DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Com o objetivo de retratar a atuação da rede Cáritas nos estados em que é executado o Projeto Orinoco: Águas que Atravessam Fronteiras, a proposta é construir um material de 6 episódios, que reflita o trabalho executado pelas equipes de campo no último ano. O projeto Orinoco: Águas que Atravessam Fronteiras consiste em uma ação humanitária que tem o objetivo central de construir e manter instalações sanitárias e promover o acesso a direitos sociais e a condições dignas de higiene. Nesse sentido, visa atender às necessidades básicas de pessoas em situação de vulnerabilidade social, principalmente, migrantes e refugiados(as), e pessoas em situação de rua. Além de promover ações de acesso à água potável para beber, tomar banho e lavar roupas, o projeto Orinoco atua com Proteção, acompanhando as famílias mais vulneráveis para que tenham acesso justo e igualitário a serviços essenciais no Brasil. O atendimento conduzido por profissionais capacitados(as) para acompanhar casos de proteção visa garantir o acesso a informações seguras, promovendo a autonomia das comunidades em buscar soluções para suas necessidades, mitigar danos provenientes de violações de direitos através do referenciamento adequado e incidir para que o Estado se responsabilize em garantir a assistência necessária prevista pelas políticas públicas nacionais. A proposta é que, em todos os estados, os episódios abarquem as dimensões de WASH (água, saneamento e higiene) promoção de saúde e oferta de serviços de proteção, de forma direta e simplificada. O diferencial dos episódios será em mostrar as particularidades dos locais, suas populações, registrando os espaços de incidência e atuação que variam. É fundamental que se reflita nas entrevistas o processo de articulação em rede da Cáritas Brasileira. Mostrando que a execução corresponde a uma missão institucional de cuidado com as pessoas.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO O CRM-PR como parte do seu processo de modernização tecnológica e de acordo com seu planejamento estratégico, tem envidado esforços no sentido de modernizar o sistema corporativo do Sistema Conselhos de Medicina em âmbito nacional, o qual, além de consubstanciar a implantação de novos processos organizacionais, também permitirá a adoção de recursos avançados de integração com os Conselhos de Medicina. Um dos grandes desafios da Coordenação de Tecnologia - CRM-PR é a inovação dos serviços prestados aos médicos e à sociedade em geral, pois a área de TI é cada vez mais exigida para contribuir com soluções para que os serviços, programas e atividades dos Conselhos de Medicina alcancem os resultados esperados pela classe médica e sociedade. Nesse sentido, dada a complexidade deste empreendimento, torna-se necessário buscar apoio de fornecedores qualificados no mercado para acelerar o ganho de maturidade da equipe no processo de desenvolvimento, assim como abordar previamente diversos aspectos tecnológicos cuja proficiência é requerida para assegurar o sucesso do projeto. Considerando a necessidade do CRM-PR em cumprir o previsto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, onde é claramente exposto no artigo 4º que “os Conselhos cobrarão: I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação; II – anuidades; e III – outras obrigações definidas em lei especial. Já o artigo 5º diz que “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”. Em outras palavras, a Lei nº 12.514 fala sobre a obrigatoriedade da cobrança da anuidade. Tendo em vista que o CRM-PR, assim como outros Conselhos de Classe, é uma Autarquia Federal, mantida através desse tributo, semelhante a outros que pagamos. Considerando a Resolução CFM nº (2185/2018) que autoriza os Conselhos Regionais de Medicina a adotarem o pagamento de anuidades profissionais, taxas de serviços, multas e outros débitos também por meio da utilização de cartão de crédito e/ou débito e dá outras providências. Considerando que atualmente os pagamentos são realizados somente através boletos bancários o que causa transtornos e restringe à flexibilidade dos profissionais. Considerando que a possibilidade do uso do cartão de crédito contribuirá para a diminuição dos índices de inadimplência, em principal ao número de profissionais que negociam seus débitos, mas pagam somente a primeira parcela. Consideramos após a decisão do plenário do CFM em oferecer mais uma forma de pagamento, neste caso através de cartões de crédito, das anuidades e taxas, não se poderia interromper o serviço, pois estaria restringindo o direito dos profissionais de medicina por não oferecer esta forma de pagamento. Verificou-se portanto a necessidade de contratar uma empresa operadora de cartão de crédito que ofereça a possibilidade do pagamento de anuidades profissionais, taxas de serviços, multas e outros débitos por meio da utilização de cartão de crédito e/ou débito. Por fim, este termo de referência expressa a preocupação do CRM-PR em agir com transparência na condução do referido processo e em oferecer aos interessados todas as informações necessárias para que possam compreender suas dimensões institucional e administrativa.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 2.1. O presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei n° 8.666, de 1993, o qual autoriza a dispensa de licitação para a “locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2020. PROCESSO ADM. LICITATÓRIO Nº 038/2020. OBJETO: “Aquisição de 02 (dois) aparelhos Ventilador Eletrônico com monitor e 01 (um) aparelho Monitor multiparamétrico de sinais vitais, visando à amplifi- cação do sistema municipal de saúde, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus - COVID-19, conforme solicitação da Coordenadora Municipal da Saúde”. RATIFICA- ÇÃO: Considerando a situação de emergência de saúde pública decorrente pela pandemia decorrente do surto do coronavírus, e considerando os termos retro referidos, resumidos na dis- pensa de licitação para a contratação direta com as empresas: CIRURIGA NEVES LTDA - EPP, CNPJ: 04.182.003/0001-44, para o item 01, pelo valor unitário de R$ 50.000,00; SAMTRONIC 02, pelo valor unitário pelo valor unitário de R$ 8.900,00, com embasamento no art. 4º da Lei Federal n° 13.979/2020, Medida Provisória n° 926/2020, Decreto Estadual n° 64.879/2020 e Decreto Municipal n° 65/2020. Sendo assim, RATIFICO o Termo de Dispensa de Licitação e AUTORIZO a contratação supracitada no objeto. Publique-se nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93 e alterações. Taquarituba, 26 de março de 2020. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - Prefeito Municipal. TAQUARITUBA/SP, NÃO DIFERENCIADA, torna pública e para conhecimento dos interessados em participar da licitação supramencionada, do Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL, a qual tem por OBJETO: “Registro de preços para futura contratação de serviços de confecção de próteses odontológicas, para o progra- ma de saúde bucal, pelo período de 12 (doze) meses, conforme solicitação da Coordenadoria Municipal da Saúde e especifica- ções do anexo I do edital”, que será regido pela Lei Federal n. 10.520/2002, D.M. n. 040/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n. 8666/93, com alterações posteriores, a L. C. n. 123/2006, L. C. nº 147/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O recebi- mento dos envelopes pelo Pregoeiro dar-se-á no dia 13/04/2020 a partir das 13:30 horas, pelo tempo com duração mínima de 30 (trinta) minutos, sendo o Envelope n. 1 (Proposta de Preços) e n. 2 (Habilitação), bem como recebendo no mesmo ato o credenciamento dos interessados em participar do certame. LOCAL: “E.M. Profª Bernadete de L. G. Claudio”, sito a Xxx Xxxx Xxxxx x° 06 - Novo Centro - Taquarituba/SP. O Edital em inteiro teor a disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 08:00 as 17:00 horas, a partir de 30/03/2020, na Prefeitura Municipal de Taquarituba, Setor de Licitação, ou no site www.taquarituba. xx.xxx.xx ou solicitado via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx. br. Taquarituba(SP), 27 de março de 2020. Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Secretário Municipal de Transportes e Compras. torna pública para conhecimento dos interessados. Abertura de Pregão do Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE, NÃO DIFERENCIADA, o qual tem por OBJETO: “Aquisição de Uniformes, chapéus e bonés, para melhor identificação dos servidores públicos muni- cipais lotados na Coordenadoria Municipal de Obras Públicas e Coordenadoria Municipal de Conservação e Limpeza Pública, conforme relação dos itens relacionados no ANEXO I do edi- tal”, que será regido pela Lei Federal n. 10.520/2002, D. M. n. 040/2006, aplicando-se subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n. 8666/93, com alterações posteriores, a Lei Comple- mentar n. 1232006, Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O recebimento dos envelopes pelo Pregoeiro dar-se-á no dia 14/04/2020 a partir das 08:30 horas, pelo tempo com duração mínima de 30 (trinta) minutos, sendo o Envelope n. 1 (Proposta de Preços) e n. 2 (Habilitação), recebendo no o credenciamento dos interes- sados em participar do certame. Local: “E.M. Prof.ª Bernadete de L. G. Claudio”, sito a Xxx Xxxx Xxxxx x° 06 - Novo Centro, Taquarituba/SP. O Edital a disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 08:00 as 17:00 horas, a partir de 30/03/2020, na Prefeitura Municipal de Taquarituba, Setor de Licitação, ou no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou solicitado via (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Taquarituba(SP), 27 de março de 2020. Xxxxxx xx Xxxxxxxx-Secretário Municipal de Transportes e Compras. Comunicado de abertura de Licitação Pregão nº009/2020 Proc. Adm. Nº050/2020 Objeto PREGÃO ELETRÔNICODE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONFECÇÃO DE UNIFORMES AOS FUNCIONÁRIOS QUE PRESTAM SERVIÇO DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR NO MUNICÍPIO, comunica que se encontra aberta licitação para a finalidade acima mencionada, e a abertura será às 10:00horas do dia 15/04/2020. O edital poderá ser adquirido sem custo via download no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx- Pregoeiro. PROCESSO Nº. 73.577/19 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 6.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, observada o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 02