HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DE TRABALHO. As homologações das rescisões dos contratos de trabalho, independentemente do tempo de serviço do trabalhador, deverão ser efetuadas junto ao SINTROBEL, sob pena de aplicação de multa correspondente a 01 (um) piso da categoria, por demissão não homologada no SINTROBEL. As empresas, ASSOCIADAS OU NÃO AO SEAC/PA, detentoras de CERTRAB, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, estarão autorizadas a homologar as rescisões dos contratos de trabalho no ambiente de suas sedes ou no local de prestação de serviços, quando fora da localidade de seu estabelecimento, eis que já comprovaram o cumprimento das obrigações trabalhistas, mediante apresentação de farta documentação, quando da solicitação da CERTRAB.
HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DE TRABALHO. As rescisões dos contratos de trabalho de empregados deverão, obrigatoriamente, ser homologadas na sede do Sindicato Laboral, exclusivamente de forma presencial, em até 10 dias úteis após o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecida pela legislação vigente.
HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DE TRABALHO. As homologações das rescisões dos contratos de trabalho, independentemente do tempo de serviço do trabalhador, deverão ser efetuadas junto ao STHOPA CIDADÃO, sob pena de aplicação de multa correspondente a 01 (um) piso da categoria, por demissão não homologada no STHOPA CIDADÃO.
HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DE TRABALHO. 17.1 A homologação do pagamento das verbas rescisórias decorrentes do término do contrato de trabalho será realizada, prioritariamente, no SINPRO/PE ou na SRT/PE dos municípios que não possuírem representação do SINPRO/PE.
HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DE TRABALHO. 12.1 A homologação do pagamento das verbas rescisórias decorrentes do término do contrato de trabalho, caso seja do interesse do professor, poderá ser realizada no SINPRO/PE, ou na SRT/PE dos municípios que não possuírem representação do SINPRO/PE.
HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DE TRABALHO. As homologações das rescisões dos contratos de trabalho, independentemente do tempo de serviço do trabalhador, deverão ser efetuadas junto ao STHOPA, sob pena de aplicação de multa correspondente a 01 (um) piso da categoria, por demissão não homologada no STHOPA. As empresas detentoras de CERTRAB, ASSOCIADAS OU NÃO AO SEAC,, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, estarão autorizadas a homologar as rescisões dos contratos de trabalho no ambiente de suas sedes ou no local de prestação de serviços, quando fora da localidade de seu estabelecimento.
HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DE TRABALHO. As homologações das rescisões dos contratos de trabalho, independentemente do tempo de serviço do trabalhador, deverão ser efetuadas junto aoSINTRAPAV, sob pena de aplicação de multa correspondente a 01 (um) piso da categoria, por demissão não homologada no SINTRAPAV. As empresas detentoras de CERSIN, com prazo de validade de 90 (noventa) dias, estarão autorizadas a homologar as rescisões dos contratos de trabalho no ambiente de suas sedes ou no local de prestação de serviços, quando fora da localidade de seu estabelecimento.
HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES DOS CONTRATOS DE TRABALHO. GRANDO:713 XXXXXXX XXXX Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX GRANDO:71328874915 Dados: 2024.02.01 15:02:11 -03'00' As rescisões dos contratos de trabalho de empregados deverão, obrigatoriamente, ser homologadas na sede do Sindicato Laboral, exclusivamente de forma presencial, em até 10 dias úteis após o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecida pela legislação vigente.

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  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

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  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

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