LANCHE NOTURNO Cláusulas Exemplificativas

LANCHE NOTURNO. Fornecimento gratuito de lanche aos empregados que laboram em jornada noturna.
LANCHE NOTURNO. Aos empregados da Instituição de qualquer categoria com prestação de serviços na jornada noturna, será fornecido um lanche sem que lhes sejam cobrados qualquer importância a este título para alimentar-se no meio da noite.
LANCHE NOTURNO. As Empresas representadas pelo SINDILAPAC-RJ fornecerão lanche, gratuitamente, aos empregados lotados ou designados para serviços noturnos em suas dependências, não expressando tal refeição qualquer complemento salarial, para todos os efeitos legais.
LANCHE NOTURNO. A Empresa fornecerá, gratuitamente, lanche para os Enfermeiros com jornada no horário noturno, em local adequado.
LANCHE NOTURNO. Fica obrigado o empregador a fornecer gratuitamente ao empregado que trabalhar, em jornada extraordinária superior a 120 (cento e vinte) minutos ou em jornada predominantemente noturna, um lanche que não terá natureza salarial.
LANCHE NOTURNO. Fornecimento gratuito de lanche aos enfermeiros que laboram em jornada noturna.
LANCHE NOTURNO. A Cia., a partir de 01 de maio de 2017, subsidiará lanche, no valor de um vale refeição, para os empregados (as), quando trabalharem no horário das 22h às 06h.
LANCHE NOTURNO. Aos empregados da Instituição, de qualquer categoria com prestação de serviços no horário noturno, será fornecido no meio da noite, lanche substancial sem que lhes se- jam cobrado qualquer importância a este título.

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  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda: