Irrevogabilidade e Irretratabilidade. 10.1. Observado o disposto no item nove acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Decreto nº 10.355 de 10 de fevereiro de 2022 considera-se, para todos os fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizado.
Appears in 1 contract
Samples: Public Call Notice
Irrevogabilidade e Irretratabilidade. 10.1. Observado o disposto no item nove acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública a Comissão de Avaliação Alimentícia designada pela Decreto nº 10.355 8.879 de 10 03 de fevereiro janeiro de 2022 2018 considera-se, para todos os fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizado.
Appears in 1 contract
Samples: Chamada Pública
Irrevogabilidade e Irretratabilidade. 10.1. 16.1 Observado o disposto no item nove décimo quinto acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública a Comissão Permanente de Avaliação Alimentícia designada pela Decreto nº 10.355 de 10 de fevereiro de 2022 licitação considera-se, para todos os fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar Agricultura Familiar e do empreendedor familiar rural Empreendedor Familiar Rural estará concretizado.
Appears in 1 contract
Samples: Public Call Notice
Irrevogabilidade e Irretratabilidade. 10.1. Observado o disposto no item nove acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública a Comissão Permanente de Avaliação Alimentícia designada pela Decreto nº 10.355 de 10 de fevereiro de 2022 Licitação considera-se, para todos os fins, que o registro de preços de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizado.
Appears in 1 contract
Samples: Chamada Pública