamada Pública

HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR. 3.1 – Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 406/2020, de 2 de abril de 2015.sendo: 4.1. 3.1.1 – ENVELOPE Nº 01 - 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). NÃO ORGANIZADO EM GRUPO): O Fornecedor Individual deverá apresentar no Envelope envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - A a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - O o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - A o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública); IV-A prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o casovenda. 4.2. 3.1.2 – ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (organizados em grupos)INFORMAL: O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - A a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - O o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - A o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública); IV-A prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o casovenda. 4.3. 3.1.3 – ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (Cooperativas)FORMAL: O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - A a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - O o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III - Prova a prova de Regularidade (Certidão) regularidade com a Fazenda Federal (Certidão da SRF Federal, relativa à Seguridade Social e Certidão da Dívida Ativa – Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjuntaao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; IV - Prova de Regularidade (Certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia as cópias do Tempo de Serviço); V - Cópia do Estatuto estatuto e Ata ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial do Estado, entidade registrada no caso órgão competente; V - o Projeto de cooperativas, ou Cartório Venda de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associaçõesGêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; VI - A a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos produzidos pelos associados/cooperados; VII - a declaração do seu representante legal de produção própria, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda (Modelo conforme anexo postado no site de seus cooperados/associados. VIII - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública); VII -a a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso caso; e;

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Samples: Chamada Pública

HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 Capítulo V da Resolução FNDE nº 4, de 2 de abril de 201506/2020. 4.13.1. ENVELOPE Nº 01 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:. I - A I- a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - O II- o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - A III- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV- a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários em normativas V- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública); IV-A prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o casovenda. 4.23.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (organizados em grupos)INFORMAL I - A I- a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - O II- o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - A III- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV- a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários em normativas V- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública); IV-A prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o casovenda. 4.33.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (Cooperativas)FORMAL I - A I- a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - O II- o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III - Prova III- a prova de Regularidade (Certidão) regularidade com a Fazenda Federal (Certidão da SRF Federal, relativa à Seguridade Social e Certidão da Dívida Ativa – Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta; IV - Prova de Regularidade (Certidão) com o FGTS (ao Fundo de Garantia do por Tempo de Serviço)Serviço - FGTS; V - Cópia IV- as cópias do Estatuto estatuto e Ata ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial do Estado, entidade registrada no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associaçõesórgão competente; VI - A V- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal; VI- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos produzidos pelos associados/cooperados; VII- a declaração do seu representante legal de produção própria, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública); VII -a de seus cooperados/associados. VIII- a prova de atendimento de requisitos previstos higiênico-sanitários em lei específica, quando for o caso e;normativas específicas.

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Samples: Dispensa De Licitação

HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 4, de 2 de abril de 201504/2015. 4.13.1. ENVELOPE Nº 01 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:. I - A a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - O o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - A declaração o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto de venda (Modelo venda, conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública); IV-A prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso.Anexo V. 4.23.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (organizados em grupos)INFORMAL I - A a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - O o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - A o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda (Modelo venda, individualmente assinada por eles, conforme modelo no anexo postado no site - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública); IV-A prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso.V. 4.33.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (Cooperativas)FORMAL I - A a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - O o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III - Prova de Regularidade (Certidão) relativa a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União, unificada com a Fazenda Federal Seguridade Social (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa – Procuradoria da FazendaINSS), ou Certidão Conjuntaemitida pela Receita Federal; IV - Prova de Regularidade (Certidão) com o FGTS (ao Fundo de Garantia do por Tempo de ServiçoServiço – FGTS (certidões negativas); V - Cópia Prova de Regularidade Municipal de Tributos, da sede da proponente; VI - as cópias do Estatuto estatuto e Ata ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado entidade registrada no órgão competente (na Junta Comercial do EstadoComercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações); VI VII - A o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; VIII - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos produzidos pelos associados/cooperados, individualmente assinado por eles, conforme modelo Anexo V; IX - a declaração do seu representante legal de produção própria, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda (Modelo conforme anexo postado no site de seus cooperados/associados. X - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública); VII -a prova Cópia da Declaração de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso eAptidão ao PRONAF – DAP Pessoa Jurídica para associações e cooperativas;

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Samples: Licensing Agreements

HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR. 3.1 Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 Capítulo V da Resolução FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015que dispõe sobre o PNAE. 4.1. 3.2 ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar no Envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - – O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante, conforme Anexo IV; IV – A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas, conforme Anexo VII; e V – A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto de venda (Modelo venda, conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública); IV-A prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o casoAnexo VI. 4.2. 3.3 ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (organizados em grupos)INFORMAL I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - – O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes, conforme Anexo III; IV – A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas, conforme Anexo VII; e V – A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda (Modelo venda, conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública); IV-A prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o casoAnexo VI. 4.3. 3.4 ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (Cooperativas)FORMAL I - A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III - Prova – A prova de Regularidade (Certidão) regularidade com a Fazenda Federal (Certidão da SRF Federal, relativa à Seguridade Social e Certidão da Dívida Ativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço Procuradoria da Fazenda), ou Certidão ConjuntaFGTS; IV - Prova de Regularidade (Certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia – As cópias do Tempo de Serviço); V - Cópia do Estatuto estatuto e Ata ata de posse da atual diretoria da entidadeentidade registrada no órgão competente; V – O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, registrado na Junta Comercial do Estadoassinado pelo seu representante legal, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associaçõesconforme Xxxxx XX; VI - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos produzidos pelos associados/cooperados, conforme Anexo VI; VII – A declaração do seu representante legal de produção própria, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda (Modelo de seus cooperados/associados, conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública); VII -a Xxxxx XXXX; VIII – A prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em lei específicanormativas específicas, conforme Anexo VII. 3.5 Além dos documentos solicitados, quando for se tratar de produtos de origem animal ou vegetal com manipulação (no caso do edital em questão os doces de frutas e panificados), deverão ser incluídos neste envelope, de todos os tipos de fornecedores, os seguintes documentos: a) Alvará de vigilância Sanitária atualizado, valido e vigente, ou documento que comprove isenção. 4.1 No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o caso e;Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme os Anexos II, III e V (modelos da Resolução). 4.2 A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 05 (cinco) dias úteis após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 05 (cinco) dias úteis o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s). 4.3 O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE. 4.4 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 4.5 Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.

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HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR. Os Fornecedores O Fornecedor que apresentar cotação com valor global obedecendo as observações do Termo de Referência será convocado de imediato para apresentar documentação num prazo de até 1 (um) dia útil para análise da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma Comissão Permanente Central de Fornecedores IndividuaisLicitação para futura contratação emergencial, Grupos Informais com previsão de início imediato do fornecimento num prazo de até 48 h após a assinatura do termo contratual e Grupos Formais, expedição da ordem de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 4, de 2 de abril de 2015fornecimento. 4.12.1. O envelope de “HABILITAÇÃO” deverá ser apresentado lacrado e rubricado no fecho, contendo em seu exterior as seguintes informações: 2.2. ENVELOPE Nº 01 - DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo)PARA FUTURA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL: 2.2.1. O Fornecedor Individual deverá apresentar no Envelope nº 01 envelope os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitaçãoinabilitação e convocação do próximo remanescente: I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPFa) Habilitação Jurídica; II - O extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 diasb) Qualificação econômico-financeira; III - A declaração c) Regularidade fiscal e trabalhista; d) Qualificação técnica e e) Documentação complementar. 2.2.2. Antes de verificar a documentação de habilitação será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na legislação, mediante consulta ao: a. certificar eventual participação indireta que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própriaofenda ao art. 9º, ou sejaIII, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública); IV-A prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso. 4.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (organizados em grupos) I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPFLei nº 8.666/93; II - O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública); IV-A prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso. 4.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (Cooperativas) I - A prova de inscrição no b. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJCondenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx; II c. Cadastro Nacionaldas Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário ou dirigentes (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). Constatada a existência de vedação à participação na Chamada Pública, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação reputará a empresa inabilitada para a dispensa. 2.2.3. Documentos relativos à habilitação jurídica: a) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - O extrato CCMEI, na forma da DAP Jurídica para associações e cooperativasResolução CGSIM nº 16, emitido nos últimos 60 diasde 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; III - Prova b) Registro comercial, no caso de Regularidade (Certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa – Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjuntaempresa individual; IV c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - Prova de Regularidade (Certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); V - Cópia do Estatuto e Ata de posse da atual diretoria da entidadeEIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estadoda respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de cooperativassociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e) No caso de microempresa ou Cartório empresa de pequeno porte deverá também ser apresentada a certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil de das Pessoas Jurídicas, no caso conforme o caso, que comprove a condição de associações; VI - A declaração microempresa ou empresa de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de produção própria30/04/2007, ou seja, da Agricultura Familiar, relacionada no projeto do Departamento Nacional de venda (Modelo conforme anexo postado no site - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ->Educação >Alimentação Escolar >Chamada Pública); VII -a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso e;Registro do Comércio – DNRC.

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