Common use of JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE Clause in Contracts

JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE. 6.1. Conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 48.012/2020, a aquisição de bens e de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167/2002. 6.2. O critério de aceitação das propostas será o de Menor Preço Global por Lote, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE. 6.14.1. Conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 48.012/2020, a aquisição de bens e de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167/2002. 6.24.2. O critério de aceitação das propostas será o de Menor Preço Global por LoteMENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico

JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE. 6.1. 6.1 Conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 48.012/2020, a aquisição de bens e de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167/2002. 6.2. O critério de aceitação das propostas será o de Menor Preço Global por Lote, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico

JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE. 6.14.1. Conforme disposto no art. do Decreto Estadual nº 48.012/202044.786/2008, a aquisição de bens e de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167/2002. 6.24.2. O critério de aceitação das propostas será o de Menor Preço Global por LoteMENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico

JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE. 6.14.1. Conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 48.012/2020, a aquisição de bens e de serviços comuns co- muns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167/2002. 6.2. O critério de aceitação das propostas será o de Menor Preço Global por Lote, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.

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Samples: Licitação

JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE. 6.1. Conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 48.012/2020, a aquisição de bens e de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167/2002. 6.2. O critério de aceitação das propostas será o de Menor Preço Global por LoteMENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico

JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE. 6.1. Conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 48.012/2020, a aquisição de bens e de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167/2002. 6.2. O critério de aceitação das propostas será o de Menor Preço Global por Lote, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.

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Samples: Licensing Agreements

JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE. 6.18.1. Conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 48.012/2020, a aquisição de bens e de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregãopre- gão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167/2002. 6.28.2. O critério de aceitação das propostas será o de Menor Preço Global por LoteMENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico

JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE. 6.14.1. Conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 48.012/2020, a aquisição de bens e de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167/2002. 6.24.2. O critério de aceitação das propostas será o de Menor Preço Global por LoteMENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.

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Samples: Licensing Agreements