Common use of Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução Clause in Contracts

Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução. 10.1 Por conta da complexidade do objeto o mesmo não poderá ser considerado divisível, ou seja o processo ocorrerá pelo menor preço global, pois não trata-se de serviços comuns. Há que considerar então, que os princípios da eficiência e economicidade tão cobrados na administração pública estariam sendo fielmente cumpridos, no qual verificou-se não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala. A contratação é tecnicamente viável e economicamente terá maior aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade. 10.2 Portanto, considerados os aspectos e as características da solução que melhor atende aos interesses e as necessidades da Administração, acima detalhada e, ainda, as particularidades e a dinâmica das atividades a serem desenvolvidas, entende- se que sobre o objeto da presente contratação não deve incidir a possibilidade de parcelamento, sendo que a licitação poderá ser realizada na modalidade pregão presencial para Registro de Preços, com efeito de atingir um número maior de possíveis de prestadores de serviços, privilegiando dessa forma os princípios da competitividade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços

Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução. 10.1 8.1 Por conta da complexidade do objeto o mesmo não poderá ser considerado divisível, ou seja seja, o processo ocorrerá pelo menor preço global, pois não trata-se de serviços comuns. Há que considerar então, que os princípios da eficiência e economicidade tão cobrados na administração pública estariam sendo fielmente cumpridos, no qual verificou-se não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala. A contratação é tecnicamente viável e economicamente terá maior aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade. 10.2 8.2 Portanto, considerados os aspectos e as características da solução que melhor atende aos interesses e as necessidades da Administração, acima detalhada e, ainda, as particularidades e a dinâmica das atividades a serem desenvolvidas, entende- se que sobre o objeto da presente contratação não deve incidir a possibilidade de parcelamento, sendo que a licitação poderá ser realizada na modalidade pregão presencial para Registro de Preçospresencial, com efeito de atingir um número maior de possíveis de prestadores de serviços, privilegiando dessa forma os princípios da competitividade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa.

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Samples: Pregão Presencial

Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução. 10.1 Por conta da complexidade do A licitação para a contratação de que trata o objeto o mesmo não poderá ser considerado divisíveldeste termo de referência, ou seja o processo ocorrerá pelo menor por meio de preço global, pois não tratanos moldes em que se encontra, permite à Administração uma maior economia com o ganho de escala, haja vista que os licitantes poderão vir a ofertar preços mais competitivos, sem restringir a competitividade. Dessa forma, os itens foram agrupados em lote único por terem grande similaridade nas características e especificações, cuja execução em conjunto trará significativa redução de preço, comparando-se com a realização dos serviços em separado, por fornecedores diferentes. A contratação foi agrupada para permitir maior adesão e competitividade ao certame pelo mercado fornecedor, em razão da quantidade de serviços comuns. Há que considerar entãoserviço em cada item, que os princípios da eficiência e economicidade tão cobrados na administração pública estariam sendo fielmente cumpridosampliando o interesse do mercado, no qual verificouevitando-se não haver prejuízo assim a necessidade de iniciar nova licitação para o conjunto atendimento da solução ou perda demanda em questão. A execução da obra como um todo pode ser mais eficiente em termos de tempo e recursos, evitando interrupções e custos adicionais associados à mobilização e desmobilização de equipes e equipamentos. Podendo resultar em economia de escala. A contratação é tecnicamente viável e economicamente terá , possibilitando a compra de materiais em maior aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade. 10.2 Portanto, considerados os aspectos e as características da solução que melhor atende aos interesses e as necessidades da Administração, acima detalhada e, ainda, as particularidades quantidade e a dinâmica das atividades a serem desenvolvidas, entende- se que sobre o objeto da presente contratação não deve incidir a possibilidade negociação de parcelamento, sendo que a licitação poderá ser realizada na modalidade pregão presencial para Registro de Preços, preços mais vantajosos com efeito de atingir um número maior de possíveis de prestadores de serviços, privilegiando dessa forma os princípios da competitividade, isonomia fornecedores e seleção da proposta mais vantajosaempreiteiras.

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Samples: Contratação De Empresa Para Construção

Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução. 10.1 Por conta Não há parcelamento da complexidade solução. Pela natureza do objeto, será considerada a entrega por Grupo. Cada grupo é composto por um campus, tornando o processo mais atrativo para os fornecedores, devido a disposição geográfica dos campus, com essa divisão podemos obter melhores resultados econômicos como baixo índice de grupos desertos. O não parcelamento da solução é mais satisfatório do ponto de vista de eficiência técnica, haja vista que o gerenciamento dos serviços permanecerá sempre a cargo de um único contratado, resultando num maior nível de controle da execução dos serviços por parte da administração, concentrando a responsabilidade dos serviços e garantia dos resultados numa única pessoa jurídica. Assim, para execução de serviços de pintura, não há viabilidade técnica na divisão dos serviços, que em sua grande maioria são interdependentes, devendo ser executados por uma mesma empresa para garantir a responsabilidade técnica dos serviços. Também há viabilidade econômica, pois a tendência é que o custo seja reduzido para serviços maiores em função da diluição dos custos administrativos e lucro. A divisão gera perda de escala, não amplia a competitividade e não melhora o aproveitamento do mercado, pois os serviços são executados por empresas de mesmo ramo de atividade. Então, pelas razões expostas, recomendamos que a contratação não seja parcelada, por não ser vantajoso para administração ou por representar possível prejuízo ao conjunto do objeto o mesmo não poderá a ser considerado divisível, ou seja o processo ocorrerá pelo menor preço global, pois não trata-se de serviços comuns. Há que considerar então, que os princípios da eficiência e economicidade tão cobrados na administração pública estariam sendo fielmente cumpridos, no qual verificou-se não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala. A contratação é tecnicamente viável e economicamente terá maior aproveitamento do mercado e ampliação da competitividadecontatado. 10.2 Portanto, considerados os aspectos e as características da solução que melhor atende aos interesses e as necessidades da Administração, acima detalhada e, ainda, as particularidades e a dinâmica das atividades a serem desenvolvidas, entende- se que sobre o objeto da presente contratação não deve incidir a possibilidade de parcelamento, sendo que a licitação poderá ser realizada na modalidade pregão presencial para Registro de Preços, com efeito de atingir um número maior de possíveis de prestadores de serviços, privilegiando dessa forma os princípios da competitividade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa.

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Samples: Pregão Eletrônico

Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução. 10.1 Por conta Opta-se pelo não parcelamento da complexidade do objeto o mesmo não poderá ser considerado divisívelsolução, considerando a natureza similar dos serviços, ambos de apoio administrativo, agrupados por itens e com a finalidade de propiciar um maior interesse dos licitantes e uma melhor sistemática de controle e fiscalização dos serviços prestados, reduzindo recursos e assim minimizando os riscos de eventuais prejuízos à Administração e/ou seja o processo ocorrerá pelo menor preço de expor a riscos a qualidade destes serviços. O critério de adjudicação será global, pois não trataconsiderando a natureza similar dos serviços, todos de apoio administrativo, agrupados por itens e com a finalidade de propiciar um maior interesse dos licitantes e uma melhor sistemática de controle e fiscalização dos serviços prestados, reduzindo recursos e assim minimizando os riscos de eventuais prejuízos à Administração e/ou de expor a riscos a qualidade desses serviços. Ao considerar a execução indireta, portanto, como opção mais vantajosa para a Administração, verifica-se que a adjudicação de serviços comuns. Há uma única empresa especializada pressupõe maior eficiência, qualidade e redução de custos relacionados a execução do serviço, além de aumentar as chances de sucesso do processo licitatório, de forma que considerar então, que os princípios da eficiência e economicidade tão cobrados na administração pública estariam sendo fielmente cumpridos, no qual verificouopta-se não haver prejuízo pela realização de pregão único abrangendo tanto as funções de assistente administrativo, técnicos em secretariado, secretários executivos, contínuos e recepcionistas para o conjunto da solução ou perda de economia de escala. A contratação é tecnicamente viável e economicamente terá maior aproveitamento do mercado e ampliação da competitividadetodas as unidades demandantes. 10.2 Portanto, considerados os aspectos e as características da solução que melhor atende aos interesses e as necessidades da Administração, acima detalhada e, ainda, as particularidades e a dinâmica das atividades a serem desenvolvidas, entende- se que sobre o objeto da presente contratação não deve incidir a possibilidade de parcelamento, sendo que a licitação poderá ser realizada na modalidade pregão presencial para Registro de Preços, com efeito de atingir um número maior de possíveis de prestadores de serviços, privilegiando dessa forma os princípios da competitividade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa.

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Samples: Pregão Eletrônico