INDENIZAÇÃO ADICIONAL. Será assegurada a todos os empregados demitidos sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecedem a 1º de novembro (data-base), a percepção de indenização adicional correspondente a um salário mensal (Art. 9º da Lei 6.708/79).
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
INDENIZAÇÃO ADICIONAL. Será assegurada a todos os empregados demitidos sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecedem a 1º 1.º de novembro (data-base), a percepção de indenização adicional correspondente a um salário mensal (Art. 9º da Lei 6.708/79artigo 9.º das Leis 6.708/79 e 7.238/84).
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
INDENIZAÇÃO ADICIONAL. Será assegurada a todos os empregados demitidos sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecedem a 1º 1° de novembro (data-base), a percepção de indenização adicional correspondente a um salário mensal (Art. 9º da Lei 6.708/79artigo 9.º das Leis 6.708/79 e 7.238/84).
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho