INTERRUPÇÕES NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

INTERRUPÇÕES NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 9.1. As CONTRATADAS não serão responsáveis por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação de seus serviços que sejam causados por caso fortuito ou força maior, devidamente justificados, bem como por limitações impostas por outras prestadoras de serviços de telecomunicações interconectadas ou interligadas à sua rede, por má utilização comprovada do serviço pelo CLIENTE, por decisão do CLIENTE em habilitar EM que não possua as configurações aprovadas pela PRESTADORA junto ao seu fabricante, ou por qualquer outra causa não imputável à PRESTADORA.
INTERRUPÇÕES NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. A velocidade de transmissão de dados pode diminuir, dependendo de fatores como: Condições topográficas e de relevo; Velocidade de movimento e distância do Cliente em relação a Estação Rádio Base (ERB); Número de Clientes que utilizarem ao mesmo tempo a cobertura provida pela mesma Estação Rádio Base (ERB); Disponibilidade e intensidade do sinal no local em que se utiliza o serviço; Condições meteorológicas e/ou climáticas do local de utilização do serviço; Razões técnicas de cobertura móvel; Locais fechados como, por exemplo, apartamentos, shopping centers, escritórios em prédios comerciais; Interferências da transmissão do sinal da Estação Rádio Base (ERB) para a Estação Móvel (EM) do Cliente; Condições de cobertura na localidade.

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  • DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO A execução do serviço deverá ser feita por profissionais pertencentes ao quadro funcional da CONTRATADA e observando as atribuições, leis e regulamentos próprios inerentes à função, com rigorosa observância das especificações técnicas, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico n°. 100/2021 e seus Anexos, partes integrantes deste Instrumento.

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DESCRIÇÃO DO SERVIÇO CONSISTE EM EXECUTAR A LEITURA DO HIDRÔMETRO NO LOCAL DE INSTALAÇÃO, SEMPRE QUE POSSÍVEL NA PRESENÇA DO CLIENTE (AGENTE TERÁ QUE CHAMA-LO PARA ACOMPANHAR A LEITURA), OBEDECENDO AO ROTEIRO DE CICLO E SEQUÊNCIA, REGISTRANDO OS DADOS NO DISPOSITIVO MÓVEL. PARA TANTO DEVERÁ CONFIRMAR SE O ENDEREÇAMENTO REGISTRADO NO VISOR CORRESPONDE AO IMÓVEL. REALIZAR A CRÍTICA DE LEITURA EM CAMPO VERIFICANDO AS ANORMALIDADES DE CONSUMO EXISTENTES QUE DEVERÃO SER PREVIAMENTE TRATADAS AINDA NO CAMPO PELO AGENTE DE LEITURA DA CONTRATADA. EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA LEITURA, ALÉM DO REGISTRO DE CÓDIGO DE ANORMALIDADE A ATIVIDADE PREVÊ A ENTREGA DE MALA DIRETA ALERTANDO O USUÁRIO SOBRE O PROBLEMA CONSTATADO. QUANDO O AGENTE VERIFICAR NO VISOR DO DISPOSITIVO MÓVEL, MENSAGEM COMUNICANDO QUALQUER OCORRÊNCIA, AS AÇÕES CORRESPONDENTES DEVERÃO SER ADOTADAS DE IMEDIATO CONFORME DEFINIÇÕES DA CESAN. POSTERIORMENTE HAVERÁ ENTREGA DE FATURAS PARA ALGUNS CLIENTES, DE ACORDO COM A DETERMINAÇÃO DA CESAN. ATUALMENTE OS CICLOS 60 E 80 SÃO CONSIDERADOS CICLOS ESPECIAIS E ESTÃO DISTRIBUÍDOS NAS LOCALIDADES DESCRITAS NAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO. OS AGENTES COMERCIAIS DEVERÃO UTILIZAR MOTOCICLETAS PARA DESLOCAMENTO DURANTE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO A FIM DE OTIMIZAR SEU TEMPO DE TRABALHO. É NECESSÁRIO O REGISTRO FOTOGRÁFICO PARA A LEITURA DESSES CLIENTES E DISPONIBILIZAÇÃO NO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE LEITURAS. 2 -

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.