JUSTIFICATIVAS. 2.1 O acervo da Biblioteca do Conselho de Justiça Federal caracteriza-se por ser altamente especializado na área do Direito e atua como suporte documental aos usuários cadastrados na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), mediante senha de acesso, aos servidores do Conselho da Justiça Federal e às Bibliotecas da Justiça Federal, com acesso restrito pelo sistema da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal. 2.2 Para conferir à coleção perfil compatível com a natureza e abrangências exigidas pelas atividades da Divisão de Biblioteca e Editoração, assegurando a confluência da disponibilização da informação com a missão institucional do Conselho e com as demandas do usuário, maximizando os recursos e obtendo os melhores resultados possíveis, faz-se necessário contratar assinaturas das bases de dados que se destacam no cenário de publicações jurídicas pela análise dos mais relevantes e polêmicos temas da atualidade inerentes ao ramo do Direito. 2.3 De maneira simplificada, podemos dizer que as bases de dados são um local onde se encontram dezenas de revistas científicas e os seus respectivos artigos, sem a necessidade de navegar por diversos sites. É importante lembrar que todas as publicações disponíveis em bases de dados estão respaldadas por qualidade, confiabilidade e originalidade, devido aos criteriosos processos de seleção e as várias formalidades impostas por editores e agências reguladoras. 2.4 Cumpre informar que o acervo da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal, também disponível na base de dados da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e sistema de biblioteca, é direcionado em grande parte para o ambiente virtual. Esta perspectiva vem crescendo ao ponto de permitir a formação de um notável portal de periódicos e bases de dados da área jurídica à disposição dos juízes federais e estaduais de modo ininterrupto. 2.5 Ressalta-se que a Divisão de Biblioteca e Editoração desenvolve o acervo, e especificamente as coleções de periódicos, tendo por base não somente os critérios quantitativos, através de estatísticas de utilização de materiais, considerados no momento de avaliação do acervo, mas principalmente critérios qualitativos, entre os quais se destacam: a) autoridade do autor e/ou corpo editorial do periódico, com autores renomados na área jurídica; b) publicação periódica, contendo produção intelectual dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, Desembargadores Federais e Juízes Federais a fim de salvaguardar a memória institucional; c) formação de coleção de lastro, contendo publicações periódicas para a formação e desenvolvimento de coleção de referência para a Justiça Federal, composta por títulos de periódicos clássicos e/ou consagrados e títulos fundamentais que se constituem como núcleos das áreas de interesse para a Justiça Federal; d) conteúdo do periódico: os documentos publicados em periódicos deverão conter preferencialmente doutrina, com ênfase nos temas abordados no núcleo básico e complementar da coleção; e) atualidade: considera-se a quantidade de artigos inéditos incluídos no periódico. 2.6 A vantajosidade da contratação dá-se pela abrangência e pertinência do conteúdo nacional dos livros digitais, além da facilidade de acesso aos juízes federais e estaduais que se encontram espalhados por todo o território nacional por intermédio da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU). 2.7 Assim, o objeto de contratação justifica-se pela necessidade de compor o acervo de periódicos e bases de dados jurídicas e de demais áreas técnicas de interesse do Conselho da Justiça Federal para aprimoramento e qualificação do público-alvo desta Divisão, que são os Ministros e Membros do Conselho da Justiça Federal, Desembargadores e Juízes Federais e Estaduais, através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), as Bibliotecas da Justiça Federal e servidores do Conselho da Justiça Federal pelo sistema de gerenciamento e automação de serviços da Biblioteca. Cumpre- nos ressaltar que o acesso à base de dados ocorre com a utilização de login e senha, de acesso privativo ao contratante. 2.8 A opção pela referida base deve-se à qualidade do conteúdo de reconhecimento na área jurídica nacional e pela facilidade de acesso para subsidiar as pesquisas dos juízes federais e estaduais. A base de dados é considerada uma das principais fontes nacionais de pesquisa na área jurídica. 2.9 Destaca-se que a Biblioteca atua desde a seleção até o possível descarte para a consecução de seus objetivos, elegendo prioridades a fim de maximizar o emprego de recursos disponíveis, inclusive mediante acompanhamento e uso de novas tecnologias da informação. 2.10 Ressalta-se que o mercado brasileiro de publicações digitais carece de novos modelos de negócio oferecidos pelas editoras, considerando que algumas assinaturas eletrônicas restringem o número de acesso e inviabilizam o acesso fora do ambiente de trabalho. 2.11 Com esta contratação, a Divisão de Biblioteca e Editoração espera: a) prover acervo de livros eletrônicos aos Juízes Federais e Estaduais em todo o território Nacional; b) garantir acervo compatível com as necessidades de pesquisa dos servidores do Conselho da Justiça Federal, Bibliotecas da Justiça Federal e dos usuários cadastrados na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU); c) oferecer uma ampla opção de livros digitais nacionais para compor o acervo da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal a fim de disponibilizar aos magistrados e demais usuários, informações atualizadas para realização de pesquisas, subsidiando a elaboração de pareceres, resoluções e outros trabalhos; d) conferir maior qualidade aos serviços de informação documental e bibliográfica adequados às necessidades dos juízes federais e estaduais, nossos principais usuários, através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU). 2.12 O Acordo de Cooperação Técnica CJF-ENFAM (SEI 0020108), para o desenvolvimento de ações integradas na elaboração de estudos técnicos, pesquisas de interesse mútuo, serviços editoriais e de informação, consta no Processo SEI 0002777- 73.2019.4.90.8000 juntamente com as informações sobre Formalização do Termo de Execução Descentralizada (TED). 2.12.1 Dentre as justificativas essenciais para a parceria destacamos o Acordo de Cooperação Técnica CJF/ENFAM, em anexo, para o desenvolvimento de ações integradas na elaboração de serviços de informação, que tem por objetivo cooperação técnico- científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos. 2.12.2 Nas obrigações comuns do Acordo o intercâmbio de informações e de bases de dados sobre temas de interesse da magistratura está diretamente relacionado com a contratação proposta. Assim, cabe estabelecer as condições necessárias para a execução da ação aprovada conforme consta no Acordo. 2.12.3 Como é sabido, o Centro de Estudos Judiciários tem por competência legal a realização e o fomento de estudos, pesquisas, serviços editoriais e de informação, com vistas à modernização da Justiça Federal. Nesse contexto, a Divisão de Biblioteca e Editoração vem desenvolvendo um trabalho proativo e colaborativo, para subsidiar o desempenho das atividades dos desembargadores e juízes federais e estaduais, e para o aprimoramento dos serviços judiciários e da prestação jurisdicional. 2.12.4 Mais ainda, podendo apoiar as ações do Conselho das Escolas de Magistratura Federal e a metodologia de ensino adotada para formação e aperfeiçoamento dos magistrados federais, no âmbito das escolas de magistratura federal das cinco regiões. 2.12.5 Para exemplificar a análise do custo-benefício, considerando que a parceria com a ENFAM aumenta consideravelmente o número de usuários que acessarão as bases de dados, a presente aquisição terá custeio total pela ENFAM, em contrapartida, destacamos outras proposições da ENFAM de novas aquisições de bases de dados de referência para a pesquisa internacional, custeio total pelo CJF e outras com repasse parcial de ambos os órgãos, que enriquecerão sobremaneira o acervo virtual disponível na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU). 2.12.6 Desta forma, consideramos necessário fomentar a parceria nas contratações desta Divisão para dar subsídios às pesquisas dos magistrados, a racionalização dos recursos orçamentários e o compartilhamento para atender as necessidades informacionais, além de atuar sob o enfoque de cooperação entre as escolas de magistratura. 2.12.7 O interesse pela contratação está relacionado com a atuação do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e das escolas de magistratura federal das cinco regiões, na formação e o aperfeiçoamento dos magistrados. Além disso, objetiva promover soluções inovadoras para gestão da informação e à redução dos recursos orçamentários ao agregar as Bibliotecas da Justiça Federal. 2.12.8 Além disso, destacamos a parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), que também atende aos juízes federais e incluir os juízes estaduais, que participam como formadores e pesquisadores de mestrado, de especializações e demais cursos propostos para capacitação e aperfeiçoamento dos magistrados. 2.12.9 Ressaltamos que a descontinuidade no fornecimento dos acessos pode acarretar interrupção na prestação do serviço de atendimento às demandas informacionais dos magistrados e comprometer o funcionamento das atividades do Curso de Mestrado da ENFAM. 2.13 Para melhor adequação do quantitativo de usuários foi necessário ampliar significativamente a fim de evitar possíveis interrupções de acessos. Portanto, adicionalmente, a ENFAM solicitou 1.000 acessos simultâneos, com base no percentual abaixo 10% (10 por cento), adotado pela Divisão, para os acessos simultâneos, considerando que em 2019 os dados informados correspondem 12.349 (doze mil e trezentos e quarenta e nove) magistrados estaduais. Tendo em vista a presente contratação compreender o acesso simultâneo de 50 usuários, o usuário 51 deverá aguardar uma licença livre para acessar a base. 2.14 Cabe-nos informar que a plataforma permite o controle de acesso simultâneos por faixa de IP, e o modelo de negócio recomenda o número de acessos necessários para atender aos usuários, sem a necessidade de cadastro prévio. Além disso, o representante assegurou que o quantitativo permitirá atender aos usuários reais conectados à plataforma de pesquisa bibliográfica a partir de pontos distintos do território nacional. Cabendo revisar e ampliar caso haja interrupções nos acessos ao atingir o quantitativo proposto. 2.15 Entende-se de acordo com orientações dos modelos de contratação, a forma por faixa de IP é mais flexível e que melhor atende ao público-alvo. Deve-se observar que o cadastro prévio é inviável para as instituições envolvidas, conforme o objeto da contratação. Assim, mantemos a vantajosidade pelo aumento considerável de recursos orçamentários investidos pela ENFAM para conferir à qualidade do conteúdo de reconhecimento na área jurídica nacional e internacional e a facilidade de acesso para subsidiar as pesquisas.
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Samples: Service Agreement
JUSTIFICATIVAS. 2.1 3.1 A Assessoria de Comunicação Social (ASC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) identificou a necessidade de continuidade da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de comunicação corporativa pelos motivos expostos a seguir:
3.2 O acervo planejamento e a execução das atividades de comunicação da Biblioteca do Conselho CVM requerem um assessoramento nas áreas específicas de Justiça Federal caracteriza-se por ser altamente especializado na área do Direito comunicação institucional, jornalística, online, de eventos e atua como suporte documental aos usuários cadastrados na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU)relações públicas, mediante senha de acessopara promover uma eficiente e moderna comunicação com os mais diversos públicos atinentes à nossa missão, aos servidores do Conselho e bem assim, construir uma imagem institucional da Justiça Federal e às Bibliotecas da Justiça Federal, com acesso restrito pelo sistema da Biblioteca do Conselho da Justiça FederalXxxxxxxxx.
2.2 Para conferir à coleção perfil compatível 3.3 A Assessoria de Comunicação Social da CVM recebe demandas diárias por informações, dos mais diversos tipos e para públicos distintos, de forma ininterrupta. Além disso, a Xxxxxxxxx tem atuado no sentido de promover e reforçar a comunicação junto aos seus públicos de interesse, por meio da interação com profissionais da imprensa, para a natureza proposição de temáticas de relevância pública. Portanto, para atender essas demandas e abrangências exigidas pelas atividades da Divisão promover essa interação, considera fundamental a contratação de Biblioteca empresa especializada que detenha experiência, know how e Editoraçãotécnicas modernas e eficazes de comunicação e relacionamento.
3.4 E ainda, assegurando a confluência da disponibilização da informação com a missão institucional do Conselho e com as demandas do usuário, maximizando os recursos e obtendo os melhores resultados possíveis, contratação de serviços especializados faz-se necessário contratar assinaturas necessária devido ao grande volume e complexidade das bases informações que precisam ser analisadas, sistematizadas e divulgadas para cada público de dados interesse específico.
3.5 O conteúdo da comunicação institucional, divulgado pela Assessoria de Comunicação Social, deve também ser apresentado aos distintos públicos na forma de produção multimídia que propicie as condições ideais de recepção, entendimento e consolidação da mensagem.
3.6 A grande diversificação de públicos e entes com quem a CVM interage, tanto nacionais quanto internacionais, exige uma comunicação estruturada, com caráter técnico e especializado, garantindo agilidade na execução das ações de comunicação.
3.7 Há necessidade de se possuir uma estrutura organizada e flexível de atendimento e interação com os diversos veículos de comunicação e profissionais de imprensa com a finalidade de sistematizar e padronizar as atividades no que se destacam refere ao relacionamento com os veículos de comunicação. Essa necessidade surge em função da rápida ampliação do acesso à informação pela população, especialmente com o advento da internet e da atuação dos diversos veículos de comunicação que difundem notícias no cenário meio online, e ainda pelo crescimento global da audiência e circulação de publicações jurídicas pela análise dos mais relevantes e polêmicos temas da atualidade inerentes ao ramo do Direitotodos os tipos de mídias.
2.3 De maneira simplificada, podemos dizer que as bases de dados são um local onde se encontram dezenas de revistas científicas e os seus respectivos artigos, sem a necessidade de navegar por diversos sites. É importante lembrar que todas as publicações disponíveis em bases de dados estão respaldadas por qualidade, confiabilidade e originalidade, devido aos criteriosos processos de seleção e as várias formalidades impostas por editores e agências reguladoras.
2.4 Cumpre informar que o acervo da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal, também disponível na base de dados da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e sistema de biblioteca, é direcionado em grande parte para o ambiente virtual. Esta perspectiva vem crescendo ao ponto de permitir a formação de um notável portal de periódicos e bases de dados da área jurídica à disposição dos juízes federais e estaduais de modo ininterrupto.
2.5 Ressalta-se que a Divisão de Biblioteca e Editoração desenvolve o acervo, e especificamente as coleções de periódicos, tendo por base não somente os critérios quantitativos, através de estatísticas de utilização de materiais, considerados no momento de avaliação do acervo, mas principalmente critérios qualitativos, entre os quais se destacam:
a) autoridade do autor e/ou corpo editorial do periódico, com autores renomados na área jurídica;
b) publicação periódica, contendo produção intelectual dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, Desembargadores Federais e Juízes Federais a fim de salvaguardar a memória institucional;
c) formação de coleção de lastro, contendo publicações periódicas para a formação e desenvolvimento de coleção de referência para a Justiça Federal, composta por títulos de periódicos clássicos e/ou consagrados e títulos fundamentais que se constituem como núcleos das áreas de interesse para a Justiça Federal;
d) conteúdo do periódico: os documentos publicados em periódicos deverão conter preferencialmente doutrina, com ênfase nos temas abordados no núcleo básico e complementar da coleção;
e) atualidade: considera-se a quantidade de artigos inéditos incluídos no periódico.
2.6 A vantajosidade da contratação dá-se pela abrangência e pertinência do conteúdo nacional dos livros digitais, além da facilidade de acesso aos juízes federais e estaduais que se encontram espalhados por todo o território nacional por intermédio da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
2.7 Assim, o objeto de contratação justifica-se pela necessidade de compor o acervo de periódicos e bases de dados jurídicas e de demais áreas técnicas de interesse do Conselho da Justiça Federal para aprimoramento e qualificação do público-alvo desta Divisão, que são os Ministros e Membros do Conselho da Justiça Federal, Desembargadores e Juízes Federais e Estaduais, através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), as Bibliotecas da Justiça Federal e servidores do Conselho da Justiça Federal pelo sistema de gerenciamento e automação de serviços da Biblioteca. Cumpre- nos ressaltar que o acesso à base de dados ocorre com a utilização de login e senha, de acesso privativo ao contratante.
2.8 A opção pela referida base deve-se à qualidade do conteúdo de reconhecimento na área jurídica nacional e pela facilidade de acesso para subsidiar as pesquisas dos juízes federais e estaduais. A base de dados é considerada uma das principais fontes nacionais de pesquisa na área jurídica.
2.9 Destaca-se que a Biblioteca atua desde a seleção até o possível descarte para a consecução de seus objetivos, elegendo prioridades a fim de maximizar o emprego de recursos disponíveis, inclusive mediante acompanhamento e uso de novas tecnologias da informação.
2.10 Ressalta3.8 Entende-se que o mercado brasileiro serviço de publicações digitais carece comunicação social deve ser prestado de novos modelos forma contínua, pois é essencial para o adequado funcionamento da Autarquia, dando expressão aos princípios constitucionais, tais como o da publicidade e, mais recentemente, o da transparência. As atividades devem ser desenvolvidas sem descontinuidade, de negócio oferecidos pelas editorasforma diária, considerando que algumas assinaturas eletrônicas restringem pois a interrupção ensejaria prejuízos e transtornos à CVM, cortando o número canal de comunicação com a sociedade, impedindo a obtenção de acesso mais célere às decisões e inviabilizam o acesso fora do ambiente de trabalhoinformações da CVM.
2.11 Com esta contratação3.9 Os serviços de comunicação a serem contratados, hoje indispensáveis em assessorias de comunicação, estão inspirados em uma base conceitual de inteligência em comunicação planejada e integrada que envolve todos esses serviços de comunicação, de modo dinâmico, coeso e contínuo. Segundo esse conceito, as atividades desenvolvidas estão interligadas, o produto é composto por diversos elementos, e todos devem estar alinhados, sob risco de se causar ruído na mensagem a ser transmitida ao cliente final – o cidadão, o que pode gerar danos à imagem da Xxxxxxxxx.
3.10 A contratação de empresa especializada na área de comunicação, que detenha experiência e domine técnicas modernas e eficazes de comunicação e relacionamento, é essencial para manter a capacidade e a eficiência das ações da Assessoria de Comunicação Social da CVM. Atualmente, a Divisão Assessoria de Biblioteca e Editoração espera:
a) prover acervo Comunicação Social não possui em seu quadro servidores efetivos com formação em Comunicação Social, tornando imprescindível a presente contratação para atender o volume de livros eletrônicos aos Juízes Federais e Estaduais em todo o território Nacional;
b) garantir acervo compatível com as necessidades tarefas indispensáveis à necessária efetividade das ações de pesquisa dos servidores do Conselho comunicação de interesse público da Justiça Federal, Bibliotecas da Justiça Federal e dos usuários cadastrados na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU);
c) oferecer uma ampla opção de livros digitais nacionais para compor o acervo da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal a fim de disponibilizar aos magistrados e demais usuários, informações atualizadas para realização de pesquisas, subsidiando a elaboração de pareceres, resoluções e outros trabalhos;
d) conferir maior qualidade aos serviços de informação documental e bibliográfica adequados às necessidades dos juízes federais e estaduais, nossos principais usuários, através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU)Autarquia.
2.12 O Acordo 3.11 A Assessoria de Cooperação Técnica CJF-ENFAM Comunicação Social da CVM sublinha, por fim, a necessidade de contratação de empresa especializada que apresente as melhores condições de prestar os serviços e fornecer os produtos que contribuam, da forma mais efetiva possível, para que a CVM atinja seus objetivos estratégicos particularmente no que diz respeito à área de comunicação, expressos no Planejamento Estratégico da CVM. No marco do Objetivo Estratégico nº 1 (SEI 0020108)“Ser reconhecida pela sociedade como uma instituição essencial, dotada de credibilidade e capaz de regular de maneira eficiente o funcionamento do mercado, proteger os investidores e contribuir positivamente para o desenvolvimento do país.”), o reconhecimento obtido pela CVM junto ao seu público externo deve ser mantido por meio do aprimoramento contínuo da capacidade de divulgação das ações integradas na elaboração relacionadas ao cumprimento de estudos técnicossua missão institucional. Ou seja, pesquisas nos termos do ponto 1.5: “Aperfeiçoamento contínuo dos canais de interesse mútuo, serviços editoriais e de informação, consta no Processo SEI 0002777- 73.2019.4.90.8000 juntamente com as informações sobre Formalização do Termo de Execução Descentralizada (TED).
2.12.1 Dentre as justificativas essenciais para a parceria destacamos o Acordo de Cooperação Técnica CJF/ENFAM, em anexo, para o desenvolvimento de ações integradas na elaboração de serviços de informação, que tem por objetivo cooperação técnico- científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos.
2.12.2 Nas obrigações comuns do Acordo o intercâmbio de informações e de bases de dados sobre temas de interesse da magistratura está diretamente relacionado comunicação com a contratação proposta. Assim, cabe estabelecer as condições necessárias para a execução da ação aprovada conforme consta no Acordosociedade”.
2.12.3 Como é sabido, o Centro de Estudos Judiciários tem por competência legal a realização e o fomento de estudos, pesquisas, serviços editoriais e de informação, com vistas à modernização da Justiça Federal. Nesse contexto, a Divisão de Biblioteca e Editoração vem desenvolvendo um trabalho proativo e colaborativo, para subsidiar o desempenho das atividades dos desembargadores e juízes federais e estaduais, e para o aprimoramento dos serviços judiciários e da prestação jurisdicional.
2.12.4 Mais ainda, podendo apoiar as ações do Conselho das Escolas de Magistratura Federal e a metodologia de ensino adotada para formação e aperfeiçoamento dos magistrados federais, no âmbito das escolas de magistratura federal das cinco regiões.
2.12.5 Para exemplificar a análise do custo-benefício, considerando que a parceria com a ENFAM aumenta consideravelmente o número de usuários que acessarão as bases de dados, a presente aquisição terá custeio total pela ENFAM, em contrapartida, destacamos outras proposições da ENFAM de novas aquisições de bases de dados de referência para a pesquisa internacional, custeio total pelo CJF e outras com repasse parcial de ambos os órgãos, que enriquecerão sobremaneira o acervo virtual disponível na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
2.12.6 Desta forma, consideramos necessário fomentar a parceria nas contratações desta Divisão para dar subsídios às pesquisas dos magistrados, a racionalização dos recursos orçamentários e o compartilhamento para atender as necessidades informacionais, além de atuar sob o enfoque de cooperação entre as escolas de magistratura.
2.12.7 O interesse pela contratação está relacionado com a atuação do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e das escolas de magistratura federal das cinco regiões, na formação e o aperfeiçoamento dos magistrados. Além disso, objetiva promover soluções inovadoras para gestão da informação e à redução dos recursos orçamentários ao agregar as Bibliotecas da Justiça Federal.
2.12.8 Além disso, destacamos a parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), que também atende aos juízes federais e incluir os juízes estaduais, que participam como formadores e pesquisadores de mestrado, de especializações e demais cursos propostos para capacitação e aperfeiçoamento dos magistrados.
2.12.9 Ressaltamos que a descontinuidade no fornecimento dos acessos pode acarretar interrupção na prestação do serviço de atendimento às demandas informacionais dos magistrados e comprometer o funcionamento das atividades do Curso de Mestrado da ENFAM.
2.13 Para melhor adequação do quantitativo de usuários foi necessário ampliar significativamente a fim de evitar possíveis interrupções de acessos. Portanto, adicionalmente, a ENFAM solicitou 1.000 acessos simultâneos, com base no percentual abaixo 10% (10 por cento), adotado pela Divisão, para os acessos simultâneos, considerando que em 2019 os dados informados correspondem 12.349 (doze mil e trezentos e quarenta e nove) magistrados estaduais. Tendo em vista a presente contratação compreender o acesso simultâneo de 50 usuários, o usuário 51 deverá aguardar uma licença livre para acessar a base.
2.14 Cabe-nos informar que a plataforma permite o controle de acesso simultâneos por faixa de IP, e o modelo de negócio recomenda o número de acessos necessários para atender aos usuários, sem a necessidade de cadastro prévio. Além disso, o representante assegurou que o quantitativo permitirá atender aos usuários reais conectados à plataforma de pesquisa bibliográfica a partir de pontos distintos do território nacional. Cabendo revisar e ampliar caso haja interrupções nos acessos ao atingir o quantitativo proposto.
2.15 Entende-se de acordo com orientações dos modelos de contratação, a forma por faixa de IP é mais flexível e que melhor atende ao público-alvo. Deve-se observar que o cadastro prévio é inviável para as instituições envolvidas, conforme o objeto da contratação. Assim, mantemos a vantajosidade pelo aumento considerável de recursos orçamentários investidos pela ENFAM para conferir à qualidade do conteúdo de reconhecimento na área jurídica nacional e internacional e a facilidade de acesso para subsidiar as pesquisas.
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JUSTIFICATIVAS. 2.1 O acervo Segundo o artigo 25 da Biblioteca Lei Federal nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão. No artigo 26 da referida Lei são princípios básicos para o funcionamento do Conselho Sistema de Justiça Federal caracteriza-se por ser altamente especializado na área do Direito Informações sobre Recursos Hídricos: a) descentralização da obtenção e atua como suporte documental aos usuários cadastrados na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), mediante senha de acesso, aos servidores do Conselho da Justiça Federal e às Bibliotecas da Justiça Federal, com acesso restrito pelo sistema da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal.
2.2 Para conferir à coleção perfil compatível com a natureza e abrangências exigidas pelas atividades da Divisão de Biblioteca e Editoração, assegurando a confluência da disponibilização da informação com a missão institucional do Conselho e com as demandas do usuário, maximizando os recursos e obtendo os melhores resultados possíveis, faz-se necessário contratar assinaturas das bases produção de dados que se destacam e informações; b) a coordenação unificada do sistema; c) o acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade. Compete às Agências de Água no cenário âmbito de publicações jurídicas pela análise sua área de atuação, dentre outras, manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos; manter o cadastro de usuários de recursos hídricos e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação. Uma vez que, o Plano de Recursos Hídricos (PRH-SF 2016-2025) foi aprovado na Reunião Plenária Ordinária do CBHSF em 15 de setembro de 2016, na cidade de Belo Horizonte, ficou estabelecido como um dos mais relevantes seus investimentos prioritários a concepção e polêmicos temas da atualidade inerentes ao ramo implementação do Direito.
2.3 De maneira simplificada, podemos dizer que as bases de dados são um local onde se encontram dezenas de revistas científicas e os seus respectivos artigos, sem a necessidade de navegar por diversos sites. É importante lembrar que todas as publicações disponíveis em bases de dados estão respaldadas por qualidade, confiabilidade e originalidade, devido aos criteriosos processos de seleção e as várias formalidades impostas por editores e agências reguladoras.
2.4 Cumpre informar que o acervo da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal, também disponível na base de dados da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e sistema de bibliotecainformações na bacia hidrográfica do rio São Francisco. Uma bacia hidrográfica de grandes proporções territoriais, como é direcionado em grande parte para o ambiente virtual. Esta perspectiva vem crescendo caso da bacia hidrográfica do rio São Francisco é capaz de, ao ponto mesmo tempo, produzir e demandar o significativo número de permitir a formação de um notável portal de periódicos e bases de dados da área jurídica informações diversas relacionadas à disposição gestão dos juízes federais e estaduais de modo ininterrupto.
2.5 Ressalta-se que a Divisão de Biblioteca e Editoração desenvolve o acervo, e especificamente as coleções de periódicos, tendo por base não somente os critérios quantitativos, através de estatísticas de utilização de materiais, considerados no momento de avaliação do acervo, mas principalmente critérios qualitativos, entre os quais se destacam:
a) autoridade do autor recursos hídricos e/ou corpo editorial de assuntos relacionados à esta área do periódicoconhecimento. Informações estas que possuem cunho geográfico ou não geográfico, com autores renomados na área jurídica;
b) publicação periódica, contendo produção intelectual dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, Desembargadores Federais e Juízes Federais a fim de salvaguardar a memória institucional;
c) formação de coleção de lastro, contendo publicações periódicas para a formação e desenvolvimento de coleção de referência para a Justiça Federal, composta por títulos de periódicos clássicos características qualitativas e/ou consagrados e títulos fundamentais quantitativas, que se constituem como núcleos das áreas de alguma forma são de interesse para a Justiça Federal;
d) conteúdo do periódico: os documentos publicados em periódicos deverão conter preferencialmente doutrinados mais diversos entes existentes na bacia, com ênfase nos temas abordados no núcleo básico provenientes de instituições de ensino e complementar da coleção;
e) atualidade: considera-se a quantidade de artigos inéditos incluídos no periódico.
2.6 A vantajosidade da contratação dá-se pela abrangência e pertinência do conteúdo nacional dos livros digitais, além da facilidade de acesso aos juízes federais e estaduais que se encontram espalhados por todo o território nacional por intermédio da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
2.7 Assim, o objeto de contratação justifica-se pela necessidade de compor o acervo de periódicos e bases de dados jurídicas e de demais áreas técnicas de interesse do Conselho da Justiça Federal para aprimoramento e qualificação do público-alvo desta Divisão, que são os Ministros e Membros do Conselho da Justiça Federal, Desembargadores e Juízes Federais e Estaduais, através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), as Bibliotecas da Justiça Federal e servidores do Conselho da Justiça Federal pelo sistema de gerenciamento e automação de serviços da Biblioteca. Cumpre- nos ressaltar que o acesso à base de dados ocorre com a utilização de login e senhapesquisa, de acesso privativo ao contratante.
2.8 A opção pela referida base deve-se à qualidade do conteúdo usuários de reconhecimento na área jurídica nacional e pela facilidade recursos hídricos, associações de acesso para subsidiar as pesquisas dos juízes federais e estaduaisclasse, dentre outros. A base inexistência de dados é considerada uma das principais fontes nacionais plataforma tecnológica capaz de pesquisa na área jurídica.
2.9 Destaca-se que a Biblioteca atua desde a seleção até o possível descarte para a consecução de seus objetivosreceber, elegendo prioridades a fim de maximizar o emprego de recursos disponíveis, inclusive mediante acompanhamento tratar e uso de novas tecnologias da informação.
2.10 Ressalta-se que o mercado brasileiro de publicações digitais carece de novos modelos de negócio oferecidos pelas editoras, considerando que algumas assinaturas eletrônicas restringem o número de acesso e inviabilizam o acesso fora do ambiente de trabalho.
2.11 Com esta contratação, a Divisão de Biblioteca e Editoração espera:
a) prover acervo de livros eletrônicos aos Juízes Federais e Estaduais em todo o território Nacional;
b) garantir acervo compatível com as necessidades de pesquisa dos servidores do Conselho da Justiça Federal, Bibliotecas da Justiça Federal e dos usuários cadastrados na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU);
c) oferecer uma ampla opção de livros digitais nacionais para compor o acervo da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal a fim de disponibilizar aos magistrados e demais usuários, informações atualizadas para realização de pesquisas, subsidiando a elaboração de pareceres, resoluções e outros trabalhos;
d) conferir maior qualidade aos serviços de informação documental e bibliográfica adequados às necessidades dos juízes federais e estaduais, nossos principais usuários, através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
2.12 O Acordo de Cooperação Técnica CJF-ENFAM (SEI 0020108), para o desenvolvimento de ações integradas na elaboração de estudos técnicos, pesquisas de interesse mútuo, serviços editoriais e de informação, consta no Processo SEI 0002777- 73.2019.4.90.8000 juntamente com armazenar as informações sobre Formalização do Termo de Execução Descentralizada (TED).
2.12.1 Dentre as justificativas essenciais para recursos hídricos torna o conhecimento sobre a parceria destacamos o Acordo de Cooperação Técnica CJF/ENFAMbacia, em anexomuitas vezes, para o desenvolvimento de ações integradas na elaboração de serviços de informação, que tem por objetivo cooperação técnico- científica desarticulado e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando sujeito à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos.
2.12.2 Nas obrigações comuns do Acordo o intercâmbio não aquisição de informações e relevantes, por parte de bases de dados sobre temas de interesse da magistratura está diretamente relacionado com a contratação propostaalgum usuário eventualmente interessado. Assim, cabe estabelecer as condições necessárias para a execução da ação aprovada conforme consta no Acordo.
2.12.3 Como é sabido, Com o Centro de Estudos Judiciários tem por competência legal a realização e o fomento de estudos, pesquisas, serviços editoriais e de informação, com vistas à modernização da Justiça Federal. Nesse contexto, a Divisão de Biblioteca e Editoração vem desenvolvendo um trabalho proativo e colaborativo, para subsidiar o desempenho das atividades dos desembargadores e juízes federais e estaduais, e para o aprimoramento dos serviços judiciários advento do desenvolvimento e da prestação jurisdicional.
2.12.4 Mais aindaacessibilidade às tecnologias de informação digital, podendo apoiar as ações do Conselho das Escolas de Magistratura Federal e a metodologia de ensino adotada para formação e aperfeiçoamento dos magistrados federais, no âmbito das escolas de magistratura federal das cinco regiões.
2.12.5 Para exemplificar a análise do custo-benefício, considerando que a parceria com a ENFAM aumenta consideravelmente o número de usuários que acessarão as bases de dados, a presente aquisição terá custeio total pela ENFAM, em contrapartida, destacamos outras proposições da ENFAM de novas aquisições de bases de dados de referência para a pesquisa internacional, custeio total pelo CJF e outras com repasse parcial de ambos os órgãos, que enriquecerão sobremaneira o acervo virtual disponível na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
2.12.6 Desta forma, consideramos necessário fomentar a parceria nas contratações desta Divisão para dar subsídios às pesquisas dos magistrados, a racionalização dos recursos orçamentários e o compartilhamento para atender as necessidades informacionais, além de atuar sob o enfoque de cooperação entre as escolas de magistratura.
2.12.7 O interesse pela contratação está relacionado com a atuação do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e das escolas de magistratura federal das cinco regiões, na formação e o aperfeiçoamento dos magistrados. Além disso, objetiva promover soluções inovadoras para gestão da informação e à redução dos recursos orçamentários ao agregar as Bibliotecas da Justiça Federal.
2.12.8 Além disso, destacamos a parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), que também atende aos juízes federais e incluir os juízes estaduais, que participam como formadores e pesquisadores de mestrado, de especializações e demais cursos propostos para capacitação e aperfeiçoamento dos magistrados.
2.12.9 Ressaltamos que a descontinuidade no fornecimento dos acessos pode acarretar interrupção na prestação do serviço de atendimento às demandas informacionais dos magistrados e comprometer o funcionamento das atividades do Curso de Mestrado da ENFAM.
2.13 Para melhor adequação do quantitativo de usuários foi necessário ampliar significativamente a fim de evitar possíveis interrupções de acessos. Portanto, adicionalmente, a ENFAM solicitou 1.000 acessos simultâneos, com base no percentual abaixo 10% (10 por cento), adotado pela Divisão, para os acessos simultâneos, considerando que em 2019 os dados informados correspondem 12.349 (doze mil e trezentos e quarenta e nove) magistrados estaduais. Tendo em vista a presente contratação compreender o acesso simultâneo de 50 usuários, o usuário 51 deverá aguardar uma licença livre para acessar a base.
2.14 Cabe-nos informar que a plataforma permite o controle de acesso simultâneos por faixa de IP, e o modelo de negócio recomenda o número de acessos necessários para atender aos usuários, sem a necessidade de cadastro prévio. Além disso, o representante assegurou que o quantitativo permitirá atender aos usuários reais conectados à plataforma de pesquisa bibliográfica a partir de pontos distintos do território nacional. Cabendo revisar e ampliar caso haja interrupções nos acessos ao atingir o quantitativo proposto.
2.15 Entendetorna-se imprescindível a construção de acordo com orientações dos modelos uma ferramenta capaz de contratação, promover a forma por faixa de IP é mais flexível e que melhor atende ao público-alvo. Deve-se observar que o cadastro prévio é inviável para as instituições envolvidas, conforme o objeto da contratação. Assim, mantemos a vantajosidade pelo aumento considerável de gestão do conhecimento sobre recursos orçamentários investidos pela ENFAM para conferir à qualidade hídricos na bacia hidrográfica do conteúdo de reconhecimento na área jurídica nacional e internacional e a facilidade de acesso para subsidiar as pesquisasrio São Francisco.
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JUSTIFICATIVAS. 2.1 O acervo Segundo o Artigo 25 da Biblioteca Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão. No Artigo 26 da referida Lei são princípios básicos para o funcionamento do Conselho Sistema de Justiça Federal caracteriza-se por ser altamente especializado na área do Direito Informações sobre Recursos Hídricos: a) descentralização da obtenção e atua como suporte documental aos usuários cadastrados na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), mediante senha de acesso, aos servidores do Conselho da Justiça Federal e às Bibliotecas da Justiça Federal, com acesso restrito pelo sistema da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal.
2.2 Para conferir à coleção perfil compatível com a natureza e abrangências exigidas pelas atividades da Divisão de Biblioteca e Editoração, assegurando a confluência da disponibilização da informação com a missão institucional do Conselho e com as demandas do usuário, maximizando os recursos e obtendo os melhores resultados possíveis, faz-se necessário contratar assinaturas das bases produção de dados que se destacam e informações; b) a coordenação unificada do sistema; c) o acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade. Compete às Agências de Água no cenário âmbito de publicações jurídicas pela análise sua área de atuação, dentre outras, manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos; manter o cadastro de usuários de recursos hídricos e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação. Uma vez que, o Plano de Recursos Hídricos (PRH-SF 2016-2025) foi aprovado na Reunião Plenária Ordinária do CBHSF em 15 de setembro de 2016, na cidade de Belo Horizonte, ficou estabelecido como um dos mais relevantes seus investimentos prioritários a concepção e polêmicos temas da atualidade inerentes ao ramo implementação do Direito.
2.3 De maneira simplificada, podemos dizer que as bases de dados são um local onde se encontram dezenas de revistas científicas e os seus respectivos artigos, sem a necessidade de navegar por diversos sites. É importante lembrar que todas as publicações disponíveis em bases de dados estão respaldadas por qualidade, confiabilidade e originalidade, devido aos criteriosos processos de seleção e as várias formalidades impostas por editores e agências reguladoras.
2.4 Cumpre informar que o acervo da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal, também disponível na base de dados da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e sistema de bibliotecainformações na bacia hidrográfica do rio São Francisco. Uma bacia hidrográfica de grandes proporções territoriais, como é direcionado em grande parte para o ambiente virtual. Esta perspectiva vem crescendo caso da bacia hidrográfica do rio São Francisco é capaz de, ao ponto mesmo tempo, produzir e demandar o significativo número de permitir a formação de um notável portal de periódicos e bases de dados da área jurídica informações diversas relacionadas à disposição gestão dos juízes federais e estaduais de modo ininterrupto.
2.5 Ressalta-se que a Divisão de Biblioteca e Editoração desenvolve o acervo, e especificamente as coleções de periódicos, tendo por base não somente os critérios quantitativos, através de estatísticas de utilização de materiais, considerados no momento de avaliação do acervo, mas principalmente critérios qualitativos, entre os quais se destacam:
a) autoridade do autor recursos hídricos e/ou corpo editorial de assuntos relacionados à esta área do periódicoconhecimento. Informações estas que possuem cunho geográfico ou não geográfico, com autores renomados na área jurídica;
b) publicação periódica, contendo produção intelectual dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, Desembargadores Federais e Juízes Federais a fim de salvaguardar a memória institucional;
c) formação de coleção de lastro, contendo publicações periódicas para a formação e desenvolvimento de coleção de referência para a Justiça Federal, composta por títulos de periódicos clássicos características qualitativas e/ou consagrados e títulos fundamentais quantitativas, que se constituem como núcleos das áreas de alguma forma são de interesse para a Justiça Federal;
d) conteúdo do periódico: os documentos publicados em periódicos deverão conter preferencialmente doutrinados mais diversos entes existentes na bacia, com ênfase nos temas abordados no núcleo básico provenientes de instituições de ensino e complementar da coleção;
e) atualidade: considera-se a quantidade de artigos inéditos incluídos no periódico.
2.6 A vantajosidade da contratação dá-se pela abrangência e pertinência do conteúdo nacional dos livros digitais, além da facilidade de acesso aos juízes federais e estaduais que se encontram espalhados por todo o território nacional por intermédio da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
2.7 Assim, o objeto de contratação justifica-se pela necessidade de compor o acervo de periódicos e bases de dados jurídicas e de demais áreas técnicas de interesse do Conselho da Justiça Federal para aprimoramento e qualificação do público-alvo desta Divisão, que são os Ministros e Membros do Conselho da Justiça Federal, Desembargadores e Juízes Federais e Estaduais, através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), as Bibliotecas da Justiça Federal e servidores do Conselho da Justiça Federal pelo sistema de gerenciamento e automação de serviços da Biblioteca. Cumpre- nos ressaltar que o acesso à base de dados ocorre com a utilização de login e senhapesquisa, de acesso privativo ao contratante.
2.8 A opção pela referida base deve-se à qualidade do conteúdo usuários de reconhecimento na área jurídica nacional e pela facilidade recursos hídricos, associações de acesso para subsidiar as pesquisas dos juízes federais e estaduaisclasse, dentre outros. A base inexistência de dados é considerada uma das principais fontes nacionais plataforma tecnológica capaz de pesquisa na área jurídica.
2.9 Destaca-se que a Biblioteca atua desde a seleção até o possível descarte para a consecução de seus objetivosreceber, elegendo prioridades a fim de maximizar o emprego de recursos disponíveis, inclusive mediante acompanhamento tratar e uso de novas tecnologias da informação.
2.10 Ressalta-se que o mercado brasileiro de publicações digitais carece de novos modelos de negócio oferecidos pelas editoras, considerando que algumas assinaturas eletrônicas restringem o número de acesso e inviabilizam o acesso fora do ambiente de trabalho.
2.11 Com esta contratação, a Divisão de Biblioteca e Editoração espera:
a) prover acervo de livros eletrônicos aos Juízes Federais e Estaduais em todo o território Nacional;
b) garantir acervo compatível com as necessidades de pesquisa dos servidores do Conselho da Justiça Federal, Bibliotecas da Justiça Federal e dos usuários cadastrados na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU);
c) oferecer uma ampla opção de livros digitais nacionais para compor o acervo da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal a fim de disponibilizar aos magistrados e demais usuários, informações atualizadas para realização de pesquisas, subsidiando a elaboração de pareceres, resoluções e outros trabalhos;
d) conferir maior qualidade aos serviços de informação documental e bibliográfica adequados às necessidades dos juízes federais e estaduais, nossos principais usuários, através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
2.12 O Acordo de Cooperação Técnica CJF-ENFAM (SEI 0020108), para o desenvolvimento de ações integradas na elaboração de estudos técnicos, pesquisas de interesse mútuo, serviços editoriais e de informação, consta no Processo SEI 0002777- 73.2019.4.90.8000 juntamente com armazenar as informações sobre Formalização do Termo de Execução Descentralizada (TED).
2.12.1 Dentre as justificativas essenciais para recursos hídricos torna o conhecimento sobre a parceria destacamos o Acordo de Cooperação Técnica CJF/ENFAMbacia, em anexomuitas vezes, para o desenvolvimento de ações integradas na elaboração de serviços de informação, que tem por objetivo cooperação técnico- científica desarticulado e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando sujeito à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos.
2.12.2 Nas obrigações comuns do Acordo o intercâmbio não aquisição de informações e relevantes, por parte de bases de dados sobre temas de interesse da magistratura está diretamente relacionado com a contratação propostaalgum usuário eventualmente interessado. Assim, cabe estabelecer as condições necessárias para a execução da ação aprovada conforme consta no Acordo.
2.12.3 Como é sabido, Com o Centro de Estudos Judiciários tem por competência legal a realização e o fomento de estudos, pesquisas, serviços editoriais e de informação, com vistas à modernização da Justiça Federal. Nesse contexto, a Divisão de Biblioteca e Editoração vem desenvolvendo um trabalho proativo e colaborativo, para subsidiar o desempenho das atividades dos desembargadores e juízes federais e estaduais, e para o aprimoramento dos serviços judiciários advento do desenvolvimento e da prestação jurisdicional.
2.12.4 Mais aindaacessibilidade às tecnologias de informação digital, podendo apoiar as ações do Conselho das Escolas de Magistratura Federal e a metodologia de ensino adotada para formação e aperfeiçoamento dos magistrados federais, no âmbito das escolas de magistratura federal das cinco regiões.
2.12.5 Para exemplificar a análise do custo-benefício, considerando que a parceria com a ENFAM aumenta consideravelmente o número de usuários que acessarão as bases de dados, a presente aquisição terá custeio total pela ENFAM, em contrapartida, destacamos outras proposições da ENFAM de novas aquisições de bases de dados de referência para a pesquisa internacional, custeio total pelo CJF e outras com repasse parcial de ambos os órgãos, que enriquecerão sobremaneira o acervo virtual disponível na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
2.12.6 Desta forma, consideramos necessário fomentar a parceria nas contratações desta Divisão para dar subsídios às pesquisas dos magistrados, a racionalização dos recursos orçamentários e o compartilhamento para atender as necessidades informacionais, além de atuar sob o enfoque de cooperação entre as escolas de magistratura.
2.12.7 O interesse pela contratação está relacionado com a atuação do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e das escolas de magistratura federal das cinco regiões, na formação e o aperfeiçoamento dos magistrados. Além disso, objetiva promover soluções inovadoras para gestão da informação e à redução dos recursos orçamentários ao agregar as Bibliotecas da Justiça Federal.
2.12.8 Além disso, destacamos a parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), que também atende aos juízes federais e incluir os juízes estaduais, que participam como formadores e pesquisadores de mestrado, de especializações e demais cursos propostos para capacitação e aperfeiçoamento dos magistrados.
2.12.9 Ressaltamos que a descontinuidade no fornecimento dos acessos pode acarretar interrupção na prestação do serviço de atendimento às demandas informacionais dos magistrados e comprometer o funcionamento das atividades do Curso de Mestrado da ENFAM.
2.13 Para melhor adequação do quantitativo de usuários foi necessário ampliar significativamente a fim de evitar possíveis interrupções de acessos. Portanto, adicionalmente, a ENFAM solicitou 1.000 acessos simultâneos, com base no percentual abaixo 10% (10 por cento), adotado pela Divisão, para os acessos simultâneos, considerando que em 2019 os dados informados correspondem 12.349 (doze mil e trezentos e quarenta e nove) magistrados estaduais. Tendo em vista a presente contratação compreender o acesso simultâneo de 50 usuários, o usuário 51 deverá aguardar uma licença livre para acessar a base.
2.14 Cabe-nos informar que a plataforma permite o controle de acesso simultâneos por faixa de IP, e o modelo de negócio recomenda o número de acessos necessários para atender aos usuários, sem a necessidade de cadastro prévio. Além disso, o representante assegurou que o quantitativo permitirá atender aos usuários reais conectados à plataforma de pesquisa bibliográfica a partir de pontos distintos do território nacional. Cabendo revisar e ampliar caso haja interrupções nos acessos ao atingir o quantitativo proposto.
2.15 Entendetorna-se imprescindível a construção de acordo com orientações dos modelos uma ferramenta capaz de contratação, promover a forma por faixa de IP é mais flexível e que melhor atende ao público-alvo. Deve-se observar que o cadastro prévio é inviável para as instituições envolvidas, conforme o objeto da contratação. Assim, mantemos a vantajosidade pelo aumento considerável de gestão do conhecimento sobre recursos orçamentários investidos pela ENFAM para conferir à qualidade hídricos na bacia hidrográfica do conteúdo de reconhecimento na área jurídica nacional e internacional e a facilidade de acesso para subsidiar as pesquisasrio São Francisco.
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Samples: Contrato De Gestão
JUSTIFICATIVAS. 2.1 O acervo da Biblioteca do Conselho de Justiça Federal caracteriza-se por ser altamente especializado na área do Direito e atua como suporte documental aos usuários cadastrados na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), mediante senha de acesso, aos servidores do Conselho da Justiça Federal Federal, aos servidores de gabinetes e assessorias jurídicas e às Bibliotecas da Justiça Federal, com acesso restrito pelo sistema da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal.
2.2 Para conferir à coleção perfil compatível com a natureza e abrangências exigidas pelas atividades da Divisão de Biblioteca e Editoração, assegurando a confluência da disponibilização da informação com a missão institucional do Conselho e com as demandas do usuário, maximizando os recursos e obtendo os melhores resultados possíveis, faz-se necessário contratar assinaturas das bases de dados que se destacam no cenário de publicações jurídicas pela análise dos mais relevantes e polêmicos temas da atualidade inerentes ao ramo do Direito.
2.3 De maneira simplificada, podemos dizer que as bases de dados são um local onde se encontram dezenas de revistas científicas e os seus respectivos artigos, sem a necessidade de navegar por diversos sites. É importante lembrar que todas as publicações disponíveis em bases de dados estão respaldadas por qualidade, confiabilidade e originalidade, devido aos criteriosos processos de seleção e as várias formalidades impostas por editores e agências reguladoras.
2.4 Cumpre informar que o acervo da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal, também disponível na base de dados da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e sistema de bibliotecaPergamum, é direcionado em grande parte para o ambiente virtual. Esta perspectiva vem crescendo ao ponto de permitir a formação de um notável portal de periódicos e bases de dados da área jurídica à disposição dos juízes federais e estaduais de modo ininterrupto.
2.5 Ressalta-se que a Divisão de Biblioteca e Editoração desenvolve o acervo, e especificamente as coleções de periódicos, tendo por base não somente os critérios quantitativos, através de estatísticas de utilização de materiais, considerados no momento de avaliação do acervo, mas principalmente critérios qualitativos, entre os quais se destacam:
a) autoridade do autor e/ou corpo editorial do periódico, com autores renomados na área jurídica;
b) publicação periódica, contendo produção intelectual dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, Desembargadores Federais e Juízes Federais a fim de salvaguardar a memória institucional;
c) formação de coleção de lastro, contendo publicações periódicas para a formação e desenvolvimento de coleção de referência para a Justiça Federal, composta por títulos de periódicos clássicos e/ou consagrados e títulos fundamentais que se constituem como núcleos das áreas de interesse para a Justiça Federal;
d) conteúdo do periódico: os documentos publicados em periódicos deverão conter preferencialmente doutrina, com ênfase nos temas abordados no núcleo básico e complementar da coleção;
e) atualidade: considera-se a quantidade de artigos inéditos incluídos no periódico.
2.6 A vantajosidade da contratação dá-se pela abrangência e pertinência do conteúdo nacional dos livros digitais, além da facilidade de acesso aos juízes federais e estaduais que se encontram espalhados por todo o território nacional por intermédio da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
2.7 Assim, o objeto de contratação justifica-se pela necessidade de compor o acervo de periódicos e bases de dados jurídicas e de demais áreas técnicas de interesse do Conselho da Justiça Federal para aprimoramento e qualificação do público-alvo desta Divisão, que são os Ministros e Membros do Conselho da Justiça Federal, Desembargadores e Juízes Federais e Estaduais, através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), as Bibliotecas da Justiça Federal e Federal, servidores do Conselho da Justiça Federal e servidores de gabinetes e assessorias jurídicas pelo sistema de gerenciamento e automação de serviços da Biblioteca, Pergamum. Cumpre- Cumpre-nos ressaltar que o acesso à base de dados ocorre com a utilização de login e senha, de acesso privativo ao contratante.
2.8 A opção pela referida base deve-se à qualidade do conteúdo de reconhecimento na área jurídica nacional e internacional e pela facilidade de acesso para subsidiar as pesquisas dos juízes federais e estaduais. A base de dados é considerada uma das principais fontes nacionais de pesquisa na área jurídicada Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
2.9 Destaca-se que a Biblioteca atua desde a seleção até o possível descarte para a consecução de seus objetivos, elegendo prioridades a fim de maximizar o emprego de recursos disponíveis, inclusive mediante acompanhamento e uso de novas tecnologias da informação.
2.10 Ressalta-se que o mercado brasileiro de publicações digitais carece de novos modelos de negócio oferecidos pelas editoras, considerando que algumas assinaturas eletrônicas restringem o número de acesso e inviabilizam o acesso fora do ambiente de trabalho.
2.11 Com esta contratação, a Divisão de Biblioteca e Editoração espera:
a) prover acervo de livros eletrônicos aos Juízes Federais e Estaduais em todo o território Nacional;
b) garantir acervo compatível com as necessidades de pesquisa dos servidores do Conselho da Justiça Federal, Bibliotecas da Justiça Federal e dos usuários cadastrados na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU);
c) oferecer uma ampla opção de livros digitais nacionais para compor o acervo da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal a fim de disponibilizar aos magistrados e demais usuários, informações atualizadas para realização de pesquisas, subsidiando a elaboração de pareceres, resoluções e outros trabalhos;
d) conferir maior qualidade aos serviços de informação documental e bibliográfica adequados às necessidades dos juízes federais e estaduais, nossos principais usuários, através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
2.12 O Acordo de Cooperação Técnica CJF-ENFAM entre o Centro de Estudos Judiciários (SEI 0020108), para o desenvolvimento CEJ) e a Escola Nacional de ações integradas na elaboração Formação e Aperfeiçoamento de estudos técnicos, pesquisas de interesse mútuo, serviços editoriais e de informação, consta no Processo SEI 0002777- 73.2019.4.90.8000 juntamente com as informações sobre Formalização do Termo de Execução Descentralizada Magistrados (TEDENFAM).
2.12.1 Dentre as justificativas essenciais para a parceria destacamos o Acordo de Cooperação Técnica CJF/ENFAM, em anexo, para o desenvolvimento de ações integradas na elaboração de serviços de informação, que tem por objetivo cooperação técnico- científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos.
2.12.2 Nas obrigações comuns do Acordo o intercâmbio de informações e de bases de dados sobre temas de interesse da magistratura está diretamente relacionado com a contratação proposta. Assim, cabe estabelecer as condições necessárias para a execução da ação aprovada conforme consta no Acordo.
2.12.3 Como é sabido, o Centro de Estudos Judiciários tem por competência legal a realização e o fomento de estudos, pesquisas, serviços editoriais e de informação, com vistas à modernização da Justiça Federal. Nesse contexto, a Divisão de Biblioteca e Editoração vem desenvolvendo um trabalho proativo e colaborativo, para subsidiar o desempenho das atividades dos desembargadores e juízes federais e estaduaisfederais, e para o aprimoramento dos serviços judiciários e da prestação jurisdicional.
2.12.4 Mais ainda, podendo apoiar as ações do Conselho das Escolas de Magistratura Federal e a metodologia de ensino adotada para formação e aperfeiçoamento dos magistrados federais, no âmbito das escolas de magistratura federal das cinco regiões.
2.12.5 Para exemplificar a análise do custo-custo benefício, considerando que a parceria com a ENFAM aumenta consideravelmente o número de usuários que acessarão destacamos as bases de dados, a presente aquisição terá custeio total pela ENFAM, em contrapartida, destacamos outras proposições da ENFAM de novas aquisições de bases de dados de referência para a pesquisa internacional, custeio total pelo CJF e outras com repasse parcial total de ambos os órgãosorçamento, que enriquecerão sobremaneira o acervo virtual disponível na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
2.12.6 Desta forma, consideramos necessário fomentar a parceria nas contratações desta Divisão para dar subsídios às pesquisas dos magistrados, a racionalização dos recursos orçamentários e o compartilhamento para atender as necessidades informacionais, além de atuar sob o enfoque de cooperação entre as escolas de magistratura.
2.12.7 O interesse pela contratação está relacionado 2.13 A fim de esclarecer quanto ao quantitativo de usuários simultâneos solicitados, a Divisão de Biblioteca e Editoração busca analisar com a atuação do Centro base no percentual de Estudos Judiciários usuários potenciais, ou seja, o público-alvo contido na missão da Biblioteca, e estabelecer o quantitativo de usuários reais conectados simultaneamente na base de dados. De forma que o tempo em que eles estiverem como acesso simultâneo não haja interrupções.
2.14 Considerando os dados de 2019 da publicação Justiça em números em que o número de magistrados federais corresponde ao total de 1.951 (CEJmil novecentos e cinquenta e um), podemos observar que o quantitativo aproximado de 10% adotados até o momento para aquisição de 200 (duzentos) acessos simultâneos atendem ao objeto e objetivo da Escola Nacional contratação.
2.15 Além desta análise, a Divisão adota o estudo com base no orçamento previsto para as contratações anuais, de Formação forma a equacionar e Aperfeiçoamento garantir serviços de Magistrados informação documental e bibliográfica adequados às necessidades dos juízes federais e estaduais, nossos principais usuários, através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (ENFAM) CAJU).
2.16 Para as novas contratações, pretende-se incluir os servidores de gabinetes e assessorias jurídicas da Justiça Federal, uma demanda latente que será atendida com auxílio das escolas de magistratura federal das cinco regiões, na formação e o aperfeiçoamento dos magistrados. Além disso, objetiva promover soluções inovadoras para gestão da informação e à redução dos recursos orçamentários ao agregar as Bibliotecas da Justiça Federal.
2.12.8 2.17 Além disso, destacamos a parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), que também atende aos juízes federais e incluir os juízes estaduais, que participam como formadores e pesquisadores de mestrado, de especializações e demais cursos propostos para capacitação e aperfeiçoamento dos magistrados.
2.12.9 Ressaltamos que a descontinuidade no fornecimento dos acessos pode acarretar interrupção na prestação do serviço de atendimento às demandas informacionais dos magistrados e comprometer o funcionamento das atividades do Curso de Mestrado da ENFAM.
2.13 2.18 Para melhor adequação do quantitativo de usuários foi necessário ampliar significativamente a fim de evitar possíveis interrupções de acessos. Portanto, adicionalmente, a ENFAM solicitou 1.000 acessos simultâneos, com base no percentual abaixo 10% (10 por cento), adotado pela Divisão, para os acessos simultâneos, considerando que em 2019 os dados informados correspondem 12.349 (doze mil e trezentos e quarenta e nove) magistrados estaduais. Tendo em vista a presente contratação compreender o acesso simultâneo de 50 usuários, o usuário 51 deverá aguardar uma licença livre para acessar a base.
2.14 2.19 Cabe-nos informar que a plataforma permite o controle de acesso simultâneos por faixa de IP, e o modelo de negócio recomenda o número de acessos necessários para atender aos usuários, sem a necessidade de cadastro prévio. Além disso, o representante assegurou que o quantitativo permitirá atender aos usuários reais conectados à plataforma de pesquisa bibliográfica a partir de pontos distintos do território nacional. Cabendo revisar e ampliar caso haja interrupções nos acessos ao atingir o quantitativo proposto.
2.15 2.20 Entende-se de acordo com orientações dos modelos de contratação, a forma por faixa de IP é mais flexível e que melhor atende ao público-alvo. Deve-se observar que o cadastro prévio é inviável para as instituições envolvidas, conforme o objeto da contratação. Assim, mantemos a vantajosidade pelo aumento considerável de recursos orçamentários investidos pela ENFAM para conferir à qualidade do conteúdo de reconhecimento na área jurídica nacional e internacional e a facilidade de acesso para subsidiar as pesquisas.
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Samples: Service Agreement
JUSTIFICATIVAS. 2.1 O acervo da Biblioteca do Conselho de Justiça Federal caracteriza-se por ser altamente especializado na área do Direito e atua como suporte documental aos usuários cadastrados na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), mediante senha de acesso, aos servidores do Conselho da Justiça Federal e às Bibliotecas da Justiça Federal, com acesso restrito pelo sistema da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal.
2.2 Para conferir à coleção perfil compatível com a natureza e abrangências exigidas pelas atividades da Divisão de Biblioteca e Editoração, assegurando a confluência da disponibilização da informação com a missão institucional do Conselho e com as demandas do usuário, maximizando os recursos e obtendo os melhores resultados possíveis, faz-se necessário contratar assinaturas das bases de dados que se destacam no cenário de publicações jurídicas pela análise dos mais relevantes e polêmicos temas da atualidade inerentes ao ramo do Direito.
2.3 De maneira simplificada, podemos dizer que as bases de dados são um local onde se encontram dezenas de revistas científicas e os seus respectivos artigos, sem a necessidade de navegar por diversos sites. É importante lembrar que todas as publicações disponíveis em bases de dados estão respaldadas por qualidade, confiabilidade e originalidade, devido aos criteriosos processos de seleção e as várias formalidades impostas por editores e agências reguladoras.
2.4 Cumpre informar que o acervo da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal, também disponível na base de dados da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e sistema de biblioteca, é direcionado em grande parte para o ambiente virtual. Esta perspectiva vem crescendo ao ponto de permitir a formação de um notável portal de periódicos e bases de dados da área jurídica à disposição dos juízes federais e estaduais de modo ininterrupto.
2.5 Ressalta-se que a Divisão de Biblioteca e Editoração desenvolve o acervo, e especificamente as coleções de periódicos, tendo por base não somente os critérios quantitativos, através de estatísticas de utilização de materiais, considerados no momento de avaliação do acervo, mas principalmente critérios qualitativos, entre os quais se destacam:
a) autoridade do autor e/ou corpo editorial do periódico, com autores renomados na área jurídica;
b) publicação periódica, contendo produção intelectual dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, Desembargadores Federais e Juízes Federais a fim de salvaguardar a memória institucional;
c) formação de coleção de lastro, contendo publicações periódicas para a formação e desenvolvimento de coleção de referência para a Justiça Federal, composta por títulos de periódicos clássicos e/ou consagrados e títulos fundamentais que se constituem como núcleos das áreas de interesse para a Justiça Federal;
d) conteúdo do periódico: os documentos publicados em periódicos deverão conter preferencialmente doutrina, com ênfase nos temas abordados no núcleo básico e complementar da coleção;
e) atualidade: considera-se a quantidade de artigos inéditos incluídos no periódico.
2.6 A vantajosidade da contratação dá-se pela abrangência e pertinência do conteúdo nacional dos livros digitais, além da facilidade de acesso aos juízes federais e estaduais que se encontram espalhados por todo o território nacional por intermédio da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
2.7 Assim, o objeto de contratação justifica-se pela necessidade de compor o acervo de periódicos e bases de dados jurídicas e de demais áreas técnicas de interesse do Conselho da Justiça Federal para aprimoramento e qualificação do público-alvo desta Divisão, que são os Ministros e Membros do Conselho da Justiça Federal, Desembargadores e Juízes Federais e Estaduais, através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), as Bibliotecas da Justiça Federal e servidores do Conselho da Justiça Federal pelo sistema de gerenciamento e automação de serviços da Biblioteca. Cumpre- nos ressaltar que o acesso à base de dados ocorre com a utilização de login e senha, de acesso privativo ao contratante.
2.8 A opção pela referida base deve-se à qualidade do conteúdo de reconhecimento na área jurídica nacional e pela facilidade de acesso para subsidiar as pesquisas dos juízes federais e estaduais. A base de dados é considerada uma das principais fontes nacionais de pesquisa na área jurídica.
2.9 Destaca-se que a Biblioteca atua desde a seleção até o possível descarte para a consecução de seus objetivos, elegendo prioridades a fim de maximizar o emprego de recursos disponíveis, inclusive mediante acompanhamento e uso de novas tecnologias da informação.
2.10 Ressalta-se que o mercado brasileiro de publicações digitais carece de novos modelos de negócio oferecidos pelas editoras, considerando que algumas assinaturas eletrônicas restringem o número de acesso e inviabilizam o acesso fora do ambiente de trabalho.
2.11 Com esta contratação, a Divisão de Biblioteca e Editoração espera:
a) prover acervo de livros eletrônicos aos Juízes Federais e Estaduais em todo o território Nacional;
b) garantir acervo compatível com as necessidades de pesquisa dos servidores do Conselho da Justiça Federal, Bibliotecas da Justiça Federal e dos usuários cadastrados na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU);
c) oferecer uma ampla opção de livros digitais nacionais para compor o acervo da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal a fim de disponibilizar aos magistrados e demais usuários, informações atualizadas para realização de pesquisas, subsidiando a elaboração de pareceres, resoluções e outros trabalhos;
d) conferir maior qualidade aos serviços de informação documental e bibliográfica adequados às necessidades dos juízes federais e estaduais, nossos principais usuários, através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
2.12 O Acordo de Cooperação Técnica CJF-ENFAM (SEI 0020108), para o desenvolvimento de ações integradas na elaboração de estudos técnicos, pesquisas de interesse mútuo, serviços editoriais e de informação, consta no Processo SEI 0002777- 73.2019.4.90.8000 juntamente com as informações sobre Formalização do Termo de Execução Descentralizada (TED).
2.12.1 Dentre as justificativas essenciais para a parceria destacamos o Acordo de Cooperação Técnica CJF/ENFAM, em anexo, para o desenvolvimento de ações integradas na elaboração de serviços de informação, que tem por objetivo cooperação técnico- científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos.
2.12.2 Nas obrigações comuns do Acordo o intercâmbio de informações e de bases de dados sobre temas de interesse da magistratura está diretamente relacionado com a contratação proposta. Assim, cabe estabelecer as condições necessárias para a execução da ação aprovada conforme consta no Acordo.
2.12.3 Como é sabido, o Centro de Estudos Judiciários tem por competência legal a realização e o fomento de estudos, pesquisas, serviços editoriais e de informação, com vistas à modernização da Justiça Federal. Nesse contexto, a Divisão de Biblioteca e Editoração vem desenvolvendo um trabalho proativo e colaborativo, para subsidiar o desempenho das atividades dos desembargadores e juízes federais e estaduais, e para o aprimoramento dos serviços judiciários e da prestação jurisdicional.
2.12.4 Mais ainda, podendo apoiar as ações do Conselho das Escolas de Magistratura Federal e a metodologia de ensino adotada para formação e aperfeiçoamento dos magistrados federais, no âmbito das escolas de magistratura federal das cinco regiões.
2.12.5 Para exemplificar a análise do custo-benefício, considerando que a parceria com a ENFAM aumenta consideravelmente o número de usuários que acessarão as bases de dados, a presente aquisição terá custeio total pela ENFAM, em contrapartida, destacamos outras proposições da ENFAM de novas aquisições de bases de dados de referência para a pesquisa internacional, custeio total pelo CJF e outras com repasse parcial de ambos os órgãos, que enriquecerão sobremaneira o acervo virtual disponível na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
2.12.6 Desta forma, consideramos necessário fomentar a parceria nas contratações desta Divisão para dar subsídios às pesquisas dos magistrados, a racionalização dos recursos orçamentários e o compartilhamento para atender as necessidades informacionais, além de atuar sob o enfoque de cooperação entre as escolas de magistratura.
2.12.7 O interesse pela contratação está relacionado com a atuação do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e das escolas de magistratura federal das cinco regiões, na formação e o aperfeiçoamento dos magistrados. Além disso, objetiva promover soluções inovadoras para gestão da informação e à redução dos recursos orçamentários ao agregar as Bibliotecas da Justiça Federal.
2.12.8 Além disso, destacamos a parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), que também atende aos juízes federais e incluir os juízes estaduais, que participam como formadores e pesquisadores de mestrado, de especializações e demais cursos propostos para capacitação e aperfeiçoamento dos magistrados.
2.12.9 Ressaltamos que a descontinuidade no fornecimento dos acessos pode acarretar interrupção na prestação do serviço de atendimento às demandas informacionais dos magistrados e comprometer o funcionamento das atividades do Curso de Mestrado da ENFAM.
2.13 Para melhor adequação do quantitativo de usuários foi necessário ampliar significativamente a fim de evitar possíveis interrupções de acessos. Portanto, adicionalmente, a ENFAM solicitou 1.000 acessos simultâneos, com base no percentual abaixo 10% (10 por cento), adotado pela Divisão, para os acessos simultâneos, considerando que em 2019 os dados informados correspondem 12.349 (doze mil e trezentos e quarenta e nove) magistrados estaduais. Tendo em vista a presente contratação compreender o acesso simultâneo de 50 usuários, o usuário 51 deverá aguardar uma licença livre para acessar a base.
2.14 Cabe-nos informar que a plataforma permite o controle de acesso simultâneos por faixa de IP, e o modelo de negócio recomenda o número de acessos necessários para atender aos usuários, sem a necessidade de cadastro prévio. Além disso, o representante assegurou que o quantitativo permitirá atender aos usuários reais conectados à plataforma de pesquisa bibliográfica a partir de pontos distintos do território nacional. Cabendo revisar e ampliar caso haja interrupções nos acessos ao atingir o quantitativo proposto.
2.15 Entende-se de acordo com orientações dos modelos de contratação, a forma por faixa de IP é mais flexível e que melhor atende ao público-alvo. Deve-se observar que o cadastro prévio é inviável para as instituições envolvidas, conforme o objeto da contratação. Assim, mantemos a vantajosidade pelo aumento considerável de recursos orçamentários investidos pela ENFAM para conferir à qualidade do conteúdo de reconhecimento na área jurídica nacional e internacional e a facilidade de acesso para subsidiar as pesquisas.
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Samples: Contract for Digital Library Access
JUSTIFICATIVAS. 2.1 O acervo 2.1. A infraestrutura de Tecnologia da Biblioteca Informação (TI) abrange recursos e serviços que viabilizam as atividades do Conselho de Justiça Federal caracterizaNacional do Serviço Social da Indústria (CN-se por ser altamente especializado na área do Direito e atua como suporte documental aos usuários cadastrados na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJUSESI), mediante senha de acesso, aos servidores do Conselho da Justiça Federal e às Bibliotecas da Justiça Federal, com acesso restrito pelo sistema da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal.;
2.2 Para conferir à coleção perfil compatível 2.2. Visando contribuir com a natureza execução da missão organizacional e abrangências exigidas pelas atividades o atendimento da Divisão de Biblioteca e Editoração, assegurando a confluência recomendação da disponibilização da informação com a missão institucional do Conselho e com as demandas do usuário, maximizando os recursos e obtendo os melhores resultados possíveis, faz-se necessário contratar assinaturas das bases de dados que se destacam no cenário de publicações jurídicas pela análise dos mais relevantes e polêmicos temas da atualidade inerentes ao ramo do Direito.
2.3 De maneira simplificada, podemos dizer que as bases de dados são um local onde se encontram dezenas de revistas científicas e os seus respectivos artigos, sem CONJUR quanto a necessidade de navegar por diversos sitescumprimento da jornada de trabalho em regime híbrido, conforme foi estabelecido na OS – Ordem de Serviço nº 002/2021 que dispõe sobre a implantação do sistema híbrido de serviço e o seu Art. É importante lembrar 6º define que todas as publicações disponíveis em bases o Conselho Nacional do SESI, disponibilizará ao empregado os equipamentos eletrônicos necessários para exercício das atividades laborais nos dias de dados estão respaldadas por qualidade, confiabilidade e originalidade, devido aos criteriosos processos de seleção e as várias formalidades impostas por editores e agências reguladorasteletrabalho.
2.4 Cumpre informar que 2.3. A contratação aqui prevista tem por objetivo a atualização tecnológica das estações de trabalho, com o acervo da Biblioteca propósito de assegurar a realização das atividades do Conselho da Justiça Federal, também disponível na base de dados da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e sistema de biblioteca, é direcionado em grande parte para o ambiente virtualCN-SESI. Esta perspectiva vem crescendo ao ponto de permitir a formação de um notável portal de periódicos e bases de dados da área jurídica à disposição dos juízes federais e estaduais de modo ininterrupto.
2.5 Ressalta-se ainda que as atuais estações de trabalho possuem mais de 6 (seis) anos de operação contínua e apresentam fadiga além do seu estado de obsolescência e sem garantia. Referidas informações estão contidas nos Estudos Preliminares Este documento foi assinado via DocFlow por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
2.4. A modernização das estações de trabalho visa atender este Conselho em toda sua amplitude. A arquitetura projetada visa facilitar a Divisão operacionalização tecnológica pelo nosso corpo técnico além de Biblioteca garantir a continuidade e Editoração desenvolve o acervo, e especificamente prover a segurança dos serviços de TI que suportam as coleções de periódicos, tendo por base não somente os critérios quantitativos, através de estatísticas de utilização de materiais, considerados no momento de avaliação do acervo, mas principalmente critérios qualitativos, entre os quais se destacam:
a) autoridade do autor e/ou corpo editorial do periódico, com autores renomados na área jurídicaatividades inerentes à missão organizacional;
b) publicação periódica2.5. Considerando que o parque de TI do CN-SESI é composto pelo sistema operacional da Microsoft, contendo produção intelectual a CONTRATADA deve garantir a inteira compatibilidade dos Ministros do Superior Tribunal de Justiçaitens ofertados com o Sistema Operacional Windows 11, Desembargadores Federais 64 bits e Juízes Federais a fim de salvaguardar a memória institucionalsuas versões mais recentes;
c) formação 2.6. Com vistas proteger o CN-SESI em casos de coleção defeitos e problemas decorrentes do uso normal dos equipamentos a serem adquiridos, foi prevista a exigência de lastrogarantia conforme especificado no ANEXO II - Especificações Mínimas dos Equipamentos, contendo publicações periódicas para a formação e desenvolvimento deste Termo de coleção de referência para a Justiça Federal, composta por títulos de periódicos clássicos e/ou consagrados e títulos fundamentais que se constituem como núcleos das áreas de interesse para a Justiça FederalReferência;
d) conteúdo do periódico: os documentos publicados em periódicos deverão conter preferencialmente doutrina, com ênfase nos temas abordados no núcleo básico e complementar da coleção;
e) atualidade: considera-se a quantidade de artigos inéditos incluídos no periódico.
2.6 A vantajosidade da contratação dá-se pela abrangência e pertinência do conteúdo nacional dos livros digitais, além da facilidade de acesso aos juízes federais e estaduais que se encontram espalhados por todo o território nacional por intermédio da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
2.7 Assim, o objeto de contratação justifica-se pela necessidade de compor o acervo de periódicos e bases de dados jurídicas e de demais áreas técnicas de interesse do Conselho da Justiça Federal para aprimoramento e qualificação do público-alvo desta Divisão, que são os Ministros e Membros do Conselho da Justiça Federal, Desembargadores e Juízes Federais e Estaduais, através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), as Bibliotecas da Justiça Federal e servidores do Conselho da Justiça Federal pelo sistema de gerenciamento e automação de serviços da Biblioteca. Cumpre- nos ressaltar que o acesso à base de dados ocorre com a utilização de login e senha, de acesso privativo ao contratante.
2.8 A opção pela referida base deve-se à qualidade do conteúdo de reconhecimento na área jurídica nacional e pela facilidade de acesso para subsidiar as pesquisas dos juízes federais e estaduais. A base de dados é considerada uma das principais fontes nacionais de pesquisa na área jurídica.
2.9 Destaca-se que a Biblioteca atua desde a seleção até o possível descarte para a consecução de seus objetivos, elegendo prioridades a fim de maximizar o emprego de recursos disponíveis, inclusive mediante acompanhamento e uso de novas tecnologias da informação.
2.10 Ressalta-se que o mercado brasileiro de publicações digitais carece de novos modelos de negócio oferecidos pelas editoras, considerando que algumas assinaturas eletrônicas restringem o número de acesso e inviabilizam o acesso fora do ambiente de trabalho.
2.11 Com esta contratação, a Divisão de Biblioteca e Editoração espera:
a) prover acervo de livros eletrônicos aos Juízes Federais e Estaduais em todo o território Nacional;
b) garantir acervo compatível com as necessidades de pesquisa dos servidores do Conselho da Justiça Federal, Bibliotecas da Justiça Federal e dos usuários cadastrados na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU);
c) oferecer uma ampla opção de livros digitais nacionais para compor o acervo da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal a fim de disponibilizar aos magistrados e demais usuários, informações atualizadas para realização de pesquisas, subsidiando a elaboração de pareceres, resoluções e outros trabalhos;
d) conferir maior qualidade aos serviços de informação documental e bibliográfica adequados às necessidades dos juízes federais e estaduais, nossos principais usuários, através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
2.12 O Acordo de Cooperação Técnica CJF-ENFAM (SEI 0020108), para o desenvolvimento de ações integradas na elaboração de estudos técnicos, pesquisas de interesse mútuo, serviços editoriais e de informação, consta no Processo SEI 0002777- 73.2019.4.90.8000 juntamente com as informações sobre Formalização do Termo de Execução Descentralizada (TED).
2.12.1 Dentre as justificativas essenciais para a parceria destacamos o Acordo de Cooperação Técnica CJF/ENFAM, em anexo, para o desenvolvimento de ações integradas na elaboração de serviços de informação, que tem por objetivo cooperação técnico- científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos.
2.12.2 Nas obrigações comuns do Acordo o intercâmbio de informações e de bases de dados sobre temas de interesse da magistratura está diretamente relacionado com a contratação proposta. Assim, cabe estabelecer as condições necessárias para a execução da ação aprovada conforme consta no Acordo.
2.12.3 Como é sabido, o Centro de Estudos Judiciários tem por competência legal a realização e o fomento de estudos, pesquisas, serviços editoriais e de informação, com vistas à modernização da Justiça Federal. Nesse contexto, a Divisão de Biblioteca e Editoração vem desenvolvendo um trabalho proativo e colaborativo, para subsidiar o desempenho das atividades dos desembargadores e juízes federais e estaduais, e para o aprimoramento dos serviços judiciários e da prestação jurisdicional.
2.12.4 Mais ainda, podendo apoiar as ações do Conselho das Escolas de Magistratura Federal e a metodologia de ensino adotada para formação e aperfeiçoamento dos magistrados federais, no âmbito das escolas de magistratura federal das cinco regiões.
2.12.5 Para exemplificar a análise do custo-benefício, considerando que a parceria com a ENFAM aumenta consideravelmente o número de usuários que acessarão as bases de dados, a presente aquisição terá custeio total pela ENFAM, em contrapartida, destacamos outras proposições da ENFAM de novas aquisições de bases de dados de referência para a pesquisa internacional, custeio total pelo CJF e outras com repasse parcial de ambos os órgãos, que enriquecerão sobremaneira o acervo virtual disponível na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
2.12.6 Desta forma, consideramos necessário fomentar a parceria nas contratações desta Divisão para dar subsídios às pesquisas dos magistrados, a racionalização dos recursos orçamentários e o compartilhamento para atender as necessidades informacionais, além de atuar sob o enfoque de cooperação entre as escolas de magistratura.
2.12.7 O interesse pela contratação está relacionado com a atuação do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e das escolas de magistratura federal das cinco regiões, na formação e o aperfeiçoamento dos magistrados. Além disso, objetiva promover soluções inovadoras para gestão da informação e à redução dos recursos orçamentários ao agregar as Bibliotecas da Justiça Federal.
2.12.8 Além disso, destacamos a parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), que também atende aos juízes federais e incluir os juízes estaduais, que participam como formadores e pesquisadores de mestrado, de especializações e demais cursos propostos para capacitação e aperfeiçoamento dos magistrados.
2.12.9 Ressaltamos que a descontinuidade no fornecimento dos acessos pode acarretar interrupção na prestação do serviço de atendimento às demandas informacionais dos magistrados e comprometer o funcionamento das atividades do Curso de Mestrado da ENFAM.
2.13 Para melhor adequação do quantitativo de usuários foi necessário ampliar significativamente a fim de evitar possíveis interrupções de acessos. Portanto, adicionalmente, a ENFAM solicitou 1.000 acessos simultâneos, com base no percentual abaixo 10% (10 por cento), adotado pela Divisão, para os acessos simultâneos, considerando que em 2019 os dados informados correspondem 12.349 (doze mil e trezentos e quarenta e nove) magistrados estaduais2.7. Tendo em vista a presente contratação compreender o acesso simultâneo de 50 usuários, o usuário 51 deverá aguardar uma licença livre para acessar a base.
2.14 Cabe-nos informar que a plataforma permite o controle de acesso simultâneos por faixa de IP, e o modelo de negócio recomenda o ampliação do número de acessos necessários colaboradores deste CN-SESI, além do estabelecimento do regime híbrido de jornada, os quantitativos a serem registrados superam as quantidades atuais necessárias. Desta forma, considerando a impossibilidade de precisar o quantitativo necessário para atender aos usuáriosnovos cenários de demanda, sem foi previsto, para fins de registro de preços, um acréscimo de aproximadamente 30% das quantidades a necessidade serem registradas. Documento assinado digitalmente via DocFlow. Verificação em: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxXxxxXxxxxxx.xxx. Utilize o código: IF2W-AQMA-63KD-TGTZ
2.8. Cabe ainda ressaltar, por oportuno, que como parte desse acréscimo estão estimadas, além da chegada de cadastro prévio. Além dissonovos colaboradores, o representante assegurou que o quantitativo permitirá atender aos usuários reais conectados à plataforma as possíveis substituições de pesquisa bibliográfica a partir de pontos distintos do território nacional. Cabendo revisar e ampliar caso haja interrupções nos acessos ao atingir o quantitativo propostomáquinas antigas que, por ora, estão sendo aproveitadas em atividades em home office.
2.15 Entende-se de acordo com orientações dos modelos de contratação, a forma por faixa de IP é mais flexível e que melhor atende ao público-alvo. Deve-se observar que o cadastro prévio é inviável para as instituições envolvidas, conforme o objeto da contratação. Assim, mantemos a vantajosidade pelo aumento considerável de recursos orçamentários investidos pela ENFAM para conferir à qualidade do conteúdo de reconhecimento na área jurídica nacional e internacional e a facilidade de acesso para subsidiar as pesquisas.
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JUSTIFICATIVAS. 2.1 O acervo da Biblioteca do Conselho de Justiça Federal caracteriza-se por ser altamente especializado na área do Direito e atua como suporte documental aos usuários cadastrados na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), mediante senha de acesso, aos servidores do Conselho da Justiça Federal Federal, aos servidores de gabinetes e assessorias jurídicas e às Bibliotecas da Justiça Federal, com acesso restrito pelo sistema da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal.
2.2 Para conferir à coleção perfil compatível com a natureza e abrangências exigidas pelas atividades da Divisão de Biblioteca e Editoração, assegurando a confluência da disponibilização da informação com a missão institucional do Conselho e com as demandas do usuário, maximizando os recursos e obtendo os melhores resultados possíveis, faz-se necessário contratar assinaturas das bases de dados que se destacam no cenário de publicações jurídicas pela análise dos mais relevantes e polêmicos temas da atualidade inerentes ao ramo do Direito.
2.3 De maneira simplificada, podemos dizer que as bases de dados são um local onde se encontram dezenas de livros eletrônicos e revistas científicas e os seus respectivos artigos, sem a necessidade de navegar por diversos sites. É importante lembrar que todas as publicações disponíveis em bases de dados estão respaldadas por qualidade, confiabilidade e originalidade, devido aos criteriosos processos de seleção e as várias formalidades impostas por editores e agências reguladoras.
2.4 Cumpre informar que o acervo da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal, também disponível na base de dados da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e no sistema de biblioteca, é direcionado em grande parte para o ambiente virtual. Esta perspectiva vem crescendo ao ponto de permitir a formação de um notável portal de periódicos e bases de dados da área jurídica à disposição dos juízes federais e estaduais de modo ininterrupto.
2.5 Ressalta-se que a Divisão de Biblioteca e Editoração desenvolve o acervo, e especificamente as coleções de periódicos, tendo por base não somente os critérios quantitativos, através de estatísticas de utilização de materiais, considerados no momento de avaliação do acervo, mas principalmente critérios qualitativos, entre os quais se destacam:
a) autoridade do autor e/ou corpo editorial do periódico, com autores renomados na área jurídica;
b) publicação periódica, contendo produção intelectual dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, Desembargadores Federais e Juízes Federais a fim de salvaguardar a memória institucional;
c) formação de coleção de lastro, contendo publicações periódicas para a formação e desenvolvimento de coleção de referência para a Justiça Federal, composta por títulos de periódicos clássicos e/ou consagrados e títulos fundamentais que se constituem como núcleos das áreas de interesse para a Justiça Federal;
d) conteúdo do periódico: os documentos publicados em periódicos deverão conter preferencialmente doutrina, com ênfase nos temas abordados no núcleo básico e complementar da coleção;
e) atualidade: considera-se a quantidade de artigos inéditos incluídos no periódico.;
2.6 A vantajosidade da contratação dá-se pela abrangência e pertinência do conteúdo nacional dos periódicos e livros digitaiseletrônicos, além da facilidade de acesso aos juízes federais e estaduais que se encontram espalhados por todo o território nacional por intermédio da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
2.7 Assim, o objeto de contratação justifica-se pela necessidade de compor o acervo de periódicos e bases de dados jurídicas e de demais áreas técnicas de interesse do Conselho da Justiça Federal para aprimoramento e qualificação do público-alvo desta Divisão, que são os Ministros e Membros do Conselho da Justiça Federal, Desembargadores e Juízes Federais e Estaduais, através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), por meio da parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), as Bibliotecas da Justiça Federal e Federal, servidores do Conselho da Justiça Federal e servidores de gabinetes e assessorias jurídicas pelo sistema de gerenciamento e automação de serviços da Biblioteca. Cumpre- Cumpre-nos ressaltar que o acesso à base de dados ocorre com a utilização de login e senha, de acesso privativo ao contratante.
2.8 A opção pela referida base deve-se à qualidade do conteúdo de reconhecimento na área jurídica nacional e pela facilidade de acesso para subsidiar as pesquisas dos juízes federais e estaduais. A base de dados é considerada uma das principais fontes nacionais de pesquisa na área jurídica.
2.9 Destaca-se que a Biblioteca atua desde a seleção até o possível descarte para a consecução de seus objetivos, elegendo prioridades a fim de maximizar o emprego de recursos disponíveis, inclusive mediante acompanhamento e uso de novas tecnologias da informação.
2.10 Ressalta-se que o mercado brasileiro de publicações digitais carece de novos modelos de negócio oferecidos pelas editoras, considerando que algumas assinaturas eletrônicas restringem o número de acesso e inviabilizam o acesso fora do ambiente de trabalho.
2.11 Com esta contratação, a Divisão de Biblioteca e Editoração espera:
a) prover Prover acervo de publicação periódica e livros eletrônicos aos Juízes Federais e Estaduais em todo o território Nacionalnacional;
b) garantir Garantir acervo compatível com as necessidades de pesquisa dos servidores do Conselho da Justiça Federal, Bibliotecas da Justiça Federal e dos usuários cadastrados na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU);
c) Dar continuidade a coleção de periódicos eletrônicos existentes no acervo da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal e disponível na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e, ainda, oferecer uma ampla opção coleção de livros digitais periódicos nacionais para compor o acervo da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal a fim de disponibilizar aos magistrados e demais usuários, informações atualizadas para realização de pesquisas, subsidiando a elaboração de pareceres, resoluções e outros trabalhos;
d) conferir Conferir maior qualidade aos serviços de informação documental e bibliográfica adequados às necessidades dos juízes federais e estaduais, nossos principais usuários, através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
2.12 Nesta contratação, conforme acordo firmado com todas da Justiça Federal, haverá a disponibilização dos PDF's das Revistas contratadas, a fim de assegurar ao Conselho da Justiça Federal (CJF) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) a guarda permanente dos arquivos pela Biblioteca do Conselho da Justiça Federal. Os PDF's das Revistas acima indicadas serão encaminhadas em até 30 (trinta) dias após a sua publicação, os quais podem ser arquivados ou incluídos na Central de Atendimento ao Juiz Federal e no sistema de biblioteca, desde que o acesso a esses arquivos fique restrito aos magistrados e servidores lotados nas instituições previstas no objeto da contratação , não sendo autorizado o empréstimo e/ou compartilhamento desse arquivo da Revista, mesmo que internamente pelos demais membros e servidores da casa, tanto na BDJur quanto por outros meios. O acesso às Revistas contratadas pelos membros e servidores do CJF e da Enfam será franqueado na Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico®, da forma descrita nesta proposta ou, ainda, podendo ser feita por intermédio Central de Atendimento ao Juiz Federal e no sistema de biblioteca, já que é permitido a inclusão dos metadados das obras e sua respectiva URL de acesso na Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico® no referido sistema.
2.13 O Acordo de Cooperação Técnica CJF-ENFAM (SEI 0020108), para o desenvolvimento de ações integradas na elaboração de estudos técnicos, pesquisas de interesse mútuo, serviços editoriais e de informação, consta no Processo SEI 0002777- 0002777-73.2019.4.90.8000 juntamente com as informações sobre Formalização do Termo de Execução Descentralizada (TED).
2.12.1 2.13.1 Dentre as justificativas essenciais para a parceria destacamos o Acordo de Cooperação Técnica CJF/ENFAM, em anexo, para o desenvolvimento de ações integradas na elaboração de serviços de informação, que tem por objetivo cooperação técnico- técnico-científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos.
2.12.2 2.13.2 Nas obrigações comuns do Acordo o intercâmbio de informações e de bases de dados sobre temas de interesse da magistratura está diretamente relacionado com a contratação proposta. Assim, cabe estabelecer as condições necessárias para a execução da ação aprovada conforme consta no Acordo.
2.12.3 2.13.3 Como é sabido, o Centro de Estudos Judiciários tem por competência legal a realização e o fomento de estudos, pesquisas, serviços editoriais e de informação, com vistas à modernização da Justiça Federal. Nesse contexto, a Divisão de Biblioteca e Editoração vem desenvolvendo um trabalho proativo e colaborativo, para subsidiar o desempenho das atividades dos desembargadores e juízes federais e estaduais, e para o aprimoramento dos serviços judiciários e da prestação jurisdicional.
2.12.4 2.13.4 Mais ainda, podendo apoiar as ações do Conselho das Escolas de Magistratura Federal e a metodologia de ensino adotada para formação e aperfeiçoamento dos magistrados federais, no âmbito das escolas de magistratura federal das cinco regiões.
2.12.5 2.13.5 Para exemplificar a análise do custo-benefício, considerando que a parceria com a ENFAM aumenta consideravelmente o número de usuários que acessarão as bases de dados, a presente aquisição terá custeio total pela ENFAM, em contrapartida, destacamos outras proposições da ENFAM de novas aquisições de bases de dados de referência para a pesquisa internacional, custeio total pelo CJF e outras com repasse parcial de ambos os órgãos, que enriquecerão sobremaneira o acervo virtual disponível na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
2.12.6 2.13.6 Desta forma, consideramos necessário fomentar a parceria nas contratações desta Divisão para dar subsídios às pesquisas dos magistrados, a racionalização dos recursos orçamentários e o compartilhamento para atender as necessidades informacionais, além de atuar sob o enfoque de cooperação entre as escolas de magistratura.
2.12.7 2.13.7 O interesse pela contratação está relacionado com a atuação do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e das escolas de magistratura federal das cinco regiões, na formação e o aperfeiçoamento dos magistrados. Além disso, objetiva promover soluções inovadoras para gestão da informação e à redução dos recursos orçamentários ao agregar as Bibliotecas da Justiça Federal.
2.12.8 2.13.8 Além disso, destacamos a parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), que também atende aos juízes federais e incluir os juízes estaduais, que participam como formadores e pesquisadores de mestrado, de especializações e demais cursos propostos para capacitação e aperfeiçoamento dos magistrados.
2.12.9 2.13.9 Ressaltamos que a descontinuidade no fornecimento dos acessos pode acarretar interrupção na prestação do serviço de atendimento às demandas informacionais dos magistrados e comprometer o funcionamento das atividades do Curso de Mestrado da ENFAM.
2.13 Para melhor adequação do quantitativo de usuários foi necessário ampliar significativamente a fim de evitar possíveis interrupções de acessos. Portanto, adicionalmente, a ENFAM solicitou 1.000 acessos simultâneos, com base no percentual abaixo 10% (10 por cento), adotado pela Divisão, para os acessos simultâneos, considerando que em 2019 os dados informados correspondem 12.349 (doze mil e trezentos e quarenta e nove) magistrados estaduais. Tendo em vista a presente contratação compreender o acesso simultâneo de 50 usuários, o usuário 51 deverá aguardar uma licença livre para acessar a base.
2.14 Cabe2.13.10 Destaca-nos informar que a plataforma permite o controle de acesso simultâneos por faixa de IP, e o modelo de negócio recomenda o número de acessos necessários para atender aos usuários, sem a necessidade de cadastro prévio. Além disso, o representante assegurou se que o quantitativo permitirá atender aos usuários reais conectados à plataforma de pesquisa bibliográfica a partir de pontos distintos do território nacional. Cabendo revisar e ampliar caso haja interrupções nos acessos ao atingir o quantitativo proposto.
2.15 Entende-se desembolso orçamentário para esta contratação está de acordo com orientações dos modelos o Plano de contratação, a forma por faixa de IP é mais flexível e que melhor atende ao público-alvo. Deve-se observar que o cadastro prévio é inviável Contratação para as instituições envolvidas, conforme o objeto da contratação. Assim, mantemos a vantajosidade pelo aumento considerável de recursos orçamentários investidos pela ENFAM para conferir à qualidade do conteúdo de reconhecimento na área jurídica nacional e internacional 2021 e a facilidade previsão orçamentária do Centro de Estudos Judiciários e da ENFAM, podendo ser expandido o acesso para subsidiar as pesquisasaos pesquisadores parceiros da Escola.
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Samples: Service Agreement
JUSTIFICATIVAS. 2.1 O acervo Segundo o artigo 25 da Biblioteca Lei Federal nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão. No artigo 26 da referida Lei são princípios básicos para o funcionamento do Conselho Sistema de Justiça Federal caracteriza-se por ser altamente especializado na área do Direito Informações sobre Recursos Hídricos: a) descentralização da obtenção e atua como suporte documental aos usuários cadastrados na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), mediante senha de acesso, aos servidores do Conselho da Justiça Federal e às Bibliotecas da Justiça Federal, com acesso restrito pelo sistema da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal.
2.2 Para conferir à coleção perfil compatível com a natureza e abrangências exigidas pelas atividades da Divisão de Biblioteca e Editoração, assegurando a confluência da disponibilização da informação com a missão institucional do Conselho e com as demandas do usuário, maximizando os recursos e obtendo os melhores resultados possíveis, faz-se necessário contratar assinaturas das bases produção de dados que se destacam e informações; b) a coordenação unificada do sistema; c) o acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade. Compete às Agências de Água no cenário âmbito de publicações jurídicas pela análise sua área de atuação, dentre outras, manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos; manter o cadastro de usuários de recursos hídricos e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação. Uma vez que, o Plano de Recursos Hídricos (PRH-SF 2016-2025) foi aprovado na Reunião Plenária Ordinária do CBHSF em 15 de setembro de 2016, na cidade de Belo Horizonte, ficou estabelecido como um dos mais relevantes seus investimentos prioritários a concepção e polêmicos temas da atualidade inerentes ao ramo implementação do Direito.
2.3 De maneira simplificada, podemos dizer que as bases de dados são um local onde se encontram dezenas de revistas científicas e os seus respectivos artigos, sem a necessidade de navegar por diversos sites. É importante lembrar que todas as publicações disponíveis em bases de dados estão respaldadas por qualidade, confiabilidade e originalidade, devido aos criteriosos processos de seleção e as várias formalidades impostas por editores e agências reguladoras.
2.4 Cumpre informar que o acervo da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal, também disponível na base de dados da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU) e sistema de bibliotecainformações na bacia hidrográfica do rio São Francisco. Uma bacia hidrográfica de grandes proporções territoriais, como é direcionado em grande parte para o ambiente virtual. Esta perspectiva vem crescendo caso da bacia hidrográfica do rio São Francisco é capaz de, ao ponto mesmo tempo, produzir e demandar o Contrato de permitir a formação Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 019/2019 - 21 - significativo número de um notável portal de periódicos e bases de dados da área jurídica informações diversas relacionadas à disposição gestão dos juízes federais e estaduais de modo ininterrupto.
2.5 Ressalta-se que a Divisão de Biblioteca e Editoração desenvolve o acervo, e especificamente as coleções de periódicos, tendo por base não somente os critérios quantitativos, através de estatísticas de utilização de materiais, considerados no momento de avaliação do acervo, mas principalmente critérios qualitativos, entre os quais se destacam:
a) autoridade do autor recursos hídricos e/ou corpo editorial de assuntos relacionados à esta área do periódicoconhecimento. Informações estas que possuem cunho geográfico ou não geográfico, com autores renomados na área jurídica;
b) publicação periódica, contendo produção intelectual dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, Desembargadores Federais e Juízes Federais a fim de salvaguardar a memória institucional;
c) formação de coleção de lastro, contendo publicações periódicas para a formação e desenvolvimento de coleção de referência para a Justiça Federal, composta por títulos de periódicos clássicos características qualitativas e/ou consagrados e títulos fundamentais quantitativas, que se constituem como núcleos das áreas de alguma forma são de interesse para a Justiça Federal;
d) conteúdo do periódico: os documentos publicados em periódicos deverão conter preferencialmente doutrinados mais diversos entes existentes na bacia, com ênfase nos temas abordados no núcleo básico provenientes de instituições de ensino e complementar da coleção;
e) atualidade: considera-se a quantidade de artigos inéditos incluídos no periódico.
2.6 A vantajosidade da contratação dá-se pela abrangência e pertinência do conteúdo nacional dos livros digitais, além da facilidade de acesso aos juízes federais e estaduais que se encontram espalhados por todo o território nacional por intermédio da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
2.7 Assim, o objeto de contratação justifica-se pela necessidade de compor o acervo de periódicos e bases de dados jurídicas e de demais áreas técnicas de interesse do Conselho da Justiça Federal para aprimoramento e qualificação do público-alvo desta Divisão, que são os Ministros e Membros do Conselho da Justiça Federal, Desembargadores e Juízes Federais e Estaduais, através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU), as Bibliotecas da Justiça Federal e servidores do Conselho da Justiça Federal pelo sistema de gerenciamento e automação de serviços da Biblioteca. Cumpre- nos ressaltar que o acesso à base de dados ocorre com a utilização de login e senhapesquisa, de acesso privativo ao contratante.
2.8 A opção pela referida base deve-se à qualidade do conteúdo usuários de reconhecimento na área jurídica nacional e pela facilidade recursos hídricos, associações de acesso para subsidiar as pesquisas dos juízes federais e estaduaisclasse, dentre outros. A base inexistência de dados é considerada uma das principais fontes nacionais plataforma tecnológica capaz de pesquisa na área jurídica.
2.9 Destaca-se que a Biblioteca atua desde a seleção até o possível descarte para a consecução de seus objetivosreceber, elegendo prioridades a fim de maximizar o emprego de recursos disponíveis, inclusive mediante acompanhamento tratar e uso de novas tecnologias da informação.
2.10 Ressalta-se que o mercado brasileiro de publicações digitais carece de novos modelos de negócio oferecidos pelas editoras, considerando que algumas assinaturas eletrônicas restringem o número de acesso e inviabilizam o acesso fora do ambiente de trabalho.
2.11 Com esta contratação, a Divisão de Biblioteca e Editoração espera:
a) prover acervo de livros eletrônicos aos Juízes Federais e Estaduais em todo o território Nacional;
b) garantir acervo compatível com as necessidades de pesquisa dos servidores do Conselho da Justiça Federal, Bibliotecas da Justiça Federal e dos usuários cadastrados na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU);
c) oferecer uma ampla opção de livros digitais nacionais para compor o acervo da Biblioteca do Conselho da Justiça Federal a fim de disponibilizar aos magistrados e demais usuários, informações atualizadas para realização de pesquisas, subsidiando a elaboração de pareceres, resoluções e outros trabalhos;
d) conferir maior qualidade aos serviços de informação documental e bibliográfica adequados às necessidades dos juízes federais e estaduais, nossos principais usuários, através da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
2.12 O Acordo de Cooperação Técnica CJF-ENFAM (SEI 0020108), para o desenvolvimento de ações integradas na elaboração de estudos técnicos, pesquisas de interesse mútuo, serviços editoriais e de informação, consta no Processo SEI 0002777- 73.2019.4.90.8000 juntamente com armazenar as informações sobre Formalização do Termo de Execução Descentralizada (TED).
2.12.1 Dentre as justificativas essenciais para recursos hídricos torna o conhecimento sobre a parceria destacamos o Acordo de Cooperação Técnica CJF/ENFAMbacia, em anexomuitas vezes, para o desenvolvimento de ações integradas na elaboração de serviços de informação, que tem por objetivo cooperação técnico- científica desarticulado e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando sujeito à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos.
2.12.2 Nas obrigações comuns do Acordo o intercâmbio não aquisição de informações e relevantes, por parte de bases de dados sobre temas de interesse da magistratura está diretamente relacionado com a contratação propostaalgum usuário eventualmente interessado. Assim, cabe estabelecer as condições necessárias para a execução da ação aprovada conforme consta no Acordo.
2.12.3 Como é sabido, Com o Centro de Estudos Judiciários tem por competência legal a realização e o fomento de estudos, pesquisas, serviços editoriais e de informação, com vistas à modernização da Justiça Federal. Nesse contexto, a Divisão de Biblioteca e Editoração vem desenvolvendo um trabalho proativo e colaborativo, para subsidiar o desempenho das atividades dos desembargadores e juízes federais e estaduais, e para o aprimoramento dos serviços judiciários advento do desenvolvimento e da prestação jurisdicional.
2.12.4 Mais aindaacessibilidade às tecnologias de informação digital, podendo apoiar as ações do Conselho das Escolas de Magistratura Federal e a metodologia de ensino adotada para formação e aperfeiçoamento dos magistrados federais, no âmbito das escolas de magistratura federal das cinco regiões.
2.12.5 Para exemplificar a análise do custo-benefício, considerando que a parceria com a ENFAM aumenta consideravelmente o número de usuários que acessarão as bases de dados, a presente aquisição terá custeio total pela ENFAM, em contrapartida, destacamos outras proposições da ENFAM de novas aquisições de bases de dados de referência para a pesquisa internacional, custeio total pelo CJF e outras com repasse parcial de ambos os órgãos, que enriquecerão sobremaneira o acervo virtual disponível na Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU).
2.12.6 Desta forma, consideramos necessário fomentar a parceria nas contratações desta Divisão para dar subsídios às pesquisas dos magistrados, a racionalização dos recursos orçamentários e o compartilhamento para atender as necessidades informacionais, além de atuar sob o enfoque de cooperação entre as escolas de magistratura.
2.12.7 O interesse pela contratação está relacionado com a atuação do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e das escolas de magistratura federal das cinco regiões, na formação e o aperfeiçoamento dos magistrados. Além disso, objetiva promover soluções inovadoras para gestão da informação e à redução dos recursos orçamentários ao agregar as Bibliotecas da Justiça Federal.
2.12.8 Além disso, destacamos a parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), que também atende aos juízes federais e incluir os juízes estaduais, que participam como formadores e pesquisadores de mestrado, de especializações e demais cursos propostos para capacitação e aperfeiçoamento dos magistrados.
2.12.9 Ressaltamos que a descontinuidade no fornecimento dos acessos pode acarretar interrupção na prestação do serviço de atendimento às demandas informacionais dos magistrados e comprometer o funcionamento das atividades do Curso de Mestrado da ENFAM.
2.13 Para melhor adequação do quantitativo de usuários foi necessário ampliar significativamente a fim de evitar possíveis interrupções de acessos. Portanto, adicionalmente, a ENFAM solicitou 1.000 acessos simultâneos, com base no percentual abaixo 10% (10 por cento), adotado pela Divisão, para os acessos simultâneos, considerando que em 2019 os dados informados correspondem 12.349 (doze mil e trezentos e quarenta e nove) magistrados estaduais. Tendo em vista a presente contratação compreender o acesso simultâneo de 50 usuários, o usuário 51 deverá aguardar uma licença livre para acessar a base.
2.14 Cabe-nos informar que a plataforma permite o controle de acesso simultâneos por faixa de IP, e o modelo de negócio recomenda o número de acessos necessários para atender aos usuários, sem a necessidade de cadastro prévio. Além disso, o representante assegurou que o quantitativo permitirá atender aos usuários reais conectados à plataforma de pesquisa bibliográfica a partir de pontos distintos do território nacional. Cabendo revisar e ampliar caso haja interrupções nos acessos ao atingir o quantitativo proposto.
2.15 Entendetorna-se imprescindível a construção de acordo com orientações dos modelos uma ferramenta capaz de contratação, promover a forma por faixa de IP é mais flexível e que melhor atende ao público-alvo. Deve-se observar que o cadastro prévio é inviável para as instituições envolvidas, conforme o objeto da contratação. Assim, mantemos a vantajosidade pelo aumento considerável de gestão do conhecimento sobre recursos orçamentários investidos pela ENFAM para conferir à qualidade hídricos na bacia hidrográfica do conteúdo de reconhecimento na área jurídica nacional e internacional e a facilidade de acesso para subsidiar as pesquisasrio São Francisco.
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