INFORMAÇÕES GERAIS. 2.1 Local de entrega dos bens: Universidade Federal de Pelotas – Almoxarifado – Campus Universitário, s/nº. – Bairro Jardim América – Capão do Leão – RS – CEP 96.010 – 900. 2.2 Os produtos deverão ter garantia mínima de 02 (dois) anos a partir da entrega. 2.3 A assistência técnica dos equipamentos cobertos pela garantia, deverá ser disponibilizada dentro de 72 horas para efetuar os reparos quando necessário e solicitado pela unidade da Universidade Federal de Pelotas – UFPel, sem nenhum custo para entidade. 2.3.1 O suporte técnico, conserto e substituição das peças durante o período de garantia, deverão ser prestados na região, devendo ser informado na proposta o responsável (ou empresa) pelo serviço. 2.4 O prazo de entrega dos equipamentos, objeto deste Pregão, não poderá exceder 20 (vinte) dias corridos a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento de Material. 2.5 Os produtos entregues deverão estar acondicionados de forma compatível com sua conservação, em embalagens lacradas pelo fabricante. 2.6 A Universidade Federal de Pelotas – UFPel terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados após a entrega, para a conferência e devolução dos itens ou ordem de substituição, retirados os que não preencham as especificações e, conforme o caso, retornando a situação do imóvel ao “Status Quo Ante”. 2.7 A empresa contratada deverá fazer a reposição dos itens que não preencham as especificações, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data de devolução, sendo que em caso de não aceitação dos produtos, a devolução (impostos, fretes, taxas e demais incidências) correrão por conta da contratada. 2.8 Os bens descritos no Termo de Referência deverão ser novos, sem uso, de qualidade e procedência idônea, não podendo ser remanufaturados, reciclados ou de segunda mão. 2.9 Os lances deverão ser ofertados para o valor TOTAL do LOTE.
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Samples: Pregão Eletrônico
INFORMAÇÕES GERAIS. 2.1 Local I.1. Essa campanha de entrega incentivo é direcionada aos Prestadores de Serviço, Profissionais com QRA vigente perante a Porto Seguro designados pelas Empresas Prestadoras de Serviços contratadas pela Porto Seguro para executarem os serviços denominados “Porto Socorro Automotivo” e “Porto Socorro Residencial”, objeto dos bens: Universidade Federal respectivos Contratos de Pelotas – Almoxarifado – Campus Universitário, s/nº. – Bairro Jardim América – Capão do Leão – RS – CEP 96.010 – 900Prestação de Serviços firmados entre as empresas (Participante Elegível).
2.2 Os produtos I.2. O objetivo dessa campanha é incentivar, reconhecer e premiar com pontos os Participantes Elegíveis, descritos no item I.1 do Anexo IV deste Regulamento.
I.3. Por se tratar de uma campanha sem envolvimento ou participação do consumidor final (segurados), não haverá divulgação ou propaganda nos meios de comunicação de massa (jornal, revista, televisão, internet etc). Toda a divulgação da campanha se atém aos canais internos como Portal do Prestador, GPS, Celular Via SMS, e-mail, eventos e palestras, sem prejuízo da utilização de outros meios eleitos, posteriormente, a critério da Porto Seguro. Portanto, a distribuição de prêmios não fica subordinada à legislação em vigor que regula essa matéria. A PORTO SEGURO tem, com isso, plena autonomia para fixar, alterar, interpretar e aplicar os termos e condições deste anexo, assim como para analisar, julgar, regular e/ou decidir todos os casos omissos ou aqui não completamente regulados.
I.4. A íntegra deste anexo, assim como eventuais alterações feitas pelo Comitê (grupo de pessoas responsáveis pela campanha), estarão disponíveis ao Participante Elegível no site do PortoPlus. Pedidos de esclarecimentos ou informações adicionais e dúvidas sobre a campanha de incentivo a deverão ter garantia mínima ser encaminhadas à PORTO SEGURO, por qualquer Participante Elegível, por meio do site PortoPlus xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, utilizando-se do canal Fale Conosco.
I.5. A campanha proporciona ao Participante Elegível o acúmulo de 02 pontos, que é consequência dos indicadores exigidos. Assim, os pontos, de acordo com as regras abaixo (dois) anos item IV.2), poderão ser trocados por mercadorias no site PortoPlus.
I.6. A campanha terá início a partir da entregado dia 01 de janeiro de 2017 com vigência até 31 de dezembro de 2020.
2.3 A assistência técnica dos equipamentos cobertos pela garantia, deverá ser disponibilizada dentro de 72 horas para efetuar os reparos quando necessário e solicitado pela unidade da Universidade Federal de Pelotas – UFPel, sem nenhum custo para entidade.
2.3.1 O suporte técnico, conserto e substituição das peças durante o período de garantia, deverão ser prestados na região, devendo ser informado na proposta o responsável (ou empresa) pelo serviço.
2.4 O prazo de entrega dos equipamentos, objeto deste Pregão, não poderá exceder 20 (vinte) dias corridos a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento de Material.
2.5 Os produtos entregues deverão estar acondicionados de forma compatível com sua conservação, em embalagens lacradas pelo fabricante.
2.6 A Universidade Federal de Pelotas – UFPel terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados após a entrega, para a conferência e devolução dos itens ou ordem de substituição, retirados os que não preencham as especificações e, conforme o caso, retornando a situação do imóvel ao “Status Quo Ante”.
2.7 A empresa contratada deverá fazer a reposição dos itens que não preencham as especificações, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data de devolução, sendo que em caso de não aceitação dos produtos, a devolução (impostos, fretes, taxas e demais incidências) correrão por conta da contratada.
2.8 Os bens descritos no Termo de Referência deverão ser novos, sem uso, de qualidade e procedência idônea, não podendo ser remanufaturados, reciclados ou de segunda mão.
2.9 Os lances deverão ser ofertados para o valor TOTAL do LOTE.
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Samples: Regulamento Do Programa De Relacionamento E Fidelidade
INFORMAÇÕES GERAIS. 2.1 Local 7.1. Todos os documentos de entrega dos bens: Universidade Federal de Pelotas – Almoxarifado – Campus Universitário, s/nº. – Bairro Jardim América – Capão do Leão – RS – CEP 96.010 – 900habilitação deverão estar em plena vigência.
2.2 7.2. Os produtos documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, ou cópia autenticada, por qualquer Cartório competente ou também qualquer órgão público, ou ainda pela Pregoeira/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais.
7.3. É facultado a Pregoeira em qualquer fase da licitação, a promoção de diligencia destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta e/ou habilitação.
7.4. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.5. Se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a habilitação da próxima classificada.
7.6. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem valer-se da Lei Complementar nº. 123/2006, deverão ter garantia mínima apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado – ITEM 6B), ou Consulta optantes da Receita Federal demonstrando que encontra-se enquadrada em uma dessas situações. Se a empresa participante realmente for EPP ou ME, e havendo alguma restrição quanto à Habilitação fiscal, será concedido o prazo de 02 (dois) anos dias úteis, improrrogáveis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a partir da entregaPregoeira autoriza a apresentação de novo documento fiscal.
2.3 7.7. A assistência técnica dos equipamentos cobertos pela garantia, deverá ser disponibilizada dentro de 72 horas para efetuar os reparos quando necessário e solicitado pela unidade não apresentação da Universidade Federal de Pelotas – UFPeldocumentação pendente no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem nenhum custo prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para entidadeassinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.3.1 O suporte técnico7.8. Em se tratando de filial, conserto os documentos de habilitação jurídica e substituição das peças durante o período de garantiaregularidade fiscal deverão estar em nome da filial, deverão ser prestados na regiãoexceto aqueles que, devendo ser informado na proposta o responsável (ou empresa) pelo serviçopela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
2.4 7.9. Os documento a serem encaminhados, ficará a critério do empresário a maneira mais conveniente (sedex, transportadora,ou pessoalmente) desde que seja cumprido os prazos estabelecidos em edital.
7.10. A sessão pública ficará suspensa até o recebimento da documentação, proposta corrigida e amostras.
7.11. O prazo atraso ou a não entrega de entrega todos os documentos exigidos nos prazos estabelecidos acarretará na sua desclassificação e nas sanções previstas neste Edital, e a Pregoeira poderá convocar a próxima empresa classificada para verificação de valor e habilitação.
7.12. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender qualquer exigência habilitatória, a Pregoeira poderá examinar a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
7.13. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação ou ser declarada Fracassada a licitação.
7.14. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. Nome:(Razão Social) Endereço: Complemento Bairro: Cidade: UF CEP: CNPJ/CPF: Inscrição estadual: RG Telefone comercial: Fax: Celular: E-mail: Representante legal: Cargo: Telefone: Ramo de Atividade:
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de cumprir todos os dispositivos constantes dos equipamentoseditais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, objeto deste Pregãoapresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá exceder 20 (vinte) dias corridos ser substabelecido. Endereço: CNPJ:
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento de Material.
2.5 Os produtos entregues deverão estar acondicionados de forma compatível com sua conservaçãoqualquer tempo, em embalagens lacradas pelo fabricante.
2.6 A Universidade Federal de Pelotas – UFPel terá Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento. Local e data: Assinatura: (reconhecer firma em cartório) CNPJ/CPF: Operadores 1 Nome: CPF: Função: Telefone: Celular: Fax: E-mail: 2 Nome: CPF: Função: Telefone: Celular: Fax: E-mail: 3 Nome: CPF: Função: Telefone: Celular: Fax: E-mail: O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA. Local e data: Responsável: Assinatura: (reconhecer firma em cartório) PREGÃO ELETRÔNICO SRP - 022/2013 ANEXO 05 - DECLARAÇÃO CONJUNTA Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte de Ponta Grossa Ponta Grossa – Paraná EDITAL DE: Nº /2012. DECLARAÇÃO CONJUNTA:
1. Declaramos, para fins de direito, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o poder público, em qualquer de suas esferas.
2. Declaramos que não existem fatos impeditivos para participação deste procedimento licitatório.
3. Declaramos que nos comprometemos em substituir nos prazos previstos os produtos que estiverem fora dos padrões estabelecidos neste edital.
4. Declaramos que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
5. Declara, que conhece todos os termos da licitação, bem como tomou conhecimento de todas as especificações concernentes ao objeto da licitação, declarando ainda que cumpre todos os requisitos exigidos. Em de de Diretor ou Representante Legal (DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DA ENTREGA DO OBJETO) PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº /2013 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços da AMTT, que a empresa se responsabiliza pela qualidade, quantidade e conformidade dos produtos entregues ou dos serviços prestados, das condições exigidas no edital e no instrumento contratual, e na legislação que regulamenta a matéria. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. Em de de Diretor ou Representante Legal Recebemos provisoriamente da empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , o(s) produto(s) discriminados na(s) (número do CNPJ) Nota(s) Fiscal(is) de nº , datada(s) de / / , referente(s) à Ata de Registro de Preços nº XXX/200X. ..........................................., ......................... de .............................................de 20XX (local) (dia) (mês) (ano) Assinatura do Emitente ----------- nome, cargo e matrícula--------------- Aos dias do mês de do ano de 200X, no (a) , (nome do órgão emitente do Termo) situada na Rua , nº , Bairro , Município , UF , reunida a Comissão de Recebimento, especificamente designada para receber itens de: referente(s) à Ata de Registro de Preços nº XXX/200X deliberou pelo RECEBIMENTO DEFINITIVO dos bens discriminados na(s) Nota(s) Fiscal(is) de nº , datada(s) de / / . da Empresa . Assinatura do DIRETOR --------- nome, cargo e matrícula-------- Assinatura do Gestor de Contrato --------- nome, cargo e matrícula-------- Aos dias de de dois mil e treze, pelo sistema da Bolsa de Leilões e Licitações, na AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE , situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – Xx, foram registrados nesta Ata as quantidades e os preços da empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , resultante do Pregão Eletrônico n. 00/2013, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de , de modo a atender às necessidades do(s) Departamento(s) desta Autarquia. As especificações técnicas constantes do Processo n. /2013, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição. A cada 03 (três) dias úteismeses o Gestor do Contrato encaminhará a Divisão de Licitações/Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte planilha com revisão dos preços registrados. O Gestor fará a cotação dos preços registrados, contados após se estão acima do preço de mercado. Se estiver acima, o Gestor convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço corrente, encaminhando para Parecer Jurídico e posteriormente a entrega, Divisão de Licitações para a conferência respectiva alteração na Ata. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, poderá ser convocado os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado. Se for solicitado pela contratada o realinhamento nos preços, deverá o Gestor analisar os documentos (planilhas analíticas, listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários) que embasaram a solicitação e devolução dos itens ou ordem emitir sua decisão e justificativa. Entendendo a adequação, deverá encaminhar para Parecer Jurídico e posteriormente a Divisão de substituiçãoLicitações para a respectiva alteração na Ata. A validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, retirados os que não preencham as especificações e, conforme o caso, retornando a situação do imóvel ao “Status Quo Ante”.
2.7 A empresa contratada deverá fazer a reposição dos itens que não preencham as especificações, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data de devolução, sendo que em caso de não aceitação dos produtos, a devolução (impostos, fretes, taxas e demais incidências/ /2013 até / /2014. LOTE OBJETO QUANT VALOR UNIT TOTAL 01 02 03 04 .... ... Preço Total : R$ ( ) correrão por conta da contratada.
2.8 Os bens descritos no Termo de Referência deverão ser novos, sem usoPonta Grossa, de qualidade de 2013. CONTRATADA CONTRATANTE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE E A EMPRESA CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx - 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 05.073.426/0001-99, neste ato representado por seu Presidente, em pleno exercício de seu mandato e procedência idôneafunções, não podendo ser remanufaturadosSR. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, reciclados ou brasileiro, portador do CI/RG 6.243.126-1 e CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 775 Olarias, nesta cidade e Estado, e CONTRATADA: , pessoa jurídica de segunda mão.
2.9 Os lances deverão ser ofertados para o valor TOTAL do LOTE.direito privado, estabelecida na _(rua/av, n°, cidade, estado) CEP , inscrita no CNPJ sob n° , representada pelo Sr. , portador da carteira de identidade n° SSP/ e CPF n° , pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
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Samples: Pregão Eletrônico
INFORMAÇÕES GERAIS. 2.1 Local Será acordado com a CBV a cada dia o horário de entrega dos benschegada da equipe ao ginásio. A empresa é responsável por toda logística da equipe de trabalho. A CBV disponibilizará uniforme para o Animador (menos tênis), o resto da equipe deve estar de calça comprida, blusa preta e tênis sem marca ou com a marca coberta com fita. Atenção : Universidade Federal de Pelotas – Almoxarifado – Campus UniversitárioO PAGAMENTO DA NOTA FISCAL ESTÁ CONDICIONADO A ASSINATURA DA ORDEM DE COMPRAS, s/nº. – Bairro Jardim América – Capão do Leão – RS – CEP 96.010 – 900QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADA JUNTAMENTE COM A NOTA FISCAL. "DE ACORDO COM A POLÍTICA DA CBV NÃO SERÃO ACEITOS BOLETOS EM NOME DE FACTORINGS OU DADOS BANCÁRIOS DE CNPJ DIFERENTE DO EMISSOR DA NOTA FISCAL.
2.2 Os produtos deverão ter garantia mínima de 02 (dois) anos a partir da entrega.
2.3 " INFORMAÇÃO SOBRE RETENÇÃO DE IMPOSTOS: A assistência técnica dos equipamentos cobertos pela garantia, deverá ser disponibilizada dentro de 72 horas para efetuar os reparos quando necessário e solicitado pela unidade da Universidade Federal de Pelotas – UFPel, sem nenhum custo para entidade.
2.3.1 O suporte técnico, conserto e substituição das peças durante o período de garantia, deverão ser prestados na região, devendo ser informado na proposta o responsável (ou empresa) pelo serviço.
2.4 O prazo de entrega dos equipamentos, objeto deste Pregão, não poderá exceder 20 (vinte) dias corridos a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento de Material.
2.5 Os produtos entregues deverão estar acondicionados de forma compatível com sua conservaçãoCBV, em embalagens lacradas pelo fabricante.
2.6 A Universidade conformidade com as exigências impostas pela Receita Federal em sua Instrução Normativa “IN RFB 971/2009”, realizará, nas notas fiscais de Pelotas – UFPel terá prestação de serviços envolvendo o prazo uso de 03 (três) dias úteismão de obra, contados após a entregaretenção de 11% a título de INSS sobre o valor total da nota, para caso não esteja especificado o valor da mão de obra e ainda a conferência e devolução dos itens ou ordem retenção de substituição1% sobre o valor da nota fiscal a título de retenção de imposto de renda, retirados os que sendo a base de cálculo a mesma do INSS. Para notas fiscais não preencham as especificações envolvendo serviços de mão de obra haverá a retenção de 1,5% de imposto de renda e, conforme o caso, retornando será recolhido ainda 4,65% (3%- COFINS + 0,65% PIS + 1% CSLL). Serão tratados individualmente os casos em que for necessário a situação retenção de ISS (variando entre 2% e 5% dependendo do imóvel ao “Status Quo Ante”.
2.7 município e atividade prestada). A empresa contratada deverá fazer a reposição dos itens que não preencham as especificações, no prazo Confederação Brasileira de 04 (quatro) dias úteis a contar da data de devolução, sendo que em caso de não aceitação dos produtos, a devolução (impostos, fretes, taxas e demais incidências) correrão por conta da contratada.
2.8 Os bens descritos no Voleibol - CBV Torna público Termo de Referência deverão ser novospara contratação de produtos/serviços, sem usoconforme escopo descrito abaixo: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: 021372 LOCAL DE ENTREGA: Brasília/DF DATA DE EMISSÃO: 02/06/2021 DATA DE ENTREGA: 10/08/2021 =========================== TRANSMISSÃO DE JOGOS Evento: Sul-americano Adulto Masculino Local: Ginásio Nilson Nelson – Brasília/DF Data: 01 a 05 de setembro Horário: 15h30 a 21h30 (previsão) Produções de transmissões por Streaming das partidas do Campeonato Sulamericano de Voleibol Por favor, informar o preço considerando diária de qualidade e procedência idônea, não podendo ser remanufaturados, reciclados ou de segunda mãotrabalho da equipe.
2.9 Os lances deverão ser ofertados para o valor TOTAL do LOTE.
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Samples: Termo De Referência
INFORMAÇÕES GERAIS. 2.1 Local de entrega dos bens: Universidade Federal de Pelotas – Almoxarifado – Campus Universitário, s/nº. – Bairro Jardim América – Capão do Leão – RS – CEP 96.010 – 9001) Os cursos oferecidos pelo Conservatório CMM são gratuitos.
2.2 2) Caso a quantidade de candidatos aprovados seja superior à quantidade de vagas disponíveis, os nomes dos excedentes constarão de lista de espera, obedecendo a ordem classificatória da seleção. Os produtos candidatos da lista de espera serão chamados nos casos de evasão de alunos durante o próximo semestre letivo.
3) Para os casos de Aluno Especial não haverá nota de desempenho, a avaliação será de forma qualitativa, sem pretensão de notas, classificação/reprovação. Os nomes dos excedentes constarão de lista de espera. Entende-se por Educação Especial a modalidade oferecida no curso de educação musical aos indivíduos com deficiência física, sensorial e/ou cognitiva, em diversos níveis, adequando-os às modalidades próprias de acordo com o número de vagas e faixa etária. Observa-se que a matrícula será efetivada somente com a apresentação do laudo médico circunstanciado e declaração do acompanhamento dos pais ao ensino musical.
4) É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as divulgações, convocações e avisos referentes a este processo seletivo, sendo que eventuais dúvidas deverão ter garantia mínima ser encaminhadas exclusivamente para a secretaria do Conservatório ou pelo telefone TEL: (00) 0000-0000.
5) Os dias e horários das aulas serão agendados no ato da matrícula, conforme os horários disponibilizados em cada curso. Não garantimos que os dias e horários de 02 aulas práticas e teóricas, sejam agendados em um único dia da semana.
6) Em Casos de desistência do aluno, será chamado o excedente para ocupar a vaga no próximo semestre do ano.
7) O Aluno deverá participar de todas as atividades culturais do Conservatório Municipal de Música - CMM. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Processo Administrativo nº: 25720/2022 Administração Pública: Município de Vitória da Conquista – BA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.239.578/0001-00, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (doisCOMDICA), Organização da Sociedade Civil: Associação para Promoção do Desenvolvimento Sustentável Humanizado – Instituto ALFAM, inscrita no CNPJ/MF n° 35.817.194/0001-05, Vigência: 1 (um) anos ano a partir da entrega.
2.3 A assistência técnica dos equipamentos cobertos pela garantiadata da assinatura e publicação no Diário Oficial do Município, deverá ser disponibilizada dentro de 72 horas para efetuar os reparos quando necessário Assinatura: 07/07/2022, Valor Global: R$ 248.960,00 (duzentos e solicitado pela unidade da Universidade Federal de Pelotas – UFPelquarenta e oito mil, sem nenhum custo para entidade.
2.3.1 O suporte técnico, conserto novecentos e substituição das peças durante o período de garantia, deverão ser prestados na região, devendo ser informado na proposta o responsável (ou empresa) pelo serviço.
2.4 O prazo de entrega dos equipamentos, objeto deste Pregão, não poderá exceder 20 (vinte) dias corridos a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento de Material.
2.5 Os produtos entregues deverão estar acondicionados de forma compatível com sua conservaçãosessenta reais), em embalagens lacradas pelo fabricantedoze parcelas, Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA, Atividade: 28002801.0824309012.059, Elementos da Despesa: 33504100 – Contribuições (R$ 238.260,00); 44505200 – Elementos e Material Permanente (R$ 10.700,00), Fonte de Recursos: 00 (Tesouro), Objeto: Repasse de recurso do FMDCA, oriundo de repasse de pessoa jurídica (Banco do Itaú S/A), Signatários: Administração Pública: Sr.º Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal em exercício e a Sr.ª Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Presidente do COMDICA, OSC: Sr.ª Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretora.
2.6 A Universidade Federal de Pelotas – UFPel terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados após a entrega, para a conferência e devolução dos itens ou ordem de substituição, retirados os que não preencham as especificações e, conforme o caso, retornando a situação do imóvel ao “Status Quo Ante”.
2.7 A empresa contratada deverá fazer a reposição dos itens que não preencham as especificações, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data de devolução, sendo que em caso de não aceitação dos produtos, a devolução (impostos, fretes, taxas e demais incidências) correrão por conta da contratada.
2.8 Os bens descritos no Termo de Referência deverão ser novos, sem uso, de qualidade e procedência idônea, não podendo ser remanufaturados, reciclados ou de segunda mão.
2.9 Os lances deverão ser ofertados para o valor TOTAL do LOTE.
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Samples: Registro De Preços
INFORMAÇÕES GERAIS. 2.1 Local I.1. A campanha de entrega dos bens: Universidade Federal incentivo direcionada aos colaboradores de Pelotas – Almoxarifado – Campus Universitário, s/nº. – Bairro Jardim América – Capão Corretoras de Seguros (Participante Elegível) é promovida pela PORTO SEGURO e tem abrangência nacional (exceto funcionários vinculados a qualquer empresa do Leão – RS – CEP 96.010 – 900grupo Porto Seguro).
2.2 Os I.2. O objetivo dessa campanha é incentivar, reconhecer e premiar com pontos os usuários do Porto Print Web pela Venda de Seguros Novos dos produtos deverão ter garantia mínima de 02 Porto Seguro Auto, Auto Itaú Individual, Auto Roubo Itaú, Azul Seguros (dois) anos a partir da entrega.
2.3 A assistência técnica dos equipamentos cobertos pela garantiaexceto renovações entre as empresas do Grupo Porto Seguro), deverá ser disponibilizada dentro de 72 horas para efetuar os reparos quando necessário e solicitado pela unidade da Universidade Federal de Pelotas – UFPelHealth For Pet, sem nenhum custo para entidade.
2.3.1 O suporte técnicoPorto Seguro Cartões, conserto e substituição das peças Vida Individual durante o período da campanha.
I.3. Por se tratar de garantiauma campanha sem envolvimento ou participação do consumidor final (segurados), não haverá divulgação ou propaganda nos meios de comunicação de massa (jornal, revista, televisão, internet etc). Portanto, a distribuição de prêmios não fica subordinada à legislação em vigor que regula essa matéria. A PORTO SEGURO tem, com isso, plena autonomia para fixar, alterar, interpretar e aplicar os termos e condições deste anexo, assim como para analisar, julgar, regular e/ou decidir todos os casos omissos ou aqui não completamente regulados.
I.4. A íntegra deste anexo, assim como eventuais alterações feitas pelo Comitê (grupo de pessoas responsáveis pela campanha), estarão disponíveis ao Participante Elegível no site do PortoPlus. Pedidos de esclarecimentos ou informações adicionais e dúvidas sobre a campanha de incentivo a colaboradores de Corretoras de Xxxxxxx deverão ser prestados na regiãoencaminhadas à PORTO SEGURO, devendo ser informado na proposta o responsável (por qualquer Participante Elegível, por meio do site PortoPlus xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, utilizando-se do canal Fale Conosco ou empresa) pelo serviçopor meio do canal disponível no COL.
2.4 O prazo I.5. A campanha proporciona ao Participante Elegível o acúmulo de entrega pontos, que é consequência dos equipamentosindicadores exigidos. Assim, objeto deste Pregãoos pontos, não poderá exceder 20 de acordo com as regras abaixo (vinte) dias corridos a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento de Materialitem IV.2), poderão ser trocados por mercadorias no site PortoPlus.
2.5 Os produtos entregues deverão estar acondicionados I.6. A campanha terá início a partir do dia 01 de forma compatível novembro de 2012, com sua conservação, em embalagens lacradas pelo fabricanteprazo indeterminado de duração.
2.6 A Universidade Federal de Pelotas – UFPel terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados após a entrega, para a conferência e devolução dos itens ou ordem de substituição, retirados os que não preencham as especificações e, conforme o caso, retornando a situação do imóvel ao “Status Quo Ante”.
2.7 A empresa contratada deverá fazer a reposição dos itens que não preencham as especificações, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data de devolução, sendo que em caso de não aceitação dos produtos, a devolução (impostos, fretes, taxas e demais incidências) correrão por conta da contratada.
2.8 Os bens descritos no Termo de Referência deverão ser novos, sem uso, de qualidade e procedência idônea, não podendo ser remanufaturados, reciclados ou de segunda mão.
2.9 Os lances deverão ser ofertados para o valor TOTAL do LOTE.
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Samples: Regulamento Do Programa De Relacionamento E Fidelidade
INFORMAÇÕES GERAIS. 2.1 Local 1.1 O LOCATÁRIO poderá fazer pequenas benfeitorias e adaptações nos imóveis, necessárias para o seu funcionamento e ao exercício de entrega dos bens: Universidade Federal de Pelotas – Almoxarifado – Campus Universitáriosuas atividades, s/nº. – Bairro Jardim América – Capão do Leão – RS – CEP 96.010 – 900ficando proibidas as reformas e ampliações, que demandem gastos elevados, pois estas incorporarão ao imóvel, com exceção das removíveis.
2.2 Os produtos deverão ter garantia mínima 1.2 O LOCATÁRIO, findo e não prorrogado o prazo contratual, e observada a cláusula anterior, obriga-se a devolver o imóvel nas condições em que o recebeu, descritas no LAUDO DE VISTORIA, assinado nesta data, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal, ficando impedido de 02 (dois) anos a partir da entrega.
2.3 A assistência técnica dos equipamentos cobertos pela garantia, deverá ser disponibilizada dentro de 72 horas para efetuar os reparos quando necessário e solicitado pela unidade da Universidade Federal de Pelotas – UFPelsublocá-lo total ou parcialmente, sem nenhum custo para entidade.
2.3.1 O suporte técnicoprévia autorização do LOCADOR. Serão pagas pelo LOCATÁRIO as despesas ordinárias do condomínio, conserto consumo de água, luz e substituição das peças durante limpeza, relacionadas com o período de garantia, deverão ser prestados na região, devendo ser informado na proposta o responsável (ou empresa) pelo serviço.
2.4 O prazo de entrega dos equipamentos, objeto deste Pregão, não poderá exceder 20 (vinte) dias corridos a contar da locação. Correrão por conta do recebimento da Autorização de Fornecimento de Material.
2.5 Os produtos entregues deverão estar acondicionados de forma compatível com sua conservação, em embalagens lacradas pelo fabricante.
2.6 A Universidade Federal de Pelotas – UFPel terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados após a entrega, para a conferência e devolução dos itens ou ordem de substituição, retirados os que não preencham LOCADOR as especificações e, conforme o caso, retornando a situação do imóvel ao “Status Quo Ante”.
2.7 A empresa contratada deverá fazer a reposição dos itens que não preencham as especificações, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data de devolução, sendo que em caso de não aceitação dos produtos, a devolução (impostos, fretes, despesas relativas às taxas e demais incidências) impostos que, por força de Lei, incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, bem como as despesas extraordinárias de condomínio. Também correrão por conta do LOCADOR as despesas com a manutenção preventiva e corretiva predial das instalações. Durante a vigência deste contrato o LOCADOR obriga-se a manter o imóvel com todas as condições de uso e habitabilidade, cuja perda o LOCATÁRIO não der causa. Enquanto durar a locação, o LOCATÁRIO poderá defender a posse do imóvel em nome do proprietário. O LOCADOR responsabiliza-se pelo cumprimento de todas as cláusulas deste contrato, no caso de venda ou transferência do imóvel a terceiros, bem como obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Xxxxxxx/SC, 12 de abril de 2016 XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 029/2016 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À Prefeitura Municipal de Meleiro Comissão Permanente de Licitação 001 Número da contratada.
2.8 Os bens descritos no Termo matrícula do imóvel: Endereço completo do imóvel: Área construída: m² Área total do terreno: m² Imóvel de Referência deverão ser novosalvenaria, sem em boas condições de uso. Número de banheiros: , área de qualidade e procedência idônea_ m² (especificar área do(s) banheiro(s)) Cozinha/área de serviço: área de m² (especificar área da(s) cozinha(s)) Número de cômodos/salas: , não podendo ser remanufaturados, reciclados ou área de segunda mão.
2.9 Os lances deverão ser ofertados m² (especificar área de todos os cômodos/salas) Área destinada para o valor TOTAL estacionamento (para no mínimo 1(um) veículo, equivalente a 13,75m²), que deve estar localizada dentro do LOTE.terreno do imóvel: O imóvel será adaptado para atender as exigências do Edital? ( ) Não ( ) Sim, será construído (descrever tudo o que será feito) Prazo de entrega do imóvel cotado, após a assinatura do contrato: Número da Unidade Consumidora (UC) de energia: Número da matrícula da água: VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO R$
a) Validade da Proposta: conforme edital
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Samples: Concorrência Pública
INFORMAÇÕES GERAIS. 2.1 Local 1.1 Concebe-se, para os fins deste edital,vulnerabilidade socialcomo expressões da questão social, relacionadas ao empobrecimento da classe trabalhadora, tanto em virtude das dificuldades materiais para manutenção da sobrevivência, como também das situações de entrega discriminação e de violação de direitos, que interferem na forma de viver dos bens: Universidade Federal trabalhadores e de Pelotas – Almoxarifado – Campus Universitário, s/nº. – Bairro Jardim América – Capão do Leão – RS – CEP 96.010 – 900suas famílias.
2.2 Os produtos deverão ter garantia mínima 1.2 O Índice de 02 Vulnerabilidade Social (doisIVS) anos é um indicador que permitirá um detalhamento das condições de vida do estudante, através das documentações apresentadas e da análise realizada pelo assistente social, que resultará em uma pontuação.
1.2.1 A pontuação do IVS é utilizada como critério essencial de classificação e seleção de estudantes para atendimento pelos programas da Política de Assistência Estudantil do IFPB (PAE), sendo necessária para a realização de inscrição em seus respectivos processos seletivos.
1.3 O IVS é resultado da média ponderada da pontuação de cada variável (descrita no quadro I) correspondente do indicador e será obtido através da fórmula:
1.4 A pontuação será atribuída a cada uma das variáveis do Quadro I de acordo com as situações descritas pelos indicadores da variável correspondente.
1.5 As variáveis SE e CF são obtidas a partir da entregamédia ponderada das pontuações pela quantidade de pessoas do grupo familiar que atendam ao indicador corresponde, dividida pela quantidade total de pessoas do grupo familiar. Quadro I – Tabela de pontuação Variável Indicadores Peso Pontuação Renda bruta familiar per capita - RF 0 a 0,25 s.m. 40% 10 0,26 a 0,5 s.m. 08 0,6 a 0,75 s.m. 07 0,76 a 1 s.m. 05 1,1 a 1,5 s.m. 04 Acima 1,5 s.m. 00 Situação de emprego, trabalho ou ocupação por pessoa do grupo familiar - SE Pessoa com vínculo formal de trabalho / aposentado / pensionista por morte 5% 02 Jovem Aprendiz 05 Autônomo/Profissional Liberal 06 Pessoa em cumprimento de Xxxxx prévio ou em recebimento de seguro-desemprego 07 Pessoa sem vínculo formal de trabalho/ Agricultor, produtor rural ou pescador artesanal/rendimento proveniente de aluguel de imóveis 08 Desempregado (a) 10 Cadastro do CadÚnico - CC Benefício de Prestação Continuada 5% 00 Programas de transferência de renda do Governo Federal 05 Cadastrado com número do NIS (sem receber benefício) 10 Composição familiar (por pessoa do grupo familiar) - CF Jovens e adultos (19 a 59 anos) 5% 02 Adolescentes (12 a 18 anos) 07 Crianças (de 0 a 11) 08 Xxxxxx (Acima de 60 anos) 10 Regime de ocupação do domicílio familiar – DF Própria 5% 00 Cedida 07 Financiada 08 Alugada 10 Assentamento proveniente de reforma agrária 10 Domicílio em imóvel ocupado/situação de rua 10 Situação territorial do domicílio familiar – ST Zona Urbana 5% 00 Zona Rural 10 Distância do domicílio familiar - DD Até 03 km 5% 00 De 3,1 a 15 km 03 De 15,1 a 30 km 05 De 30,1 a 70 km 07 Acima 70 km 10 Estudante em situação de mobilidade estudantil – ME Não 10% 00 Sim 10 Egresso de ensino fundamental ou médio (estudante) - ano anterior Ensino regular em escola particular 15% 00 Ensino regular em escola pública 10 ao ingresso no IFPB – EP Grau de instrução do responsável - IR Analfabeto 5% 10 Ensino Fundamental incompleto 10 Ensino Fundamental 08 Ensino Médio incompleto 07 Ensino Médio 05 Superior 02 Pós-graduação 00
1.6 A pontuação do IVS atribuída ao estudante ficará a ele vinculada através do CPF, permitindo-lhe condição de acesso aos processos seletivos que o utilizem como meio de classificação no âmbito do IFPB por quanto dure a validade do mesmo, conforme previsto neste edital.
2.3 1.7 A assistência técnica dos equipamentos cobertos pela garantiareanálise do IVS pode ser solicitada quando houver mudança na estrutura e/ou dinâmica do grupo familiar que implique na alteração da pontuação, deverá ser disponibilizada dentro tais como aumento ou diminuição no número de 72 horas para efetuar os reparos quando necessário e solicitado pela unidade pessoas que o compõem ou da Universidade Federal de Pelotas – UFPel, sem nenhum custo para entidaderenda.
2.3.1 O suporte técnico, conserto e substituição das peças durante o período de garantia, deverão ser prestados na região, devendo ser informado na proposta o responsável (ou empresa) pelo serviço.
2.4 O prazo de entrega dos equipamentos, objeto deste Pregão, não poderá exceder 20 (vinte) dias corridos a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento de Material.
2.5 Os produtos entregues deverão estar acondicionados de forma compatível com sua conservação, em embalagens lacradas pelo fabricante.
2.6 A Universidade Federal de Pelotas – UFPel terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados após a entrega, para a conferência e devolução dos itens ou ordem de substituição, retirados os que não preencham as especificações e, conforme o caso, retornando a situação do imóvel ao “Status Quo Ante”.
2.7 A empresa contratada deverá fazer a reposição dos itens que não preencham as especificações, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data de devolução, sendo que em caso de não aceitação dos produtos, a devolução (impostos, fretes, taxas e demais incidências) correrão por conta da contratada.
2.8 Os bens descritos no Termo de Referência deverão ser novos, sem uso, de qualidade e procedência idônea, não podendo ser remanufaturados, reciclados ou de segunda mão.
2.9 Os lances deverão ser ofertados para o valor TOTAL do LOTE.
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INFORMAÇÕES GERAIS. 2.1 Local de entrega dos bens: Universidade Federal de Pelotas – Almoxarifado – Campus UniversitárioEm atendimento à lei 8.231/91 art.92, s/nº. – Bairro Jardim América – Capão do Leão – RS – CEP 96.010 – 900.
2.2 Os produtos deverão ter garantia todos os processos seletivos divulgados pelo IGESDF são destinados também à Pessoa com Deficiência - PCD, ficando determinado a contratação mínima de 02 5% dentre as vagas ofertadas. - Os candidatos PCDs poderão ser desclassificados do processo, em qualquer etapa, caso o parecer do médico do trabalho do IGESDF aponte o não enquadramento da deficiência e/ou durante a realização do exame admissional, cujo o médico do trabalho do IGESDF, que poderá deferir ou não o laudo apresentado, de acordo com a legislação específica vigente. - Os candidatos que necessitem de alguma condição especial para a participação de etapas presenciais (doislactantes, adventistas ou pessoas com deficiência) anos deverão relatar por e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, impreterivelmente em até 48 horas antes da data da realização da etapa e no dia da realização da mesma, deverão apresentar documento oficial comprobatório. - Em especial, candidatos que se declararem Pessoa com Deficiência deverão nos sinalizar e comprovar por meio de laudo médico original emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição, atestando o nome da doença, a partir espécie e o grau ou o nível da entrega.
2.3 A assistência técnica dos equipamentos cobertos pela garantiadeficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). Este laudo deverá ser disponibilizada dentro de 72 encaminhado, impreterivelmente em até 48 horas antes da data da prova, para efetuar os reparos quando necessário e solicitado pela unidade da Universidade Federal de Pelotas – UFPel, sem nenhum custo para entidade.
2.3.1 o e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. - O suporte técnico, conserto e substituição das peças durante o período de garantiaexperiência mínimo exigido é de 06 meses, deverão considerado como critério de pontuação quando exigido pelo perfil do cargo. - Os candidatos aprovados em processo seletivo, inclusive aqueles em Cadastro Reserva existentes do IGESDF e futuros, poderão ser prestados na regiãoaproveitados para preenchimento de vagas em qualquer unidade do IGESDF. - O candidato, devendo ser informado na proposta o responsável (ou empresa) pelo serviço.
2.4 O prazo ao se inscrever, declara ter conhecimento deste Edital de entrega dos equipamentosVaga e das Condições Gerais, objeto disponibilizado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx, bem como declara ter conhecimento do Regulamento Próprio do Processo de Seleção para Admissão de Pessoal do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, que faz parte integrante deste PregãoEdital, não poderá exceder 20 (vinte) dias corridos a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento de Material.
2.5 Os produtos entregues deverão estar acondicionados de forma compatível com sua conservação, em embalagens lacradas pelo fabricante.
2.6 A Universidade Federal de Pelotas – UFPel terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados após a entrega, para a conferência e devolução dos itens ou ordem de substituição, retirados os que não preencham as especificações e, conforme o caso, retornando a situação do imóvel ao “Status Quo Ante”.
2.7 A empresa contratada deverá fazer a reposição dos itens que não preencham as especificações, está disponível no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data de devolução, sendo que em caso de não aceitação dos produtos, a devolução (impostos, fretes, taxas e demais incidências) correrão por conta da contratada.
2.8 Os bens descritos no Termo de Referência deverão ser novos, sem uso, de qualidade e procedência idônea, não podendo ser remanufaturados, reciclados ou de segunda mão.
2.9 Os lances deverão ser ofertados para o valor TOTAL do LOTE.endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx
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Samples: Analista De Contratos
INFORMAÇÕES GERAIS. 2.1 Local de entrega dos bens: Universidade Federal de Pelotas – Almoxarifado – Campus Universitário, s/nº. – Bairro Jardim América – Capão do Leão – RS – CEP 96.010 – 900.
2.2 Os produtos deverão ter garantia mínima de 02 (dois02(dois) anos a partir da entrega.
2.3 A assistência técnica dos equipamentos cobertos pela garantia, deverá ser disponibilizada dentro de 72 horas para efetuar os reparos quando necessário e solicitado pela unidade da Universidade Federal de Pelotas – UFPel, sem nenhum custo para entidade.
2.3.1 O suporte técnico, conserto e substituição das peças durante o período de garantia, deverão ser prestados na região, devendo ser informado na proposta o responsável (ou empresa) pelo serviço.
2.4 O prazo de entrega dos equipamentos, objeto deste Pregão, não poderá exceder 20 30 (vintetrinta) dias corridos a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento de Material.
2.5 Os produtos entregues deverão estar acondicionados de forma compatível com sua conservação, em embalagens lacradas pelo fabricante.
2.6 A Universidade Federal de Pelotas – UFPel terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados após a entrega, para a conferência e devolução dos itens ou ordem de substituição, retirados os que não preencham as especificações e, conforme o caso, retornando a situação do imóvel ao “Status Quo Ante”.
2.7 A empresa contratada deverá fazer a reposição dos itens que não preencham as especificações, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data de devolução, sendo que em caso de não aceitação dos produtos, a devolução (impostos, fretes, taxas e demais incidênciasfrete) correrão será por conta da contratada.
2.8 Os bens descritos no Termo termo de Referência referência deverão ser novos, sem uso, de qualidade e procedência idônea, não podendo ser remanufaturados, reciclados ou de segunda mão.
2.9 Os lances deverão ser ofertados para o valor TOTAL UNITÁRIO do LOTEitem.
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Samples: Pregão Eletrônico
INFORMAÇÕES GERAIS. 2.1 Local 8.2.4.1. A pontuação máxima de entrega dos bens: Universidade Federal títulos será de Pelotas – Almoxarifado – Campus Universitárioaté 10 (dez) pontos, s/nº. – Bairro Jardim América – Capão do Leão – RS – CEP 96.010 – 900o que exceder será desconsiderado.
2.2 Os produtos deverão ter garantia mínima 8.2.4.2. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de 02 (dois) anos a partir da entregapontos.
2.3 A assistência 8.2.4.3. O preenchimento correto do campo de envio na Área do Candidato, é de inteira responsabilidade do candidato.
8.2.4.4. Caso, no mesmo documento, conste a comprovação de mais de um título referente ao mesmo evento, será considerado, para fins de pontuação, apenas o de maior valoração.
8.2.4.5. Os documentos comprobatórios dos títulos não poderão apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, podendo não ser aceitos em caso de impossibilidade de verificação de informações necessárias.
8.2.4.6. Os títulos deverão guardar relação direta com as atribuições do cargo correspondente à respectiva inscrição, à área da educação e às áreas do conhecimento (Ciências Humanas e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias).
8.2.4.7. Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes.
8.2.4.8. Os certificados ou declarações emitidas pela internet ou com assinatura digital, deverão conter código de autenticidade eletrônico.
8.2.4.8.1. Serão aceitos certificados digitais que contenham a possibilidade da autenticação eletrônica, sendo que a Legalle Concursos não se responsabiliza por títulos que não puderem ter sua autenticação confirmada no dia em que a Banca Examinadora reunir-se para avaliação, por falhas de ordem técnica no endereço eletrônico da instituição emissora do respectivo título.
8.2.4.9. Quando os requisitos do cargo contemplarem formação complementar e/ou pós-graduações, neste caso, e somente neste caso, o candidato deverá apresentar os títulos correspondentes aos requisitos do cargo para obter pontuação na Prova de Títulos dos equipamentos cobertos pela garantiademais títulos.
8.2.4.10. Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a Prova de Títulos for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser disponibilizada dentro anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de 72 horas Casamento, Divórcio ou de Retificação do respectivo Registro Civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato. No envio eletrônico, o comprovante de alteração do nome deve ser enviado no mesmo arquivo, para efetuar os reparos quando necessário e solicitado pela unidade da Universidade Federal de Pelotas – UFPel, sem nenhum custo para entidadecada título ao qual se aplique a necessidade dessa comprovação.
2.3.1 O suporte técnico8.2.4.11. Todo e qualquer certificado de título em língua estrangeira somente será aceito se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original) e, conserto no caso de Graduação e substituição das peças durante o período Pós- Graduação, da revalidação de garantiaacordo com a Lei Federal nº 9.394/96, deverão ser prestados na região, devendo ser informado na proposta o responsável (ou empresa) pelo serviçoque estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
2.4 O prazo 8.2.4.12. Em caso de entrega dos equipamentosindeferimento de título apresentado, objeto deste Pregãoo critério utilizado será identificado no campo na Área do Candidato, não poderá exceder 20 (vinte) dias corridos a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento de Material.
2.5 Os produtos entregues deverão estar acondicionados de forma compatível com sua conservação, em embalagens lacradas pelo fabricante.
2.6 A Universidade Federal de Pelotas – UFPel terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados após a entrega, para a conferência e devolução através dos itens ou ordem de substituição, retirados os que não preencham as especificações e, conforme o caso, retornando a situação do imóvel ao “Status Quo Ante”deste Edital.
2.7 A empresa contratada deverá fazer a reposição dos itens que não preencham as especificações, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar da data de devolução, sendo que em caso de não aceitação dos produtos, a devolução (impostos, fretes, taxas e demais incidências) correrão por conta da contratada.
2.8 Os bens descritos no Termo de Referência deverão ser novos, sem uso, de qualidade e procedência idônea, não podendo ser remanufaturados, reciclados ou de segunda mão.
2.9 Os lances deverão ser ofertados para o valor TOTAL do LOTE.
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Samples: Concurso Público