Iluminação e Instalações Elétricas Cláusulas Exemplificativas

Iluminação e Instalações Elétricas. Na etapa de recuperação da Rodovia, os sistemas de iluminação e as instalações elétricas existentes deverão receber reparos, em pontos que não foram atendidos na etapa dos Trabalhos Iniciais. Deverá também ser providenciada a iluminação das passarelas e passagens inferiores existentes, de acordo com as Normas da AGER, SINFRA/MT e do DNIT . A implantação de iluminação de trevos, interseções e segmentos urbanos estão relacionadas nas Obras de Melhoria constantes desse PER parte 2. Na fase de recuperação da Rodovia, as atividades básicas da CONCESSIONÁRIA no que diz respeito a acessos, trevos, entroncamentos, marginais e retornos deverão ser as seguintes: • Recuperação das pistas e acostamentos; • Revisão geral e complementação da sinalização horizontal, vertical e aérea; • Eliminação, com apoio da SINFRA/MT, dos acessos irregulares ou mal posicionados, com remanejamento; • Melhoria das soluções de canalização, para aqueles dispositivos nos quais não esteja prevista a remodelação, a curto ou médio prazo; • Recuperação da proteção vegetal e melhoria das condições paisagísticas, pela aplicação de plantas e arbustos apropriados; • Correções geométricas, com introdução de ilhas ou tipos de separadores de tráfego, e melhorias de canalização, adequando ao tráfego de caminhões e carretas. As práticas listadas deverão ser estendidas, igualmente, às áreas de recantos, paradouros, postos de Polícia Militar e postos de pesagem no âmbito das rodovias.
Iluminação e Instalações Elétricas. Na etapa de recuperação das Rodovias, os sistemas de iluminação e as instalações elétricas existentes deverão receber reparos, em pontos que não foram atendidos na etapa dos Trabalhos Iniciais. A implantação de iluminação em trevos e interseções está relacionada no Programa de Obras de Melhoria e Ampliação constantes desse PER.
Iluminação e Instalações Elétricas. Esse programa de conservação deverá considerar os sistemas de energia próprios da CONCESSIONÁRIA, os sistemas de iluminação das rodovias, interseções, trevos, passarelas, compreendendo a substituição ou conserto de qualquer peça ou componente defeituoso, desgastado pelo uso ou avariado. Os serviços deverão incluir, também, a conservação de todos os sistemas de proteção contra descargas atmosféricas que forem implantados nas edificações e torres de iluminação. Dentre as atividades a serem desenvolvidas, destacam-se os seguintes:  Substituição de lâmpadas ou luminárias;  Limpeza de luminárias;  Substituição de conectores, disjuntores e fusíveis;  Substituição de cablagem;  Substituição de reatores avariados;  Reparo e substituição de painéis de comando e quadros elétricos;  Reparos na tubulação de passagem de cabos;  Medição da resistência de aterramento de para-raios;  Conservação dos sistemas de proteção contra descargas atmosféricas;  Tratamento antiferruginoso dos postes e pórticos;  Conservação dos postes para garantir a verticalidade dos mesmos;  Substituição de postes danificados;  Reparo e substituição de subestações e transformadores;  Reparo e substituição de conjuntos motogeradores. O padrão de conservação das linhas de alta e baixa tensão, subestações, transformadores, motogeradores e sistemas “no break” deverá ser compatível com o padrão da concessionária local de energia elétrica. O programa de conservação de rotina das linhas de alta tensão deverá englobar, também, a conservação de rotina dos transformadores. As principais atividades inerentes a esse programa são:  Conservação de rotina das linhas de alta tensão;  Conservação de rotina das linhas de baixa tensão;  Conservação de rotina de subestações e cabines primárias;  Conservação de rotina dos conjuntos motogeradores;  Conservação de rotina dos sistemas “no-break”.
Iluminação e Instalações Elétricas. Os sistemas de iluminação e as instalações elétricas dos prédios e edifícios de Apoio Operacional, implantados nos trechos componentes das rodovias integrantes da concessão foram devidamente inspecionados.
Iluminação e Instalações Elétricas. 8.1 Conservação geral de sistema de iluminação equipe.mês 0,50 eq/mês 0,50 eq/mês 0,50 eq/mês Tabela 8 - Conservação de Rotina - Memórias. Item Serviços a Serem Executados por Fase da Concessão Unidade Quantidade de Serviços a Serem Executados Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão Padrão

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  • INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 7.6.1. MONTAGEM E MATERIAL DO QUADRO DA CENTRAL As portas serão fixadas à caixa, através de dobradiças e serão providas de fecho rápido. O quadro será fornecido com 1 (uma) via do desenho certificado do diagrama unifilar e esquemas funcionais, colocados em porta-desenho, instalados internamente ao quadro. Deverá ser fornecido também o desenho certificado do diagrama de fiação. O quadro terá placa de identificação do painel, aplicada sobre a face anterior do mesmo. Obedecerá a característica construtiva, conforme NEMA 1-A (uso geral e com gaxeta) e mais as descritas a seguir: - O quadro será de chapa de aço NR. 14 USG, com dobras adequadas para garantir sua rigidez. O quadro deverá possuir um tratamento de chapa à base de: - jateamento ao metal branco - fosfatização com duas demãos de primer antiferruginoso - pintado com tinta esmalte, cinza-claro ANSI-70, em estufa com camada de 70 micra O dobramento das chapas deverá ser feito a frio, mediante processo de estampagem. Os encostos dos batentes deverão ser garantidos pelo fornecedor por um período mínimo de 2(dois) anos. Durante esse período, estarão a cargo do fornecedor toda e qualquer correção de eventuais defeitos, causados por má qualidade ou aplicação incorreta dos materiais constituintes do quadro. Os barramentos serão de cobre eletrolítico, dimensionado para corrente nominal, indicada nos documentos do projeto. Serão trifásicos, com neutro, pintados com tinta isolante, nas cores padronizadas pela ABNT. O dimensionamento das barras deverá ser considerado como se o barramento fosse de barras lisas e sem pintura. O barramento deverá ser dimensionado também para os esforços eletromecânicos, decorrentes de curto-circuito. As junções do barramento principal deverão ser feitas com parafusos passantes, sendo os pontos de contato previamente prateados. As proteções para distribuição dos alimentadores deverão ser do tipo classe 600v, corrente alternada. A capacidade de ruptura mínima dos disjuntores e seccionadores deverão ser conforme corrente de curto-circuito. Estão previstos a uniformização dos tipos de disjuntores, com fornecimento de um só fabricante.

  • DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 – O contratado será responsabilizado administrativamente se cometer as seguintes infrações: 1 - dar causa à inexecução parcial do contrato;

  • DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados neste instrumento, sujeitará a LOCADORA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • INTERVALO INTRAJORNADA Os Sindicatos convenentes acordam que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 10 (dez) horas consecutivas para descanso.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO A presente Xxxxxxxxx não prevê reintegração de Capital Segurado.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.