DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas Vedado Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Vedado Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: CRI Vedado 10% Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Vedado Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado 10% Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais 10% Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais 10% As aplicações realizadas direta ou indiretamente em cotas de Fundos destinados a Investidores Profissionais somente serão permitidas se tais fundos estiverem sob administração do ADMINISTRADOR Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado; Bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação em mercado Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Vedado Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado Vedado Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Vedado Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura. Permitido Limite máximo de exposição do patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura e exclusivamente para fins de hedge. Até 1 vez o Patrimônio Líquido Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Vedado Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Vedado Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” Vedado 90% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I Vedado Vedado Ações Vedado Vedado Opções de Ação Vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) Vedado Vedado Notas de Tesouro Americano Vedado Vedado Por meio de fundos/veículo s de investimento constituídos no exterior N/A Vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites O investimento em ativos financeiros no exterior deverá observar, além das demais condições e requisitos previstos na regulamentação vigente, ao menos uma das seguintes condições: (i) os ativos deverão ser registrados em sistema de registro, objeto de escrituração de ativos, objeto de custódia ou objeto de depósito central, em todos os casos, por instituições devidamente autorizadas em seus países de origem e supervisionados por autoridade local reconhecida; ou (ii) os ativos deverão ter sua existência diligentemente verificada pelo ADMINISTRADOR, e desde que tais ativos sejam escriturados ou custodiados, em ambos os casos, por entidade devidamente autorizada para o exercício da atividade por autoridade de países signatários do Tratado de Assunção ou em outras jurisdições, desde que, neste último caso, seja supervisionada por autoridade local reconhecida. No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.
OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)
DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:
DOS DEVERES DA CONTRATADA 3.1. A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na Cláusula Primeira com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução n° 803/96 do Conselho Federal de Contabilidade. 3.2. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando à CONTRATANTE, em caso de culpa ou xxxx. 3.2.1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa, sempre observado o disposto no item 3.5. 3.2.1.1. Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto que não se tratam de apenamento pela mora, mas, sim, de recomposição e remuneração do valor não- recolhido. 3.3. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, no escritório dessa e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados. 3.4. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso. 3.5. A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas conseqüências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:
DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:
DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.