HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS. A Instituição homologará preferencialmente as rescisões contratuais no Sindicato, quando no ato das homologações das rescisões contratuais de trabalho de seus empregados apresentará os documentos necessários ao cumprimento das exigências estipuladas por Xxx.
HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS. A homologação das verbas rescisórias terá que obedecer, ao prazo legal, conforme artigo 477 da CLT, sendo que as quitações das rescisões de contrato de trabalho dos empregados, superior a 1 (um) ano de trabalho, deverão ser realizadas com assistência do sindicato da categoria profissional.
HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS. Para a prestação do serviço de homologação de rescisão de contrato de trabalho prevista no art. 477 da CLT, ficam convencionados a exigência da apresentação da documentação conforme dispõe a instrução normativa do MTPS/SNT nº. 2 de 12/03/1992 (dou de 16/03/1992), bem como a instrução normativa nº.15 de 14/07/10 (dou 15/07/10), que são: 05 vias do TRCT, 05 vias do THRCT, CTPS com data de baixa e atualizada, formulário do seguro desemprego, cópia do aviso prévio, extrato atualizado do FGTS, guia do recolhimento rescisório do FGTS, demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório, chave de identificação do FGTS, atestado do exame médico demissional e comprovante do pagamento das verbas rescisórias cujo descumprimento acarretara em circunstância impeditiva da homologação.
HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS. A Instituição homologará, preferencialmente as rescisões contratuais no Sindicato, so- mente dos empregados demitidos com mais de 01 (um) ano de serviço, quando no ato das homologações das rescisões contratuais de trabalho de seus empregados apre- sentará os documentos necessários ao cumprimento das exigências estipuladas por Xxx.
HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS. A Instituição, quando no ato da homologação das rescisões contratuais de trabalho de seus empregados, far-se-á representar por preposto credenciado, ficando obrigada, salvo quando a modalidade do término do contrato não a comportar, à exibição de ficha de registro ou livro de empregados com anotações atualizadas; notificação do aviso prévio ou carta de dispensa; atestado de exame médico demissional; termo de rescisão do contrato de trabalho com uma via para o Sindicato; formulário do seguro desemprego; comprovante do recolhimento do FGTS rescisório e carteira de trabalho com baixa.
HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS. A homologação de rescisões de contratos de trabalho superiores a 12 (doze) meses de vínculo, será facultativa, contudo, na hipótese desta ser expressamente requerida pelos empregados, caberá às Empresas submetê-las a assistência do Sindicato Laboral.
HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES CONTRATUAIS. As empresas se apresentarão perante o Sindicato Laboral para a homologação da rescisão contratual de todos os empregados com 06 (seis) meses ou mais de trabalho.

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