Common use of IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Clause in Contracts

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão por qualquer cidadão ou licitante. 3.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac- símile para contato, devendo ser protocolada na Sede Administrativa da DPPR, no endereço indicado no preâmbulo, no horário das 12h00 às 18h00, ou encaminhada por e- mail ao endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 3.3. A impugnação será julgada em até 01 (um) dia útil, a contar da data do seu recebimento, e a resposta será disponibilizada no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Portal da Transparência” ➔ “Licitações” ➔ “2020”. 3.4. Não será conhecida impugnação interposta por fax ou vencido o respectivo prazo legal. 3.5. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão por qualquer cidadão ou licitante. 3.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac- fac-símile para contato, devendo ser protocolada na Sede Administrativa da DPPRDPE-PR, no endereço indicado no preâmbulo, no horário das 12h00 às 18h00, ou encaminhada por e- e-mail ao endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 3.3. A impugnação será julgada em até 01 (um) dia útil, a contar da data do seu recebimento, e a resposta será disponibilizada no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Portal da Transparência” > “Licitações” > 20202023”. 3.4. Não será conhecida impugnação interposta por fax ou vencido o respectivo prazo legal. 3.5. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. 4.1 As impugnações ao presente edital Edital poderão ser feitas até 02 (dois) as 14 horas e 00 minutos do dia 04/04/2022, dois dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão da Concorrência, por qualquer cidadão ou licitante, conforme artigo 41 da Lei nº 8666/93. 3.2. 4.2 A impugnação por um licitante deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao PregoeiroPresidente da Comissão, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, telefone e endereço eletrônico e fac- símile para contato, devendo ser protocolada na Sede Administrativa da DPPRCâmara Municipal de Foz do Iguaçu, no endereço indicado no preâmbulo, no horário das 12h00 08h00 às 18h0014h00, ou encaminhada por e- mail ao endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 3.3. 4.3 A impugnação será julgada em até 01 02 (umdois) dia útildias úteis, a contar da data do seu recebimento, recebimento e a resposta será disponibilizada publicada no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxx xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxx – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Portal da Transparência/Licitações/2021➔ “Licitações” ➔ “2020”e no Diário Oficial do Município. 3.4. 4.4 Não será conhecida impugnação interposta serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencido o respectivo prazo legalvencidos os respectivos prazos legais. 3.5. 4.5 Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Contract for Audio and Video Production Services

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.16.1. As impugnações ao presente Qualquer cidadão poderá impugnar este edital poderão ser feitas até 02 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de abertura da licitação. 6.2. O proponente poderá impugnar este edital até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão por qualquer cidadão ou licitantede abertura da licitação. 3.26.3. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiroà Comissão de Licitação, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone, telefone e endereço eletrônico e fac- símile para contato, devendo ser protocolada na Sede Administrativa no Setor de Protocolo da DPPRPrefeitura do Município de Tibagi, no endereço indicado no preâmbuloXxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, no horário das 12h00 às 18h0034, Tibagi/PR ou encaminhada por e- mail ao através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxeletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. 3.36.4. A impugnação será julgada em até 01 3 (umtrês) dia útildias úteis, a contar da data do seu recebimento, e sendo a resposta será disponibilizada respectiva decisão publicada no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Portal da Transparência” ➔ “Licitações” ➔ “2020”Diário Eletrônico do Município de Tibagi/PR. 3.46.5. Não será conhecida impugnação interposta por fax ou vencido após o respectivo prazo legal. 3.56.6. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Tomada De Preços

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão por qualquer cidadão ou licitante. 3.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac- fac-símile para contato, devendo ser protocolada na Sede Administrativa da DPPRDPE-PR, no endereço indicado no preâmbulo, no horário das 12h00 às 18h00, ou encaminhada por e- e-mail ao endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 3.3. A impugnação será julgada em até 01 (um) dia útil, a contar da data do seu recebimento, e a resposta será disponibilizada no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Portal da Transparência” “Licitações” 20202023”. 3.4. Não será conhecida impugnação interposta por fax ou vencido o respectivo prazo legal. 3.5. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. 4.1 As impugnações ao presente edital Edital poderão ser feitas até 02 (dois) as 14 horas do dia 19/08/2020, dois dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão Pregão, por qualquer cidadão ou licitante, conforme artigo 18 do Ato da Presidência nº 34/2019. 3.2. 4.2 A impugnação por um licitante deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, telefone e endereço eletrônico e fac- símile para contato, devendo ser protocolada na Sede Administrativa da DPPRCâmara Municipal de Foz do Iguaçu, no endereço indicado no preâmbulo, no horário das 12h00 08h00 às 18h0014h00, ou encaminhada por e- e-mail ao endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 3.3. 4.3 A impugnação será julgada em até 01 24 (umvinte e quatro) dia útilhoras, a contar da data do seu recebimento, recebimento e a resposta será disponibilizada publicada no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxx xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxx – xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Portal da Transparência” ➔ “Licitações” ➔ “2020/Licitações/2020”. 3.4. 4.4 Não será conhecida impugnação interposta serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencido o respectivo prazo legalvencidos os respectivos prazos legais. 3.5. 4.5 Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão por qualquer cidadão ou licitante. 3.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac- fac-símile para contato, devendo ser protocolada na Sede Administrativa da DPPR, no endereço indicado no preâmbulo, no horário das 12h00 às 18h00, ou encaminhada por e- e-mail ao endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 3.3. A impugnação será julgada em até 01 (um) dia útil, a contar da data do seu recebimento, e a resposta será disponibilizada no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Portal da Transparência” ➔ “Licitações” ➔ “2020”. 3.4. Não será conhecida impugnação interposta por fax ou vencido o respectivo prazo legal. 3.5. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.16.1. As impugnações ao presente edital poderão ser feitas feitas, até 02 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão pregão, por qualquer cidadão ou licitantelicitante mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou protocolada na junto à Sala de Tributação e Protocolo, no endereço declinado no Preâmbulo, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. 3.26.1.1. Não serão conhecidas as impugnações encaminhadas por fac-símile, ou qualquer outro meio que não o autorizado pelo item anterior; ou vencidos os respectivos prazos legais. 6.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, Pregoeiro e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac- fac-símile para contato, devendo ser protocolada na Sede Administrativa da DPPR, no endereço indicado no preâmbulo, no horário das 12h00 às 18h00, ou encaminhada por e- mail ao endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 3.36.3. A impugnação será julgada em até 01 24 (umvinte e quatro) dia útil, a contar da data do seu recebimento, horas e a resposta será publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ e disponibilizada no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxsite xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – licitações, no link “Portal adotando-se, se necessário, as providências fixadas nos §§ 3º e 4º, do art. 72, da Transparência” ➔ “Licitações” ➔ “2020”Lei Estadual nº 15.608/2007. 3.4. Não será conhecida impugnação interposta por fax ou vencido o respectivo prazo legal. 3.56.4. Acolhida a impugnaçãoimpugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.

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Samples: Edital Reformulado