DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. O CONTRATADO declara que está regular com os órgãos da Justiça do Trabalho, bem como com os compromissos com seus funcionários, tais como: salários, benefícios previdenciários, férias, décimo terceiro salário, FGTS, e demais direitos constantes da Constituição da República Federativa do Brasil e da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. O presente contrato não implica, para o MUNICÍPIO, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a PATROCINADA a manter o MUNICÍPIO a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal utilizado para o cumprimento do presente ajuste.
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. 1 - Contratar número mínimo de trabalhadores, de modo que não haja jornada extraordinária (todo o horário á disposição), sendo viável a efetiva fruição dos intervalos intrajornada e interjornada, nos termos da lei. 2 - O permissionário é responsável pelos garçons e demais funcionários que estiverem prestando serviços para a barraca. 3 - Assumir todas as responsabilidades oriundas de eventuais encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e fiscais, originados na vigência do Contrato de Exploração, excluindo a Turispetro de qualquer ônus desta relação. 4 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie,
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Cláusula 22ª. A prestação dos serviços não estabelecerá qualquer relação ou vínculo empregatício entre a CONTRATADA, seus funcionários, prepostos, colaboradores e subcontratados e a CONTRATANTE, permanecendo as partes livres e isentas de qualquer responsabilidade ou obrigação de natureza trabalhista e previdenciária com relação à outra.
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. 6.9.1 – A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente a legislação e normas trabalhistas aplicáveis, em especial a NR-18 do Ministério do Trabalho, bem como fornecer instrumentos coletivos do trabalho aos seus empregados, comprometendo-se a exigir a sua utilização.
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. 1 - Contratar
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. 10.1.2.1Assumir todas as responsabilidades oriundas de eventuais encargos trabalhistas, sociais, previdenciárias e fiscais, oriundos da execução do objeto deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO. As relações jurídicas instituídas entre as Credenciadas e seus prepostos, empregados e/ou prestadores não podem onerar a Credenciante; 10.1.2.2Assumir a responsabilidade integral por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação que regulamenta os acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços, de forma direta ou indireta, ainda que ocorrido nas dependências do espaços cedido pela Credenciante; 10.1.2.3Respeitar rigorosamente, no que se refere a todos os empregados utilizados nos serviços objeto deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO, a legislação vigente sobre tributos, relações de trabalho, segurança e medicina do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho.
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. 8.1.2.1 Assumir todas as responsabilidades oriundas de eventuais encargos trabalhistas, sociais, previdenciárias e fiscais, oriundos da execução do objeto deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO. As relações jurídicas instituídas entre as Credenciadas e seus prepostos, empregados e/ou prestadores não podem onerar a Credenciante;
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. O presente contrato não implica, para o SEBRAE/BA, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda o PATROCINADO a manter o SEBRAE/BA a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal utilizado para o cumprimento do presente ajuste.
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. 7.1. O presente contrato não implica, para o SEBRAE-SP, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a contratada a manter o SEBRAE-SP a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal utilizado para o cumprimento do presente ajuste.