Instrumentos Urbanísticos Cláusulas Exemplificativas

Instrumentos Urbanísticos. Definir instrumentos urbanísticos - dentre os previstos no Estatuto da Cidade e outros como concessão especial para fins de moradia, concessão do direito real de uso, demarcação urbanística - que poderão ser aplicáveis à realidade municipal, podendo ser utilizados para intervir na realidade local conforme os objetivos, diretrizes e propostas definidos, visando o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Juntamente com a definição destes instrumentos, deve ser feita a delimitação das áreas onde estes serão aplicados.
Instrumentos Urbanísticos. O Estatuto da Cidade é aqui considerado um importante documento que inova não apenas na instrumentalização da política urbana que se origina nesta Revisão mas, também, na sua própria forma de elaboração. Assim, segundo estabelecido no Estatuto da Cidade, esta revisão apresenta as seguintes características: A forma democrática para a revisão do plano valoriza os instrumentos de participação de toda a sociedade na definição de soluções e das prioridades que serão adotadas na inversão do recurso público. Tal preocupação se concretiza nas audiências públicas e reuniões setoriais de Participação Popular; A preocupação com o cumprimento da função social da cidade, de seu solo e da forma como são priorizadas as ações decorrentes de sua gestão. Adota-se aqui a perspectiva de que cabe ao Plano Diretor definir as áreas onde o poder municipal terá mais condições de atuar no interesse maior da coletividade. Além desse fato, vale lembrar, que o Plano Diretor deve acompanhar a Legislação Urbanística e os Instrumentos do Estatuto da Cidade, como o Imposto Predial e Territorial Urbano/IPTU progressivo no tempo, parcelamento ou edificação compulsórias, desapropriação com pagamentos mediante títulos da dívida pública e outros. O município de Missal não possui os instrumentos do Estatuto da Cidade regulamentados. Constam apenas em forma de diretrizes na Lei nº 728/2005. Porém, a partir desta revisão, será elaborada Lei específica para cada instrumento identificado como necessário para o município. Os instrumentos que poderão ser implementados no município através de Lei específica são:  Direito de Preempção: confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares;  Transferência do Direito de Construir: poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no Plano Diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de: Implantação de equipamentos urbanos e comunitários;  Preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;  Servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.  Operações Urbanos Consorciadas Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e m...

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