INTERRUPÇÕES DO TRABALHO. As interrupções do trabalho, que independam da vontade do trabalhador, não poderão ser compensadas posteriormente, ficando-lhe assegurada a remuneração.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
INTERRUPÇÕES DO TRABALHO. As interrupções do da jornada trabalho, que independam da vontade do trabalhadorTrabalhador, não poderão ser compensadas posteriormente, ficando-lhe assegurada a remuneração.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INTERRUPÇÕES DO TRABALHO. As interrupções do trabalho, que independam da vontade do trabalhadorempregado e exigirem prorrogação de jornada, não poderão ser compensadas posteriormente, ficando-lhe assegurada a remuneraçãoà remuneração adicional.
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Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho
INTERRUPÇÕES DO TRABALHO. As interrupções do da jornada de trabalho, por motivo de força maior, que independam da vontade do trabalhadorempregado, não poderão ser compensadas posteriormente, ficando-lhe assegurada a remuneração.
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Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho
INTERRUPÇÕES DO TRABALHO. As interrupções do da jornada trabalho, que independam da vontade do trabalhadorempregado, desde que devidamente comprovadas, não poderão ser compensadas posteriormente, ficando-lhe assegurada a à remuneração.
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Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho
INTERRUPÇÕES DO TRABALHO. As interrupções do trabalho, que independam da vontade do trabalhadorTRABALHADOR, não poderão ser compensadas posteriormente, ficando-lhe assegurada a à remuneração.
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Samples: Collective Labor Agreement, Convenção Coletiva
INTERRUPÇÕES DO TRABALHO. As interrupções do trabalho, trabalho que independam da vontade do trabalhador, não poderão ser compensadas posteriormente, ficando-lhe assegurada a remuneração.
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Samples: Collective Labor Agreement
INTERRUPÇÕES DO TRABALHO. As interrupções do trabalho, da jornada de trabalho que independam da vontade do trabalhador, trabalhador não poderão ser compensadas posteriormente, ficando-lhe lhes assegurada a remuneração.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INTERRUPÇÕES DO TRABALHO. As interrupções do da jornada trabalho, que independam da vontade do trabalhadorempregado, não poderão ser compensadas posteriormente, ficando-lhe assegurada a à remuneração.
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Samples: Collective Labor Agreement
INTERRUPÇÕES DO TRABALHO. As interrupções do da jornada de trabalho, que independam da vontade do trabalhadorTrabalhador, não poderão ser compensadas posteriormente, ficando-lhe assegurada a remuneração.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INTERRUPÇÕES DO TRABALHO. As interrupções do da jornada de trabalho, que independam da vontade do trabalhadorTRABALHADOR, não poderão ser compensadas posteriormente, ficando-lhe assegurada a à remuneração.
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Samples: Collective Labor Agreement
INTERRUPÇÕES DO TRABALHO. As interrupções do da jornada trabalho, que independam da vontade do trabalhadorTRABALHADOR, não poderão ser compensadas posteriormente, ficando-lhe assegurada a à remuneração.
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Samples: Collective Labor Agreement
INTERRUPÇÕES DO TRABALHO. As interrupções do trabalho, que independam da vontade do trabalhador, não poderão ser compensadas posteriormente, ficando-lhe ficando assegurada a à remuneração.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
INTERRUPÇÕES DO TRABALHO. As interrupções do da jornada de trabalho, que independam da vontade do trabalhadorEMPREGADO, não poderão ser compensadas posteriormente, ficando-lhe assegurada a à remuneração.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho