INTERVALOS PARA DESCANSO Cláusulas Exemplificativas

INTERVALOS PARA DESCANSO. Havendo condições de segurança, os empregadores autorizarão seus empregados a permanecerem no recinto de trabalho para gozar do intervalo para descanso previsto no art. 71 da CLT. Tal situação, se efetivada, não ensejará trabalho extraordinário ou remuneração correspondente.
INTERVALOS PARA DESCANSO. Os intervalos para refeição e descanso, ocorridos durante a jornada de trabalho, que excederem a 4 (quatro) horas, serão pagos aos empregados como horas extras.
INTERVALOS PARA DESCANSO. CLÁUSULA TRINTA E OITO - INTERVALO DE ALMOÇO
INTERVALOS PARA DESCANSO. E DESCANSO
INTERVALOS PARA DESCANSO. É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou para alimentação pelo período de, no mínimo, 01 (uma) hora e, no máximo, 02 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos. Caso o empregado resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 02 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 01 (uma) hora, até o limite de 04 (quatro) horas ao dia. Em caso de modificação do intervalo de trabalho, é obrigatória a sua anotação no registro diário de horário, sendo vedada sua prenotação. No tocante ao intervalo interjornada, entre duas jornadas de trabalho também tem de haver um período de descanso de 11 horas consecutivas. Assim, entre a jornada de um dia e a do dia seguinte, haverá um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
INTERVALOS PARA DESCANSO. À face do contido no art. 611-A da CLT, faculta-se ao empregado requerer a adoção do intervalo intrajornada de 30 minutos.
INTERVALOS PARA DESCANSO. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA (49) – MARCAÇÃO DE PONTOHORÁRIO DE REFEIÇÃO
INTERVALOS PARA DESCANSO. Os vigilantes que trabalham nos shoppings e centros comerciais, cujo trabalho implique em posição física estática ou de pouco espaço de circulação, terão direito a rodízio de postos no local de trabalho, a cada duas horas, de modo a proporcionar a movimentação física/descanso da posição estática supra referida.
INTERVALOS PARA DESCANSO. Nas viagens em geral deverão ser observados:

Related to INTERVALOS PARA DESCANSO

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de: