Câmara Municipal de Encruzilhada
Terça-feira • 12 de Janeiro de 2021 • Ano • Nº 421
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Câmara Municipal de Encruzilhada
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Câmara Municipal de Encruzilhada publica:
• Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 001/2021 – Objeto: Contratação de empresa responsável por prestar serviços de aluguel de softwares, manutenção da home page e diagramação eletrônica do diário oficial do legislativo dos atos oficiais, institucionais e publicidade legal, conforme termo de referência anexo.
• Edital de Pregão Presencial Nº 001/2021 – Objeto: Contratação de empresa responsável por prestar serviços de aluguel de softwares, manutenção da home page e diagramação eletrônica do diário oficial do legislativo dos atos oficiais, institucionais e publicidade legal, conforme termo de referência anexo.
• Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº 002/2021 – Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de combustível e lubrificantes para atender as necessidades da Câmara Municipal de Encruzilhada - BA.
• Edital de Licitação Pregão Presencial Nº 002/2021 – Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de combustível e lubrificantes para atender as necessidades da Câmara Municipal de Encruzilhada - BA.
Gestor - Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx / Secretário - Gabinete / Editor - Ass. Comunicação Encruzilhada - BA
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Licitações
Câmara Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 – Contratação de empresa responsável por prestar serviços de Aluguel de Softwares, Manutenção da Home Page e Diagramação Eletrônica do Diário Oficial do Legislativo dos Atos Oficiais, Institucionais e Publicidade Legal, conforme termo de referência anexo.
Nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993, com suas alterações, o Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Encruzilhada - BA torna público que fará realizar às 09:00, do dia 27/01/2021, na sede da Câmara Municipal – Pregão Presencial, tipo Menor Preço Global, para Contratação de empresa responsável por prestar serviços de Aluguel de Softwares, Manutenção da Home Page e Diagramação Eletrônica do Diário Oficial do Legislativo dos Atos Oficiais, Institucionais e Publicidade Legal, conforme termo de referência anexo. O Edital de Licitação encontra-se disponível no Diário Oficial da Câmara: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx, na sede da Câmara Municipal, ou através do e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
1. Regência Legal Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente. | ||
2. ORGÃO SOLICITANTE Câmara Municipal de Encruzilhada − BA | ||
3. Modalidade Pregão Presencial Nº 001/2021 | 4. Processo Administrativo Nº 003/2021 | |
5. Tipo de Licitação Menor Preço Global | 6. Regime de Fornecimento Imediata. | |
7. Objeto C Contratação de empresa responsável por prestar serviços de Aluguel de Softwares, Manutenção da Home Page e Diagramação Eletrônica do Diário Oficial do Legislativo dos Atos Oficiais, Institucionais e Publicidade Legal , conforme termo de referência anexo. | ||
8. Local e data do recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes: DATA: 27 DE JANEIRO DE 2021. HORA: 09H00MIN | ||
9. Dotação Orçamentária: Unidade: 01.01.01- Câmara Municipal Classificação Programática: 01.031.0001.2.002 – Manutenção dos Serviços da Câmara Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica | ||
10. O licitante poderá adquirir informações na sede da Câmara Municipal de Encruzilhada, Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Fone (Fax) (77) 3439−2113, Encruzilhada – Ba, CEP: 45.150−000 ou pelo |
NOTA 01: Cada licitante deverá apresentar Atestado de Visita Técnica fornecida pelo Presidente da Comissão de Licitação, comprovando a visita de levantamento das informações em campo, para elaboração da proposta.
A visita técnica para conhecimento das condições locais das instalações será realizada no dia
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25 de janeiro de 2020, das 08 às 10 horas na Câmara Municipal de Encruzilhada, situada na à Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Fone (Fax) (77) 3439−2113, Encruzilhada – Ba, CEP: 45.150−000, por profissional técnico credenciado por escrito pela empresa licitante, que será acompanhado por servidores designados. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone (77) 3439−2113.
As licitantes que assim procederem receberão Atestado de Visita Técnica. As empresas que não realizarem a visitação no dia e horário previstos no parágrafo anterior, deste edital, e, portanto, não obtiverem o atestado, ficarão impossibilitadas de participarem desta licitação, por descumprimento de condição essencial.
11. OBJETO
Contratação de empresa responsável por prestar serviços de Aluguel de Softwares, Manutenção da Home Page e Diagramação Eletrônica do Diário Oficial do Legislativo dos Atos Oficiais, Institucionais e Publicidade Legal , conforme termo de referência anexo.
12. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
12.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
12.2 Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamento citados neste Edital.
12.3 Em consonância com as disposições legais retrocitadas, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
12.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
13. – REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
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Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente do Decreto Municipal de Regulamentação do ato.
14. CREDENCIAMENTO
14.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar−se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente de identificação civil com foto e legível.
14.2. O credenciamento far−se−á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, atribuindo−lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
14.3. Após o credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, os envelopes das propostas de preços (envelope A) e dos documentos de habilitação (envelope B), não sendo mais aceitas novas propostas.
14.4. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
15. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
15.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, como segue modelo abaixo de etiqueta, a etiqueta deve ser colada sob a aba de lacre do envelope para garantir a inviolabilidade do envelope.
MODELO DE ETIQUETA:
NOME DA EMPRESA CNPJ:
Ao
Pregoeiro da Câmara de Vereadores de Encruzilhada PREGÃO PRESENCIAL 001/2021
ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOS
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15.2. Está datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada.
15.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada e marca do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
15.4. Apresentar quantidade, valor unitário, valor total por item e preço total do lote, expresso em real, com apenas duas casas decimais.
15.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando−se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
15.6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
15.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
15.8. A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do anexo V.
15.9 Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retromencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar−se−á às sanções previstas no item 24 deste edital.
16. - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
16.1 O envelope de habilitação deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como HABILITAÇÃO, endereçada ao Pregoeiro, como segue modelo abaixo de etiqueta, a etiqueta deve ser colada sob a aba de lacre do envelope para garantir a inviolabilidade do envelope.
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MODELO DE ETIQUETA:
NOME DA EMPRESA CNPJ:
Ao
Pregoeiro da Câmara de Vereadores de Encruzilhada PREGÃO PRESENCIAL 001/2021
ENVELOPE B – HABILITAÇÃO
16.2. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão HABILITAÇÃO, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
16.3. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
16.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
16.3.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) prova da regularidade com a Fazenda nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão única como preceitua a Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014. O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN;
d) Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do certificado de regularidade do FGTS;
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e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativas de Débitos Trabalhistas;
f) alvará de funcionamento emitido no domicílio da sede da licitante;
16.3.3. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
16.4. O Pregoeiro conferirá o registro, bem como a validade de todos os documentos, constantes do item 16 deste edital.
17. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17.1. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global.
17.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
17.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
17.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter−se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
17.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
17.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
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17.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
18. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
18.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
18.2. Os lances verbais serão apresentados com valores que se situem abaixo do menor valor proposto anteriormente por outro licitante num percentual mínimo a ser definido pelo pregoeiro no momento do pregão, não podendo forçar aos licitantes que ofereçam propostas que superem a cifra de 0,5 % (meio por cento) a menor que a proposta anterior a cada lance.
18.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
18.4. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
18.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo−lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pelo Presidente da Câmara de Xxxxxxxx.
18.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pelo Presidente da Câmara de Encruzilhada.
18.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou propuserem preços inexequíveis ou superfaturados para a
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Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
18.9. Da reunião, lavrar−se−á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
19. - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
19.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
19.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no prazo de 03 (três) dias caso o queira, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
19.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro.
19.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
19.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
19.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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20. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
20.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, e encaminhará o processo licitatório para homologação da autoridade superior.
20.3. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
21. CONTRATAÇÃO
21.1. O adjudicatário será convocado para fornecer o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo de até 3 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregão, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
21.2. Fica o licitante vencedor obrigado a fornecer os itens objeto do contrato de forma padronizada quando for o caso.
21.3. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
21.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.5. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
21.6. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.7. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das
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condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
22. - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados mensalmente, através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente ao do fornecimento após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
22.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
22.3 O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
23. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços serão fixos e irreajustáveis.
24. SANÇÕES E PENALIDADES
24.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
24.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
24.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando−se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
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24.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I − 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar−se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II − 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III − 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
24.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
24.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
24.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
24.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
24.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
24.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada.
24.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
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25. RESCISÃO
25.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei nº. 8.666/93.
25.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas na Lei n. 8.666/93.
25.3. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
26. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
26. 1. A Câmara Municipal de Macarani se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá−la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
26.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo−se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que à data da licitação não estiver regular com os documentos fiscais, será concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
27.3. Os encargos de natureza tributárias, sociais e parafiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
27.4. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
27.5. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.6. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
27.7. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
27.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Macarani, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27.9. As informações e esclarecimentos que se fizerem necessários serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio através do telefone (77) 3439−2113.
27.10. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93.
27.11. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Modelo de Proposta de Preços;
II. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
III. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
IV. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
V. Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar;
VI. Minuta Contratual;
VII. Termo de Referência Encruzilhada – Bahia, 11 de janeiro de 2021.
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Presidente da Câmara
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E PROPOSTA DE PREÇO
Número 001/2021
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Nome Fantasia: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | ||
Endereço: Cidade: | |||
Estado: | CEP: | Telefone: | Fax: |
OBJETO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Serviços de Aluguel de Softwares, Manutenção da Home Page e Diagramação Eletrônica do Diário Oficial do Legislativo dos Atos Oficiais, Institucionais e Publicidade Legal |
, de 2021.
ASSINATURA
CNPJ:
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Número 001/2021
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº , residente à rua
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo−lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra−arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número 001/2021
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Encruzilhada −BA, de de 2021
ASSINATURA
CNPJ:
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Número 001/2021
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
, de 2021
ASSINATURA
CNPJ:
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Número 001/2021
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ NUMERO DO CNPJ não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
, de 2021
ASSINATURA
CNPJ:
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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ANEXO VI MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº. 0--/2021 PREGÃO PRESENCIAL 001/2021
Processo Administrativo nº 003/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA-BA, estabelecida à Rua Guarinos, nº 01, Centro, Encruzilhada−BA, CEP: 45.150−000, inscrita no CNPJ nº 63.183.412/001−24, representada neste ato pela Presidente da mesa Diretora Municipal Exma. Srª. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e , CNPJ nº.
, com sede à rua , neste ato representada pelo sócio−gerente, Sr.(a) , “QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE”, neste instrumento denominado CONTRATADA, celebram o presente Contrato, que reger−se−á pela Lei n° 8.666/93 e demais alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem como fundamento legal às disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, além da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Contratação de empresa responsável por prestar serviços de Aluguel de Softwares, Manutenção da Home Page e Diagramação Eletrônica do Diário Oficial do Legislativo dos Atos Oficiais, Institucionais e Publicidade Legal , conforme termo de referência anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O valor da aquisição dos referidos produtos limita−se a R$ ...............
(..........................................), valor total, cujo pagamento será efetuado parcialmente, conforme Edital.
Sub-cláusula única − No preço computado neste Contrato, deverão estar incluídos todos os custos com remuneração de pessoal, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação e outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela CONTRATADA de suas obrigações.
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados, através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente ao do fornecimento após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado, além da emissão dos seguintes documentos:
I − Carta de encaminhamento solicitando o pagamento;
II − Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, contendo descrição do objeto da licitação e valor total, além de específica descrição dos produtos utilizados pelo Município naquele mês, mencionando ainda, obrigatoriamente, o número da licitação e do contrato.
III− Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade:
01.01.01- Câmara Municipal
Classificação Programática:
01.031.0001.2.002 – Manutenção dos Serviços da Câmara
Classificação Econômica:
3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
A vigência deste contrato dar−se−á da data de sua assinatura até o dia −−−−−− de −−−−−− de 2021.
Subcláusula única. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis.
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CLÁSULA OITAVA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando−se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Subcláusula primeira. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
IV − 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar−se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
V − 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
VI − 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
Subcláusula segunda. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
Subcláusula terceira. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
Subcláusula quarta. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
Subcláusula quinta. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
Subcláusula sexta. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
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CLÁSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I − DA CONTRATADA:
a) Assegurar o fiel cumprimento do objeto contratado.
b) Manter−se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução do objeto deste contrato;
d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados a Câmara Municipal e/ou a terceiros por sua culpa, em conseqüência de erros, má realização do serviço contratado, imperícia própria, ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade no cumprimento do objeto contratado;
e) Refazer ou corrigir, às suas expensas, a prestação executada em desacordo com o estabelecido no contrato ou em desacordo com a legislação aplicável;
f) Responsabilizar−se integralmente por todos os compromissos assumidos neste contrato;
II − DA CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
c) Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem orientá−la na correta realização do objeto deste contrato, dirimindo as questões omissas neste instrumento.
CLÁSULA DEZ - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A Câmara Municipal poderá considerar o presente Contrato rescindido na forma do art. 77 e seguintes da lei 8.666/93 e nas seguintes hipóteses:
a) A CONTRATADA abandonar ou suspender o objeto o contratado, salvo por motivos de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
b) A CONTRATADA ceder ou transferir o presente Contrato à terceiros;
c) A CONTRATADA requerer e tiver sido impetrada a falência, concordata, insolvência ou dissolução judicial ou extra judicial;
d) A CONTRATADA deixar de cumprir o objeto deste Contrato, com qualidade, eficiência e zelo.
e) A CONTRATADA cometer falhas, por sua culpa, devidamente comprovadas, ou por sua omissão, que venham a afetar o Município ou terceiros.
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Subcláusula única – Poderá ainda, o presente Contrato, a qualquer tempo ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante prévio aviso por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba à outra direito a indenização, ficando apenas assegurado à contratada os pagamentos pelos serviços que tenham sido executados, abatidos todos os valores correspondentes a qualquer crédito do Contratante, por força das aplicações das demais Cláusulas deste Contrato.
CLÁUSULA ONZE - DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da Câmara Municipal deixar de exigir qualquer condição deste Contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi−la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DOZE - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TREZE - DOS CASOS FORTUITOS, FORÇA MAIOR OU OMISSOS
Tal como prescrito na lei, o Contratante e a Contratada não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I − Unilateralmente pela Câmara Municipal:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por Lei e na modalidade da licitação realizada;
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
Câmara Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
II − Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução do contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por disposição de circunstancias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado por unidade contratada, observando o qualitativo e vedada a antecipação do pagamento sem a correspondente contraprestação.
III − Em nenhuma hipótese poderá ser entregue qualquer material em quantidade superior aquela que fora licitada.
CLÁUSULA QUINZE – DA VIGÊNCIA
O presente contrato entra em vigor a partir da sua assinatura, com término em −−−−−−−−−−−−−−−−
CLÁSULA DEZESSEIS – DAS OMISSÕES
As omissões deste contrato serão preenchidas, quando couber, pela Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Dec. Lei 3.555/00.
CLÁSULA DEZESSETE - DO FORO
O foro da Comarca da CONTRATANTE será o único competente para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste Contrato com renúncia de qualquer outra, por mais especial que seja.
Assim havendo as partes ajustado, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas necessárias à produção dos seus efeitos jurídicos e legais.
Encruzilhada – BA, de de 2021.
CAMARA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA PRESIDENTE
Contratante
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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ESTADO DA BAHIA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1−Nome: CPF:
Ass.:
2−Nome: CPF:
Ass.:
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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ESTADO DA BAHIA
ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
Número 001/2021
Modalidade de Licitação
Pregão Presencial
JUSTIFICATIVA
É propósito da atual gestão da Câmara Municipal além de manter informatização dos setores, já existente, viabilizar a informatização de outros de forma integrada, como um instrumento eficaz de gestão.
OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a locação dos sistemas abaixo especificados, com implantação, treinamento de operadores, conversão de base de dados existente, assistência técnica remota e local quando necessário.
METODOLOGIA
Deverão ser feitas, obrigatoriamente, as conversões de dados, de todos os módulos constantes neste termo de referência.
TREINAMENTO
Os trabalhos serão permanentemente apresentados aos funcionários da equipe de suporte da Câmara, designados para acompanhar a execução dos serviços, inclusive quanto à metodologia empregada.
O programa de treinamento constará da explicação sobre a operacionalização e funcionamento de cada sistema instalado e deverá incentivar o uso de relatórios gerenciais, disponibilizando modelos, exemplos e situações temáticas variadas. O treinamento não poderá limitar−se à pura transferência de conhecimentos, mas também resultar em aplicações práticas dentro do contexto de gestão pública.
V – PRAZOS
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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ESTADO DA BAHIA
Com exceção da manutenção dos sistemas, os produtos e serviços descritos neste Termo de Referência, incluindo os produtos decorrentes do sistema, treinamento e funcionamento, deverão ser executados num prazo máximo total não superior a 30 (trinta) dias.
VI - DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
1− Demonstrar à contratante, após a abertura da proposta, o funcionamento dos sistemas,
através de exemplos reais e práticos;
2− Levantar as informações a respeito da quantidade de arquivos a serem migrados e do formato dos arquivos existentes, até 03 (três) dias antes da entrega dos envelopes com as propostas;
3− Comprometer−se pela integridade e sigilo das informações prestadas pelo Município para execução dos serviços;
4− Fazer contatos com a equipe técnica da Câmara;
5− Controlar todas as atividades necessárias à implantação dos Sistemas; 6− Identificar as necessidades de cada setor usuário do sistema;
7− Assegurar o bom funcionamento dos sistemas propostos;
8− Alimentar os dados para o funcionamento do sistema, mediante conversão técnica ou digitação.
DA CONTRATANTE
1− Fornecer todos os dados disponíveis até a data de início dos serviços;
2− Designar equipe técnica do quadro de servidores, a critério da Câmara, para acompanhar os trabalhos de alimentação de dados dos sistemas;
3− Fornecer todos os dados e materiais necessários à execução dos serviços; 4− Notificar, formalmente, à CONTRATADA para corrigir falhas detectadas;
5− Preparar e executar procedimentos (testes) para a validação de acordo com os prazos;
6− Possuir rede de cabeamento estruturado e equipamentos de informática apropriados à instalação de todos os sistemas propostos.
VII – OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
1- Executar os serviços de acordo com as normas legais aplicáveis e, promover tempestivamente nos sistemas integrados de gestão pública de forma fiel e integral, todas as modificações e adaptações advindas de atualizações legislativas que regem a gestão da administração pública, não implicando tais ações em ônus adicional para o Município;
2− Fornecer o ferramental necessário à execução dos serviços propostos;
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
Câmara Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
3− Fornecer identificação funcional individualizada de seus funcionários para controle de acesso interno das instalações.
VIII – MANUTENÇÃO MENSAL
A implantação do sistema, incluindo as adaptações necessárias será financiada com recursos próprios da Câmara. Após a implantação, a manutenção será realizada pela contratada por período de até 48 (quarenta e oito) meses, em conformidade com a Lei 8.666/93.
Deverá ser elaborado e disponibilizado suporte técnico por meio telefônico e on−line, além de visitas periódicas às instalações da Câmara, quando necessário.
A manutenção será efetivada e válida somente a partir do completo funcionamento de todos os sistemas propostos, comprovado pelo Laudo de Recebimento Final.
IX - DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS A SEREM INSTALADOS
INSTALAÇÃO E SUPORTE DE SISTEMAS
Os serviços de suporte dos sistemas abaixo descritos têm, como objetivo, a sua parametrização, orientação e assessoria, quando necessário, para que os mesmos atinjam os objetivos desejados quanto ao funcionamento, de acordo com as necessidades dos usuários.
CARACTERÍSTICAS GERAIS
Itens | Descrição |
1 | O Software de Gestão Pública deverá ser um sistema “multiusuário”, “integrado”, permitindo o compartilhamento de arquivos de dados e informações de uso comum; |
2 | Ambiente Cliente−Servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP; |
3 | Funcionar em rede com servidores Windows Servers, interbase e estações de trabalho com sistema operacional Windows; |
4 | Ser desenvolvido em interface gráfica; |
5 | Prover controle de restrição de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas, disponibilizando recurso de dupla custódia, utilizando o conceito de usuário autorizador, em qualquer função, selecionada a critério do usuário; |
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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ESTADO DA BAHIA
6 | Em telas de entrada de dados, permitindo atribuir, por usuário, permissão exclusiva para gravar, consultar e/ou excluir dados; |
7 | Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de também permitir a seleção da impressora de rede desejada; |
8 | Permitir que os relatórios sejam salvos em extensão de arquivos “.rtf, .txt e .xls” de forma que possam ser importados por outros aplicativos; |
09 | Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do aplicativo em arquivos tipo texto; |
10 | Possuir validação dos campos das telas necessárias antes da gravação no banco de dados em SQL ANSI; |
11 | Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, através do banco de dados, por meio de triggers ou constraints; |
12 | Possuir um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBD) que possua o padrão SQL ANSI; |
13 | SGBD totalmente de domínio público, possua licença BSD e seja fornecido ou cedido gratuitamente pela empresa contratada; |
14 | O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point−in−time recovery (PITR), tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a modelo híbrido objeto−relacional, suporte a tipos geométricos; |
15 | As regras de integridade do Gerenciador de Banco de Dados deverão estar alojadas preferencialmente no Servidor de Banco de Dados, de tal forma que, independentemente dos privilégios de acesso do usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o banco de dados; |
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
Câmara Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
16 | O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro; |
17 | As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal maneira que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema; |
18 | Permitir que os documentos digitalizados possam ser salvos em formato PDF ou similar. |
SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA | |
Itens | Descrição |
1 | Usar o empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a nota de lançamento ou documento equivalente definido pelo Município para a liquidação de receitas e despesas e a ordem de pagamento para a efetivação de pagamentos; |
2 | Permitir que os empenhos globais, ordinários e estimativos possam ser anulados parcial ou totalmente; |
3 | Permitir que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e posteriormente liquidados ou cancelados; |
4 | Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do anterior, atualizando e mantendo a consistência dos saldos; |
5 | Permitir a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço no encerramento do exercício, observando o parágrafo único do Artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); |
6 | Possibilitar, no cadastro do empenho, a inclusão, quando cabível, de informações relativas ao processo licitatório, fonte de recursos e número do processo; |
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ESTADO DA BAHIA
7 | Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas; |
8 | Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do plano de contas utilizado; |
9 | Disponibilizar rotina que permita ao usuário a atualização do plano de contas, dos eventos e de seus roteiros contábeis; |
10 | Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a apuração do resultado e para a apropriação do resultado, não permitindo lançamentos nos meses já encerrados; |
11 | Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre; |
12 | Permitir a incorporação patrimonial na emissão ou liquidação do empenho; |
13 | Permitir a apropriação de custos na emissão do empenho, podendo utilizar quantos centros de custos sejam necessários para cada empenho; |
14 | Permitir a contabilização de retenções na emissão da liquidação do empenho; |
15 | Possibilitar a consulta ao sistema sem alterar o cadastro original; |
16 | Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso; |
17 | Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos de execução orçamentária e financeira para órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação, bem como empresa estatal dependente; |
18 | Disponibilizar rotina que permita o acompanhamento do limite da autorização legal para abertura de créditos adicionais de acordo com os critérios estabelecidos na Lei de Orçamento ou na LDO; |
19 | Possibilitar imprimir dados básicos do empenho e seu favorecido para identificação de processos de despesa; |
20 | Utilizar plano de contas com codificação estruturada em no mínimo 6 (seis) níveis, de forma a atender a classificação orçamentária da receita e da despesa e a consolidação das contas públicas de acordo com a Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MP nº 163; |
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21 | Tratar separadamente o movimento mensal das contas e, também, o movimento de apuração do resultado do exercício, além do movimento de apropriação deste resultado ao patrimônio municipal; |
22 | Disponibilizar relatório ou consulta de inconsistência na contabilização diária, com destaque para as contas com saldo invertido; |
23 | Não permitir exclusão ou cancelamento de lançamentos contábeis; |
24 | Permitir estornos de lançamentos contábeis, nos casos em que se apliquem; |
25 | Disponibilizar consultas à movimentação e saldo de contas de qualquer período do exercício e do exercício anterior, inclusive aos movimentos de apuração e apropriação do resultado; |
26 | Demonstrar sinteticamente as movimentações de lançamentos de despesas e receitas nos cadastros; |
27 | Possibilitar a anulação total ou parcial dos empenhos e a exclusão das mesmas; |
28 | Efetuar a escrituração contábil dos lançamentos da receita e despesa automaticamente nos sistemas: Financeiro, Patrimonial e de Compensação em partidas dobradas e no Sistema Orçamentário em partidas simples, de conformidade com os Artigos nº 83 a nº 106 da Lei nº 4.320/64; |
29 | Possibilitar o controle de restos a pagar em contas separadas por exercício para fins de cancelamento, quando for o caso; |
30 | Permitir controle de alterações orçamentárias e os dados referentes à autorização de geração destas (Lei, Decreto, Portaria e Atos) como os valores por recurso empregados e o tipo de alteração (suplementação, anulação e remanejamento); |
31 | Elaborar demonstrativo do excesso de arrecadação pela tendência do exercício; |
32 | Permitir abertura de créditos especial e adicionais exigindo informação da legislação de autorização; |
33 | Controlar as dotações orçamentárias. Impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente por unidade gestora; |
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34 | Permitir a verificação das datas dos lançamentos para informar ou bloquear quando a mesma for anterior a última lançada, controladas individualmente por unidade gestora; |
35 | Possibilitar o bloqueio de módulos, rotinas e/ou tarefas do sistema, para não permitir a inclusão ou manutenção dos lançamentos, podendo ser controlado por grupo/usuário; |
36 | Permitir a demonstração em modo visual de todos os níveis dos planos de contas do sistema; |
37 | Permitir a emissão de assinaturas, definidas pelo usuário, em todos os relatórios, individualizadas por unidade gestora; |
38 | Permitir controle de acesso do grupo/usuário a todos os cadastros e relatórios do sistema; |
39 | Permitir o controle de empenhos de restos a pagar; |
40 | Permitir a liquidação total ou parcial dos empenhos, sendo estes orçamentários ou de restos a pagar, bem como a anulação destas; |
41 | Controlar os saldos dos empenhos que já estão anexados a documentos (cheque e ordem bancária), assim como o pagamento do mesmo; |
42 | Controlar os saldos das liquidações que já estão anexadas a documentos (cheque e ordem bancária), assim como o pagamento da mesma liquidação; |
43 | Permitir em todas as anulações informar complemento dos históricos referente à transação efetuada; |
44 | Permitir que os lançamentos do financeiro sejam controlados por unidade gestora, sendo que a unidade gestora consolidadora poderá consultar estes lançamentos; |
45 | Manutenção de um cadastro de favorecidos, empresas (CNPJ), pessoas físicas (CPF) e servidores (matrícula); |
46 | Inscrição de restos a pagar processado e não processado; |
47 | Integrar todas as contas do sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação cujas movimentações são registradas simultaneamente; |
48 | Efetuar, a partir da implantação, a operacionalização do sistema através do empenhamento, liquidação, baixa de empenho, lançamento da receita e administração |
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orçamentária, gerando automaticamente os lançamentos na contabilidade, orçamento e tesouraria; | |
49 | Permitir que os dados orçamentários e de tesouraria sejam processado em datas diferentes, podendo ser parametrizados; |
50 | Permitir a consulta de todos os lançamentos contábeis originados pela emissão e movimentação de determinada despesa, através da numeração do empenho; |
51 | Permitir o controle do processo de liquidação da despesa, fornecendo relatórios das liquidações e não permitindo pagamento de despesa não liquidada, sendo necessário parametrizar o sistema; |
52 | Permitir consulta ao cadastro de pessoas físicas e/ou jurídicas de uso geral de todo o software de gestão; |
53 | Permitir a definição se a conta do plano recebe ou não lançamento contábil; |
55 | Permitir definir a qual sistema pertence a conta contábil, com seleção entre: Financeiro, Compensação, Orçamentário e patrimonial; |
56 | Gerar as razões analíticas de todas as contas integrantes do Sistema Financeiro, Patrimonial e de Compensação; |
57 | Possibilitar a configuração da despesa e da receita para controles; |
58 | Configuração dos lançamentos automáticos e lançamentos de encerramento; |
59 | Geração dos lançamentos de abertura e verificação das inconsistências; |
60 | Gerar relatórios ou arquivos em meios eletrônicos solicitados na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) com vistas a atender aos Artigos 52 e 53 (relatório resumido da execução orçamentária), Artigos 54 e 55 (relatório da gestão fiscal) e Artigo 72 (despesas com pessoal); |
61 | Emissão de relatórios listagens contendo todas as movimentações da receita e despesa; |
62 | Possuir ferramenta em que possam ser renumerados, de forma automática e organizada, os empenhos, liquidações e movimentações contábeis, seguindo a ordem cronológica. |
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SISTEMA INSTITUCIONAL DE TRANSPARENCIA PÚBLICA
O site institucional deve liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, as informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, relativas às receitas e despesas, em atendimento da LC n.º 131/2009.
O sitio eletrônico deve conter o art. 8, §1º, da lei n.º 12.527/2011.
A Homepage institucional deste município deve disponibilizar item para publicações no Diário Oficial, cujo arquivo deve ser armazenado em servidor com certificado ICP – Brasil, e havendo solicitação por este Município, disponibilizar carimbo de tempo.
O sitio eletrônico deve conter o art. 8, §3º, da lei n.º 12.527/2011. Link no site institucional do canal de Ouvidoria.
Disponibilizar no site o cadastro de fornecedores, unificando os procedimentos referentes a apresentação da documentação relativa a habilitação prévia exigida dos fornecedores de bens e execuções de obras e serviços, com fundamento nos arts. 34 a 37 e 51 da Lei de n.º 8.666/93.
O site deve disponibilizar link para divulgação das informações, em obediência a Lei n.º 9.755/98.
O sitio eletrônico deve possibilitar o acesso à informação, na forma eletrônica, permitindo o envio de requerimentos de acesso à informação, direcionada aos órgãos e entidades competentes pelo fornecimento da informação, nos termos do art. 10 §2º da Lei n.º 12.527/2011.
SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS (FOLHA DE PAGAMENTO)
FOLHA DE PAGAMENTO | |
Itens | Descrição |
1 | Permitir a captação e manutenção de informações pessoais de todos os servidores com no mínimo os seguintes dados: Matrícula, Nome, Filiação, Data de Nascimento, Sexo, Grau de Instrução, Estado Civil, Endereço, CPF, PIS, RG (Número, Órgão Expedidor e Data); |
2 | Permitir a captação e manutenção de informações do vínculo que o servidor teve e/ou tem com o órgão com no mínimo os seguintes dados: Vínculo, Cargo, Salário, Carga Horária Semanal e Regime Jurídico; |
3 | Permitir o cadastramento de servidores em diversos regimes jurídicos como: Celetistas, |
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Estatutários, Comissionados e Contratos Temporários; | |
4 | Estabelecer um único código de registro para o servidor, para que através deste possam ser aproveitados os dados cadastrais de servidor que já trabalhou no órgão público e permitir controle de todos os vínculos empregatícios que o servidor tenha ou venha a ter; |
5 | Permitir contratos de duplo vínculo dentro e fora da empresa, quanto ao acúmulo de bases para INSS e IRRF; |
6 | Localizar servidores por nome ou parte dele; |
7 | Deve possuir consulta rápida no cadastro de funcionários. |
8 | Cadastrar e controlar os dependentes de servidores para fins de salário família e imposto de renda, realizando a sua baixa automática na época devida conforme limite e condições previstas para cada dependente; |
9 | Permitir o cadastramento de pensões judiciais com o nome da pensionista, CPF, banco e conta para pagamento em folha; |
10 | Permitir o cadastramento de todos os cargos do quadro de pessoal de natureza efetiva, comissionado e temporário etc, com no mínimo a nomenclatura desejada pelo órgão, vinculando ao CBO, com Referência Salarial Inicial e Final, Quantidade de Vagas, Data e Número da Lei; |
11 | Cadastrar e gerenciar os afastamentos dos servidores. |
12 | Emitir relatório com a movimentação de pessoal no período: cedido(s) ou em afastamentos temporários, com ou sem benefícios pela previdência; |
13 | Emitir certidões de tempo de serviço e disponibilizar informações para o cálculo da concessão de aposentadoria através da geração do cálculo atuarial (conforme layout conveniado); |
14 | Emitir relatório com a movimentação de pessoal no período: Admitido(s), Demitido(s), |
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Aniversariantes do Mês, Direito a Anuênio (ATS) etc; | |
15 | Emitir as fichas de dados cadastrais dos servidores; |
16 | Garantir total disponibilidade e segurança das informações históricas com detalhamento de todos os pagamentos e descontos; |
17 | Registrar e manter o histórico das alterações de: Cargo, Lotação, e situaçoes; |
18 | Manter histórico para cada servidor/funcionário, com detalhamento de todos os pagamentos e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios individuais ou globais; |
19 | Deve permitir a configuração de cabeçalhos dos relatórios para que sejam ou não impressos com o brasão o outro logotipo que identifique a entidade; |
20 | Deve possuir controle de senhas e de usuários com níveis de acesso. |
21 | Manter histórico para cada servidor/funcionário, com detalhamento de todos os pagamentos e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios individuais ou globais; |
22 | Controlar e manter o registro das informações históricas, necessárias às rotinas anuais como de 13º salário e férias; |
23 | Permitir o registro e controle de convênios e empréstimos que tenham sido consignados em folha; |
24 | Deve permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (13º, férias, descontos legais, ATS etc); |
25 | Deve permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo de forma que possam ser configuradas, ficando em conformidade, também, com o estatuto do órgão, tornando o cálculo da folha totalmente configurado e administrado pelo próprio usuário do sistema; |
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26 | Controlar os vencimentos e descontos permitidos em cada regime de trabalho, impossibilitando que seja efetuado o lançamento de um vencimento ou desconto exclusivo de um regime em outro |
27 | Deve permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade. Exemplos: Tabelas de INSS, IRRF, Salário Família, Instituto e ATS; |
28 | Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais de acordo com os padrões; |
29 | Permitir o processamento das folhas de: Pagamento Mensal, Férias, Adiantamento de Décimo Terceiro Salário, Décimo Terceiro Salário e Folhas Complementares ou de Diferenças Salariais; Inclusive de Pensões Judiciais e Benefícios, permitindo recálculos da folha a qualquer momento, parcial ou geral; |
30 | Permitir recalcular um único funcionário pós−cálculo da folha, para evitar a necessidade de seguir todo o procedimento de geração e cálculo da folha; |
31 | Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento; |
32 | Permitir a inclusão de valores variáveis na folha como: Provenientes de Horas Extras, Periculosidade, Insalubridade, Faltas, Empréstimos e Descontos Diversos; |
33 | Propiciar a inclusão de códigos de proventos ou descontos fixos no próprio cadastro do empregado, evitando a digitação mensal como uma variável; |
34 | Calcular automaticamente os valores relativos aos benefícios dos dependentes. |
35 | Deve permitir o cálculo das médias de horas extras que cada servidor tem direito a receber em férias, 13º salário ou rescisão de contrato; |
36 | Permitir o cálculo automático dos de adicionais por tempo de serviço como o anuênio, quinquênio e decênio; |
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ESTADO DA BAHIA
37 | Calcular as contribuições sindicais na época devida; |
38 | Calcular automaticamente os encargos, processar relatórios com as informações dos valores relativos à contribuição individual e patronal para o RGPS (INSS) e RPPS (Instituto), de acordo com o regime previdenciário do servidor; |
39 | Emitir folha de pagamento completa ou com quebras por unidades administrativas; |
40 | Emitir folha líquida, contendo matrícula, nome, CPF e salário líquido do servidor/funcionário, além de emitir por banco e agência; |
41 | Emitir listagem dos servidor/funcionário por provento ou desconto, com valores mensais, conforme desejado; |
42 | Emissão do contracheque (pré−impresso), conforme modelo padrão utilizado pela empresa; |
43 | Emitir contracheques de meses anteriores (segunda via); |
44 | Emitir os informes de rendimentos para fins de declaração à Receita Federal em qualquer época do ano, inclusive de anos anteriores, nos padrões da legislação vigente; |
45 | Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária, emitindo relação dos créditos contendo matrícula, nome, conta corrente, CPF e valor líquido a ser creditado; |
46 | Permitir a geração da GEFIP/SEFIP mensalmente, inclusive a competência 13; |
47 | Disponibilizar informações em arquivos conforme pedido pela fiscalização da receita ou previdência. Ex.: MANAD; |
48 | Permitir a geração de informações anuais como DIRF e RAIS, nos padrões da legislação vigente; |
49 | Permitir o registro de autônomos no sistema de folha de pagamento com seus respectivos |
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códigos de identificação de prestador de serviços. |
SISTEMA INTEGRADO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
CADASTRO DE FORNECEDOR (CRC) | |
Itens | Descrição |
1 | Utilizar registro geral de fornecedores, desde a geração do documento de “Certificado de Registro Cadastral”, controlando o vencimento de documentos, bem como registrar a inabilitação por suspensão ou rescisão do contrato. |
2 | Possibilitar a cadastrar as informações do balanço dos fornecedores no sistema para que o mesmo possa calcular automaticamente os índices de liquidez. |
3 | Permitir que o sistema avise quando for utilizado um fornecedor que teve contrato suspenso. |
4 | Manter informações cadastrais das linhas de fornecimento dos fornecedores. |
5 | Manter informações cadastrais de sócios, representantes, contato e conta bancaria dos fornecedores. |
6 | Mostrar tela de aviso de documentos a vencer ou vencidos dos fornecedores ao tentar abrir o cadastro de fornecedores. |
7 | Emitir relatórios de documentos a vencer ou vencidos dos fornecedores. |
8 | Ao cadastrar um fornecedor ter opção de definição do tipo de fornecedor de acordo com a lei complementar 123/2009 |
9 | O sistema deve efetuar o controle de ocorrências dos fornecedores de materiais, serviços e obras como histórico de alterações no cadastro e restrições sofridas como multas e outras penalidades. |
SISTEMA DE COMPRAS | |
Itens | Descrição |
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ESTADO DA BAHIA
1 | O Módulo de Compras, Licitações e Contratos deverá permitir acompanhar todo o processo licitatório, envolvendo as etapas desde a preparação (processo administrativo) até o julgamento, registrando as atas, deliberação (preço global), mapa comparativo de preços. |
2 | Permitir a geração de pedido de compras possa ser feito pelo próprio sistema em cada secretaria. |
3 | Permitir o cadastramento de comissões julgadoras informando datas de designação ou exoneração e os membros da comissão. |
4 | Emitir quadro comparativo de preço após o processo de cotação para ver qual foi o vencedor da menor proposta. |
5 | Emitir resumo dos pedidos de compra em andamento, informando em que fase o mesmo se encontra e também sua tramitação no protocolo |
6 | Todas as tabelas comuns aos sistemas de compras, licitações e de materiais devem ser únicas, de modo a evitar a redundância e a discrepância de informações. |
7 | Ter controle através de alerta e relatório no sistema quando o limite de dispensa de licitações for excedido de acordo com o tipo de material / serviço. |
8 | Realizar o controle do total das compras dispensáveis (sem licitações). Possibilitar a geração de ordem de compra pegando os dados da requisição. Caso utilize cotação de planilha de preços o sistema deverá pegar os valores automaticamente. |
9 | Emitir relatório de autorização de fornecimento. |
10 | Emitir relatório de valores médios de processos de pesquisa de preço para licitação. |
11 | Possibilitar a criação de modelos de documentos a serem utilizados para justificativa da dispensa de licitação. |
12 | Possibilita anular um processo de compra justificando a sua decisão. |
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ESTADO DA BAHIA
SISTEMA DE LICITAÇÃO | |
Itens | Descrição |
1 | Registrar os processos licitatórios identificando o número do processo, objeto, requisições de compra a atender, modalidade de licitação e data do processo. |
2 | Possuir meios de acompanhamento de todo o processo de abertura e julgamento da licitação, registrando a habilitação, proposta comercial, interposição de recurso, anulação, adjudicação e emitindo o mapa comparativo de preços. |
3 | Não deverá permitir a utilização das despesas sem que haja disponibilidade orçamentária. |
4 | Deverá permitir sugerir o número da licitação seqüencial, ou por modalidade. |
5 | O deverá permitir separar os itens do processo por despesa orçamentária a ser utilizada. |
6 | Gerar todos os controles, documentos e relatórios necessários ao processo licitatório, tais como: ordenação de despesa, editais de publicação, homologação e adjudicação, atas, termo de análise jurídica, parecer técnico e aviso de licitações; |
7 | deverá permitir copiar os itens de outro processo licitatório, já cadastrado. |
8 | Possibilitar a entrega do edital e itens a serem cotados em meio magnético, para que os participantes possam digitar suas propostas e as mesmas possam ser importadas automaticamente pelo sistema. |
9 | Ter controle da situação do processo de licitação, se ela está anulada, cancelada, concluída, suspensa, licitação deserta, fracassada ou revogada. |
10 | Ter a opção de criar modelos de edital padrão para o uso do sistema sem ter que criar vários modelos para licitações diferentes. |
11 | Ter modelos para todos os textos de licitações. |
12 | Utilizar o recurso de mesclagem de campos em todos os modelos de documentos requeridos nas etapas da licitação e pesquisa de preços |
13 | Ter configuração de julgamento por técnica, definidos as questões e as resposta. |
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ESTADO DA BAHIA
14 | Gerar a ata do processo licitatório automaticamente de acordo com o modelo criado. |
15 | O Módulo de Compras, Licitações e Contratos deverá permitir gerar arquivos para atender exigências do Tribunal de Contas relativos à prestação de contas dos atos administrativos de licitações e contratos. |
16 | O Módulo de Licitações deverá permitir a impressão de relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para o Tribunal de Contas |
17 | O Módulo de Licitações deverá permitir gerar entrada no almoxarifado a partir da liquidação da mercadoria. |
18 | O Módulo de Licitações deverá permitir controlar as despesas realizadas e a realizar, evitando a realização de despesas de mesma natureza com dispensa de licitação ou modalidade de licitação indevida, por ultrapassarem os respectivos limites legais; |
19 | O Módulo de Licitações deverá permitir controlar os limites de cada modalidade estabelecidos em Lei através do objeto da compra. |
20 | Conter o recurso de “gerador de relatório”, que permite ao usuário emitir relatório com conteúdo, “lay−out” e ordens selecionáveis. |
21 | O sistema de compras deve sinalizar automaticamente empates no julgamento de preços, de acordo com lei complementar 123/2006, mostrando os valores mínimos e máximos, inclusive a cada rodada de lance do pregão presencial. |
22 | Indicar quais são as empresa empatadas na fase de julgamento dos preços. |
23 | Possuir julgamento por maior desconto, ou melhor, oferta |
REGISTRO DE PREÇOS | |
Itens | Descrição |
1 | Gerenciar os controles necessários para Registro de Preços, de acordo com art. 15 da Lei 8.666/93, facilitando assim o controle de entrega das mercadorias licitadas, diminuindo a necessidade de controle de mercadorias em estoque físico. |
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2 | Registrar e emitir as requisições de compras e serviços para registro de preço. |
3 | Registrar e emitir atas de julgamentos registrando o preço dos fornecedores. |
4 | Conter base de preços registrados. |
5 | Gerar automaticamente autorização de fornecimento aos fornecedores mediante registro de preço. |
PREGÃO PRESENCIAL | |
Itens | Descrição |
1 | Ter modulo de pregão presencial, além de controlar todo do processo. |
2 | Permitir a execução do pregão por item ou lote de itens. |
3 | Fazer com que o enquadramento dos lotes possa ser automática por Item, classificação de material/serviço ou global. |
4 | Registrar de forma sintética os fornecedores que participarão no pregão. |
5 | Permitir a montagem de lotes selecionando seus respectivos itens. |
6 | Permitir a digitação e classificação das propostas iniciais de fornecedores definindo quais participarão dos lances, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei do Pregão. |
7 | O Módulo de Licitações deverá possibilitar a classificação das propostas do Pregão Presencial automaticamente, conforme critérios de classificação imposto na legislação (Lei 10.520). |
8 | Registrar os preços das propostas lance a lance até o declínio do último fornecedor. |
9 | Permitir o acompanhamento lance a lance do pregão, através de tela que deve ser atualizada automaticamente mediante a digitação dos lances, permitindo aos fornecedores participantes uma visão global do andamento do pregão. |
10 | O Módulo de Licitações deverá permitir a emissão da ATA do Pregão Presencial e histórico com os lances. |
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CARACTERÍSTICAS GRC – RECIBOS E CONTRATOS
Itens | Descrição |
1 | O Software de GRC Gestão de recibos e contratos deverá ser um sistema “multiusuário”, “integrado”, “on−line”, permitindo o compartilhamento de arquivos de dados e informações de uso comum; |
2 | Ambiente Cliente−Servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP; |
3 | Funcionar em rede com servidores Windows Servers, interbase e estações de trabalho com sistema operacional Windows; |
4 | Ser desenvolvido em interface gráfica; |
5 | Prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas, permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas; |
6 | Prover controle de restrição de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas, disponibilizando recurso de dupla custódia, utilizando o conceito de usuário autorizador, em qualquer função, selecionada a critério do usuário; |
7 | Em telas de entrada de dados, permitindo atribuir, por usuário, permissão exclusiva para gravar, consultar e/ou excluir dados; do contrato e do recibo. |
8 | Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de também permitir a seleção da impressora de rede desejada; |
9 | Permitir que os relatórios sejam salvos em extensão de arquivos “.rtf, .txt e .xls” de forma que possam ser importados por outros aplicativos; |
10 | Permitir a confecção do contrato recibo e controle de saldos do mesmo. |
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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11 | Possuir validação dos campos das telas necessárias antes da gravação no banco de dados em SQL ANSI; |
12 | Toda atualização de dados deve ser realizada de forma online; |
13 | Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, através do banco de dados, por meio de triggers ou constraints; |
14 | Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos, utilizando a Internet como meio de acesso; |
15 | Permitir que os programas executáveis sejam instalados nas estações usuárias, provendo rotinas de atualização automática desses programas a partir do servidor, no caso de substituição de versões; |
16 | Possuir um Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBD) que possua o padrão SQL ANSI; |
17 | SGBD totalmente de domínio público, possua licença BSD e seja fornecido ou cedido gratuitamente pela empresa contratada; |
18 | O SGBD deverá possuir os seguintes recursos: point−in−time recovery (PITR), tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views triggers, suporte a modelo híbrido objeto−relacional, suporte a tipos geométricos; |
19 | As regras de integridade do Gerenciador de Banco de Dados deverão estar alojadas preferencialmente no Servidor de Banco de Dados, de tal forma que, independentemente dos privilégios de acesso do usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o banco de dados; |
CARACTERÍSTICAS GERAIS - DIGITALIZAÇÃO
Itens | Descrição |
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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1 | O Software de Gestão de Digitalização Pública Integrado (tipo ERP) deverá ser um sistema “multiusuário”, “integrado”, “on−line”, permitindo o compartilhamento de arquivos de dados e informações de uso comum; |
2 | Ambiente Cliente−Servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP; |
3 | Funcionar em rede com servidores Windows Servers, interbase e estações de trabalho com sistema operacional Windows; |
4 | Ser desenvolvido em interface gráfica; |
5 | Prover efetivo controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas, permitindo bloqueio de acesso depois de determinado número de tentativas de acesso inválidas, criptografia e expiração de senhas; |
6 | Prover controle de restrição de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas, disponibilizando recurso de dupla custódia, utilizando o conceito de usuário autorizador, em qualquer função, selecionada a critério do usuário; |
7 | Em telas de entrada de dados, permitindo atribuir, por usuário, permissão exclusiva para gravar, consultar e/ou excluir dados; |
8 | Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de também permitir a seleção da impressora de rede desejada; |
9 | Permitir que os relatórios sejam salvos em extensão de arquivos “.rtf, pdf, jpeg, .txt e .xls” de forma que possam ser importados por outros aplicativos; |
10 | Permitir a exportação das tabelas integrantes da base de dados do aplicativo em arquivos tipo pdf. |
11 | Possuir validação dos campos das telas necessárias antes da gravação no banco de dados em SQL ANSI; |
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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12 | Toda atualização de dados deve ser realizada de forma online; |
13 | Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, através do banco de dados, por meio de triggers ou constraints; |
14 | Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos, utilizando a Internet como meio de acesso; e envio aos órgão do estado a exemplo e−TCM. |
15 | Permitir que os programas executáveis sejam instalados nas estações usuárias, provendo rotinas de atualização automática desses programas a partir do servidor, no caso de substituição de versões; |
19 | As regras de integridade do Gerenciador de Banco de Dados deverão estar alojadas preferencialmente no Servidor de Banco de Dados, sw preferir também nas ¨nuvens¨, de tal forma que, independentemente dos privilégios de acesso do usuário e da forma como ele se der, não seja permitido tornar inconsistente o banco de dados; |
20 | O sistema deverá permitir a realização de “cópias de segurança” dos dados, de forma “on− line” e com o banco de dados em utilização; |
21 | O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro; |
22 | As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal maneira que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema; |
23 | O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, impressão ou cópia; |
24 | Possuir ferramenta de assinatura eletrônica, através de Certificação Digital Padrão ICP Brasil, que permita dar validade jurídica aos documentos gerados; |
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25 | Possibilitar, caso o órgão licitante desejar, que os documentos digitalizados já salvos também possam ser assinados eletronicamente com o uso da certificação digital. Esta ferramenta deverá ser propriedade da empresa fornecedora do Sistema ERP de Administração Pública; |
26 | Permitir que os documentos digitalizados possam ser salvos em formato PDF ou similar. |
SISTEMA DE PATRIMÔNIO
Item | Descrição |
1 | O módulo de patrimônio público deverá permitir o controle e a manutenção de todos os dados relativos aos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio do órgão público, permitindo de maneira ágil e rápida o cadastramento, a classificação e a movimentação; |
2 | Possuir informações cadastrais de bens móveis (inclusive veículos, máquinas etc) e imóveis próprios, com os dados necessários ao controle patrimonial, inclusive identificação do setor e pessoa responsável; |
3 | Emitir e registrar termo de guarda e responsabilidade, individual ou coletivo dos bens; |
4 | Permitir a consulta aos bens por diversos critérios pela localização, natureza ou responsável; |
5 | Emitir relatório de bens em inventário |
6 | Permitir o registro da abertura e do fechamento do inventário |
7 | Permitir realizar transferência pela comissão de inventário de bens localizados, mas pertencentes a outro setor, durante o inventário; |
8 | Permitir realizar a baixa do bem, pela comissão de inventário de bens, que não foi localizado no setor durante o inventário; |
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9 | Possibilitar a emissão de relatório por ordem de tombamento, localização, data de aquisição, valor de aquisição, e descrição do bem; |
10 | Possibilitar a vinculação entre itens patrimoniais (agregação) de forma que possam ser tratados como um único bem, possibilitando sua desvinculação a qualquer momento; |
11 | O módulo de patrimônio público deverá permitir o registro de baixas de bens; |
12 | Permitir o registro do tipo de baixa (vendas, doações, inutilizações, abandono, cessão, devolução, alienação, leilão entre outros); |
13 | Permitir efetuar a depreciação e a reavaliação dos bens ; |
14 | Permitir a realização da transferência de bens de uma localização para outra, podendo ser individual ou por setor; |
15 | Permitir que a seleção da reavaliação e depreciação de bens seja criada pelo próprio usuário; |
16 | O módulo de patrimônio público deverá permitir a inclusão de novos campos no cadastro de bens para registro de informações adicionais; |
17 | Permitir que, ao cadastrar um bem patrimonial, possa ser feito o processo de duplicação de bens conservando os dados do bem principal; |
18 | Registrar o fornecedor, o empenho e a nota fiscal referentes ao item; |
19 | Emissão da relação de inclusões por bens ou por localização; |
20 | Emissão da relação de baixas por bens; |
21 | Emissão da relação de reavaliações por bens; |
22 | Emissão da relação geral por número de tombo e por localização; |
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23 | Fornecer dados para contabilização da liquidação da despesa, destinação, depreciação e reavaliação de bens; |
24 | Conter o recurso de “gerador de relatório”, que permite ao usuário emitir relatório com conteúdo, “layout” e ordens selecionáveis; |
25 | Possibilidade do controle de bens móveis, imóveis e semoventes; |
26 | O sistema deve ter recurso que, ao término de um inventário patrimonial, os dados de bens móveis possam ser atualizados automaticamente sem a necessidade de digitação; |
SISTEMA DE TESOURARIA - DIARIA |
Descrição |
Conciliar e controlar declarações, comprovações e prestação de contas da diárias emitindo relatório, permitindo configuração do formulário de acordo com as necessidades da entidade; |
Permitir a anulação parcial ou total de uma determinada diaria; |
Possibilitar a conciliação bancária manual ou automática; |
Possuir total integração com o sistema contábil efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria; |
Permitir o controle de aplicação e resgate financeiro dentro de uma mesma conta contábil; |
Permitir a identificação do contribuinte beneficiador da diária; |
O sistema deverá dispor de recurso que permita a tesouraria registrar todas as movimentações de comprovação e declaração; |
Emitir todos os relatórios diários necessários ao controle da tesouraria, classificados em suas respectivas contas; |
Possuir ferramenta em que possam ser renumerados, de forma automática e organizada, |
Permitir a importação de dados da receita e da despesa para o financeiro; |
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Possibilitar o cadastro onde o usuário poderá informar o empenho e os descontos efetuados para posterior impressão. |
Itens | CONTROLE DE FROTA |
1 | Permite a captação e manutenção de informações pessoais sobre todos os funcionários envolvidos no controle de frota, com no mínimo os seguintes dados: Nome, CEP, endereço e cargo. |
2 | Permite a captação e manutenção de informações pessoais sobre todos os motoristas autorizados, com no mínimo os seguintes dados: CNH, categoria, emissão e validade. |
3 | Permite a captação e manutenção de informações pessoais sobre todos os fornecedores, com no mínimo os seguintes dados: Nome, CEP, endereço, CPF, RG, CNPJ, inscrição estadual. |
4 | Permite a captação e manutenção de informações sobre contratos de fornecimento de combustíveis firmados pelo órgão. |
5 | Permite a captação e manutenção de informações sobre a frota do órgão com no mínimo os seguintes dados: Placa, chassi, RENAVAM, ano fabricação, valor aquisição, data aquisição, tipo de vinculo do veículo com o órgão, combustível, marca, tipo de veículo, setor em que está alocado. |
6 | Emite autorização de abastecimento exclusiva para o veiculo selecionado, com número único, combustível e quantidade autorizada e prazo de validade pré determinado. |
7 | Emite planilha de abastecimento para envio ao e−TCM. |
8 | Emite arquivos em formato texto para envio ao SIGA. |
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 – Contratação de empresa para fornecimento de combustível e lubrificantes para atender as necessidades da Câmara Municipal de Encruzilhada-BA.
Nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993, com suas alterações, o Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Encruzilhada - BA torna público que fará realizar às 11:00, do dia 27/01/2021, na sede da Câmara Municipal – Pregão Presencial, tipo Menor Preço Global, para Contratação de empresa para fornecimento de combustível e lubrificantes para atender as necessidades da Câmara Municipal de Encruzilhada-BA. O Edital de Licitação encontra-se disponível no Diário Oficial da Câmara: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx, na sede da Câmara Municipal, ou através do e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
1. Regência Legal Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente. | ||
2. ORGÃO SOLICITANTE Câmara Municipal de Encruzilhada − BA | ||
3. Modalidade Pregão Presencial Nº 002/2021 | 4. Processo Administrativo Nº 004/2021 | |
5. Tipo de Licitação Menor Preço por Lote | 6. Regime de Fornecimento Parcelado | |
7. Objeto Contratação de empresa para fornecimento de combustível e lubrificantes para atender as necessidades da Câmara Municipal de Encruzilhada−BA conforme as especificações constantes dos Anexos deste edital. | ||
8. Local e data do recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes: DATA: 27 DE JANEIRO DE 2021. HORA: 11H00MIN | ||
9. Dotação Orçamentária: Unidade: 01.01.01- Câmara Municipal Classificação Programática: 01.031.0001.2.002 – Manutenção dos Serviços da Câmara Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | ||
10. O licitante poderá adquirir informações na sede da Câmara Municipal de Encruzilhada, Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Fone (Fax) (77) 3439−2113, Encruzilhada – Ba, CEP: 45.150−000 ou pelo |
11. OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de combustível e lubrificantes para atender as necessidades da Câmara Municipal de Encruzilhada−BA.
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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12. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
12.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
12.2 Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamento citados neste Edital.
12.3 Em consonância com as disposições legais retrocitadas fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
12.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
13. – REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente do Decreto Municipal de Regulamentação do ato.
14. CREDENCIAMENTO
14.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar−se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente de identificação civil com foto e legível.
14.2. O credenciamento far−se−á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, atribuindo−lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
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14.3. Após o credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, os envelopes das propostas de preços (envelope A) e dos documentos de habilitação (envelope B), não sendo mais aceitas novas propostas.
14.4. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
15. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
15.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, como segue modelo abaixo de etiqueta, a etiqueta deve ser colada sob a aba de lacre do envelope para garantir a inviolabilidade do envelope.
MODELO DE ETIQUETA:
NOME DA EMPRESA CNPJ:
Ao
Pregoeiro da Câmara de Vereadores de Encruzilhada PREGÃO PRESENCIAL 002/2021
ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOS
15.2. Está datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada.
15.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada e marca do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
15.4. Apresentar quantidade, valor unitário, valor total por item e preço total do lote, expresso em real, com apenas duas casas decimais.
15.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando−se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
15.6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e
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demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
15.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
15.8. A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do anexo V.
15.9 Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retromencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar−se−á às sanções previstas no item 24 deste edital.
16. - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
16.1 O envelope de habilitação deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como HABILITAÇÃO, endereçada ao Pregoeiro, como segue modelo abaixo de etiqueta, a etiqueta deve ser colada sob a aba de lacre do envelope para garantir a inviolabilidade do envelope.
MODELO DE ETIQUETA:
NOME DA EMPRESA CNPJ:
Ao
Pregoeiro da Câmara de Vereadores de Encruzilhada PREGÃO PRESENCIAL 002/2021
ENVELOPE B – HABILITAÇÃO
16.2. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão HABILITAÇÃO, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
16.3. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
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16.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
16.3.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) prova da regularidade com a Fazenda nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão única como preceitua a Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014. O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN;
d) Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do certificado de regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativas de Débitos Trabalhistas;
f) alvará de funcionamento emitido no domicílio da sede da licitante;
16.3.3. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
16.4. O Pregoeiro conferirá o registro, bem como a validade de todos os documentos, constantes do item 16 deste edital.
17. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17.1. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Item.
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17.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
17.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
17.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter−se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
17.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
17.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
17.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
18. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
18.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
18.2. Os lances verbais serão apresentados com valores que se situem abaixo do menor valor proposto anteriormente por outro licitante num percentual mínimo a ser definido pelo pregoeiro no momento do pregão, não podendo forçar aos licitantes que ofereçam propostas que superem a cifra de 0,5 % (meio por cento) a menor que a proposta anterior a cada lance.
18.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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18.4. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
18.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo−lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pelo Presidente da Câmara de Xxxxxxxx.
18.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pelo Presidente da Câmara de Encruzilhada.
18.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou propuserem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
18.9. Da reunião, lavrar−se−á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
19. - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
19.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
19.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
19.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, podendo apresentar suas razões na própria sessão, ou poderá apresentar suas razões no prazo de 03 (três) dias caso o queira, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar
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contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
19.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro.
19.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
19.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
19.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
19.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
20.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o pregoeiro adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, e encaminhará o processo licitatório para homologação da autoridade superior.
20.3. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
21. CONTRATAÇÃO
21.1. O adjudicatário será convocado para fornecer o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo de até 3 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregão, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
21.2. Fica o licitante vencedor obrigado a fornecer os itens objeto do contrato de forma padronizada quando for o caso.
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21.3. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
21.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
21.5. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
21.6. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
21.7. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
22. - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados mensalmente, através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente ao do fornecimento após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
22.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
22.3 O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
23. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços serão fixos e irreajustáveis.
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24. SANÇÕES E PENALIDADES
24.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
24.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
24.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando−se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
24.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I − 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar−se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II − 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III − 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
24.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
24.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
24.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
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24.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
24.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
24.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada.
24.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
25. RESCISÃO
25.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei nº. 8.666/93.
25.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas na Lei n. 8.666/93.
25.3. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
26. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
26. 1. A Câmara Municipal de Macarani se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá−la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
26.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
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27.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo−se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que à data da licitação não estiver regular com os documentos fiscais, será concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
27.3. Os encargos de natureza tributárias, sociais e parafiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
27.4. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
27.5. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.6. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
27.7. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
27.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Macarani, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27.9. As informações e esclarecimentos que se fizerem necessários serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio através do telefone (77) 3439−2113.
27.10. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93.
27.11. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
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I. Modelo de Proposta de Preços;
II. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
III. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
IV. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
V. Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar;
VI. Minuta Contratual;
VII. Termo de Referência Encruzilhada – Bahia, 11 de janeiro de 2021.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Presidente da Câmara
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E PROPOSTA DE PREÇO
Número 002/2021
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Nome Fantasia: | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | ||
Endereço: Cidade: | |||
Estado: | CEP: | Telefone: | Fax: |
LOTE I − COMBUSTÍVEL
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | 15.000 | LITROS | GASOLINA | |||
TOTAL |
LOTE II – LUBRIFICANTES
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | 40 | LITRO | ÓLEO LUBRIFICANTE 40 | |||
2 | 10 | FRASCO | FLUÍDO DE FREIO 500 ML | |||
3 | 20 | UNID | FILTRO LUBRIFICANTE | |||
TOTAL |
Preço total da Proposta: R$ (...) – proposta válida por 60 (sessenta) dias.
a) Nos preços acima estão incluídos todas as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, carga e descarga e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais desta Licitação.
b) O prazo de entrega é o previsto no Edital, a contar do recebimento da nota de empenho.
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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c) A entrega dos materiais será feita sem nenhum ônus de transporte, fretes, seguros ou quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente, para a Câmara Municipal interessada.
d) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho no prazo determinado no Edital, indicado para esse fim o Sr. , Carteira de identidade nº
, CPF nº , (função na empresa), como responsável legal desta empresa.
e) Dados bancários: (informar banco, agência e conta corrente).
f) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
, de 2021.
ASSINATURA
CNPJ:
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Número 002/2021
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº , residente à rua
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo−lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra−arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número 002/2021
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Encruzilhada −BA, de de 2021
ASSINATURA
CNPJ:
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Número 002/2021
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
, de 2021
ASSINATURA
CNPJ:
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Número 002/2021
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ NUMERO DO CNPJ não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
, de 2021
ASSINATURA
CNPJ:
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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ANEXO VI MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº. 0--/2021
PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2021
Processo Administrativo nº 004/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA-BA, estabelecida à Rua Guarinos, nº 01, Centro, Encruzilhada−BA, CEP: 45.150−000, inscrita no CNPJ nº 63.183.412/0001−24, representada neste ato pela Presidente da mesa Diretora Municipal Exma. Srª. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e , CNPJ nº.
, com sede à rua , neste ato representada pelo sócio−gerente, Sr.(a) , “QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE”, neste instrumento denominado CONTRATADA, celebram o presente Contrato, que reger−se−á pela Lei n° 8.666/93 e demais alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem como fundamento legal às disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, além da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de combustível e lubrificantes para atender as necessidades da Câmara Municipal de Encruzilhada−BA conforme as especificações constantes dos Anexos deste edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O valor da aquisição dos referidos produtos limita−se a R$ ...............
(..........................................), valor total, cujo pagamento será efetuado parcialmente, conforme Edital.
Sub-cláusula única − No preço computado neste Contrato, deverão estar incluídos todos os custos com remuneração de pessoal, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas,
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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gratificação e outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela CONTRATADA de suas obrigações.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados, através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente ao do fornecimento após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado, além da emissão dos seguintes documentos:
I − Carta de encaminhamento solicitando o pagamento;
II − Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, contendo descrição do objeto da licitação e valor total, além de específica descrição dos produtos utilizados pelo Município naquele mês, mencionando ainda, obrigatoriamente, o número da licitação e do contrato.
III− Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade:
01.01.01- Câmara Municipal
Classificação Programática:
01.031.0001.2.002 – Manutenção dos Serviços da Câmara
Classificação Econômica:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
A vigência deste contrato dar−se−á da data de sua assinatura até o dia −−−−−− de −−−−−− de 2021.
Subcláusula única. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁSULA OITAVA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando−se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Subcláusula primeira. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
IV − 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar−se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
V − 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
VI − 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
Subcláusula segunda. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
Subcláusula terceira. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
Subcláusula quarta. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
Subcláusula quinta. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
Subcláusula sexta. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
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CLÁSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I − DA CONTRATADA:
a) Assegurar o fiel cumprimento do objeto contratado.
b) Manter−se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução do objeto deste contrato;
d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados a Câmara Municipal e/ou a terceiros por sua culpa, em conseqüência de erros, má realização do serviço contratado, imperícia própria, ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade no cumprimento do objeto contratado;
e) Refazer ou corrigir, às suas expensas, a prestação executada em desacordo com o estabelecido no contrato ou em desacordo com a legislação aplicável;
f) Responsabilizar−se integralmente por todos os compromissos assumidos neste contrato;
II − DA CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
c) Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem orientá−la na correta realização do objeto deste contrato, dirimindo as questões omissas neste instrumento.
CLÁSULA DEZ - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A Câmara Municipal poderá considerar o presente Contrato rescindido na forma do art. 77 e seguintes da lei 8.666/93 e nas seguintes hipóteses:
a) A CONTRATADA abandonar ou suspender o objeto o contratado, salvo por motivos de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
b) A CONTRATADA ceder ou transferir o presente Contrato à terceiros;
c) A CONTRATADA requerer e tiver sido impetrada a falência, concordata, insolvência ou dissolução judicial ou extra judicial;
d) A CONTRATADA deixar de cumprir o objeto deste Contrato, com qualidade, eficiência e zelo.
e) A CONTRATADA cometer falhas, por sua culpa, devidamente comprovadas, ou por sua omissão, que venham a afetar o Município ou terceiros.
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
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Subcláusula única – Poderá ainda, o presente Contrato, a qualquer tempo ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante prévio aviso por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba à outra direito a indenização, ficando apenas assegurado à contratada os pagamentos pelos serviços que tenham sido executados, abatidos todos os valores correspondentes a qualquer crédito do Contratante, por força das aplicações das demais Cláusulas deste Contrato.
CLÁUSULA ONZE - DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da Câmara Municipal deixar de exigir qualquer condição deste Contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi−la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DOZE - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TREZE - DOS CASOS FORTUITOS, FORÇA MAIOR OU OMISSOS
Tal como prescrito na lei, o Contratante e a Contratada não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I − Unilateralmente pela Câmara Municipal:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por Lei e na modalidade da licitação realizada;
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
Câmara Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
II − Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução do contrato, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por disposição de circunstancias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado por unidade contratada, observando o qualitativo e vedada a antecipação do pagamento sem a correspondente contraprestação.
III − Em nenhuma hipótese poderá ser entregue qualquer material em quantidade superior aquela que fora licitada.
CLÁUSULA QUINZE – DA VIGÊNCIA
O presente contrato entra em vigor a partir da sua assinatura, com término em −−−−−−−−−−−−−−−−
CLÁSULA DEZESSEIS – DAS OMISSÕES
As omissões deste contrato serão preenchidas, quando couber, pela Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 e Dec. Lei 3.555/00.
CLÁSULA DEZESSETE - DO FORO
O foro da Comarca da CONTRATANTE será o único competente para apreciar e dirimir as dúvidas e controvérsias porventura decorrentes da interpretação e execução deste Contrato com renúncia de qualquer outra, por mais especial que seja.
Assim havendo as partes ajustado, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas necessárias à produção dos seus efeitos jurídicos e legais.
Encruzilhada – BA, de de 2021.
CAMARA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA PRESIDENTE
Contratante
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
Câmara Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1−Nome: CPF:
Ass.:
2−Nome: CPF:
Ass.:
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000
Câmara Municipal de Encruzilhada
ESTADO DA BAHIA
ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
Número 002/2021
Modalidade de Licitação
Pregão Presencial
1 − OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em fornecimento de combustíveis, por demanda (gasolina e lubrificantes), para uso exclusivo dos veículos desta câmara municipal de Encruzilhada (BA).
2 − JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis deve−se à necessidade de abastecimento do veículo, com a finalidade de promover a otimização e homogeneização do abastecimento contínuo e ininterrupto dos veículos da Câmara.
3 − LOTE I – COMBUSTIVEL
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | 15.000 | LITROS | GASOLINA | |||
TOTAL |
4 − LOTE II – LUBRIFICANTES
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
40 | LITRO | ÓLEO LUBRIFICANTE 40 | ||||
10 | FRASCO | FLUÍDO DE FREIO 500 ML | ||||
20 | UNID | FILTRO LUBRIFICANTE | ||||
TOTAL |
Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Fone (Fax) (00) 0000-0000 Encruzilhada – Ba E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx CEP: 45.150-000