Common use of ISENÇÃO DE TRIBUTOS Clause in Contracts

ISENÇÃO DE TRIBUTOS. 18.1. Seção 7 da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas dispõe, inter-alia, que as Nações Unidas, incluindo os seus órgãos subsidiários, são isentas de tributos diretos, salvo remunerações por serviços de utilidade pública e que também são isentas de taxas alfandegárias e outras de natureza similar sobre artigos importados ou exportados para seu uso oficial. Na eventualidade de uma autoridade governamental não vir a reconhecer a isenção das Nações Unidas de tais tributos, impostos, taxas e encargos, o(a) CONTRATADO(A) deverá imediatamente consultar o PNUD a fim de que se determine um procedimento mutuamente aceitável.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Consultoria Profissional 1, Contrato De Prestação De Serviços De Consultoria Profissional 1, acessoexterno.undp.org.br

ISENÇÃO DE TRIBUTOS. 18.1. 25.1 O Artigo II, Seção 7 7, da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas dispõe, inter-alia, que as Nações Unidas, incluindo os seus órgãos subsidiários, são estão isentas de tributos diretos, salvo remunerações por serviços de utilidade pública pública, e que também são estão isentas de taxas alfandegárias e outras de natureza similar sobre artigos importados ou exportados para seu uso oficial. Na eventualidade de ocasião em que uma autoridade governamental não vir a reconhecer reconheça a isenção das Nações Unidas de tais tributos, impostos, taxas e encargos, o(a) CONTRATADO(A) a CONTRATADA deverá imediatamente consultar o PNUD a fim de que se determine um procedimento mutuamente aceitável.

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ISENÇÃO DE TRIBUTOS. 18.1. 25.1 O Artigo II, Seção 7 7, da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas dispõe, inter-inter- alia, que as Nações Unidas, incluindo os seus órgãos subsidiários, são estão isentas de tributos diretos, salvo remunerações por serviços de utilidade pública pública, e que também são estão isentas de taxas alfandegárias e outras de natureza similar sobre artigos importados ou exportados para seu uso oficial. Na eventualidade de uma autoridade governamental não vir a reconhecer a isenção das Nações Unidas de tais tributos, impostos, taxas e encargos, o(a) CONTRATADO(A) deverá imediatamente consultar o PNUD a fim de ocasião em que se determine um procedimento mutuamente aceitável.uma

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ISENÇÃO DE TRIBUTOS. 18.1. Seção 7 da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas dispõe, inter-alia, que as Nações Unidas, incluindo os seus órgãos subsidiários, são isentas de tributos diretos, salvo remunerações por serviços de utilidade pública e que também são isentas de taxas alfandegárias e outras de natureza similar sobre artigos importados ou exportados para seu uso oficial. Na eventualidade de uma autoridade governamental não vir a reconhecer a isenção das Nações Unidas de tais tributos, impostos, taxas e encargos, o(a) CONTRATADO(A) a CONTRATADA deverá imediatamente consultar o PNUD a fim de que se determine um procedimento mutuamente aceitável.

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ISENÇÃO DE TRIBUTOS. 18.1. 24.1 O Artigo II, Seção 7 7, da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas dispõe, inter-alia, que as Nações Unidas, incluindo os seus órgãos subsidiários, são isentas de tributos diretos, salvo remunerações por serviços de utilidade pública e que também são isentas de taxas alfandegárias e outras de natureza similar sobre artigos importados ou exportados para seu uso oficial. Na eventualidade de uma autoridade governamental não vir a reconhecer a isenção das Nações Unidas de tais tributos, impostos, taxas e encargos, o(a) CONTRATADO(A) a CONTRATADA deverá imediatamente consultar o PNUD a fim de que se determine um procedimento mutuamente aceitável.

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ISENÇÃO DE TRIBUTOS. 18.13.1. Seção 7 da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas dispõe, inter-inter alia, que as Nações Unidas, incluindo os seus órgãos subsidiários, são isentas de tributos diretos, salvo remunerações por de serviços de utilidade pública e que também são isentas de taxas alfandegárias e outras de natureza similar sobre artigos importados ou exportados para seu uso oficial. Na eventualidade de uma autoridade governamental não vir a reconhecer a isenção do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) de tais tributos, impostos, taxas e encargos, o(a) CONTRATADO(A) o Fornecedor deverá imediatamente consultar o PNUD a fim de que se determine um procedimento mutuamente aceitável.

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ISENÇÃO DE TRIBUTOS. 18.1. 25.1 O Artigo II, Seção 7 7, da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas dispõe, inter-inter- alia, que as Nações Unidas, incluindo os seus órgãos subsidiários, são estão isentas de tributos diretos, salvo remunerações por serviços de utilidade pública pública, e que também são estão isentas de taxas alfandegárias e outras de natureza similar sobre artigos importados ou exportados para seu uso oficial. Na eventualidade de ocasião em que uma autoridade governamental não vir a reconhecer reconheça a isenção das Nações Unidas de tais tributos, impostos, taxas e encargos, o(a) CONTRATADO(A) a CONTRATADA deverá imediatamente consultar o PNUD a fim de que se determine um procedimento mutuamente aceitável.

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ISENÇÃO DE TRIBUTOS. 18.1. 24.1 O Artigo II, Seção 7 7, da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas dispõe, inter-alia, que as Nações Unidas, incluindo os seus órgãos subsidiários, são isentas de tributos diretos, salvo remunerações por serviços de utilidade pública e que também são isentas de taxas alfandegárias e outras de natureza similar sobre artigos importados ou exportados para seu uso oficial. Na eventualidade de uma autoridade governamental não vir a reconhecer a isenção das Nações Unidas de tais tributos, impostos, taxas e encargos, o(a) CONTRATADO(A) o[a] CONTRATADO[A] deverá imediatamente consultar o PNUD a fim de que se determine um procedimento mutuamente aceitável.

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ISENÇÃO DE TRIBUTOS. 18.1. Seção 7 da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas dispõe, inter-alia, que as Nações Unidas, incluindo os seus órgãos subsidiários, são isentas de tributos diretos, salvo remunerações por serviços de utilidade pública e que também são isentas de taxas alfandegárias e outras de natureza similar sobre artigos importados ou exportados para seu uso oficial. Na eventualidade de uma autoridade governamental não vir a reconhecer a isenção das Nações Unidas de tais tributos, impostos, taxas e encargos, o(a) CONTRATADO(A) a CONTRATADA deverá imediatamente consultar o PNUD a fim de que se determine um procedimento mutuamente aceitável. encargos sob protesto. Nessa hipótese a CONTRATADA entregara ao PNUD comprovantes físicos do pagamento de tais tributos, impostos, taxas e encargos, com a devida autorização.

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