HABILITAÇÃO TÉCNICA. 8.1. Conforme a Lei nº 9.609/1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.556/1998, as empresas participantes deverão apresentar em fase de habilitação, registro do software emitido pelo INPI ou órgão similar a favor da empresa participante, comprovando que a empresa é detentora dos direitos intelectuais da(s) plataforma(s) que fornecerá para a Prefeitura (plataforma de comunicação oficial e plataforma CMS para portal municipal).Essa exigência visa resguardar essa municipalidade sobre a possibilidade de eventual contratação de solução baseada em plágio integral, plágio parcial ou ainda que possua partes de códigos classificados como “código aberto” ou extraídos de bibliotecas de Internet por constituírem “códigos públicos” e propiciarem riscos de problemas relativos à propriedade intelectual e também de segurança. 8.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação de ao menos 05 (cinco) atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público, sendo exigido ao menos uma ocorrência para cada um dos serviços, ainda que não conste exatamente os itens a seguir, os serviços deverão ser similares: 8.2.1. Serviço de ouvidoria, pedido de informação e zeladoria (atendimento ao cidadão) 8.2.2. Serviço de Portal Municipal 8.2.3. Serviço de PAT Municipal 8.2.4. Serviço de Diário Oficial Eletrônico 8.2.5. Serviço de Aplicativo. 8.3. Pelo menos 01 (uma) comprovação adicional de segurança, que demonstre que a proponente possui experiência notória em segurança anti-hackers através de atestado técnico pertinente em seu nome, contendo de forma clara a descrição de serviços de prevenção, monitoramento, mitigação de ataques hackers e afins. Como opção para essa prova, caso a proponente não possua atestados com esse teor, poderá apresentar relatório tipo pentest em seu nome, emitido por empresa de segurança terceirizada, comprovando que os serviços de hospedagem da proponente já foram submetidos e aprovados por ataques de hackers éticos com a finalidade de oferecer maior segurança para essa municipalidade.
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Samples: Dispensa De Licitação, Dispensa De Licitação
HABILITAÇÃO TÉCNICA. 8.1. Conforme a Lei nº 9.609/1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.556/1998, as empresas participantes deverão apresentar em fase de habilitação, registro do software emitido pelo INPI ou órgão similar a favor da empresa participante, comprovando que a empresa é detentora dos direitos intelectuais da(s) plataforma(s) que fornecerá para a Prefeitura (plataforma de comunicação oficial e plataforma CMS para portal municipal).Essa exigência visa resguardar essa municipalidade sobre a possibilidade de eventual contratação de solução baseada em plágio integral, plágio parcial ou ainda que possua partes de códigos classificados como “código aberto” ou extraídos de bibliotecas de Internet por constituírem “códigos públicos” e propiciarem riscos de problemas relativos à propriedade intelectual e também de segurança.
8.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação de ao menos 05 (cinco) 4.1 Deverão ser apresentados atestados fornecidos expedidos por pessoas jurídicas de direito públicopúblico ou privado, sendo exigido devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em serviços concluídos de containers habitacionais;
4.2 O(s) profissional(is) indicado(s) será(ão) o(s) responsável(is) técnico(s) pela elaboração de projetos, compondo a respectiva equipe técnica. Declaração indicando o nome, CPF e nº de registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução do serviço de que trata o objeto deste termo de referência;
4.3 Os atestados apresentados para atender ao menos estipulado nos subitens anteriores deverão estar acompanhados de cópia autenticada das respectivas certidões de registro no CREA, relativas às obras atestadas;
4.4 Comprovação de qualificação para a execução do serviço, constituído por uma ocorrência para cada um dos serviçosdeclaração, ainda que não conste exatamente os itens a seguirconcedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, os serviços deverão ser similares:
8.2.1. Serviço de ouvidoria, pedido de informação e zeladoria (atendimento ao cidadão)
8.2.2. Serviço de Portal Municipal
8.2.3. Serviço de PAT Municipal
8.2.4. Serviço de Diário Oficial Eletrônico
8.2.5. Serviço de Aplicativo.
8.3. Pelo menos 01 (uma) comprovação adicional de segurança, que demonstre atestando que a proponente possui experiência notória em segurança antiempresa executou serviço descrito neste PB, nos prazos pactuados e com qualidade satisfatória;
4.5 Todos os documentos apresentados pelos participantes, deverão referir-hackers através se a um mesmo CNPJ, o qual corresponderá àquele constante na proposta, ficando vedada a hipótese de atestado técnico pertinente em seu nome, contendo de forma clara a descrição utilizar simultaneamente CNPJ da matriz e filiais;
4.6 A empresa deverá comprovar ter expertise na instalação do objeto na área de serviços de prevençãosaúde igual ou similar do exposto neste PB;
4.7 Deverão ser apresentadas Certidões de Acervo Técnico (CAT) registradas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, monitoramento, mitigação em projetos de ataques hackers e afinscontainers habitacionais. Como opção para essa prova, caso a proponente não possua atestados com esse teor, poderá apresentar relatório tipo pentest em seu nome, emitido por empresa de segurança terceirizada, comprovando que os serviços de hospedagem da proponente já foram submetidos e aprovados por ataques de hackers éticos O profissional deverá possuir vínculo profissional com a finalidade de oferecer maior segurança para essa municipalidadeparticipante.
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO TÉCNICA. 8.1. Conforme a Lei nº 9.609/1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.556/1998, as empresas participantes deverão apresentar em fase de habilitação, registro do software emitido pelo INPI ou órgão similar a favor da empresa participante, comprovando que a empresa é detentora dos direitos intelectuais da(s) plataforma(s) que fornecerá para a Prefeitura (plataforma de comunicação oficial e plataforma CMS para portal municipal).Essa municipal). Essa exigência visa resguardar essa municipalidade sobre a possibilidade de eventual contratação de solução baseada em plágio integral, plágio parcial ou ainda que possua partes de códigos classificados como “código aberto” ou extraídos de bibliotecas de Internet por constituírem “códigos públicos” e propiciarem riscos de problemas relativos à propriedade intelectual e também de segurança.
8.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação de ao menos 05 (cinco) atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público, sendo exigido ao menos uma ocorrência para cada um dos serviços, ainda que não conste exatamente os itens a seguir, os serviços deverão ser similares:
8.2.1. Serviço de ouvidoria, pedido de informação e zeladoria (atendimento ao cidadão)
8.2.2. Serviço de Portal Municipal
8.2.3. Serviço de PAT Municipal
8.2.4. Serviço de Diário Oficial Eletrônico
8.2.5. Serviço de Aplicativo.E-mail
8.3. Pelo menos 01 (uma) comprovação adicional de segurança, que demonstre que a proponente possui experiência notória em segurança anti-hackers através de atestado técnico pertinente em seu nome, contendo de forma clara a descrição de serviços de prevenção, monitoramento, mitigação de ataques hackers e afins. Como opção para essa prova, caso a proponente não possua atestados com esse teor, poderá apresentar relatório tipo pentest em seu nome, emitido por empresa de segurança terceirizada, comprovando que os serviços de hospedagem da proponente já foram submetidos e aprovados por ataques de hackers éticos com a finalidade de oferecer maior segurança para essa municipalidade.
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Samples: Termo De Referência
HABILITAÇÃO TÉCNICA. 8.112.1. Conforme a Lei nº 9.609/1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.556/1998, as empresas participantes deverão A PROPONENTE deverá apresentar em fase o atestado de habilitação, registro do software capacidade técnica emitido pelo INPI por empresa pública ou órgão similar a favor da empresa participante, privada comprovando que forneceu soluções e serviços incluindo instalação e configuração e todo suporte devida durante a empresa é detentora dos direitos intelectuais da(s) plataforma(s) que fornecerá para vigência contratual, com características semelhantes às especificadas neste Termo de Referência. Para tanto, exige-se um ou mais atestados cujo a Prefeitura (plataforma de comunicação oficial e plataforma CMS para portal municipal).Essa exigência visa resguardar essa municipalidade sobre a possibilidade de eventual contratação de solução baseada em plágio integral, plágio parcial ou ainda que possua partes de códigos classificados como “código aberto” ou extraídos de bibliotecas de Internet por constituírem “códigos públicos” e propiciarem riscos de problemas relativos à propriedade intelectual e também de segurançasomatório seja no mínimo 30% do quantitativo total estimado.
8.212.1.1. Comprovação Justifica-se este percentual em razão da necessidade de comprovação da capacidade técnico operacional da licitante, diante da complexidade técnica do objeto, quantitativos e suas especificações, onde a potencial LICITANTE deverá comprovar sua aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, no percentual de, pelo menos, 30% (trinta por cento) referente aos quantitativos constantes do quadro geral dos equipamentos e serviços.
12.1.2. Os atestados deverão ser impressos em papel timbrado, com nome e telefone de contato dos responsáveis pela informação atestada, não sendo aceitas declarações genéricas de catálogos, manuais de Internet, devendo ainda atestar a satisfação com o serviço ofertado pela PROPONENTE.
12.1.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de conferir as informações prestadas pelas empresas emitentes dos atestados, através de consultas e visitas, bem como a disponibilidade de equipamentos solicitados junto à PROPONENTE.
12.2. A PROPONENTE deverá apresentar a Declaração de Visita Técnica. Na hipótese de a PROPONENTE não desejar realizar a visita técnica informada, a mesma deverá apresentar declaração de pleno conhecimento de que não serão consideradas alegações posteriores de desconhecimento do objeto, condições e características da contratação, bem como sua gestão e execução.
12.3. A PROPONENTE Xxxx apresentar os seguintes documentos:
12.3.1. Indicação de site na WEB para transferência de arquivos de configuração (manuais e atualizações de firmware);
12.3.2. Declaração de que irá dispor, para cumprimento do contrato, de estrutura técnica adequada (instalações, aparelhamento e corpo técnico) para cumprimento do objeto da desta licitação, através da apresentação além de ao menos 05 (cinco) atestados fornecidos por pessoas jurídicas local para execução dos serviços técnicos na cidade de direito público, sendo exigido ao menos uma ocorrência para cada um dos serviços, ainda que não conste exatamente os itens a seguir, os serviços deverão ser similares:
8.2.1. Serviço de ouvidoria, pedido de informação Salvador e zeladoria (atendimento ao cidadão)
8.2.2. Serviço de Portal Municipal
8.2.3. Serviço de PAT Municipal
8.2.4. Serviço de Diário Oficial Eletrônico
8.2.5. Serviço de Aplicativoou Grande Salvador – BA.
8.312.3.3. Pelo menos 01 (uma) comprovação adicional Prospecto com as características técnicas de segurançatodos os componentes dos equipamentos, que demonstre que a proponente possui experiência notória em segurança anti-hackers incluindo especificação de marca, modelo e outros elementos que, de forma inequívoca, identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de atestado técnico pertinente certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em seu nomewebsites dos fabricantes na Internet, contendo em que conste o respectivo endereço eletrônico;
12.3.4. Indicação exata do modelo de forma clara a descrição equipamento ofertado na Proposta de serviços de prevenção, monitoramento, mitigação de ataques hackers e afins. Como opção para essa prova, caso a proponente não possua atestados com esse teor, poderá apresentar relatório tipo pentest em seu nome, emitido por empresa de segurança terceirizadaPreços, comprovando todos os recursos e funcionalidades mínimas exigidas para os equipamentos que os serviços de hospedagem da proponente já foram submetidos e aprovados por ataques de hackers éticos com a finalidade de oferecer maior segurança para essa municipalidade.irão integrar as características técnicas solicitadas no Anexo A.
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO TÉCNICA. 8.17.23. Conforme a Lei nº 9.609/1998Apresentação de atestado(s) de Capacidade Técnica, regulamentada pelo Decreto nº 2.556/1998, as empresas participantes deverão apresentar em fase emitido(s) por pessoa jurídica de habilitação, registro do software emitido pelo INPI direito público ou órgão similar a favor da empresa participanteprivado, comprovando que a empresa é detentora dos direitos intelectuais da(s) plataforma(s) licitante tenha fornecido bens de características técnicas equivalentes ou
7.24. Declarar que fornecerá disporá, para a Prefeitura (plataforma execução do contrato, de comunicação oficial pessoal qualificado, aparelhamento técnico adequado e plataforma CMS disponível para portal municipal).Essa exigência visa resguardar essa municipalidade sobre a possibilidade de eventual contratação de solução baseada em plágio integral, plágio parcial ou ainda que possua partes de códigos classificados como “código aberto” ou extraídos de bibliotecas de Internet por constituírem “códigos públicos” e propiciarem riscos de problemas relativos à propriedade intelectual e também de segurança.
8.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com cumprir o objeto da licitação, através e que aceita como válidas as condições para a realização dos serviços conforme constam da apresentação de ao menos 05 (cinco) atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito públicoproposta apresentada, sendo exigido ao menos uma ocorrência para cada um dos serviços, ainda que não conste exatamente os itens a seguir, os serviços deverão ser similares:
8.2.1. Serviço de ouvidoria, pedido de informação firmada pelo seu representante legal e zeladoria (atendimento ao cidadão)
8.2.2. Serviço de Portal Municipal
8.2.3. Serviço de PAT Municipal
8.2.4. Serviço de Diário Oficial Eletrônico
8.2.5. Serviço de Aplicativopelo seu Responsável Técnico.
8.37.25. Pelo menos 01 Comprovar que possui responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, devendo apresentar o registro deste profissional junto ao respectivo conselho;
7.26. Apresentar registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico;
7.27. Apresentar comprovação de autorização para uso de produtos químicos (uma) comprovação adicional Conforme regulamentação da ANVISA).
7.28. Apresentar declaração de segurançavistoria assinada pelo servidor responsável ou declaração de dispensa de vistoria, conforme modelo que demonstre será disponibilizado como anexo do edital. A realização da vistoria não é obrigatória e poderá ser substituída por declaração emitida pelo licitante em que a proponente possui experiência notória em segurança anti-hackers através de atestado técnico pertinente em seu nomeconste, contendo de forma clara a descrição de serviços de prevençãoalternativamente, monitoramentoou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, mitigação de ataques hackers assume total responsabilidade por este fato e afins. Como opção não utilizará deste para essa prova, caso a proponente não possua atestados com esse teor, poderá apresentar relatório tipo pentest em seu nome, emitido por empresa de segurança terceirizada, comprovando quaisquer questionamentos futuros que os serviços de hospedagem da proponente já foram submetidos e aprovados por ataques de hackers éticos ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a finalidade de oferecer maior segurança para essa municipalidade.contratante, conforme modelo que será disponibilizado como anexo do edital;
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Samples: Pregão Eletrônico
HABILITAÇÃO TÉCNICA. 8.18.2.1. Conforme Para fins de habilitação a Lei nº 9.609/1998LICITANTE deverá apresentar pelo menos um:
8.2.1.1. Atestado de capacidade técnica, regulamentada em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços de telessuporte a usuários de tecnologia da informação, para pelo Decreto nº 2.556/1998menos 900 (novecentos) usuários de tecnologia da informação, as empresas participantes deverão apresentar em fase de habilitação, registro do software emitido pelo INPI ou órgão similar por período não inferior a favor da empresa participante, comprovando que a empresa é detentora dos direitos intelectuais da(s3 (três) plataforma(s) que fornecerá para a Prefeitura (plataforma de comunicação oficial e plataforma CMS para portal municipal).Essa exigência visa resguardar essa municipalidade sobre a possibilidade de eventual contratação de solução baseada em plágio integral, plágio parcial ou ainda que possua partes de códigos classificados como “código aberto” ou extraídos de bibliotecas de Internet por constituírem “códigos públicos” e propiciarem riscos de problemas relativos à propriedade intelectual e também de segurançaanos.
8.28.2.1.2. Comprovação Atestado ou declaração de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto capacidade técnica, em nome da licitaçãoLICITANTE, através da apresentação de ao menos 05 (cinco) atestados fornecidos expedido por pessoas jurídicas pessoa jurídica de direito públicopúblico ou privado, sendo exigido ao que comprove a prestação de serviços de suporte presencial a usuários de tecnologia da informação, em ambientes com pelo menos uma ocorrência para cada 1.100 (um dos serviçosmil e cem) estações de trabalho, ainda por período não inferior a 3 (três) anos.
8.2.1.3. Atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços a usuários de tecnologia da informação, totalizando, pelo menos, 19.000 (dezenove mil) solicitações atendidas na média anual, por período não conste exatamente os itens inferior a seguir, os serviços deverão ser similares:
8.2.1. Serviço de ouvidoria, pedido de informação e zeladoria 3 (atendimento ao cidadão)três) anos.
8.2.2. Serviço Para a comprovação da experiência mínima de Portal Municipal3 (três) anos prevista nos subitens 8.2.1.2, 8.2.1.2 e 8.2.1.3, será aceito o somatório de atestados, desconsiderados os períodos concomitantes.
8.2.3. Serviço As exigências acima se justificam por refletirem os critérios técnicos preponderantes e de PAT Municipalmaior relevância para a prestação dos serviços de que trata este termo.
8.2.4. Serviço Os atestados devem ser apresentados em nome da CONTRATADA, que deverá disponibilizar, quando solicitada, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, com indicação dos seus números e vigência, podendo ser aceitos cópias de Diário Oficial Eletrônicocontratos ou outros documentos idôneos, mediante diligência.
8.2.5. Serviço de AplicativoCada atestado deve conter nome (razão social), CNPJ e endereço completo do emissor e da CONTRATADA e características dos serviços realizados.
8.38.2.6. Pelo menos 01 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
8.2.7. As quantidades mínimas exigidas para comprovar a capacidade técnica das licitantes correspondem a cerca de 50% das quantidades constantes do Cenário (uma) comprovação adicional de segurança, que demonstre que a proponente possui experiência notória em segurança anti-hackers através de atestado técnico pertinente em seu nome, contendo de forma clara a descrição de serviços de prevenção, monitoramento, mitigação de ataques hackers e afins. Como opção para essa prova, caso a proponente não possua atestados com esse teor, poderá apresentar relatório tipo pentest em seu nome, emitido por empresa de segurança terceirizada, comprovando que os serviços de hospedagem da proponente já foram submetidos e aprovados por ataques de hackers éticos com a finalidade de oferecer maior segurança para essa municipalidadeANEXO I -K).
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HABILITAÇÃO TÉCNICA. 8.18.4.1.3.1. Conforme Para fins de habilitação técnica, além das condições previstas no edital, o licitante de- verá apresentar a Lei nº 9.609/1998seguinte documentação
a) Técnico-Operacional
a.1) Atestados, regulamentada pelo Decreto nº 2.556/1998, as empresas participantes deverão apresentar em fase de habilitação, registro do software emitido pelo INPI ou órgão similar a favor da empresa participante, comprovando que a empresa é detentora dos direitos intelectuais da(s) plataforma(s) que fornecerá para a Prefeitura (plataforma de comunicação oficial e plataforma CMS para portal municipal).Essa exigência visa resguardar essa municipalidade sobre a possibilidade de eventual contratação de solução baseada em plágio integral, plágio parcial ou ainda que possua partes de códigos classificados como “código aberto” ou extraídos de bibliotecas de Internet por constituírem “códigos públicos” e propiciarem riscos de problemas relativos à propriedade intelectual e também de segurança.
8.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação de ao menos 05 (cinco) atestados fornecidos emitidos por pessoas jurídicas de direito públicopúblico ou privado, sendo exigido ao menos uma ocorrência para cada um dos serviçosou documentos com- probatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei n.º 14.133/2021, ainda que não conste exatamente os itens a seguirdemonstrem capa- cidade operacional na execução de serviços similares de complexidade equivalente ou superior, os serviços quais deverão ser similaresdizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.2.1. Serviço i. Comprovar experiência em serviços na área de ouvidoriaTecnologia da Informação em pelo menos 2 (dois) projetos de desenvolvimento de sistemas de pelo menos 250 (duzentos e cin- quenta) pontos de função ou 3.500 (três mil e quinhentas) horas utilizando metodologias ágeis com a elaboração de documentos de visão, pedido histórias de informação usuários e zeladoria (atendimento ao cidadão)
8.2.2. Serviço diagramas de Portal Municipal
8.2.3. Serviço fluxo de PAT Municipal
8.2.4. Serviço dados, e utilização de Diário Oficial Eletrônico
8.2.5. Serviço ferramenta de Aplicativogerenciamento e medição de defeitos para testes funcionais, de integração, de usabilidade, de carga e de desempenho.
8.3ii. Pelo menos 01 Comprovar experiência em serviços na área de Tecnologia da Informação com emprego de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, com o mínimo de 36 (umatrinta e seis) profis- sionais (1/3 dos nossos postos), em período não inferior a 3 anos.
8.4.1.3.2. Será admitida, para fins de comprovação adicional de segurançaquantitativo mínimo, que demonstre que a proponente possui experiência notória em segurança anti-hackers através apresentação e o somatório de atestado técnico pertinente em seu nome, contendo diferentes atestados executados de forma clara concomitante, cujos períodos concomi- tantes serão computados uma única vez.
8.4.1.3.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante.
8.4.1.3.4. Os atestados deverão referir-se a descrição serviços prestados no âmbito de serviços de prevençãosua atividade econô- mica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
8.4.1.3.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimi- dade dos atestados, monitoramentoapresentando, mitigação de ataques hackers quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e afins. Como opção para essa provalocal em que foi executado o objeto contratado, caso a proponente não possua atestados com esse teor, poderá apresentar relatório tipo pentest em seu nome, emitido por empresa de segurança terceirizada, comprovando que os serviços de hospedagem da proponente já foram submetidos e aprovados por ataques de hackers éticos com a finalidade de oferecer maior segurança para essa municipalidadedentre outros documentos.
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Samples: Contract for Specialized Services