Iluminação e Instalações Elétricas Cláusulas Exemplificativas

Iluminação e Instalações Elétricas. Na etapa de recuperação da Rodovia, os sistemas de iluminação e as instalações elétricas existentes deverão receber reparos, em pontos que não foram atendidos na etapa dos Trabalhos Iniciais. Deverá também ser providenciada a iluminação das passarelas e passagens inferiores existentes, de acordo com as Normas da AGER, SINFRA/MT e do DNIT . A implantação de iluminação de trevos, interseções e segmentos urbanos estão relacionadas nas Obras de Melhoria constantes desse PER parte 2. Na fase de recuperação da Rodovia, as atividades básicas da CONCESSIONÁRIA no que diz respeito a acessos, trevos, entroncamentos, marginais e retornos deverão ser as seguintes: • Recuperação das pistas e acostamentos; • Revisão geral e complementação da sinalização horizontal, vertical e aérea; • Eliminação, com apoio da SINFRA/MT, dos acessos irregulares ou mal posicionados, com remanejamento; • Melhoria das soluções de canalização, para aqueles dispositivos nos quais não esteja prevista a remodelação, a curto ou médio prazo; • Recuperação da proteção vegetal e melhoria das condições paisagísticas, pela aplicação de plantas e arbustos apropriados; • Correções geométricas, com introdução de ilhas ou tipos de separadores de tráfego, e melhorias de canalização, adequando ao tráfego de caminhões e carretas. As práticas listadas deverão ser estendidas, igualmente, às áreas de recantos, paradouros, postos de Polícia Militar e postos de pesagem no âmbito das rodovias.
Iluminação e Instalações Elétricas. Os sistemas de iluminação e as instalações elétricas dos prédios e edifícios de Apoio Operacional, implantados nos trechos componentes das rodovias integrantes da concessão foram devidamente inspecionados. As Planilhas com os quantitativos das obras e serviços desenvolvidos pela Concessionária, desde o início de suas atividades e até 30/11/2000, são as constantes nos relatórios já encaminhados anteriormente, à DOC/DAER/RS e seus valores financeiros estão Neste Capítulo são abordados os Padrões Técnicos que deverão ser respeitados pela Concessionária quando da execução das Obras e Serviços no período compreendido entre os dias 01/12/2000 e 31/12/2004. De maneira detalhada se especificam as características técnicas para a elaboração dos projetos e as metodologias de execução a serem empregadas, assim como os Programas Sociais que a Concessionária implementará neste período.
Iluminação e Instalações Elétricas. 8.1 Conservação geral de sistema de iluminação equipe.mês 0,50 eq/mês 0,50 eq/mês 0,50 eq/mês Tabela 8 - Conservação de Rotina - Memórias. Item Serviços a Serem Executados por Fase da Concessão Unidade Quantidade de Serviços a Serem Executados Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão
Iluminação e Instalações Elétricas. Esse programa de conservação deverá considerar os sistemas de energia próprios da CONCESSIONÁRIA, os sistemas de iluminação das rodovias, interseções, trevos, passarelas, compreendendo a substituição ou conserto de qualquer peça ou componente defeituoso, desgastado pelo uso ou avariado. Os serviços deverão incluir, também, a conservação de todos os sistemas de proteção contra descargas atmosféricas que forem implantados nas edificações e torres de iluminação. Dentre as atividades a serem desenvolvidas, destacam-se os seguintes:  Substituição de lâmpadas ou luminárias;  Limpeza de luminárias;  Substituição de conectores, disjuntores e fusíveis;  Substituição de cablagem;  Substituição de reatores avariados;  Reparo e substituição de painéis de comando e quadros elétricos;  Reparos na tubulação de passagem de cabos;  Medição da resistência de aterramento de para-raios;  Conservação dos sistemas de proteção contra descargas atmosféricas;  Tratamento antiferruginoso dos postes e pórticos;  Conservação dos postes para garantir a verticalidade dos mesmos;  Substituição de postes danificados;  Reparo e substituição de subestações e transformadores;  Reparo e substituição de conjuntos motogeradores. O padrão de conservação das linhas de alta e baixa tensão, subestações, transformadores, motogeradores e sistemas “no break” deverá ser compatível com o padrão da concessionária local de energia elétrica. O programa de conservação de rotina das linhas de alta tensão deverá englobar, também, a conservação de rotina dos transformadores. As principais atividades inerentes a esse programa são:  Conservação de rotina das linhas de alta tensão;  Conservação de rotina das linhas de baixa tensão;  Conservação de rotina de subestações e cabines primárias;  Conservação de rotina dos conjuntos motogeradores;  Conservação de rotina dos sistemas “no-break”.
Iluminação e Instalações Elétricas. Na etapa de recuperação das Rodovias, os sistemas de iluminação e as instalações elétricas existentes deverão receber reparos, em pontos que não foram atendidos na etapa dos Trabalhos Iniciais. A implantação de iluminação em trevos e interseções está relacionada no Programa de Obras de Melhoria e Ampliação constantes desse PER.
Iluminação e Instalações Elétricas. Os sistemas de iluminação e as instalações elétricas dos prédios e edifícios de Apoio Operacional, implantados nos trechos componentes das rodovias integrantes da concessão foram devidamente inspecionados.

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  • INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Toda a instalação elétrica deverá ser executada conforme projeto fornecido, obedecendo a localização de pontos, dimensionamento de dutos, fiação, caixas, disjuntores, etc. e seguindo as normas da concessionária local – CELESC. Todas prescrições impostas pelos fabricantes deverão seguir a risca. Nenhuma parte viva dos circuitos poderão ficar a vista ou desprotegidas de isolamento. O aterramento dos circuitos deverá ser feito através de hastes terras localizados em local constantemente úmido. A CONTRATADA deverá embutir toda e qualquer fiação aparente. O Projeto de Instalações Elétricas deverá ser executado na íntegra e sem alterações nas especificações dos materiais, segurança, fiação e luminárias. Caso haja necessidades de mudanças o Técnico Responsável pela obra deverá ser consultado. Os materiais deverão estar de acordo com as normas brasileiras de eletricidade. Os serviços deverão ser executados observando-se as seguintes disposições: • Emprego de ferramentas apropriadas para cada tipo de trabalho. • Os eletrodutos serão embutidos nas paredes e serão Flexíveis Corrugados. • Os eletrodutos serão cortados à serra e as bordas aparadas com lima para remover rebarbas. • O raio mínimo de curvatura dos tubos não de 06 vezes o diâmetro do mesmo. • Durante a concretagem, todas as pontas de tubos expostas tem que estar fechadas por meio de caps. • As ligações dos eletrodutos às caixas serão feitas por meio de buchas e arruelas galvanizadas. • A enfiação será feita somente após a conclusão dos revestimentos. • Antes da enfiação, as tubulações tem que estarem convenientemente limpas. • Todas as caixas e quadros nas alvenarias devem ser chumbados com argamassa. • Todas as emendas dos fios serão isoladas e convenientemente soldadas. Os cabos com seção superior a 6,0mm², inclusive, terão emendas por meio de conectores apropriados. • Em hipótese alguma serão permitidas emendas de condutores dentro de eletrodutos. • Antes da enfiação, as tubulações deverão ser limpas. Nas tubulações secas deverão ser deixados arames-guia, a fim de facilitar futuras enfiações. • ●Obedecer, rigorosamente, o projeto e os requisitos mínimos fixados pela NB-3 da ABNT e pela NBR 5410 e NBR 5419 da CELESC. A rede de alimentação para a edificação partirá da rede de baixa tensão existente onde a empresa deverá executar todo padrão exigido pela celesc. A iluminação do Banheiro será por meio de lâmpadas incafecentes 100ww, com o número de lâmpadas indicadas em projeto elétrico. Serão instaladas com lâmpadas incandescente 100ws e tomadas de baixa tensão conforme projeto. A distribuição será efetivada com fios de cobre isolados, tipo antichama; passados através de eletrodutos de PVC, enterrados ou embutidos nas paredes.

  • DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:

  • DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, no Decreto nº 3.555/2000 e no Decreto nº 5.450/2005. Ficará impedido de licitar e contratar com o (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA, e será descredenciado na mesma, pelo pr azo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • INTERVALO INTRAJORNADA Fica facultado ao empregador reduzir o tempo de concessão do intervalo para repouso ou alimentação, disposto no art. 71 da CLT, para 30 minutos.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO A presente Xxxxxxxxx não prevê reintegração de Capital Segurado.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.