DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. O CONTRATADO declara que está regular com os órgãos da Justiça do Trabalho, bem como com os compromissos com seus funcionários, tais como: salários, benefícios previdenciários, férias, décimo terceiro salário, FGTS, e demais direitos constantes da Constituição da República Federativa do Brasil e da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. 9.1. O presente contrato não implica, para o CONTRATANTE, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a CONTRATADA a manter o CONTRATANTE a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal utilizado para o cumprimento do presente ajuste.
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. As obrigações trabalhistas amparadas por lei deverão ser obrigatoriamente cumpridas pelos empregadores, bem como pelos responsáveis pelo setor de pessoal e contábil dos empregadores, a fim de salvaguardar o interesse mútuo da relação empregatícia.
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. 1 - Contratar número mínimo de trabalhadores, de modo que não haja jornada extraordinária (todo o horário á disposição), sendo viável a efetiva fruição dos intervalos intrajornada e interjornada, nos termos da lei. 2
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. O presente contrato não implica, para o MUNICÍPIO, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a PATROCINADA a manter o MUNICÍPIO a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal utilizado para o cumprimento do presente ajuste.
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Cláusula 25ª. A prestação dos serviços não estabelecerá qualquer relação ou vínculo empregatício entre a CONTRATADA, seus funcionários, prepostos, colaboradores e subcontratados e a CONTRATANTE, permanecendo as partes livres e isentas de qualquer responsabilidade ou obrigação de natureza trabalhista e previdenciária com relação à outra.
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. O Permissionário é responsável pelos funcionários que estiverem a seu serviço. Assumir todas as responsabilidades oriundas de eventuais encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e fiscais, originados na vigência do Contrato firmado, excluindo a Secretaria de Turismo de qualquer ônus desta relação. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, ainda que ocorram nas dependências do espaço licitado. Respeitar rigorosamente, no que se refere a todos os empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalho, segurança (EPI), previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos se responsabilizará.
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. 1 - Contratar número mínimo de trabalhadores, de modo que não haja jornada extraordinária (todo o horário á disposição), sendo viável a efetiva fruição dos intervalos intrajornada e interjornada, nos termos da lei. 2 - O comerciante é responsável pelos garçons e demais funcionários que estiverem prestando serviços para a barraca. 3 - Assumir todas as responsabilidades oriundas de eventuais encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e fiscais, originados na vigência do Contrato de Exploração, excluindo a Turispetro de qualquer ônus desta relação. 4 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. 7.1. O presente contrato não implica, para o SEBRAE-SP, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a contratada a manter o SEBRAE-SP a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal utilizado para o cumprimento do presente ajuste.
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução deste contrato, bem como daqueles relacionados à prevenção de acidentes do trabalho, não gerando, em nenhuma hipótese, o objeto deste contrato, vínculo empregatício de seus dirigentes, prepostos ou funcionários para com o CONTRATANTE.