INCÊNDIO, EXPLOSÃO E FUMAÇA Cláusulas Exemplificativas

INCÊNDIO, EXPLOSÃO E FUMAÇA. Abrange os danos materiais causados ao imóvel segurado (prédio), diretamente por incêndio e explosão de qualquer causa e natureza, onde quer que tenham se originado e por fumaça proveniente de desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho, regularmente existente e/ou instalado no mesmo e fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do terreno onde se localiza o Imóvel Segurado. Abrange ainda os danos físicos (exceto danos elétricos) causados ao imóvel segurado pelo impacto da queda de raio dentro do terreno. Para efeito desta cobertura, entende-se por incêndio o fogo descontrolado e inesperado sob a forma de chama, com capacidade de propagação. Estarão garantidas as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos, as despesas para salvamento e proteção dos bens cobertos e desentulho do local. Estarão cobertos também os danos materiais causados aos bens de propriedade do locatário do imóvel segurado (conteúdo), diretamente por incêndio e explosão de qualquer causa ou natureza, onde quer que tenham se originado e por fumaça proveniente de desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho, regularmente existente e/ou instalado no mesmo e fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do terreno onde se localiza o Imóvel Segurado.
INCÊNDIO, EXPLOSÃO E FUMAÇA. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, os danos materiais causados aos bens segurados por: 11.1.1 Incêndio e explosão de qualquer causa e natureza, onde quer que tenham se originado. 11.1.2 O dano provocado por fumaça proveniente de situação inesperada e repentina no funcionamento de qualquer aparelho, regularmente existente e/ou instalado no local de risco, bem como por fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do imóvel segurado. Para efeito desta cobertura, entende-se por incêndio o fogo descontrolado e inesperado sob a forma de chama, com capacidade de propagação. 11.1.3 Abrange ainda os danos físicos causados à estrutura da residência segurada pelo impacto da queda de raio. Os danos elétricos causados aos bens (ou aos equipamentos) estarão amparados quando contratada a cobertura adicional de Danos Elétricos. Importante: Quando o seguro se enquadrar como Residência Premium estarão garantidos os Veículos de Colecionador (Placa Preta) em caso de Incêndio, Explosão e Fumaça, desde que tenha iniciado no local de risco. Garantia de até R$ 100.000.00 do valor contratado da cobertura básica. Essa condição aplica-se aos veículos de propriedade do segurado, ascendentes, descendentes e cônjuge. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS: Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como as EXCLUSÕES GERAIS, estarão excluídos ainda: a) danos elétricos causados a equipamentos e/ou instalações elétricas ou eletrônicas, mesmo em consequência de queda de raio; b) Extravio, furto ou subtração ainda que decorrentes dos riscos garantidos por esta cobertura. c) Despesas com recomposição de documentos.
INCÊNDIO, EXPLOSÃO E FUMAÇA. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, os danos materiais causados aos bens segurados por; a) Incêndio e explosão de qualquer causa e natureza, onde quer que tenham se originado. b) O dano provocado por fumaça proveniente de desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho, regularmente existente e/ou instalado no local segurado, bem como por fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do terreno onde se localiza o Estabelecimento Segurado, ressalvadas as Exclusões Gerais e Específicas. c) Abrange ainda os danos físicos (exceto danos elétricos) causados ao estabelecimento segurado pelo impacto da queda de raio dentro do terreno do imóvel segurado.
INCÊNDIO, EXPLOSÃO E FUMAÇA. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados aos bens segurados por; a) Incêndio e explosão de qualquer causa e natureza, onde quer que tenham se originado.
INCÊNDIO, EXPLOSÃO E FUMAÇA. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, os danos materiais causados aos bens segurados por: a) incêndio e explosão de qualquer causa e natureza, onde quer que tenham se originado; b) o dano provocado por fumaça proveniente de situação inesperada imprevisível, repentino no funcionamento de qualquer aparelho, regularmente existente e/ou instalado no loca de risco bem como por fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do imóvel segurado. Para efeito desta cobertura, entende-se por incêndio o fogo descontrolado e inesperado sob a forma de chama, com capacidade de propagação. c) Abrange ainda os danos físicos causados ao imóvel pelo impacto da queda de raio dentro do terreno do local de risco. Os danos elétricos estarão amparados quando contratada a cobertura adicional de Danos Elétricos. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS: Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO bem como as, EXCLUSÕES GERAIS estarão excluídos ainda: a) danos elétricos causados a equipamentos e/ou instalações elétricas ou eletrônicas, mesmo em consequência de queda de raio;
INCÊNDIO, EXPLOSÃO E FUMAÇA. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, os danos materiais causados aos bens segurados por: 11.1.1 Incêndio e explosão de qualquer causa e natureza, onde quer que tenham se originado. 11.1.2 O dano provocado por fumaça, proveniente de situação inesperada, repentina e extraordinária, causado no funcionamento de qualquer aparelho regularmente existente e/ou instalado no local de risco, bem como por fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do local de risco 11.1.3 Garante os danos físicos causados à estrutura da residência segurada pelo impacto da queda de raio. Os danos elétricos causados aos bens (ou aos equipamentos) estarão amparados quando contratada a cobertura adicional de Danos Elétricos. 11.1.4 Essa cobertura garante também os danos causados aos carros de passeio do segurado estacionados na residência, em caso de incêndio, explosão e fumaça e desde que tenha se originado no local de risco segurado e danifique o veículo. Essa condição aplica-se aos veículos de passeio de propriedade do segurado, ascendentes, descendentes e cônjuge. a) Para residências do tipo Habitual estarão garantidos até R$ 50.000,00 do valor contratado da cobertura básica para o veículo.
INCÊNDIO, EXPLOSÃO E FUMAÇA. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, os danos materiais causados aos bens segurados por: 10.1.1. Incêndio e explosão de qualquer causa e natureza, onde quer que tenham se originado; 10.1.2. O dano provocado por fumaça proveniente de situação inesperada, repentino e extraordinária, causado no funcionamento de qualquer aparelho, regularmente existente e/ou instalado no loca de risco bem como por fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do imóvel segurado. 10.1.3. Abrange ainda os danos físicos causados ao imóvel pelo impacto da queda de raio dentro do terreno do local de risco. Os danos elétricos estarão amparados quando contratada a cobertura adicional de Danos Elétricos. Extravio, furto ou subtração ainda que decorrentes dos riscos garantidos por esta cobertura. Despesas com recomposição de documentos.

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  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93. 14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica: 14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; 14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e 14.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. 6.2. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato será preservado por meio de mecanismos de Reajuste, Revisão dos Parâmetros da Concessão, Proposta Apoiada e de Revisão Extraordinária.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 22.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado. 22.2 A reintegração do Limite Máximo de Indenização não é automática. É permitida, entretanto, mediante solicitação formal do segurado, anuência da seguradora e pagamento de prêmio, a recomposição do Limite Máximo de Indenização referente a essa redução. 22.3 A recomposição do Limite Máximo de Indenização somente será considerada para sinistros posteriores ao protocolo e aceitação, pela seguradora, da solicitação formal de reintegração.

  • REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Caso o CONTRATADO requeira reequilíbrio econômico–financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 120 (cento e vinte) dias, da data do requerimento ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.