INTERVALO ENTRE TURNOS Cláusulas Exemplificativas

INTERVALO ENTRE TURNOS. Fica estabelecido que o intervalo entre um turno e outro de trabalho, na mesma jornada, poderá ser no mínimo de 1h (uma hora) e no máximo de 3h (três horas), de acordo com o disposto no art. 71 da CLT.
INTERVALO ENTRE TURNOS. O intervalo de descanso da jornada de trabalho entre turno não poderá ser inferior a 01 (uma) hora nem superior a 03 (três) horas.
INTERVALO ENTRE TURNOS. O intervalo entre um turno e outro de trabalho poderá ser dilatado, independentemente de acordo escrito entre empregador e empregado, até um máximo de 4 (quatro) horas.
INTERVALO ENTRE TURNOS. Fica estabelecido que o intervalo entre um turno e outro de trabalho do mesmo empregado e mesma jornada, poderá ser de 30 (trinta) minutos até no máximo 02 (duas) horas em horário a ser definido pela UNIMED.
INTERVALO ENTRE TURNOS. Fica estabelecido que os intervalos entre turno e outro de trabalho para todos os empregados representados pelo sindicato profissional acordante, poderá ser dilatado até o máximo de 03 (três) horas, independentemente de acordo escrito entre empregado e empregador.
INTERVALO ENTRE TURNOS. 32.1 Fica facultado às empresas que possuam refeitório próprio ou de fácil acesso, mediante acordo com seus empregados, de um modo geral ou em setores específicos, com a participação do Sindicato, estabelecer intervalo entre turnos, com até o mínimo de meia hora para descanso e refeição.
INTERVALO ENTRE TURNOS. Fica determinado que o intervalo entre turnos poderá ser de no mínimo trinta minutos e no máximo de quatro horas, com a anuência da empresa e do empregado. Periodo de experiência 03 (três meses) Nº DE PONTOS: 02(dosi) pontos. Após período de experiência. Nº DEPONTOS: 04 (quatro) pontos Todos os funcionários ganharão pontos iguais após período de experiência. A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego
INTERVALO ENTRE TURNOS. Fica estabelecido e autorizado que o intervalo entre um turno e outro durante a mesma jornada poderá ser prorrogado até o máximo de 4 (quatro) horas e respeitado o limite mínimo de trinta minutos.
INTERVALO ENTRE TURNOS. O intervalo de descanso da jornada de tabalho entre turno não poderá ser inferior a 01 (uma) hora e nem superior a 03 (três) horas.
INTERVALO ENTRE TURNOS. Em nenhuma hipótese o intervalo entre turnos, concedidos aos Trabalhadores, poderá ser inferior a 11 (onze) horas, ressalvada a hipótese da cláusula 15.