Common use of HABILITAÇÃO - ENVELOPE B Clause in Contracts

HABILITAÇÃO - ENVELOPE B. 16.1 O envelope de habilitação deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como HABILITAÇÃO, endereçada ao Pregoeiro, como segue modelo abaixo de etiqueta, a etiqueta deve ser colada sob a aba de lacre do envelope para garantir a inviolabilidade do envelope. MODELO DE ETIQUETA: NOME DA EMPRESA CNPJ: Ao Pregoeiro da Câmara de Vereadores de Encruzilhada PREGÃO PRESENCIAL 002/2021 ENVELOPE B – HABILITAÇÃO 16.2. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão HABILITAÇÃO, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação. 16.3. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 16.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos. 16.3.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

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HABILITAÇÃO - ENVELOPE B. 16.1 O envelope de habilitação deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como HABILITAÇÃO, endereçada ao Pregoeiro, como segue modelo abaixo de etiqueta, a etiqueta deve ser colada sob a aba de lacre do envelope para garantir a inviolabilidade do envelope. MODELO DE ETIQUETA: NOME DA EMPRESA CNPJ: Ao Pregoeiro da Câmara de Vereadores de Encruzilhada PREGÃO PRESENCIAL 002/2021 ENVELOPE B – HABILITAÇÃO 16.218.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B A – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão HABILITAÇÃOHabilitação, podendo o Pregoeiroa Comissão, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação. 16.318.1.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração perfeitamente legível, com prazo vigente na data de realização do certame. 18.1.2. Tais documentos deverão estar em perfeita condição de leitura (sob pena de inabilitação), com índice de documentos, sem cortes de informações ou rasuras e devidamente numeradas mencionando o número da folha pelo total de páginas, ou seja (1/x), com o devido índice. ENDEREÇO: SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SITUADA NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONINAL - XXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, NO 218 - CENTRO – BONINAL – BAHIA. 18.2. Na habilitação Habilitação Jurídica exigir-se-á dos interessados: 16.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos. 16.3.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: a) prova Cópia autêntica dos Documentos Pessoais (documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)identificação pessoal com foto) do(s) sócio(s) da empresa;

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HABILITAÇÃO - ENVELOPE B. 16.1 O envelope de habilitação deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como HABILITAÇÃO, endereçada ao Pregoeiro, como segue modelo abaixo de etiqueta, a etiqueta deve ser colada sob a aba de lacre do envelope para garantir a inviolabilidade do envelope. MODELO DE ETIQUETA: NOME DA EMPRESA CNPJ: Ao Pregoeiro da Câmara de Vereadores de Encruzilhada PREGÃO PRESENCIAL 002/2021 001/2021 ENVELOPE B – HABILITAÇÃO 16.2. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão HABILITAÇÃO, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação. 16.3. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 16.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos. 16.3.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

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HABILITAÇÃO - ENVELOPE B. 16.1 O envelope de habilitação deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como HABILITAÇÃO, endereçada ao Pregoeiro, como segue modelo abaixo de etiqueta, a etiqueta deve ser colada sob a aba de lacre do envelope para garantir a inviolabilidade do envelope. MODELO DE ETIQUETA: NOME DA EMPRESA CNPJ: Ao Pregoeiro da Câmara de Vereadores de Encruzilhada PREGÃO PRESENCIAL 002/2021 ENVELOPE B – HABILITAÇÃO 16.215.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão HABILITAÇÃOHabilitação, podendo o PregoeiroPregoeira, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação, rubricada pelo representante da Empresa, devendo este ser endereçada a Pregoeira. 16.315.2. No caso de o licitante possuir filial, a documentação apresentada deverá referir-se apenas a uma das filiais ou apenas à matriz, salvo disposição legal em contrário, sendo que a contratação será realizada com a pessoa jurídica que apresentou a documentação. 15.3. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 16.3.115.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos. 16.3.215.3.1.1 Declaração, sob as penas da lei, no caso de ME ou EPP, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, com base no que preceitua o art. 11º do Decreto n.º 6.204/2007, ou ainda a certidão de que trata o art. 8º, da IN 103, do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC; a veracidade das informações contidas na declaração citada quanto aos limites de faturamento do último exercício fiscal das empresas classificadas como ME e EPP, nas condições estabelecidas no art. 3º, da Lei Complementar 123/2006, será conferida através de consulta ao Portal da Transparência do Governo Federal. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, com base na Lei Complementar nº 147/2014), prorrogáveis por igual período, para comprovação da regularidade fiscal, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PREFEITURA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 15.3.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: a) prova Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

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HABILITAÇÃO - ENVELOPE B. 16.1 O envelope de habilitação deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como HABILITAÇÃO, endereçada ao Pregoeiro, como segue modelo abaixo de etiqueta, a etiqueta deve ser colada sob a aba de lacre do envelope para garantir a inviolabilidade do envelope. MODELO DE ETIQUETA: NOME DA EMPRESA CNPJ: Ao Pregoeiro da Câmara de Vereadores de Encruzilhada PREGÃO PRESENCIAL 002/2021 ENVELOPE B – HABILITAÇÃO 16.218.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B A – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão HABILITAÇÃOHabilitação, podendo o Pregoeiroa Comissão, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação. 16.318.1.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração perfeitamente legível, com prazo vigente na data de realização do certame. 18.1.2. Tais documentos deverão estar em perfeita condição de leitura (sob pena de inabilitação), com índice de documentos, sem cortes de informações ou rasuras e devidamente numeradas mencionando o número da folha pelo total de páginas, ou seja (1/x), com o devido índice. ENDEREÇO: SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SITUADA NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONINAL - XXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, NO 218 - CENTRO – BONINAL – BAHIA. ENVELOPE B - "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO" 18.2. Na habilitação Habilitação Jurídica exigir-se-á dos interessados: 16.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos. 16.3.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: a) prova Cópia autêntica dos Documentos Pessoais (documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)identificação pessoal com foto) do(s) sócio(s) da empresa;

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HABILITAÇÃO - ENVELOPE B. 16.1 7.1. O envelope “Documentos de habilitação Habilitação” deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como HABILITAÇÃO, endereçada ao Pregoeiro, como segue modelo abaixo de etiqueta, a etiqueta deve ser colada sob a aba de lacre do envelope para garantir a inviolabilidade do envelope. MODELO DE ETIQUETA: NOME DA EMPRESA CNPJ: Ao Pregoeiro da Câmara de Vereadores de Encruzilhada PREGÃO PRESENCIAL 002/2021 ENVELOPE B – HABILITAÇÃOconter os seguintes documentos: 16.2. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão HABILITAÇÃO, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação. 16.37.1.1. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 16.3.1i) DECLARAÇÃO EXPRESSA DE QUE NÃO ESTÁ IMPEDIDO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do Anexo (VIII). ii) DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR, em atendimento ao inciso XXXIII do art. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a apresentação partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do ato Anexo (V) deste Edital. iii) Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade sociedades por ações, acompanhado dos documentos da documentação pertinente à investidura eleição de seus atuais administradores nos respectivos cargosadministradores; Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício; iv) Cópia do CPF e RG dos sócios; v) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. 16.3.27.1.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: a) prova Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal e relativa à Seguridade Social (INSS), através da Certidão Negativa de Débitos Relativos dos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei; c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual através da Certidão Negativa de Débitos Tributários, do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei; f) Prova de regularidade Municipal, bem como prova de inscrição no cadastro de contribuintes, do município ou sede do licitante, através de ALVARÁ; 7.1.2.1. A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 5.17, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 6.2.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 7.1.2.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.1.2.3. O benefício de que trata o item 7.1.2.1 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 7.1.2.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.1.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.1.3. Qualificação Econômica e Financeira. a) BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados ha mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. a.1) As empresas com menos de 01(um) ano de exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. a.2) A boa situação financeira de que trata o item acima será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral – ILG e índice de Liquidez Corrente – ILC, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: ILG= INDICE DE LIQUIDEZ GERAL = Ativo Circulante+Realizável a Longo Prazo > 1,00 Passivo Circulante+ Exigível a Longo Prazo ILC= INDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE = Ativo Circulante > 1,00 b) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no preâmbulo deste edital, caso o documento não consigne prazo de validade. 7.1.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: a) O proponente deverá apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OU DECLARAÇÃO EXPEDIDA POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, que comprove que a licitante forneceu os serviços pertinentes e compatíveis em quantidade e qualidade com o objeto deste certame. 7.1.5. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de suas emissões. 7.1.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 7.1.7. Sob hipótese alguma será aceita a inclusão de documento de habilitação que não estiver dentro do respectivo envelope, devidamente lacrado, exceto aqueles que atenderem aos item 5.5 e 5.6. 7.1.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado. 7.1.9. Os documentos exigidos para habilitação, se emitidos pela internet, poderão ter sua autenticidade confirmada nos respectivos sites, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que, havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá a segunda.

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HABILITAÇÃO - ENVELOPE B. 16.1 O envelope de habilitação deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como HABILITAÇÃO, endereçada ao Pregoeiro, como segue modelo abaixo de etiqueta, a etiqueta deve ser colada sob a aba de lacre do envelope para garantir a inviolabilidade do envelope. MODELO DE ETIQUETA: NOME DA EMPRESA CNPJ: Ao Pregoeiro da Câmara de Vereadores de Encruzilhada PREGÃO PRESENCIAL 002/2021 ENVELOPE B – HABILITAÇÃO 16.26.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO envelope “B” (habilitação) a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, exigida no item 6.2 deste Edital em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão HABILITAÇÃO“habilitação”, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação. 16.36.1.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, até 24 (vinte e quatro horas) antes da data da sessão de abertura do certame, preferencialmente. 6.1.2. Os documentos obtidos via internet serão conferidos pelo Pregoeiro, ficando a aceitação destes documentos sujeitos a essa verificação. 6.1.3. A ausência ou a apresentação de documentos em desacordo com o previsto neste Título ou a verificação de irregularidade nas consultas na internet previstas no item anterior, inabilitarão o licitante. 6.1.4. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o original, se for substituído por cópia reprográfica autenticada. 6.1.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 6.1.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado. 6.1.7. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Licitante. 6.1.8. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital inabilitará o licitante. 6.1.9. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto às licitantes, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, 6.1.10. A Administração Pública reserva o direito de proceder a buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, além de incorrer nas sanções previstas neste Edital. 6.1.11. Serão inabilitadas as licitantes com registros impeditivos nos seguintes cadastros, que serão verificados pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio e com resultados das consultas anexados aos autos do processo desta licitação: 6.1.11.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); 6.1.11.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa disponível no Portal do CNJ; 6.1.11.3. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com o Município. 6.1.11.4. As empresas em situação irregular nestes cadastros estarão impedidas de contratar com a Administração Pública, até ulterior regularização. 6.1.12. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 6.1.12.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 6.1.12.2. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados; 6.1.12.3. Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante. 6.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 16.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos. 16.3.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

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HABILITAÇÃO - ENVELOPE B. 16.1 O envelope de habilitação deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como HABILITAÇÃO, endereçada ao Pregoeiro, como segue modelo abaixo de etiqueta, a etiqueta deve ser colada sob a aba de lacre do envelope para garantir a inviolabilidade do envelope. MODELO DE ETIQUETA: NOME DA EMPRESA CNPJ: Ao Pregoeiro da Câmara de Vereadores de Encruzilhada PREGÃO PRESENCIAL 002/2021 ENVELOPE B – HABILITAÇÃO 16.213.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão HABILITAÇÃOHabilitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação, rubricada pelo representante da Empresa, devendo este ser endereçada ao Pregoeiro. 16.313.2. No caso de o licitante possuir filial, a documentação apresentada deverá referir-se apenas a uma das filiais ou apenas à matriz, salvo disposição legal em contrário, sendo que a contratação será realizada com a pessoa jurídica que apresentou a documentação. 13.3. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 16.3.113.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, bem como suas respectivas alterações, em se tratando de sociedades comerciais e, comerciais; no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos; inscrição do ato constitutivo, no caso sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício, e; decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país. 16.3.213.3.1.1. Declaração, sob as penas da lei, no caso de ME ou EPP, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, com base no que preceitua o art. 11º do Decreto n.º 6.204/2007, ou ainda a certidão de que trata o art. 8º, da IN 103, do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC; f-1) a veracidade das informações contidas na declaração citada na alínea acima quanto aos limites de faturamento do último exercício fiscal das empresas classificadas como ME e EPP, nas condições estabelecidas no art. 3º, da Lei Complementar 123/2006, será conferida através de consulta ao Portal da Transparência do Governo Federal. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para comprovação da regularidade fiscal, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PREFEITURA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 13.3.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

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HABILITAÇÃO - ENVELOPE B. 16.1 O envelope de habilitação deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como HABILITAÇÃO, endereçada ao Pregoeiro, como segue modelo abaixo de etiqueta, a etiqueta deve ser colada sob a aba de lacre do envelope para garantir a inviolabilidade do envelope. MODELO DE ETIQUETA: NOME DA EMPRESA CNPJ: Ao Pregoeiro da Câmara de Vereadores de Encruzilhada PREGÃO PRESENCIAL 002/2021 ENVELOPE B – HABILITAÇÃO 16.217.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão HABILITAÇÃO, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.do 16.317.2. Na habilitação exigirNA HABILITAÇÃO EXIGIR-seSE-á dos interessados: 16.3.1Á DOS INTERESSADOS: 17.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos. 16.3.2comerciais. 17.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: : a) prova Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);; b) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; c) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento; d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos, e do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF, bem como prova de regularidade com a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas); e) Alvará de funcionamento emitido pela sede da Licitante; Parágrafo único: Todos os documentos exigidos na habilitação deverão estar rigorosamente dentro dos prazos de validade, Federal, Estadual e Municipal. 17.3. O Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pelo Município dentro do seu prazo de validade, substituirá os documentos relativos à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal, com exceção da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal e a prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 17.4. O Pregoeiro conferirá o registro, bem como a validade de todos os documentos, constantes neste Edital.

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HABILITAÇÃO - ENVELOPE B. 16.1 7.1. O envelope “Documentos de habilitação Habilitação” deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como HABILITAÇÃO, endereçada ao Pregoeiro, como segue modelo abaixo de etiqueta, a etiqueta deve ser colada sob a aba de lacre do envelope para garantir a inviolabilidade do envelope. MODELO DE ETIQUETA: NOME DA EMPRESA CNPJ: Ao Pregoeiro da Câmara de Vereadores de Encruzilhada PREGÃO PRESENCIAL 002/2021 ENVELOPE B – HABILITAÇÃOconter os seguintes documentos: 16.2. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão HABILITAÇÃO, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação. 16.37.1.1. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 16.3.1i) DECLARAÇÃO EXPRESSA DE QUE NÃO ESTÁ IMPEDIDO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do Anexo (VIII). ii) DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR, em atendimento ao inciso XXXIII do art. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a apresentação partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do ato Anexo (V) deste Edital. iii) Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade sociedades por ações, acompanhado dos documentos da documentação pertinente à investidura eleição de seus atuais administradores nos respectivos cargosadministradores; Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício; iv) Cópia do CPF e RG dos sócios; v) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. 16.3.27.1.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: a) prova Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal e relativa à Seguridade Social (INSS), através da Certidão Negativa de Débitos Relativos dos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei; c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual através da Certidão Negativa de Débitos Tributários, do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei;

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HABILITAÇÃO - ENVELOPE B. 16.1 O envelope de habilitação deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como HABILITAÇÃO, endereçada ao Pregoeiro, como segue modelo abaixo de etiqueta, a etiqueta deve ser colada sob a aba de lacre do envelope para garantir a inviolabilidade do envelope. MODELO DE ETIQUETA: NOME DA EMPRESA CNPJ: Ao Pregoeiro da Câmara de Vereadores de Encruzilhada PREGÃO PRESENCIAL 002/2021 ENVELOPE B – HABILITAÇÃO 16.2. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão HABILITAÇÃO, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação. 16.329.1. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 16.3.129.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do de: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade sociedades por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de documentos de eleição de seus atuais administradores nos respectivos cargosadministradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023 e) autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 16.3.229.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Federal, nos termos da Resolução Conjunta PGFN/RFB, nº 2, de 31 de agosto de 2005, de Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;

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HABILITAÇÃO - ENVELOPE B. 16.1 O envelope de habilitação deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como HABILITAÇÃO, endereçada ao Pregoeiro, como segue modelo abaixo de etiqueta, a etiqueta deve ser colada sob a aba de lacre do envelope para garantir a inviolabilidade do envelope. MODELO DE ETIQUETA: NOME DA EMPRESA CNPJ: Ao Pregoeiro da Câmara de Vereadores de Encruzilhada PREGÃO PRESENCIAL 002/2021 ENVELOPE B – HABILITAÇÃO 16.213.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão HABILITAÇÃOHabilitação, podendo o Pregoeiroa Pregoeira, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação, rubricada pelo representante da Empresa, devendo este ser endereçada a Pregoeira. 16.313.2. No caso de o licitante possuir filial, a documentação apresentada deverá referir-se apenas a uma das filiais ou apenas à matriz, salvo disposição legal em contrário, sendo que a contratação será realizada com a pessoa jurídica que apresentou a documentação. 14.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 16.3.114.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, comerciais; no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos; inscrição do ato constitutivo, no caso sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício, e; decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país. 16.3.214.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, bem como prova de inscrição no cadastro de contribuintes, do município ou sede do licitante, através de alvará; c) prova de regularidade junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, sendo este último datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento, conjunta com prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS). d) Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. e) a regularidade trabalhista será comprovada mediante a apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

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