IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 11.3.1. A impugnação dos termos do edital se efetivará em conformidade com Art. 41 da lei 8.666/93. Deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão de Licitação e protocolada no Setor responsável pela Licitação, localizado no endereço da SINFRA indicado no item 1 deste Edital e no "Aviso de Licitação", nos seguintes prazos:
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IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 11.3.1. A impugnação dos termos do edital se efetivará em conformidade com Art. 41 da lei 8.666/93. Deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão de Licitação e protocolada no Setor responsável pela Licitaçãoprotocolo Geral da SINFRA, localizado no endereço da SINFRA indicado no item 1 deste Edital e no "Aviso de Licitação", nos seguintes prazos:.
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