RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. Nas rescisões de contrato de trabalho, o empregador fica obrigado a liquidar os direitos trabalhistas, nos prazos e condições previstas no artigo 477 e parágrafos da CLT, ressalvadas as seguintes hipóteses:
RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. As rescisões de contrato deverão observar os seguintes procedimentos:
RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. A rescisão de contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 01 (um) ano de serviço, será homologado na forma do artigo 477, parágrafo primeiro da CLT.
RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. As rescisões dos contratos de trabalho de empregados com mais de 01 (um) ano de serviço, serão levadas à homologação junto ao sindicato.
RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. As rescisões de contratos de trabalho com mais de 6 (seis) meses de duração, serão assistidas pelo Ministério de Trabalho ou Sindicato Profissional, sob pena de incorrer a empresa nas sanções do artigo 9º da CLT.
RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. Fica obrigatória a homologação das Rescisões de Contrato de Trabalho pelo T.H.R.C.T. (Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho), no sindicato Obreiro, de todo Empregado que contar com 11 (onze) meses ou mais de registro para o mesmo empregador ou sucessor do mesmo;
RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. Todas as rescisões de contrato de trabalho com 12 (doze) meses ou mais de duração, serão realizadas com assistência do sindicato suscitante, com apresentação dos documentos em 48 horas de antecedência para verificação, salvo solicitação do colaborardor com período superior a 6 (seis) meses..
RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. As rescisões de contrato de trabalho deverão ser homologadas no SINDICATO dos trabalhadores em estabelecimentos de Ensino e no Ministério do Trabalho, nos termos dispostos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), desde que o trabalhador tenha mais de 01 (um) ano de serviço no estabelecimento. de Ensino fornecerão os demonstrativos de recolhimento do FGTS ou último extrato atualizado, bem como as últimas seis contribuições previdenciárias.
RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão de contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço só será válido quando feito com a assistência do SINDICATO. A EMPRESA envidará esforços para implementação do vale-cultura, a contar de 1º de novembro de 2017. Por estarem justas e acertadas e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, assinam as partes o presente Acordo Coletivo de Trabalho. Xxxxx Xxxxxx, 0x de Março de 2018 CNPJ 51.946.200/0021-16. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor-Geral, CPF: 009875984-14 Xxxxx Xxxxx Xxxx Diretor, CPF 000.000.000-00

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