HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS. A Instituição homologará preferencialmente as rescisões contratuais no Sindicato, quando no ato das homologações das rescisões contratuais de trabalho de seus empregados apresentará os documentos necessários ao cumprimento das exigências estipuladas por Xxx.
HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS. A Instituição, quando no ato da homologação das rescisões contratuais de trabalho de seus empregados, far-se-á representar por preposto credenciado, ficando obrigada, salvo quando a modalidade do término do contrato não a comportar, à exibição de ficha de registro ou livro de empregados com anotações atualizadas; notificação do aviso prévio ou carta de dispensa; atestado de exame médico demissional; termo de rescisão do contrato de trabalho com uma via para o Sindicato; formulário do seguro desemprego; comprovante do recolhimento do FGTS rescisório e carteira de trabalho com baixa.
HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS. As empresas se apresentarão perante o Sindicato Laboral para a homologação da rescisão contratual de todos os empregados com 06 (seis) meses ou mais de trabalho.
HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS. A Instituição homologará, preferencialmente as rescisões contratuais no Sindicato, so- mente dos empregados demitidos com mais de 01 (um) ano de serviço, quando no ato das homologações das rescisões contratuais de trabalho de seus empregados apre- sentará os documentos necessários ao cumprimento das exigências estipuladas por Xxx.
HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS. A homologação de rescisões de contratos de trabalho superiores a 12 (doze) meses de vínculo, será facultativa, contudo, na hipótese desta ser expressamente requerida pelos empregados, caberá às Empresas submetê-las a assistência do Sindicato Laboral.

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  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

  • DOS CASOS DE RESCISÃO 12.1 A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO Item do TR Distância por Km Cubagem (m³) Valor por m³ (R$) Valor Total por m³ (R$) 3 2.048 12m³ R$ 307,00 R$ 3.684,00

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos: