IPCA. É o índice de atualização monetária utilizado, cuja sigla corresponde a “ÍNDICE DE PREÇO AO CONSUMIDOR AMPLO”.
IPCA. 33% CDI 46%
IPCA. SEGURO DE RISCOS DIVERSOS – PAINÉIS FOTOVO LTAIC OS - CONDIÇÕES GERAIS Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG) Limite Máximo de Indenização (LMI)
IPCA. No caso de indisponibilidade temporária ou ausência de apuração do IPCA por mais de 10 (dez) Dias Úteis consecutivos após a data esperada para sua apuração e/ou divulgação, ou, ainda, no caso de sua extinção ou impossibilidade de sua aplicação por imposição legal ou determinação judicial, deverá ser aplicada, em sua substituição: (i) a taxa que vier legalmente a substituí-la; ou (ii) no caso de inexistir substituto legal para o IPCA, o IGP-M; ou (iii) exclusivamente na ausência deste, o Agente Fiduciário dos CRI ou a Emissora deverá convocar, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data em que tomar conhecimento de quaisquer dos eventos referidos acima, Assembleia Especial da Segunda Série, a qual terá como objeto a deliberação pelos Titulares de CRI da Segunda Série, de comum acordo com a Emissora e a Devedora, sobre o novo parâmetro de Atualização Monetária dos CRI da Segunda Série (“Taxa Substitutiva IPCA”), parâmetro este que deverá preservar o valor real e os mesmos níveis da Atualização Monetária dos CRI da Segunda Série. Tal Assembleia Especial da Segunda Série deverá ser realizada dentro dos prazos de convocação estabelecidos na Cláusula 13.2 abaixo.
6.5.2.1. Até a deliberação da Taxa Substitutiva IPCA serão utilizadas, para o cálculo do valor de quaisquer obrigações previstas neste Termo de Securitização relativas as Debêntures da Segunda Série e aos CRI da Segunda Série, as projeções ANBIMA para o IPCA, coletadas junto ao Comitê de Acompanhamento Macroeconômico da ANBIMA, até a data da definição ou aplicação, conforme o caso, do novo parâmetro, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras entre a Devedora, a Emissora e os Titulares de CRI da Segunda Série quando da divulgação posterior da taxa/índice/atualização que seria aplicável.
6.5.2.2. Caso o IPCA venha a ser divulgado antes da realização da Assembleia Especial da Segunda Série, a referida Assembleia Especial da Segunda Série não será mais realizada, e o IPCA divulgado passará novamente a ser utilizado para o cálculo da Atualização Monetária dos CRI da Segunda Série.
6.5.2.3. Caso não haja acordo sobre a Taxa Substitutiva entre a Emissora, a Devedora e os Titulares de CRI da Segunda Série ou caso não seja realizada a Assembleia Especial da Segunda Série ou por falta de quórum de instalação, em segunda convocação, ou por falta de quórum de deliberação, na forma prevista neste Termo de Securitização, a Emissora deverá informar à Devedora, o que acarretará o resgate antecipado da total...
IPCA. Nº de ordem Data de Pagamento (CRI) Juros Amortização Incorpora Juros Taxa de Armotização ("Tai")
IPCA. A ESTRATÉGIA NA REGIÃO E NA SOCIEDADE
2.1 A estratégia institucional e o alinhamento com os objetivos do PRR
IPCA. I Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100) = 365
IPCA. 18% IGPM 21% CDI 60% RF 15% CRI 83% L Sho 1 13%
IPCA o Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
IPCA. É o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-IBGE, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.