Início da cobertura e de efeitos Cláusulas Exemplificativas

Início da cobertura e de efeitos. 1. O dia e hora do início da cobertura dos riscos são indicados nas Condições Particulares da Apólice e no documento comprovativo do seguro, atendendo ao previsto na cláusula 12.ª.
Início da cobertura e de efeitos. 1 - O dia e hora do início da cobertura dos riscos são indicados no contrato, atendendo ao previsto na cláusula 12.ª.
Início da cobertura e de efeitos. 1. O dia e hora do início da cobertura dos riscos são indicados no contrato, dependendo a cobertura dos riscos do prévio pagamento do prémio.
Início da cobertura e de efeitos. 1. O presente contrato produz os seus efeitos a partir do dia e hora registado no documento comprovativo do seguro ou na ausência de indicação de hora às zero horas da data início registada nas Condições Particulares atendendo ao previsto na clausula “Cobertura” destas Condições Gerais.
Início da cobertura e de efeitos. 1. O dia e hora do início da cobertura dos riscos são indicados no contrato, e o dia no documento comprovativo do seguro, atendendo ao previsto na Cláusula 12.ª.
Início da cobertura e de efeitos. 1. A cobertura dos riscos tem início às zero horas da data indicada nas Condições Particulares.
Início da cobertura e de efeitos. 1. A cobertura dos riscos inicia-se às zero horas do dia imediato ao da aceitação da proposta pelo Segurador, ficando dependente do pagamento do prémio, nos termos da cláusula 12.ª das presentes Condições Gerais.

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.