LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Os serviços serão prestados no escritório da NEO em São Paulo, SP. Serviços prestados em outras localidades terão os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação reembolsados pelo contratante.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O atendimento telefônico e o atendimento por vídeo-chamada deverão ser prestados independentemente do local de origem das chamadas. Os atendimentos presenciais poderão ser solicitados em todos o território do estado de Minas Gerais, nos prazos discriminados neste TR.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 3.1. O equipamento eletrônico está fixado no seguinte endereço:
LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 4.1 Os Serviços do objeto desta licitação deverão ser prestados seguindo o cronograma e os locais indicados na ordem de serviços e o pagamento será conforme a quantidade entregue constante em cada nota fiscal emitida a esta prefeitura, de acordo com a solicitação de prestação de serviços.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. As aulas serão ministradas nas salas de aula ou em quaisquer locais indicados pelo CONTRATADO, considerando a natureza, conteúdo ou técnica pedagógica escolhidos, inclusive quanto à realização de eventos externos.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Os serviços objeto do presente contrato serão prestados no local indicado pela CONTRATADA. Cláusula 4ª -
LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Todo perímetro Urbano do Município de Jacareí.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Todos os órgãos participantes da ARP possuem sede em Brasília-DF.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 HORAS – Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 445, no bairro da Barra, Muriaé/MG.

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  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • Prestação de Serviços 25.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS na forma estabelecida no ANEXO B - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.

  • Local de Pagamento 4.5.1. Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento e em conformidade, conforme o caso: (a) com os procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (b) com os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3 (“Local de Pagamento”).

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:

  • DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 – Os serviços serão prestados conforme discriminados abaixo:

  • LOCAL DE ENTREGA 6.2.1. O objeto deverá ser entregue na sede da IMA, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx xxxxx, Xxxxxxxx/XX ou em outro endereço indicado pela CONTRATANTE, dentro do município de Campinas/SP.

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.