JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A Secretaria de Educação possui 30 (trinta) prédios escolares sob sua responsabilidade, 06 (seis) destes, possuem elevadores ou plataformas elevatórias que necessitam de vistorias e manutençöes periódicas. Visando o pleno funcionamento dos equipamentos, necessitamos que sejam realizadas manutenções preventivas e corretivas com eventuais substituições de peças, garantindo acessibilidade e segurança aos usuários. Os elevadores e plataformas são indispensáveis para promover a garantia ao direito básico à acessibilidade, conforme regulamentação NBR 9050/2015. Os elevadores e plataformas elevatórias dos prédios escolares encontram-se em situação precária de uso, alguns estão desativados, ferindo o direito a acessibilidade dos cidadãos. O último contrato previa apenas a vistoria para a manutenção preventiva e corretiva, sem possibilidade de fornecimento de peças quando necessária reposição devido a desgastes e defeitos decorrentes do uso. Estes elevadores e plataformas estão sem a devida manutenção, visto que o último contrato se encerrou em 09/07/2021 e o processo licitatório, E.A digital 22559/2021, Pregão 047/2021, realizado em 08 de novembro de 2021 foi finalizado como“deserto’, ou seja, não houveram propostas de licitantes para esta contratação, pois o certame estava destinado a empresas ME e EPP, apenas. Possuímos em nossa rede de ensino, alunos e profissionais da educação com necessidades especiais, incluindo dificuldades de locomoção, em alguns casos estes alunos e professores ficam impedidos de acessar áreas comuns como laboratórios de informática, bibliotecas e outros, quando estes estão localizados no segundo andar do prédio. Neste sentido, recebemos constantemente solicitações de esclarecimentos dos pais, servidores e do Ministério Público. Foram realizadas vistorias técnicas nos elevadores localizados nas escolas Xxxx Xxxxxx e Walmir Martins e o parecer aponta uma série de desconformidades que podem comprometer a funcionalidade dos equipamnetos e a segurança dos usuários. Dentre os apontamentos podemos citar, desconformidades com as Normas da ABNT nos quadros de força e de comando, vazamento de óleo na máquina de tração, equalização irregular nos cabos de tração, limpeza inadequada e ausência de lubrificante no limitador de velocidade, desgastes na polia, desgastes nas válvulas hidráulicas e contaminação por ferrugem. Os relatórios técnicos constam em anexo ao processo digital, com imagens e apontamentos das desconformidades observadas.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A Secretaria contratação de Educação possui 30 empresa especializada na prestação de serviços de locação, fornecimento, instalação, manutenção de Sistema de CFTV IP, visa à melhoria da segurança do TJMMG, nos termos da Resolução nº 104, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ - atendendo em especial o disposto no art. 1º, inciso II da referida norma, o qual determina a instalação de câmeras de vigilância nas varas criminais e áreas adjacentes. As câmeras fazem parte do sistema de Circuito Fechado de TV (trinta) prédios escolares sob sua responsabilidadeCFTV), 06 (seis) desteso qual permite monitorar em tempo real as áreas por elas abrangidas, possuem elevadores ou plataformas elevatórias que necessitam além de vistorias efetuar a gravação e manutençöes periódicas. Visando viabilizar o pleno funcionamento dos equipamentos, necessitamos que sejam realizadas manutenções preventivas e corretivas com eventuais substituições de peças, garantindo acessibilidade e segurança aos usuários. Os elevadores e plataformas são indispensáveis para promover a garantia ao direito básico à acessibilidade, conforme regulamentação NBR 9050/2015. Os elevadores e plataformas elevatórias dos prédios escolares encontram-se em situação precária de uso, alguns estão desativados, ferindo o direito a acessibilidade dos cidadãosacesso remoto às imagens. O último contrato previa apenas resultado esperado é o aprimoramento da gestão da segurança pessoal e patrimonial nas dependências do Tribunal, por meio de solução tecnológica de monitoramento do tipo “CFTV Digital IP”. A opção pela solução baseada na tecnologia de CFTV digital IP se justifica tendo em vista que esse tipo de sistema possui qualidade superior de imagem, possibilitando maior alcance de visualização com nitidez. Dessa forma, a vistoria solução possibilitará cobrir as áreas necessárias com um número menor de câmeras de segurança, se comparado a um CFTV convencional. A instalação do sistema possibilitará a visualização das imagens, captadas pelas câmeras em tempo real, da movimentação nas várias dependências internas e dos acessos ao prédio sede da Justiça Militar. Essas imagens serão convergidas aos locais de gravação, dos quais será possível monitorar todas as imagens obtidas, auxiliando a administração predial no controle de acesso de pessoas, veículos e objetos, na fiscalização dos procedimentos de segurança e na segurança física existente. Nesse sentido, o emprego do Sistema de CFTV proporcionará a inibição da possível prática de delitos, desencorajando possíveis tentativas de violação da segurança do local, permitindo o registro de fatos ocorridos, fornecendo pormenores dos eventuais incidentes, bem como registrando as violações da segurança que ocorram nas áreas monitoradas, criando condições para a manutenção preventiva identificação dos agentes envolvidos e corretiva, sem possibilidade de fornecimento de peças quando necessária reposição devido a desgastes e defeitos decorrentes do uso. Estes elevadores e plataformas estão sem a devida manutenção, visto que o último contrato se encerrou em 09/07/2021 e o processo licitatório, E.A digital 22559/2021, Pregão 047/2021, realizado em 08 de novembro de 2021 foi finalizado como“deserto’, ou seja, não houveram propostas de licitantes para esta contratação, pois o certame estava destinado a empresas ME e EPP, apenas. Possuímos em nossa rede de ensino, alunos e profissionais trazendo significativa melhoria da educação com necessidades especiais, incluindo dificuldades de locomoção, em alguns casos estes alunos e professores ficam impedidos de acessar áreas comuns como laboratórios de informática, bibliotecas e outros, quando estes estão localizados no segundo andar do prédio. Neste sentido, recebemos constantemente solicitações de esclarecimentos dos pais, servidores e do Ministério Público. Foram realizadas vistorias técnicas nos elevadores localizados nas escolas Xxxx Xxxxxx e Walmir Martins e o parecer aponta uma série de desconformidades que podem comprometer a funcionalidade dos equipamnetos e a segurança dos usuários. Dentre os apontamentos podemos citar, desconformidades com as Normas na sede da ABNT nos quadros de força e de comando, vazamento de óleo na máquina de tração, equalização irregular nos cabos de tração, limpeza inadequada e ausência de lubrificante no limitador de velocidade, desgastes na polia, desgastes nas válvulas hidráulicas e contaminação por ferrugem. Os relatórios técnicos constam em anexo ao processo digital, com imagens e apontamentos das desconformidades observadasJustiça Militar.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A Secretaria de Educação possui 30 (trinta) prédios escolares sob sua responsabilidade, 06 (seis) destes, possuem elevadores ou plataformas elevatórias que necessitam de vistorias e manutençöes periódicas. Visando o pleno funcionamento dos equipamentos, necessitamos que sejam realizadas manutenções preventivas e corretivas com eventuais substituições de peças, garantindo acessibilidade e segurança aos usuários3.1. Os elevadores quantitativos solicitados dos medicamentos são baseados no “Planejamento Anual CBAF - 2021” realizado junto aos municípios por meio do Sistema de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica (SIGAF). O SIGAF é um sistema que permite o gerenciamento da Assistência Farmacêutica do estado de Minas Gerais, o qual contempla todas as fases: seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação e plataformas utilização dos medicamentos/insumos. Dessa forma, foi utilizada a ferramenta “Planejamento ERAF” do SIGAF para realização da consulta aos municípios quanto à demanda dos mesmos em relação aos medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF). Por tanto, em janeiro de 2021, foi disponibilizada aos municípios a lista “Planejamento Anual CBAF - 2021” contendo todos os itens do CBAF (medicamentos e insumos) para a indicação da demanda anual dos mesmos. Cabe salientar que, o quantitativo solicitado de cada item pelos municípios representa as previsões dos mesmos para as aquisições durante o período de 12 (doze) meses. A partir desse levantamento, os quantitativos dos medicamentos são indispensáveis consolidados, e sua demanda corrigida pela execução histórica média dos itens, visando correção de eventuais discrepâncias de pedido, subsidiando assim a solicitação de registro de preço dos medicamentos nos quantitativos finais. Posto isso, a estimativa de consumo dos respectivos medicamentos foi baseada na análise da execução pelos municípios das Atas de Registro de Preço Estaduais (ARPE) 113/2016, 25/2017, 153/2017, 74/2018, 199/2018, 61/2019, 197/2019, 155/2020, considerando como estimativa de consumo anual a maior execução do item dentre às respectivas ARPEs. A partir da definição do consumo, a demanda municipal foi revisada fazendo a correlação do consolidado do Planejamento anual 2021 por item frente ao consolidado da estimativa de execução por item, utilizando-se como regra base os seguintes critérios para promover a garantia ao direito básico revisão da demanda planejada: - Itens com estimativa de consumo maior/igual a 50 %, a demanda planejada foi mantida; - Itens com estimativa de consumo inferior a 50 % avaliou-se o planejamento por item e por município, a fim de identificar os planejamentos municipais mais discrepantes e assim realizar a revisão da demanda dos mesmos, baseando-se no consumo médio histórico desses municípios. - Os itens para os quais não houve ainda qualquer tipo de homologação, ou seja não há estimativa de consumo, foi realizado um corte de 20% da demanda planejada, considerando que historicamente os municípios tendem a superestimar os seus consumos. Ademais, não temos governabilidade quanto à acessibilidadeexecução municipal nas Atas de Registro de Preço Estaduais, o que dificulta a definição do quantitativo solicitado o mais próximo possível do executado. Para cálculo da demanda SES (cota nível central), considerou-se 5% da quantidade revisada por item, sendo que o acréscimo desses quantitativos visa atender eventuais demandas destinadas à SES-MG (ex: Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP). Diante todo exposto, o quantitativo total a ser licitado contempla o planejamento municipal revisado pela Diretoria de Medicamentos Básicos (DMB), juntamente com a estimativa de demanda destinadas a SES-MG, a qual tem por finalidade formular, regular e fomentar as políticas de saúde pública no Estado de Minas Gerais, atuando em cooperação com os demais entes federados na prevenção, promoção, preservação e recuperação da saúde da população, conforme regulamentação NBR 9050/2015. Os elevadores e plataformas elevatórias dos prédios escolares encontram-se em situação precária decreto nº 47.769, de uso, alguns estão desativados, ferindo o direito a acessibilidade dos cidadãos. O último contrato previa apenas a vistoria para a manutenção preventiva e corretiva, sem possibilidade de fornecimento de peças quando necessária reposição devido a desgastes e defeitos decorrentes do uso. Estes elevadores e plataformas estão sem a devida manutenção, visto que o último contrato se encerrou em 09/07/2021 e o processo licitatório, E.A digital 22559/2021, Pregão 047/2021, realizado em 08 29 de novembro de 2021 foi finalizado como“deserto’2019, ou seja, não houveram propostas de licitantes para esta contratação, pois o certame estava destinado a empresas ME e EPP, apenasart. Possuímos em nossa rede de ensino, alunos e profissionais da educação com necessidades especiais, incluindo dificuldades de locomoção, em alguns casos estes alunos e professores ficam impedidos de acessar áreas comuns como laboratórios de informática, bibliotecas e outros, quando estes estão localizados no segundo andar do prédio. Neste sentido, recebemos constantemente solicitações de esclarecimentos dos pais, servidores e do Ministério Público. Foram realizadas vistorias técnicas nos elevadores localizados nas escolas Xxxx Xxxxxx e Walmir Martins e o parecer aponta uma série de desconformidades que podem comprometer a funcionalidade dos equipamnetos e a segurança dos usuários. Dentre os apontamentos podemos citar, desconformidades com as Normas da ABNT nos quadros de força e de comando, vazamento de óleo na máquina de tração, equalização irregular nos cabos de tração, limpeza inadequada e ausência de lubrificante no limitador de velocidade, desgastes na polia, desgastes nas válvulas hidráulicas e contaminação por ferrugem. Os relatórios técnicos constam em anexo ao processo digital, com imagens e apontamentos das desconformidades observadas.2º.
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Samples: Ata De Registro De Preço
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A Secretaria Aquisição de Educação possui 30 (trinta) prédios escolares sob sua responsabilidade, 06 (seis) destes, possuem elevadores ou plataformas elevatórias que necessitam de vistorias equipamentos e manutençöes periódicas. Visando o pleno funcionamento dos equipamentos, necessitamos que sejam realizadas manutenções preventivas e corretivas com eventuais substituições de peças, garantindo acessibilidade e segurança aos usuários. Os elevadores e plataformas são indispensáveis para promover a garantia ao direito básico à acessibilidade, conforme regulamentação NBR 9050/2015. Os elevadores e plataformas elevatórias dos prédios escolares encontram-se em situação precária de uso, alguns estão desativados, ferindo o direito a acessibilidade dos cidadãos. O último contrato previa apenas a vistoria para a manutenção preventiva e corretiva, sem possibilidade de fornecimento de peças quando necessária reposição devido a desgastes e defeitos decorrentes do uso. Estes elevadores e plataformas estão sem a devida manutenção, visto que o último contrato se encerrou em 09/07/2021 e o processo licitatório, E.A digital 22559/2021, Pregão 047/2021, realizado em 08 de novembro de 2021 foi finalizado como“deserto’, ou seja, não houveram propostas de licitantes para esta contratação, pois o certame estava destinado a empresas ME e EPP, apenas. Possuímos em nossa rede de ensino, alunos e profissionais da educação com necessidades especiais, incluindo dificuldades de locomoção, em alguns casos estes alunos e professores ficam impedidos de acessar áreas comuns como laboratórios suprimentos de informática, bibliotecas visam atender as Necessidades de Tecnologia da Informação priorizada pelos Municípios demandantes com o mais alto nível. É de notório saber que a área de Tecnologia da Informação possui uma dinâmica muito intensa quanto a evolução dos produtos que a compõem. A constante evolução causa a rápida desatualização e outrosobsolescência dos equipamentos e softwares que compõem o parque tecnológico das Instituições. Famílias de produtos são descontinuadas em detrimento a novos, quando estes estão localizados atualizados e incorporados de novas funcionalidades que se tornam adequadas para atender as necessidades de mundo em constante transformação; Assim, para termos condições de manter os ambientes atualizados e em condições funcionais necessitamos proceder constantemente com a substituição e ampliação do parque, substituindo os equipamentos defasados por outros mais atuais. Estas substituições e ampliações também garantem que os equipamentos estejam funcionais, uma vez que os mesmos possuem um período de garantia do fabricante, fato que não ocorre com equipamentos mais antigos, já descobertos. Ao prover o suprimento destas demandas, estamos, em um primeiro momento, preservando a qualidade dos serviços prestados, e, por conseguinte, fomentando a criação através do suporte para novos e mais eficientes sistemas e processos, garantindo que os Municípios consorciados, estejam à vanguarda no segundo andar do prédioquesito tecnologia e inovação. Neste sentido, recebemos constantemente solicitações o Tribunal de esclarecimentos Contas da União recomenda que seja verificada a possibilidade de contratar bens e serviços de TI de forma conjunta com seus entes próximos, como órgãos subordinados, entidades vinculadas, pares, ou, ainda, com outros órgãos ou entidades da APF (Guia de Boas Práticas em Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação do TCU, pg. 83). A contratação se dará por registro de preços uma vez que não se tem o quantitativo exato definido previamente a ser adquirido/contratado pelo Município consorciado, se enquadrando nos regramentos legais existentes, sendo que o SRP, possibilita maior economia de escala, uma vez que outros órgãos e entidades podem participar da mesma ARP, adquirindo em conjunto produtos ou serviços, atendendo assim ao princípio da Economicidade, aumenta a eficiência administrativa, pois promove a redução do número de licitações e dos paiscustos operacionais durante o exercício financeiro, servidores possibilita ainda a otimização dos processos de contratação de bens e do Ministério Públicoserviços pela Administração, possibilita também que o fornecimento possa ocorrer somente quando surgir a necessidade em se adquirir os itens registrados, não obriga a adquirir os itens registrados, quer seja em suas quantidades parciais ou totais. Foram realizadas vistorias técnicas nos elevadores localizados nas escolas Xxxx Xxxxxx A presente ata de registro, será celebrada conforme especificações, quantidades e Walmir Martins e o parecer aponta uma série condições presentes neste termo de desconformidades que podem comprometer referência, com a funcionalidade dos equipamnetos e a segurança dos usuários. Dentre os apontamentos podemos citar, desconformidades com as Normas da ABNT nos quadros Consórcio Intermunicipal de força Saúde e de comandoPolíticas de Desenvolvimento da Região do Calcário - CISREC, vazamento por um período de óleo na máquina de tração, equalização irregular nos cabos de tração, limpeza inadequada e ausência de lubrificante no limitador de velocidade, desgastes na polia, desgastes nas válvulas hidráulicas e contaminação por ferrugem. Os relatórios técnicos constam em anexo ao processo digital, com imagens e apontamentos das desconformidades observadas12 (doze) meses.
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A Secretaria contratação de empresa para prestação de serviços gráficos se deve à descontinuidade dos serviços executados pela Subsecretaria de Imprensa Oficial – SIOMG, conforme explicitado no Ofício Circular SEGOV/GAB nº 3/2019 (datado de 11 de março de 2019). Tendo em vista a implementação da expansão do Projeto Saúde em Rede no Estado de Minas Gerais, a ESP-MG como instituição participante do processo e tendo como uma de suas atribuições a produção do material didático, a presente solicitação se justifica para atender a demanda de qualificação/formação dos alunos, pelos tutores, da 1ª onda de expansão, na Atenção Primária à Saúde (APS). O material a ser impresso contempla as 16 oficinas de qualificação previstas no escopo do projeto e será divido em dois volumes de 08 oficinas cada. A quantidade, 1000 exemplares de cada caderno, é suficiente para atender a todos os alunos (Profissionais, Tutores e Analistas) previstos para essa 1ª onda. Os materiais gráficos têm como objetivo orientar o processo de formação dos alunos (profissionais, tutores e analistas) da Atenção Primária à Saúde nas regiões, na primeira onda de Expansão do Projeto. O Saúde em Rede tem como objetivo organizar as redes de atenção à saúde, tendo a atenção primária como ordenadora do cuidado, além de qualificar os processos assistenciais com o intuito de promover uma assistência à saúde ainda mais adequada ao cidadão. Para isso, o projeto propõe a implementação de processos de Educação possui 30 Permanente em Saúde (trintaEPS) prédios escolares sob sua responsabilidade, 06 para ampliar as capacidades das equipes da Atenção primária à Saúde (seisAPS) destes, possuem elevadores ou plataformas elevatórias que necessitam e da Atenção Ambulatorial Especializada (AAE) de vistorias analisarem seus processos de trabalho e manutençöes periódicas. Visando o pleno funcionamento reorganizá-los com foco nas necessidades dos equipamentos, necessitamos que sejam realizadas manutenções preventivas e corretivas com eventuais substituições usuários do Sistema Único de peças, garantindo acessibilidade e segurança aos usuáriosSaúde (SUS). Os elevadores e plataformas são indispensáveis guias tutoriais contribuirão para promover a garantia ao direito básico à acessibilidadeo alcance desses objetivos, conforme regulamentação NBR 9050/2015. Os elevadores e plataformas elevatórias dos prédios escolares encontram-se em situação precária de usona formação e, alguns estão desativadosconsequentemente, ferindo o direito a acessibilidade dos cidadãos. O último contrato previa apenas a vistoria para a manutenção preventiva e corretiva, sem possibilidade de fornecimento de peças quando necessária reposição devido a desgastes e defeitos decorrentes do uso. Estes elevadores e plataformas estão sem a devida manutenção, visto que o último contrato se encerrou em 09/07/2021 e o processo licitatório, E.A digital 22559/2021, Pregão 047/2021, realizado em 08 de novembro de 2021 foi finalizado como“deserto’, ou seja, não houveram propostas de licitantes para esta contratação, pois o certame estava destinado a empresas ME e EPP, apenas. Possuímos em nossa rede de ensino, alunos e profissionais da educação com necessidades especiais, incluindo dificuldades de locomoção, em alguns casos estes alunos e professores ficam impedidos de acessar áreas comuns como laboratórios de informática, bibliotecas e outros, quando estes estão localizados no segundo andar do prédio. Neste sentido, recebemos constantemente solicitações de esclarecimentos dos pais, servidores e do Ministério Público. Foram realizadas vistorias técnicas nos elevadores localizados nas escolas Xxxx Xxxxxx e Walmir Martins e o parecer aponta uma série de desconformidades que podem comprometer a funcionalidade dos equipamnetos e a segurança dos usuários. Dentre os apontamentos podemos citar, desconformidades com as Normas da ABNT nos quadros de força e de comando, vazamento de óleo na máquina de tração, equalização irregular nos cabos de tração, limpeza inadequada e ausência de lubrificante no limitador de velocidade, desgastes na polia, desgastes nas válvulas hidráulicas e contaminação por ferrugem. Os relatórios técnicos constam em anexo ao processo digital, com imagens e apontamentos das desconformidades observadas.assistência
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Samples: Termo De Encerramento De Contrato
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A Secretaria CGTI, no cumprimento de Educação possui 30 (trinta) prédios escolares sob sua responsabilidademissão institucional, 06 (seis) destesé responsável por garantir os acordos de nível de serviço estabelecidos para o processamento ininterrupto dos programas e aplicativos que dão suporte às atividades fim do MCom, possuem elevadores ou plataformas elevatórias que necessitam em especial os serviços de vistorias rede, processamento, correio eletrônico, acesso à Internet e manutençöes periódicasatendimento ao usuário. Visando Tais serviços compõem o pleno funcionamento portfólio de soluções de tecnologia disponibilizado pelo MCom em face dos equipamentosrequerimentos próprios da atuação em política nacional de telecomunicações; política nacional de radiodifusão; serviços postais, necessitamos que sejam realizadas manutenções preventivas telecomunicações e corretivas radiodifusão; política de comunicação e divulgação do Governo federal; relacionamento do Governo federal com eventuais substituições a imprensa regional, nacional e internacional; convocação de peçasredes obrigatórias de rádio e televisão; pesquisa de opinião pública; e sistema brasileiro de televisão pública. Este ambiente necessita ser mantido e expandido em consonância com as diretrizes tecnológicas emanadas do Poder Executivo Federal, garantindo acessibilidade tornando-se cada vez mais crítica a necessidade de disponibilização de ambientes tecnológico para soluções de alta performance, com baixa incidência de defeitos, e baseadas nas melhores práticas de usabilidade, arquitetura e segurança aos usuáriosda informação. Os elevadores Dada a demanda de serviços de operação e plataformas são indispensáveis para promover a garantia ao direito básico à acessibilidadeevolução do ambiente de TI, conforme regulamentação NBR 9050/2015. Os elevadores e plataformas elevatórias dos prédios escolares encontramgerido pela CGTI, o MCom deve valer-se da contratação de empresas especializadas em situação precária prestar serviços técnicos de usotecnologia da informação, alguns estão desativadosimprescindíveis para sustentação dos serviços de TI. No caso específico do serviço técnico especializado de TI que se pretende contratar, ferindo estes se circunscrevem na modalidade de serviços comuns de cunho continuado. Amparado no art. 10, do Decreto-Lei nº 200/1967, e com o direito objetivo de concentrar esforços no gerenciamento, entendemos como melhor alternativa a acessibilidade contratação de uma empresa dotada dos cidadãosrecursos tecnológicos e humanos necessários para garantir a prestação dos serviços de TI, de acordo com os níveis de serviços exigidos e conforme os requisitos especificados. O último contrato previa apenas a vistoria para a manutenção preventiva A contratação pretendida encontra-se prevista no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e corretivaComunicação do MCTIC, sem possibilidade PDTIC 2020-2022 encontra-se alinhada aos objetivos estratégicos definidos no Planejamento Estratégico de fornecimento Tecnologia da Informação e Comunicação, PETIC 2019-2022 (objetivos OE.TIC.02 “Entregar produtos e serviços que agreguem valor aos clientes” e OE.TIC.07 OE.TIC.07 “Garantir serviços e infraestrutura adequados às necessidades de peças quando necessária reposição devido a desgastes e defeitos decorrentes do uso. Estes elevadores e plataformas estão sem a devida manutenção, visto que o último contrato se encerrou em 09/07/2021 e o processo licitatório, E.A digital 22559/2021, Pregão 047/2021, realizado em 08 de novembro de 2021 foi finalizado como“deserto’, ou seja, não houveram propostas de licitantes para esta contratação, pois o certame estava destinado a empresas ME e EPP, apenas. Possuímos em nossa rede de ensino, alunos e profissionais da educação com necessidades especiais, incluindo dificuldades de locomoção, em alguns casos estes alunos e professores ficam impedidos de acessar áreas comuns como laboratórios de informática, bibliotecas e outros, quando estes estão localizados no segundo andar do prédio. Neste sentido, recebemos constantemente solicitações de esclarecimentos dos pais, servidores e do Ministério Público. Foram realizadas vistorias técnicas nos elevadores localizados nas escolas Xxxx Xxxxxx e Walmir Martins e o parecer aponta uma série de desconformidades que podem comprometer a funcionalidade dos equipamnetos e a segurança dos usuários. Dentre os apontamentos podemos citar, desconformidades com as Normas da ABNT nos quadros de força e de comando, vazamento de óleo na máquina de tração, equalização irregular nos cabos de tração, limpeza inadequada e ausência de lubrificante no limitador de velocidade, desgastes na polia, desgastes nas válvulas hidráulicas e contaminação por ferrugem. Os relatórios técnicos constam em anexo ao processo digital, com imagens e apontamentos das desconformidades observadasTIC”).
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Samples: Termo De Referência
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Em cumprimento as Leis Federais n° 8.666/93 e 10.520/02, justifica-se esta aquisição pelos seguintes motivos: A Secretaria liberação de Educação possui 30 odores característicos do esgoto doméstico nas estações elevatórias, ao redor das suas dependências e no preliminar das estações de tratamento, causa problemas de mau cheiro. Esses gases, sendo dispersos para a atmosfera tanto no local gerador (trintaestação elevatória de esgoto e estação de tratamento de esgoto) prédios escolares sob sua responsabilidadecomo também no seu entorno; trazem desconforto para a comunidade residente, 06 desencadeando reclamações contínuas. O SAAE não se restringe apenas as exigências ambientais, de saúde pública e estética, mas considera igualmente os anseios da comunidade onde uma EEE (seisEstação Elevatória de Esgoto) destesou ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) estão instaladas, possuem elevadores para implantar ações que proporcionem uma redução aos impactos ambientais causados, como também no controle dos odores que possam ser exalados principalmente em alguns períodos, como por exemplo, as inversões térmicas que ocorrem nos meses frios do ano. Para neutralizar e manter os odores em áreas restritas contendo-os para não se dispersarem; o SAAE utiliza este produto para restringir ao máximo ou plataformas elevatórias até eliminá- los por completo e assim evitar transtornos junto à população que necessitam de vistorias vive e manutençöes periódicascircula ao redor dessas dependências. Visando o pleno funcionamento dos equipamentos, necessitamos que sejam realizadas manutenções preventivas e corretivas com eventuais substituições de peças, garantindo acessibilidade e segurança aos usuários. Os elevadores e plataformas Essas medidas são indispensáveis para promover a garantia ao direito básico e tem como finalidade fundamental evitar que este SAAE não enfrente problemas com os órgãos ambientais fiscalizadores – CETESB, SEMA – Secretaria do Meio Ambiente, MP, como também reclamações ou manifestações dos munícipes junto à acessibilidade, conforme regulamentação NBR 9050/2015. Os elevadores e plataformas elevatórias dos prédios escolares encontram-se Câmara Municipal de Sorocaba; as quais ocorreram em situação precária de uso, alguns estão desativados, ferindo o direito a acessibilidade dos cidadãos. O último contrato previa apenas a vistoria para a manutenção preventiva e corretiva, sem possibilidade de fornecimento de peças anos anteriores quando necessária reposição devido a desgastes e defeitos decorrentes do uso. Estes elevadores e plataformas estão sem a devida manutenção, visto que o último contrato se encerrou em 09/07/2021 e o processo licitatório, E.A digital 22559/2021, Pregão 047/2021, realizado em 08 de novembro de 2021 foi finalizado como“deserto’, ou seja, ainda não houveram propostas de licitantes para esta contratação, pois o certame estava destinado a empresas ME e EPP, apenas. Possuímos em nossa rede de ensino, alunos e profissionais da educação com necessidades especiais, incluindo dificuldades de locomoção, em alguns casos estes alunos e professores ficam impedidos de acessar áreas comuns como laboratórios de informática, bibliotecas e outros, quando estes estão localizados no segundo andar do prédio. Neste sentido, recebemos constantemente solicitações de esclarecimentos dos pais, servidores e do Ministério Público. Foram realizadas vistorias técnicas nos elevadores localizados nas escolas Xxxx Xxxxxx e Walmir Martins e o parecer aponta uma série de desconformidades que podem comprometer a funcionalidade dos equipamnetos e a segurança dos usuários. Dentre os apontamentos podemos citar, desconformidades com as Normas da ABNT nos quadros de força e de comando, vazamento de óleo na máquina de tração, equalização irregular nos cabos de tração, limpeza inadequada e ausência de lubrificante no limitador de velocidade, desgastes na polia, desgastes nas válvulas hidráulicas e contaminação por ferrugem. Os relatórios técnicos constam em anexo ao processo digital, com imagens e apontamentos das desconformidades observadasutilizávamos esse produto.
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JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A Secretaria 2.1- Em atendimento a legislação do Ministério da Saúde que preconiza a obrigatoriedade da existência de Educação possui 30 (trinta) prédios escolares sob Grupo Gerador em unidades hospitalares, via regulamentação técnica da NBR 13.534 instalações Elétricas para Estabelecimentos Assistenciais de Saúde/Requisitos de Segurança, pela Portaria nº 2.662/95 que adotou a citada norma da ABNT como regulamento técnico, ampliando as informações técnicas sobre o assunto. Como também a Resolução - RDC n° 50, de 21 de fevereiro de 2002, que ratificou o que estava normatizado na Portaria. Enfatizamos a necessidade de a unidade hospitalar citada dispor deste equipamento devidamente dimensionado a sua responsabilidadecarga instalada, 06 (seis) destes, possuem elevadores ou plataformas elevatórias que necessitam de vistorias e manutençöes periódicas. Visando o pleno funcionamento dos equipamentos, necessitamos que sejam realizadas manutenções preventivas e corretivas operando com eventuais substituições de peças, garantindo acessibilidade e segurança aos usuários. Os elevadores e plataformas são indispensáveis para promover a garantia ao direito básico à acessibilidadetotal confiabilidade, conforme regulamentação NBR 9050/2015exigida pela legislação pertinente. Os elevadores 2.2- Informamos que o hospital atualmente já dispõe de um Grupo Gerador de 460 KVA. No entanto devido em decorrência da Pandemia do Novo Coronavirus, o hospital vem realizando várias ações de combate ao Covid-19, onde uma das quais foi a criação do Centro de Imagem e plataformas elevatórias dos prédios escolares encontram-se CTI com 26 leitos. 2.3- Em outubro de 2020 foi realizado uma vistoria na unidade onde foi verificado a necessidade de alguns serviços para aumento da confiabilidade do sistema, conforme laudo técnico anexo. 2.4- Devido as novas adequações estruturais de ampliação que o hospital vem atravessando, o gerador pertencente ao hospital não é suficiente para atender a demanda existente do CTI com a atual configuração de suas instalações elétricas. Diante do risco e a carência de suprimento confiável de energia elétrica de emergência em situação precária de uso, alguns estão desativados, ferindo o direito a acessibilidade dos cidadãos. O último contrato previa apenas a vistoria para a manutenção preventiva e corretiva, sem possibilidade uma eventual falta de fornecimento ou queda a alimentação da rede elétrica da concessionaria, e com esteio no Parecer Técnico e seus anexos elaborados por engenheiro elétrico, constatando para Secretaria Municipal de peças quando necessária reposição devido Saúde a desgastes e defeitos decorrentes do uso. Estes elevadores e plataformas estão sem a devida manutenção, visto que o último contrato se encerrou em 09/07/2021 e o processo licitatório, E.A digital 22559/2021, Pregão 047/2021, realizado em 08 necessidade de novembro locação de 2021 foi finalizado como“deserto’, ou seja, não houveram propostas de licitantes para esta contratação, pois o certame estava destinado a empresas ME e EPP, apenas. Possuímos em nossa rede de ensino, alunos e profissionais da educação com necessidades especiais, incluindo dificuldades de locomoção, em alguns casos estes alunos e professores ficam impedidos de acessar áreas comuns como laboratórios de informática, bibliotecas e outros, quando estes estão localizados no segundo andar do prédio. Neste sentido, recebemos constantemente solicitações de esclarecimentos dos pais, servidores e do Ministério Público. Foram realizadas vistorias técnicas nos elevadores localizados nas escolas Xxxx Xxxxxx e Walmir Martins e o parecer aponta uma série de desconformidades que podem comprometer a funcionalidade dos equipamnetos e a segurança dos usuários. Dentre os apontamentos podemos citar, desconformidades com as Normas da ABNT nos quadros de força e de comando, vazamento de óleo na máquina de tração, equalização irregular nos cabos de tração, limpeza inadequada e ausência de lubrificante no limitador de velocidade, desgastes na polia, desgastes nas válvulas hidráulicas e contaminação por ferrugem. Os relatórios técnicos constam em anexo ao processo digital, com imagens e apontamentos das desconformidades observadasGrupo Gerador adicional.
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JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A Em 13 de março de 2020, o Governo do Estado de Minas Gerais declarou Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado, por meio do Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0, de importância internacional. Mais recentemente, foi declarado o Estado de Calamidade Pública através do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, que permite ações mais drásticas por parte do Estado, para o enfrentamento da Pandemia da COVID-19, incluindo a suspensão de prazos e dispensação do atingimento de metas administrativas e fiscais. Mais recentemente, foi declarado o Estado de Calamidade Pública através do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, que permite ações mais drásticas por parte do Estado, para o enfrentamento da Pandemia da COVID-19, incluindo a suspensão de prazos e dispensação do atingimento de metas administrativas e fiscais. Até o momento, a Secretaria de Educação possui 30 Estado de Saúde de Minas Gerais têm notificados 8.011 casos confirmados e 240 confirmados, todos monitorados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública – COES-MINAS (trintaSARS-CoV-2), em conjunto com o Ministério da Saúde. No Brasil, já são 394.507 casos, com 24.600 mortes confirmadas, com uma previsão de crescimento exponencial ao longo do mês de maio, sendo que o pico de casos deve ocorrer no início de junho.. A motivação para realização das aquisições em caráter emergencial é a estruturação do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais – SUS/MG para enfrentamento do Coronavírus e tem como base as estimativas de incidência da COVID-19 no estado. Nesse sentido, foi elaborada a Nota Técnica nº 5/SES/SUBPAS/2020 (14745480), atualizada pelo Relatório de 13/04/2020 (14745492) prédios escolares sob sua responsabilidadeque dispõe dos estudos estatísticos e epidemiológicos a respeito da COVID-19 no estado. Tendo em vista a característica dinâmica da pandemia, 06 (seis) destes, possuem elevadores ou plataformas elevatórias que necessitam esta Secretaria de vistorias e manutençöes periódicas. Visando o pleno funcionamento dos equipamentos, necessitamos que sejam realizadas manutenções preventivas e corretivas com eventuais substituições Estado de peças, garantindo acessibilidade e segurança aos usuários. Os elevadores e plataformas são indispensáveis para Saúde adotou como rotina promover a garantia ao direito básico à acessibilidadeatualização do estudo semanalmente. Tais atualizações serão acostadas neste processo a fim de adequar prazos de entrega e quantitativos conforme o avançar do contágio da doença. Neste processo, conforme regulamentação NBR 9050/2015. Os elevadores e plataformas elevatórias dos prédios escolares encontramdestaca-se o caráter emergencial com que as decisões precisam ser tomadas, sendo o tempo um fator crítico pela rapidez em que progride a pandemia, e, com a mesma importância, destaca-se a necessidade do gestor observar a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade nas tomadas de decisão. Assim, pontua-se sobre a criação de arcabouço legal específico para a situação, no intuito de resguardar os gestores ao passo em que flexibilizam os processos administrativos em face de uma pandemia cujos efeitos alcançam níveis extremos, tanto em termos de saúde pública como de economia, os quais exigem resposta rápida e eficaz do poder público. Dentre estas, destaca-se a Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; Decreto Estadual nº 113 de 12 de março de 2020, que declara situação precária de usoemergência em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais em razão de surto de doença respiratória - 1.5.1.1.0 - Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, alguns estão desativadosprevistas na Lei Federal nº 13.979, ferindo de 6 de fevereiro de 2020; e a Lei estadual nº 23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o direito enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus. No mesmo sentido, a acessibilidade dos cidadãosAdvocacia Geral do Estado de Minas Gerais elaborou os Pareceres Jurídicos Referenciais 16.198/2020 e 16.212/2020, os quais dispõem, respectivamente, sobre o uso da dispensa de licitação e pagamento antecipado nas aquisições de caráter emergenciais frente ao COVID-19. O último contrato previa apenas Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, determinou o início dos trabalhos do Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19, coordenado pela Secretaria de Estado de Saúde, para monitoramento da emergência em saúde pública declarada, instância que elaborou o Plano de Contingência Estadual para enfrentamento da COVID-19 e deliberou pela estruturação dos Planos de Contingência Macrorregionais e Planos de Contingência Municipais. A Pandemia do coronavírus, para além da questão de saúde pública, trouxe também uma severa crise na logística mundial e na capacidade de os Governos viabilizarem suas aquisições para os itens relacionados ao combate do COVID-19. Pela característica exponencial de contágio, a vistoria para doença criou uma demanda mundial igualmente exponencial por Equipamentos de Proteção Individual - EPI, aparelhos de suporte a manutenção preventiva vida em unidades de terapia intensiva, notadamente os respiradores e corretivaseus componentes, sem possibilidade bem como os insumos e materiais destinados a realização de fornecimento testes laboratoriais. Anualmente a China detém mais de peças quando necessária reposição devido a desgastes 90% da indústria mundial destes insumos e defeitos decorrentes do uso. Estes elevadores materiais e plataformas estão sem a devida manutenção, visto este fenômeno fez com que o último contrato se encerrou acesso a estes produtos fosse extremamente dificultado, quer seja em 09/07/2021 e o processo licitatório, E.A digital 22559/2021, Pregão 047/2021, realizado em 08 de novembro de 2021 foi finalizado como“deserto’função da competição entre os países, ou sejamesmos entre os Estados Brasileiros, quer seja pela dificuldade de produção dos fabricantes em função da pressão de demanda na cadeia de insumos à montante da linha de produção. O que se verifica é um quadro de escassez de produtos associada a elevação estratosférica de preços e imposição de cláusulas contratuais não houveram propostas convencionais no universo da gestão pública, de licitantes modo especial a obrigatoriedade de pagamento 100% antecipado para alguns itens. Com efeito, os municípios mineiros e os hospitais filantrópicos tem sentido também esta contrataçãodificuldade, pois inclusive de modo mais acentuado, uma vez que a demanda individual não comporta, por exemplo, um volume suficiente para encerrar uma carga completa em aeronave comercial. Neste contexto, ou a municipalidade aguarda a composição de carga com demanda de outras unidades, ou se predispõe a pagar um preço ainda mais elevado em função do frete, além do valor já perverso praticado como preço de venda do produto. Este movimento tem chegado ao Governo Estadual como pleito de apoio por prefeitos, diretores de hospitais e Deputados, dentre outras autoridades, que solicitam diretamente ao Governador ou por intermédio dos Secretários de Estado a interveniência no tratamento da questão, de modo direto, na aquisição destes itens para fornecimento a eles. Em reunião recentemente realizada (01/04/2020) no gabinete da Secretaria Geral, ficou decidido que o certame estava destinado Governo de Minas Gerais providenciará um estoque para apoiar estes pleitos e regular a empresas ME demanda por estes insumos de modo a garantir, por meio de compras centralizadas, o acesso a estes materiais da maneira mais econômica possível para os pleiteantes. Tal solicitação é ainda mais relevante quando considerada a publicação da Lei Nº 23.636, de 17 de abril de 2020, documento SEI! nº 14745071, que trata da obrigatoriedade de uso de máscaras em diversos ambientes estaduais. No modelo operacional caberá ao Gabinete Militar do Governador, pela expertise, a tratativa da logística da operação de armazenamento e EPP, apenasdispensação dos materiais. Possuímos em nossa rede À AGE foi demando a iniciativa de ensino, alunos e profissionais da educação com necessidades especiais, incluindo dificuldades conduzir os estudos para que juridicamente possa ser estabelecido o modelo de locomoçãopagamento/restituição que os municípios ou hospitais deverão fazer ao Estado, em alguns casos estes alunos outras palavras, o Governo Mineiro disporá dos materiais, mas os interessados deverão custear as despesas, recolhendo ao Tesouro Estadual os valores praticados na operação conforme os preços de notas fiscais de aquisição. À SEPLAG caberá o papel de processamento das compras, formalizando os instrumentos contratuais ou congêneres ao final. Restou definir de quem seria a responsabilidade por elaborar a requisição de compras, ordenar as despesas e professores ficam impedidos realizar a gestão e fiscalização dos referidos instrumentos, desde o momento da entrega dos materiais até sua transferência em sistema para as unidades de acessar áreas comuns almoxarifado do Gabinete Militar do Governador. A decisão colegiada foi de que a SEPLAG também se responsabilizasse por isso, de modo especial pela expertise no trato das compras públicas, atuação em logística e compreensão dos elos necessários para criar pontes mais céleres e juridicamente seguras entre elas, como laboratórios de informáticarequer o caso, bibliotecas e outrosinclusive no aspecto formal em consonância com o decreto estadual 47.727/2019, quando estes estão localizados no segundo andar do prédio. Neste sentido, recebemos constantemente solicitações de esclarecimentos dos pais, servidores e do Ministério Público. Foram realizadas vistorias técnicas em especial nos elevadores localizados nas escolas Xxxx Xxxxxx e Walmir Martins e o parecer aponta uma série de desconformidades que podem comprometer a funcionalidade dos equipamnetos e a segurança dos usuários. Dentre os apontamentos podemos citar, desconformidades com as Normas da ABNT nos quadros de força e de comando, vazamento de óleo na máquina de tração, equalização irregular nos cabos de tração, limpeza inadequada e ausência de lubrificante no limitador de velocidade, desgastes na polia, desgastes nas válvulas hidráulicas e contaminação por ferrugem. Os relatórios técnicos constam em anexo ao processo digital, com imagens e apontamentos das desconformidades observadas.itens abaixo grifados:
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Samples: Requerimento De Daia
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) em razão da disseminação do Coronavírus. Naquele momento, havia 7,7 mil casos confirmados e 170 óbitos na China, principal local de disseminação do vírus, e 98 casos em outros 18 países. No Brasil, nove casos estavam sendo investigados. Em 3 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde- MS declarou, conforme regulamenta o Decreto Federal nº 7.616/2011, Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), por meio da Portaria MS n° 188/2020, com objetivo de planejar “esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos”. Em 13 de março de 2020, o Governo do Estado de Minas Gerais declarou Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0, de importância internacional. Mais recentemente, foi declarado o Estado de Calamidade Pública através do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, que permite ações mais drásticas por parte do Estado, para o enfrentamento da Pandemia da COVID-19, incluindo a suspensão de prazos e dispensação do atingimento de metas administrativas e fiscais. Até o dia 23/04/2020, a Secretaria de Educação possui 30 Estado de Saúde de Minas Gerais têm 1.649 casos confirmados, 79.313 suspeitos, 88 óbitos em investigação e 71 confirmados, todos monitorados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública – COES-MINAS (trintaSARS-CoV-2), em conjunto com o Ministério da Saúde. No Brasil, já são mais de 66.896 casos, com 4.555 mortes confirmadas, com uma previsão de crescimento exponencial ao longo do mês de abril de 2020, sendo que o pico de casos ainda não ocorreu. A Síndrome Respiratória Aguda Grave associada ao Coronavírus é uma doença de notificação compulsória, de acordo com a Portaria GM/MS nº 204/2016, além disso, a ocorrência em larga escala de múltiplos casos concomitantes, ocasionada pela introdução súbita de um novo agente etiológico tem enorme potencial de dano à sociedade e de sobrecarga das estruturas do Sistema Único de Saúde. Nesse contexto, as demandas diagnósticas do Estado têm excedido a capacidade laboratorial do Instituto Xxxxxxx Xxxxxxxxx (IOM – LACEN/MG). Desta forma, fez-se necessário a ampliação da rede diagnóstica no estado de Minas Gerais, através de inclusão de outros laboratórios públicos (diagnóstico/pesquisa) prédios escolares sob sua responsabilidadena RESLP, 06 (seis) destesa fim de garantir o diagnóstico laboratorial dos casos suspeitos de COVID-19. Em resposta ao alerta relativo ao novo Coronavírus, possuem elevadores ou plataformas elevatórias a Secretaria de Estado de Saúde, por meio da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, está providenciando, em caráter emergencial, a aquisição de insumos de saúde em quantidade suficiente para conferir, à rede diagnóstica ampliada no Estado, as condições técnicas para a realização de exames laboratoriais essenciais para o diagnóstico dos pacientes com suspeita de COVID-19. Desse modo, e visando viabilizar medidas administrativas e assistenciais necessárias à contenção da epidemia, a realização do quantitativo ampliado de exames laboratoriais para o diagnóstico do COVID-19 subsidiará as ações de vigilância em saúde e será indispensável para limitar a transmissão humano a humano; para identificar, isolar e cuidar dos pacientes; para abordar incógnitas cruciais em relação à gravidade clínica, extensão da transmissão e infecção, opções de diagnóstico, tratamento e vacinas; bem como para minimizar o impacto social e econômico decorrente do evento que necessitam justificou a declaração de vistorias Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional. O quantitativo apurado para a elaboração do presente Termo de Referência teve por base o plano estadual de contingência para emergência em saúde pública e manutençöes periódicas. Visando o pleno funcionamento dos equipamentosa avaliação da capacidade diagnóstica instalada no Estado de Minas Gerais, necessitamos que sejam realizadas manutenções preventivas e corretivas com eventuais substituições de peças, garantindo acessibilidade e segurança aos usuários. Os elevadores e plataformas são indispensáveis para promover a garantia ao direito básico à acessibilidade, conforme regulamentação NBR 9050/2015. Os elevadores e plataformas elevatórias dos prédios escolares encontramlevando-se em situação precária consideração o pior cenário da simulação de uso, alguns estão desativados, ferindo o direito a acessibilidade dos cidadãos. O último contrato previa apenas a vistoria uma possível epidemia de COVID-19 baseada nos dados validados pela OMS para a manutenção preventiva China e corretivapara a província de Hubei - 26/02/2020. Visto que, sem o diagnóstico molecular é recomendado pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial como teste laboratorial de escolha para o diagnóstico de pacientes sintomáticos na fase aguda da infecção; além disso, levando-se em consideração à alta demanda comercial mundial desses insumos, optou-se por adquirir, em caráter emergencial e imediato, o quantitativo dos reagentes essenciais para o diagnóstico específico do COVID-19, correspondente à execução de 150 mil exames no período de 2 (dois) meses. Deste modo, caso necessário, planeja-se adquirir um novo quantitativo dos materiais para os cenários vindouros por meio da realização de Ata de Registro de Preços, pela qual será possível obter os referidos itens com racionalidade e de acordo as necessidades mais concretas de demanda, permitindo que as ações de combate à epidemia sejam ajustadas à medida que as métricas e projeções para os cenários futuros sejam atualizados. É importante ressaltar que se trata de evento extremamente dinâmico, sendo que a doença conta com número crescente de casos confirmados no país e em Minas Gerais e toda a população se encontra susceptível e, portanto, vulnerável. A necessidade de ações mitigadoras ao risco iminente se fundamenta em critérios técnicos tomando por base a progressão da doença e a transmissão do vírus, assim como as projeções do seu comportamento no cenário mundial. Portanto, conforme Decreto NE nº 113 de 13 de março de 2020, evento SEI! 13284712, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais em função da pandemia mundial de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), visando a necessidade do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos a saúde pública, em observância a Lei Federal nº 13.979, de fevereiro de 2020, evento SEI! 13284597, faz-se necessária a aquisição de kits de biologia molecular (PCR) para diagnóstico laboratorial do COVID-19, visando a ampliação da rede diagnóstica no estado de Minas Gerais, através de inclusão de outros laboratórios públicos (diagnóstico/pesquisa) na RELSP, a fim de garantir o diagnóstico laboratorial dos casos suspeitos de COVID-19. A Central de Compras recebeu da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, a demanda, conforme os Ofícios nº 70 e 72 SES/SUBVS, documentos SEI! 13551807 e 13576730.Sendo assim, solicitou aos fornecedores cotações que atendessem a essas condições. Foram recebidas as seguintes cotações com negativa dos fornecedores: 13285903, 13285985, 13286063, 13286038, 13313578, mas também recebemos as seguintes cotações com disponibilidade para fornecimento: 13286154, 13322772, 13322780, 13322194, 13374716, 13592178 13616522, 13617033, 13617069 e 13563542. Com as cotações válidas, fizemos o mapa de preços, documento SEI! 13322196, onde as mesmas foram organizadas de acordo com o respectivo item de material e ao final foi criado o quadro somando as melhores propostas obtidas. Ao fim desta análise, foi obtido que em todos os lotes, a empresa SÍNTESE BIOTECNOLOGIA LTDA possuía os menores preços, totalizando o valor de R$ 7.532.573,25 para os insumos necessários para a realização de 150.000 mil testes. Após a realização deste primeiro mapa comparativo de preços, a Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SES/SUBVS), encaminhou o Ofício nº 72, documento SEI! 13576730, onde informou que os itens 2,4 e 5 poderiam ser agrupados em um único lote, além disso, foi percebido que nas cotações realizadas, fornecedores haviam ofertado a possibilidade de fornecimento kits COVID-19 completos que abarcam os itens 2,3,4 e 5 e possibilitam a realização do exame molecular (PCR) plenamente. A partir dessas novas informações, foi criado o mapa de peças quando necessária reposição devido preços, documento SEI! 13616960, com objetivo de organizar por valor os kits COVID-19 completos ofertados. Nesta análise, obtivemos que a desgastes empresa PENSABIO ofertou o kit de menor valor, totalizando em R$ 13.500.00,00 no quantitativo necessário para a realização de 150.000 testes. Portanto, ficou evidente, ao comparar os dois mapas, que a compra dos insumos de forma separada é mais vantajosa, já que há uma economia de R$ 5.967.426,75. Considerando o cenário atual, já apresentado neste Termo de Referência, optou- se pela aquisição de todos os itens listados nas condições oferecidas pela empresa SÍNTESE BIOTECNOLOGIA LTDA. Então, após grande esforço das equipes de compras, conseguiu-se a negociação junto à empresa SÍNTESE BIOTECNOLOGIA LTDA, que possui os melhores preços e defeitos decorrentes adequou os prazos de entrega de maneira parcelada conforme o cronograma acordado com a SES, documento SEI! 13819655, atendendo a demanda, conforme documento SEI! nº 13799798, nos termos do usoinciso II do art. Estes elevadores 26 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e plataformas estão sem dos demais normativos supracitados, além da Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, que também trata da matéria de aquisição para insumos de combate ao coronavírus. Todos os produtos oferecidos passaram pela avaliação da Referência Técnica do Eixo Laboratorial/COVID-19 da Secretaria de Estado de Saúde que elencou no parecer técnico, documento SEI! nº 13680176, que atendem conforme as especificações exigidas neste Termo de Referência. Considerando ainda a devida manutençãodeclaração do Estado de Calamidade Pública pelo governador Xxxxx Xxxx e também o grave risco de morte para a população, visto a Administração Estadual, pautada pelas deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, decidiu-se pela aquisição total dos insumos disponíveis deste e de outros fornecedores que surjam para combater uma doença que tem causado estragos de repercussão mundial. Desta forma, considerando a escassez de produtos no mercado, instabilidade de preços e dificuldade de negociação com fornecedores, a aquisição em questão será realizada, sendo desconsiderados preços de contratações similares ou bancos ou sítios oficiais, por se tratar de situação emergencial, nos termos da Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020. Trabalhou-se com o foco em obtenção de três orçamentos, conforme demonstrado anteriormente. Fato é que, neste momento, há a necessidade de obtenção dos kits de biologia molecular (PCR) para diagnóstico laboratorial do COVID-19, cada vez mais escassos em todo território brasileiro e no resto do mundo e cuja falta traz riscos concretos à vida de pacientes. Por fim, vale ressaltar que o último contrato se encerrou Estado de Minas Gerais buscava a entrega imediata e sem pagamento antecipado a aquisição de todas as unidades necessárias, mas em 09/07/2021 função da falta de produtos em território nacional e da indisponibilidade de fornecedores, decidiu por adquirir todo o processo licitatório, E.A digital 22559/2021, Pregão 047/2021, realizado em 08 quantitativo ofertado pelo fornecedor que fosse capaz de novembro de 2021 foi finalizado como“deserto’, ou seja, não houveram propostas de licitantes para esta contratação, pois o certame estava destinado a empresas ME atender à urgência do pico previsto e EPP, apenas. Possuímos em nossa rede de ensino, alunos e profissionais da educação com necessidades especiais, incluindo dificuldades de locomoção, em alguns casos estes alunos e professores ficam impedidos de acessar áreas comuns como laboratórios de informática, bibliotecas e outros, quando estes estão localizados no segundo andar do prédio. Neste sentido, recebemos constantemente solicitações de esclarecimentos dos pais, servidores e do Ministério Público. Foram realizadas vistorias técnicas nos elevadores localizados nas escolas Xxxx Xxxxxx e Walmir Martins e o parecer aponta uma série de desconformidades que podem comprometer a funcionalidade dos equipamnetos e a segurança dos usuários. Dentre os apontamentos podemos citar, desconformidades deverá seguir com as Normas negociações junto a esse e quaisquer demais fornecedores para contratações futuras, visando a contratação do total dos insumos necessários para a atuação dos profissionais de saúde e realização de exames no contexto da ABNT nos quadros de força e de comando, vazamento de óleo na máquina de tração, equalização irregular nos cabos de tração, limpeza inadequada e ausência de lubrificante no limitador de velocidade, desgastes na polia, desgastes nas válvulas hidráulicas e contaminação por ferrugem. Os relatórios técnicos constam em anexo ao processo digital, com imagens e apontamentos das desconformidades observadaspandemia.
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Samples: www.compras.mg.gov.br