INTERVALO ENTRE TURNOS Cláusulas Exemplificativas

INTERVALO ENTRE TURNOS. Fica estabelecido que o intervalo entre um turno e outro de trabalho, na mesma jornada, poderá ser no mínimo de uma hora e no máximo de 3:00h (Três horas).
INTERVALO ENTRE TURNOS. O intervalo de descanso da jornada de trabalho entre turno não poderá ser inferior a 01 (uma) hora nem superior a 03 (três) horas.
INTERVALO ENTRE TURNOS. O intervalo entre um turno e outro de trabalho poderá ser dilatado, independentemente de acordo escrito entre empregador e empregado, até um máximo de 4 (quatro) horas.
INTERVALO ENTRE TURNOS. Em nenhuma hipótese o intervalo entre turnos, concedidos aos Trabalhadores, poderá ser inferior a 11 (onze) horas, ressalvada a hipótese da cláusula 15.
INTERVALO ENTRE TURNOS. Fica estabelecido que os intervalos entre turno e outro de trabalho para todos os empregados representados pelo sindicato profissional acordante, poderá ser dilatado até o máximo de 03 (três) horas, independentemente de acordo escrito entre empregado e empregador.
INTERVALO ENTRE TURNOS. Fica determinado que o intervalo entre turnos poderá ser de no mínimo trinta minutos e no máximo de quatro horas, com a anuência da empresa e do empregado.
INTERVALO ENTRE TURNOS. O intervalo de descanso da jornada de tabalho entre turno não poderá ser inferior a 01 (uma) hora e nem superior a 03 (três) horas.
INTERVALO ENTRE TURNOS. Fica estabelecido e autorizado que o intervalo entre um turno e outro durante a mesma jornada poderá ser prorrogado até o máximo de 4 (quatro) horas e respeitado o limite mínimo de trinta minutos.
INTERVALO ENTRE TURNOS. Fica estabelecido que o intervalo entre um turno e outro de trabalho do mesmo empregado e mesma jornada, poderá ser de 30 (trinta) minutos até no máximo 02 (duas) horas em horário a ser definido pela UNIMED.
INTERVALO ENTRE TURNOS. 32.1 Fica facultado às empresas que possuam refeitório próprio ou de fácil acesso, mediante acordo com seus empregados, de um modo geral ou em setores específicos, com a participação do Sindicato, estabelecer intervalo entre turnos, com até o mínimo de meia hora para descanso e refeição. 32.2 Resguarda-se as empresas o direito de exercer a faculdade de pré-assinalação, em registro de horários, dos intervalos para descanso ou alimentação (entre turnos) nos moldes do artigo 74§ 2 da CLT.