JUSTIFICATIVA DA NÃO UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA DA NÃO UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1. De acordo com o art. 15, II, da Lei nº 8.666/1993, as compras sempre que possível deverão ser processadas através de sistema de registro de preços. Deve ser observado, ainda, o que prescreve o regulamento distrital do SRP, o Decreto Distrital nº 39.103/2018. Cita o Decreto:
JUSTIFICATIVA DA NÃO UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.5.1. A pretendida contratação não será processada pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, em razão do objeto não se enquadrar no disposto nos incisos I, II, III e IV, art. 3º, do Decreto distrital nº 39.103/2018, por se tratar de contratação única, com a execução do serviço previamente definida em quantidades certas neste termo de referência e com previsão de recursos orçamentário para fazer face à despesa;