CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO E DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO – SESI-DR/ES. VERSÃO 2022/1.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO E DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO – SESI-DR/ES. VERSÃO 2022/1.
O Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Espírito Santo – SESI- DR/ES, entidade criada nos termos do Decreto-Lei nº. 9.403 de 25/06/46, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº. 2.053, 7º andar, Santa Lúcia Vitória/ES, XXX 00000- 913, CNPJ nº. 03.810.480/0001-44, representado por seu Superintendente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, C.I. nº 8.414.813 – SSP/SP, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO e, de outro lado, a pessoa firmatária do presente Contrato de Prestação de serviços na área de segurança e/ou Saúde do Trabalho, por meio da Proposta Comercial Saúde e Segurança na Indústria – SSI e/ou da Proposta Comercial de Promoção da Saúde, que integra o presente instrumento, doravante denominado CONTRATANTE, celebram o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1 CONTRATADO é a entidade referida e qualificada no preâmbulo, responsável pela prestação dos serviços objeto do Contrato.
1.2 CONTRATANTE é a pessoa jurídica responsável pela contratação dos serviços de segurança e/ou saúde do trabalho.
1.3. O CONTRATANTE definido na forma do item 1.2, conhecendo previamente todas as condições ora estipuladas, assinará o Contrato através do Termo de Aceite Comercial - SESI SAÚDE, sendo classificado no âmbito do CONTRATADO para os fins de usuários de seus serviços, de acordo com a Resolução nº 29/2018 do Conselho Regional do SESI-ES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto deste Contrato é a prestação de Serviços na área de Segurança e Saúde do Trabalho e de Promoção da Saúde a ser realizado nas dependências do CONTRATADO, ou de seus credenciados e/ou nas dependências do CONTRATANTE, conforme aquisição identificada na Proposta Comercial Saúde e Segurança na Indústria – SSI e/ou na Proposta Comercial de Promoção da Saúde.
2.2. A execução de qualquer atividade ou serviço não incluso na proposta citada, no campo Soluções Propostas, somente será autorizada mediante a formalização de nova Proposta Comercial Saúde e Segurança na Indústria – SSI e/ou nova Proposta de Promoção da Saúde.
Parágrafo único. O item 2.2 não se aplica as consultas ocupacionais e exames complementares, que são faturados por demanda, conforme itens e valores formalizados por meio da Proposta Comercial Saúde e Segurança na Indústria – SSI.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os valores pactuados na Proposta Comercial Saúde e Segurança na Indústria – SSI e/ou na Proposta Comercial de Promoção da Saúde.
3.2. Os serviços referentes às Consultas Ocupacionais e Exames Complementares terão cobrança mensal, conforme valores unitários fixados na proposta aceita. O pagamento pela CONTRATANTE ocorrerá conforme utilização dos serviços efetivamente prestados.
3.3. A realização de consultas ocupacionais e exames complementares “in company”, será prevista para atendimento de, no mínimo, 10 (dez) empregadoes. Caso existam faltas no dia do atendimento, o CONTRATADO se reserva ao direito de cobrança de NO SHOW no mesmo valor vigente da consulta ocupacional ou do exame complementar correspondente.
3.4. As avaliações, quando possível, serão previstas em sua totalidade no início da contratação ou poderão ser adicionadas posteriormente, com base no reconhecimento de riscos realizado por profissional de Segurança do Trabalho e informadas à CONTRATANTE. No caso da previsão das avaliações acontecer após a emissão da proposta inicial, referente a elaboração dos programas legais em Segurança e Saúde no Trabalho, haverá a emissão de proposta complementar relativa as avaliações ambientais.
Parágrafo único: As avaliações ambientais são parte integrante dos programas legais, tais como XXX (XX 0, XX 00, XX 00), XXXXX (XX 00), XXXXX, além de subsidiar a elaboração dos laudos técnicos da engenharia (insalubridade e aposentadoria especial (LTCAT)). Caso as avaliações não sejam realizadas pelo CONTRATADO por razões diversas informadas por parte do CONTRATANTE, a documentação contratada poderá ser comprometida em termos de estrutura e atendimento as legislações vigentes e o CONTRATADO fará a entrega dos documentos firmados na proposta, indicando as pendências por meio de plano de ação. Neste caso, haverá a cobrança total em função da elaboração dos documentos emitidos, ainda que não sejam totalmente conclusivos, em razão da ausência das avaliações ambientais por parte do CONTRATANTE.
3.5 Para o caso de contratação de programas legais, em que está inserida a “gestão da informação em SST”, cada vida ativa excedente a informação inicial de número de empregados prestada pelo CONTRATANTE por meio do quantitativo descrito na Proposta Comercial Saúde e Segurança na Indústria – SSI, caberá ao CONTRATADO a cobrança, por vida ativa, para a Gestão da Informação de SST da vida laboral, cujo valor mensal se apresenta no quadro abaixo e está fixado na Proposta Comercial Saúde e Segurança na Indústria – SSI.
COMPOSIÇÃO | TABELA | INDÚSTRIA | INDÚSTRIA ASSOCIADA |
Vida ativa excedente | R$ 3,88 | R$ 3,49 | R$ 3,10 |
3.6. Vida ativa é o cadastro individual de empregado, por número de cadastro de pessoa física (CPF).
3.7. O CONTRATADO promoverá a cada 6 (seis) meses o ajuste de contas das vidas ativas junto ao CONTRATANTE.
3.7.1 O ajuste de contas consiste na mensuração e cobrança das vidas ativas acrescidas desde a assinatura do contrato até o seu encerramento.
3.8. Os pagamentos deverão ser realizados através de boleto bancário, com vencimento em 30 (trinta) dias após a data de emissão da Nota Fiscal.
3.9. Nos casos de parcelamento o primeiro boleto deverá ser pago no prazo de 30 (trinta) dias após a data de emissão da Nota Fiscal e os demais na data de vencimento de cada boleto.
3.10. Após a data de vencimento do boleto haverá acréscimo automático de multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês) e atualização monetária com base no INPC/IBGE do mês anterior.
3.11. Para contratação dos serviços de Promoção da Saúde – Ginástica na Empresa, Ginástica na Empresa Online, serviços de Promoção da Saúde para eventos de empresas (avaliação física por bioimpedância e IMC, aferição de pressão arterial, orientação nutricional, massoterapia, palestras e sessão de ginástica laboral em eventos) e SESI Esporte Competições - deverá ser considerado o disposto no ANEXO I deste documento de acordo com o (s) serviço (s) contratado (s).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 A adesão ao presente Contrato será indicada na Proposta Comercial Saúde e Segurança na Indústria – SSI e contado a partir da assinatura desta, estando o período contratual fixado por serviço, permitindo a sua prorrogação por prazo a ser definido entre as partes.
4.2. O prazo contratual citado na tabela a seguir se refere ao prazo máximo para consumo do objeto contratado. O contrato será automaticamente encerrado após a prestação do serviço, que pode ocorrer desde a assinatura da proposta comercial até o prazo limite.
ITEM | SERVIÇO | PRAZO CONTRATUAL |
01 | GESTÃO DE INFORMAÇÃO DE SST | O prazo está diretamente associado ao programa de segurança e saúde no trabalho contratado (item 02 ou item 03). |
02 | PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (NR 01, NR 18 ou NR 22) + PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL+ GESTÃO DE PCMSO / RELATÓRIO ANALÍTICO+ LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE/ LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE/ LAUDO TÉCNICO DE APOSENTADORIA ESPECIAL - LTCAT | 24 meses |
03 | PGRTR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS TRABALHO RURAL (NR 31) PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL + GESTÃO DE PCMSO / RELATÓRIO ANALÍTICO + LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE/ LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE/ LAUDO TÉCNICO DE APOSENTADORIA ESPECIAL - LTCAT | 36 meses |
04 | PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (NR 01, NR 18 ou NR 22) (venda avulsa) | 24 meses |
05 | PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (venda avulsa) OU LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE/ LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE/ LAUDO TÉCNICO DE APOSENTADORIA ESPECIAL – LTCAT (venda avulsa) | 24 meses |
06 | PPEOB – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO BENZENO / PPR - PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA / PCA – PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA/ ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO - AET DO SERVIÇO / AEP – AVALIAÇÃO PRELIMINAR DE ERGONOMIA | 12 meses |
07 | AVALIAÇÕES DE AGENTES AMBIENTAIS DE RISCO/ CONDIÇÕES AMBIENTAIS (CONFORTO) | 12 meses |
08 | SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GERAL (exceto GESTÃO DE PROGRAMAS LEGAIS E AÇÕES DE SST)/ CURSOS, TREINAMENTOS E PALESTRAS EM SST – PRESENCIAL/ CURSOS E TREINAMENTOS EM SST – EAD OU SEMIPRESENCIAL | 12 meses |
09 | GESTÃO DE PROGRAMAS LEGAIS E AÇÕES DE SST | O prazo está diretamente associado ao programa de segurança e saúde no trabalho contratado (item 02 ou item 03) |
10 | MEDICINA OCUPACIONAL (CONSULTA DE MEDICINA DO TRABALHO)/ EXAMES COMPLEMENTARES/ UNIDADES MÓVEIS DE SAÚDE | 12 meses |
11 | SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE | 12 meses |
12 | AVALIAÇÃO FÍSICA POR BIOIMPEDÂNCIA/ SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE PARA EMPRESAS/EVENTOS (CIRCUITO SAÚDE)/ SESI ESPORTE COMPETIÇÕES | 12 meses |
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. São obrigações do CONTRATADO:
I. Disponibilizar pessoal técnico especializado para desenvolver os serviços contratados, em conformidade com a Proposta Comercial Saúde e Segurança na Indústria – SSI e/ou a Proposta Comercial de Promoção da Saúde, considerando o disposto no ANEXO I do presente Contrato.
II. Executar os serviços objeto do presente Contrato de acordo com a melhor técnica aplicável a serviços desta natureza, com zelo, diligência e economia, sempre em rigorosa observância das condições estabelecidas nos documentos contratuais.
III. Comunicar incontinente, por escrito, qualquer irregularidade constatada durante a vigência deste Contrato.
IV. Executar os serviços objeto deste contrato de conformidade com a proposta acordada com a CONTRATANTE.
V. Responsabilizar-se com exclusividade por todos os ônus e/ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com os serviços ora contratados, inclusive no tocante aos atos de seus empregados, dirigentes e prepostos.
VI. Cumprir as Políticas e Normas internas da CONTRATANTE, mediante sua orientação.
VII. Realizar até 08 atualizações/ inclusões de funções nos programas (PGR, PGRTR e PCMSO) e laudos contratados, durante a duração do contrato, sem custo adicional para a CONTRATANTE. Havendo a necessidade de mais atualizações que excedam o limite informado, será emitida proposta complementar para a realização do serviço, baseada na tabela e disposições abaixo:
ITEM | TABELA | INDÚSTRIA | INDÚSTRIA ASSOCIADA |
Atualização - sem visita | R$ 169,00 | R$ 152,10 | R$ 135,20 |
Atualização - com visita | R$ 338,00 | R$ 304,20 | R$ 270,40 |
a) As atualizações dos programas e laudos serão procedidas no sistema informatizado do SESI, de acordo com a demanda do CONTRATANTE. As atualizações poderão ser realizadas por meio da emissão de adendo do programa ou laudo, contemplando a sua motivação e dados relativos ao grupo de exposição analisado. No caso de emissão de adendo, este deverá ser anexado ao programa ou lado de referência, constituindo um histórico dos dados laborais.
b) Caso a CONTRATANTE necessite da via física impressa, deverá informar previamente ao CONTRATADO.
c) Xxxxxx serviços não citados neste não são contemplados nas atualizações, que quando necessárias, deverão ter nova proposta comercial elaborada pelo CONTRATADO.
VIII. Entregar os programas e laudos (PGR, PGRTR, PCMAT, PPEOB, PPR, PCMSO, PCA, Laudo de Insalubridade, Laudo de Periculosidade e LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, AET - Análise Ergonômica do Trabalho) por meio da disponibilização de documentos assinados digitalmente.
IX. Gerar arquivos XML para o eSocial, atendendo os requisitos previstos nos leiautes definidos pelo Governo, de acordo com os serviços efetivamente contratados e prestados para a CONTRATANTE.
X. O CONTRATADO orientará quanto ao acesso às informações relativas ao eSocial, quando solicitadas, referentes a Saúde e Segurança do Trabalho (de acordo com os serviços contratados)
5.2. São obrigações da CONTRATANTE:
I. Fornecer em prazo hábil de até 10 (dez) dias corridos, após o aceite da proposta comercial, as informações necessárias de forma completa e fidedigna ao processo de elaboração dos documentos legais (PGR, PGRTR, PCMSO, Laudos Técnicos), quando contratados, quais sejam:
• Planilha cadastral de dados dos empregadores e dados cadastrais da pessoa jurídica;
• Listagem com produtos químicos e as respectivas FISPQs;
• Relação dos equipamentos de proteção individual (preferencialmente por função);
• Relação dos equipamentos de proteção coletivas;
• Informações sobre medidas administrativas sobre saúde e segurança do trabalho;
• Outras informações que julgar necessárias.
II. Apresentar ao CONTRATADO a listagem nominal dos seus empregados e suas atualizações em conformidade com a realidade do quadro de empregados, informando
ainda, ao longo do contrato, datas de movimentação dos empregados (admissão, afastamento ou retorno ao trabalho, mudança de riscos ocupacionais e função e demissão).
III. Responsabilizar-se por informar ao CONTRATADO, no ato do reconhecimento de risco que envolvam mudanças de processos e atividades, as quais devem ser consideradas como modificações importantes, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE a solicitação e providências quanto as atualizações dos programas e laudos, quando ocorrerem as situações abaixo destacas, porém, não se limitando a estas:
• Alteração na estrutura física da empresa/ambientes de trabalho;
• Inclusão, exclusão ou alteração de setor, cargo (ou nomenclatura de cargo) e descrição de atividade;
• Necessidade de inclusão, exclusão ou alteração de grupo de exposição;
• Alteração nos processos e atividades que implique em mudanças nos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e/ou de acidentes;
• Inclusão, exclusão ou alteração de produtos químicos;
• Aquisição, exclusão ou alteração de EPI — Equipamento de Proteção Individual;
• Aquisição, exclusão ou alteração de EPC — Equipamento de Proteção Coletiva;
IV. Facilitar o trabalho técnico permitindo a presença, durante tempo integral, de profissional ligado à área de segurança e saúde do trabalho ou, na ausência deste, de profissional qualificado e indicado pelo CONTRATADO para acompanhamento das atividades, em conformidade com o serviço contratado.
V. Receber, acompanhar e prestar informações, pertinentes aos serviços contratados, aos profissionais do CONTRATADO, nos ambientes de trabalho, durante realização de visita técnica ou coleta de dados necessários aos serviços prestados.
VI. Permitir ao profissional do CONTRATADO o acesso às informações, documentos e registros relacionados com segurança e saúde no trabalho.
VII. Prestar corretamente as informações, não sendo admitida nova confecção de qualquer documento para o qual tenha sido entregue informação incorreta. O envio de informações incompletas/incorretas não gerará ônus de qualquer natureza para o CONTRATADO.
VIII. Responsabilizar-se pela gestão e envio de dados de SST para o eSocial, observando a obrigatoriedade do início de envio de dados, contando com a assessoria do CONTRATADO na geração do XML, quando contratado o serviço “Gestão da Informação de SST”. O acesso ao portal do eSocial, será liberado de acordo com os serviços contratados e efetivamente prestados, mediante assinatura de Termo de Autorização encaminhado pelo CONTRATADO.
IX. A CONTRATANTE, nos caso em que for contratada a “Gestão de Informação de SST” e utilizado sistema informatizado do SESI para a mensageria dos eventos ao eSocial, deve manter seu certificado digital atualizado, para envio dos eventos, em consonância com o expresso no Manual de Orientação do eSocial emitido pelo Governo.
X. Responsabilidade pelo acesso ao portal do eSocial e, acompanhamento dos eventos gerados, seja para realizar a baixa dos arquivos XML ou monitoramento do retorno dos
arquivos enviados ao Governo, via mensageria. Havendo inconsistências verificadas no processo, deverá acionar o CONTRATADO para verificar as devidas providências a serem tomadas.
XI. A CONTRATANTE deverá se responsabilizar pelo tratamento e validação das informações relativas ao cadastro da empresa e empregados, eximindo o SESI de qualquer responsabilidade neste sentido;
XII. Fornecer ao CONTRATADO, quando solicitado, cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP do mês anterior à prestação de serviços.
XIII. Prestar corretamente as informações, não sendo admitida nova confecção de qualquer documento para o qual tenha sido entregue informação incorreta. O envio de informações incompletas/incorretas não gerará ônus de qualquer natureza para o CONTRATADO.
XIV. Responsabilizar-se por assinar digitalmente os programas recebidos, além das ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) nos campos correspondentes ao responsável legal do CONTRATANTE.
XV. Responsabilizar-se pelo arquivamento de todos os documentos fornecidos pelo CONTRATADO, sejam estes físicos ou digitais, em local onde o empregador exerça suas atividades (se necessário, inclusive, em frentes de trabalho ou mesmo em canteiros de obras) e para fins de disponibilização do mesmo para fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho (SRTE) ou outros Órgãos Fiscalizadores.
XVI. Disponibilizar local adequado e em condições para execução das atividades, bem como suporte, quando necessário: internet, computador, sala reservada com cadeira e mesa, entre outros.
XVII. Realizar pagamento ao CONTRATADO conforme condições estabelecidas na Cláusula Segunda.
XVIII. Realizar pagamento de NO SHOW ao CONTRATADO, em razão das faltas de empregados em caso de atendimento ocupacional nas unidades do SESI ou “In Company”.
XIX. Cumprir com as obrigações especificas de cada serviço contratado, previstas no
ANEXO I.
XX. A empresa, ao fornecer os dados para o SESI, compromete-se a cumprir suas obrigações frente à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), dentre elas solicitar o consentimento do titular dos dados pessoais dando-lhe conhecimento do fim específico que seus dados serão tratados.
XXI. Cumprir com as diretrizes constantes do ANEXO III – PROTOCOLO DE PREVENÇÃO À COVID-19.
Parágrafo primeiro. A visita de reconhecimento de riscos será realizada após o recebimento das informações constantes no item I, da Cláusula 4.2.
Parágrafo segundo. A ausência ou atraso no envio das informações das informações constantes na cláusula I, do item 4.2 comprometerá a execução do trabalho e o prazo previamente estabelecido para entrega dos serviços contratados, que deverá ser replanejado pelo CONTRATADO. Em caso de atraso no envio dos dados pela CONTRATANTE, o prazo será contado a partir do recebimento das informações pelo CONTRATADO.
Parágrafo terceiro. Quando se tratar de clientes que estão renovando seus documentos legais (PGR, PGRTR, PCMSO, Laudos Técnicos), o CONTRATADO enviará planilha de dados dos trabalhadores extraída de seu sistema informatizado, para conferência e ajustes pela CONTRATANTE. Caso a planilha de dados não seja devolvida pela CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias corridos, o CONTRATADO se resguardará ao direito de considerar que as informações enviadas estão válidas para uso na emissão dos novos documentos e arquivos do eSocial (nos casos aplicáveis, quando houver a geração).
Parágrafo quarto. A data da movimentação citada no item II da Cláusula 4.2, deve ser indicada à equipe técnica de segurança do trabalho do CONTRATADO, para atualização da informação nos programas legais e laudos técnicos - LTCAT. O fato do empregado passar por exames e consultas ocupacionais nas clínicas do CONTRATADO ou rede credenciada não significa que a movimentação pela empresa tenha ocorrido na mesma data ou que tenha sido efetivada de fato.
Parágrafo quinto. Para inclusão de nova função no programa de Segurança (PGR (NR 1, NR 18 ou NR 22) e PGRTR (NR 31) ) e de Saúde (PCMSO), além dos Laudos Técnicos vigentes, o CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO as informações necessárias para a revisão documental, sabendo que o prazo do CONTRATADO para o atendimento é de até 30 (trinta) dias após o recebimento das informações. Caso exista e necessidade de avaliações ambientais associadas a nova função o prazo poderá ser estendido e será alinhado entre ambas as partes quando ocorrerá a liberação dos programas.
Parágrafo sexto. As informações citadas no item II, bem como aquelas que tiverem alteração em relação ao citado no item III, todos da Cláusula 4.2, deverão ser reportadas ao CONTRATADO de forma mensal, para os clientes que possuem o item Gestão de Informação de SST vinculados a sua proposta comercial. As informações citadas serão a base do arquivo XML do eSocial, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATANTE. O prazo de geração do arquivo XML seguirá o fluxo sugerido no manual do cliente- portal eSocial, elaborado pela CONTRATANTE.
Parágrafo sétimo. Não havendo o repasse de informações mensais definidas no parágrafo sexto, por parte do CONTRATANTE, o CONTRATADO se reservará ao direito de se utilizar das informações existentes para verificação quanto a possível geração de novos arquivos XML para o eSocial.
Parágrafo oitavo. A liberação do arquivo XML referente ao evento S2240- Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos, somente ocorrerá após a entrega do LTCAT pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA - DO COMPLIANCE
6.1. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
6.2. As partes declaram e garantem que seus administradores, diretores, empregados e prepostos, cumprirão, a todo tempo, com todos os regulamentos, leis, normas e legislações aplicáveis aos mesmos, incluindo, mas não se limitando à Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013) e todas as outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
7.1 Visando estabelecer regras de proteção de dados (pessoais e/ou sensíveis) ao presente Contrato, as partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir a correta utilização dos Dados Protegidos na extensão autorizada na referida norma e que cumprirão a legislação e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, especialmente aos dados pessoais disponibilizados de uma parte a outra, garantindo que:
a) Possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
b) Não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no instrumento, e seus eventuais anexos;
c) Informarão e instruirão os seus empregados, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições deste instrumento, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on- line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
d) Não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus empregados, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente
solicitado por uma parte à outra, caso o objeto do instrumento justifique o recebimento de tais dados, os quais serão utilizados estritamente para estes fins;
e) Nenhuma das partes autoriza a comercialização de quaisquer informações pessoais;
f) Informarão uma Parte à outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
g) Se for o caso, quando deter dados pessoais, irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais, mediante solicitação da Parte requerente;
h) Excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo para cumprimento de obrigação determinado por lei ou ordem judicial;
i) Manterão e utilizarão medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida;
j) Colaborarão com a outra Parte, mediante solicitação deste, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx;
k) Ao término da vigência do presente instrumento cessará todo e qualquer tratamento dos dados, com a devolução de quaisquer dados pessoais à outra Parte, ou destruição deles e de todas as cópias existentes, exceto se necessário para o cumprimento de obrigação contratual, legal ou regulatória e para o exercício do regular de direito em processo judicial, administrativo ou arbitral.
l) Orientarão seus empregados, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante a execução contratual para que cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
m)As Partes não poderão subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem a previa e expressa concordância, por escrito da outra parte, mas podem preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim durante a vigência do presente contrato e pelo prazo necessário para cumprimento alínea “k”;
n) As Partes declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018) 2018);
o) As Partes se comprometem a tratar qualquer Dado Pessoal obtido apenas para finalidades específicas e legítimas, devendo ser armazenados apenas pelo tempo necessário.
CLÁUSULA OITAVA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
8.1. As partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, documentos, informações técnicas, comerciais ou pessoais que venham a ter conhecimento, acesso, ou que lhes venham a ser confiados, tais como, mas não se limitando a técnicas, planos de ação, relatórios de vendas, desempenho de publicidade, especificações e projetos, inclusive em relação aos clientes, fornecedores, associados, distribuidores ou quaisquer outras pessoas, físicas ou jurídicas, com que as partes mantenham relações jurídicas, não podendo as partes, sob qualquer pretexto, direta ou indiretamente, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento de tais informações a terceiros, ressalvados os casos definidos em lei ou por expressa determinação judicial.
8.2. A obrigação de sigilo e confidencialidade prevista neste instrumento subsistirá mesmo após sua vigência, por prazo indeterminado.
8.3 O CONTRATADO poderá utilizar os dados disponibilizados pela CONTRATANTE para desenvolver estudos, soluções e publicações da indústria, resguardando a proteção dos dados da empresa e seus empregados.
8.4 Dados de saúde apresentados para a indústria por meio dos painéis de indicadores, quando estes forem disponibilizados, são anonimizados, demonstrados para fins epidemiológicos e de análise da população estudada.
CLÁUSULA NONA – DA RESILIÇÃO
9.1. Este Contrato poderá ser resilido a qualquer tempo, devendo ocorrer a notificação da outra parte do contrato, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, renunciando expressamente a reclamar prejuízos ou indenizações decorrentes de tal medida.
9.2. A resilição será formalizada conforme preceitua o artigo 473 do Código Civil Brasileiro, pelo qual também se regerá a quitação das partes.
9.3. No caso de solicitação de cancelamento de contrato em prazo superior a 07 (sete) dias da assinatura da Proposta Comercial Saúde e Segurança na Indústria – SSI, a CONTRATANTE deverá ressarcir ao CONTRATADO o valor correspondente ao serviço prestado até o momento em que for formalizada a resilição.
9.4. Considera-se serviço prestado qualquer entrega, ainda que parcial, que tenha ocorrido, visita realizada ou alinhamento e trabalho de informações coletadas junto ao CONTRATANTE, para a realização de serviços acordados na Proposta Comercial Saúde e Segurança na Indústria – SSI.
9.5. No caso de rompimento do contrato antes do término de sua vigência, se resguarda o direito ao CONTRATADO de cancelar as entregas previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESOLUÇÃO
10.1. O CONTRATADO poderá resolver o contrato, de pleno direito, quando o CONTRATANTE não prestar as informações necessárias, conforme responsabilidades devidamente descritas neste Contrato e no Anexo I, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de assinatura da Proposta Comercial Saúde e Segurança na Indústria – SSI.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Em caso de resilição unilateral ou resolução por culpa do CONTRATANTE, este pagará, a título de multa rescisória, o montante de 10% (dez por cento) do valor não utilizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de localização da Unidade Executora do Contrato para dirimir as eventuais dúvidas originadas da contratação.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxxx Xxxxxxxx
Dados: 2022.05.31
14:13:05 -03'00'
CLAÚDIO MARCASSA
Superintendente
SESI-DR/ES
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS/ RESPONSABILIDADES
SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO | |
1. GESTÃO DE INFORMAÇÃO DE SST | |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS | |
1.1 GESTÃO DE INFORMAÇÃO DE SST | Disponibilização de acesso em Sistema Informatizado do SESI, onde são elabo- rados e gerados os programas e Segurança e Saúde no Trabalho (SST), quando estes forem contratados. Os benefícios deste serviço incluem: 1. Documentos atualizados de acordo com a estrutura da empresa e em formato digital, com assinatura digital. 2. Disponibilização de arquivo formato XML para envio ao governo, de acordo com os serviços de SST contratados e demonstrados no quadro deste item (dis- ponibilização de ambiente para preenchimento de CAT e geração de arquivo do evento S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho; disponibilização de arqui- vo do evento S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador; disponibilização de arquivo do evento S-2240 Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Noci- vos). As opções relativas a Solução Tecnológica disponibilizada pelo SESI incluem: o PORTAL DO ESOCIAL – Ambiente onde o cliente acessa o Sistema do SESI e baixa os arquivos dos eventos de SST. Nessa solução, o cliente transmite os arquivos para o governo através de sistema próprio de mensa- geria. o MENSAGERIA – Ambiente disponibilizado pelo Sistema do SESI, para que o cliente que não possua sistema próprio possa fazer a assinatura e envio dos dados diretamente ao eSocial. 3. Acesso a painel de indicadores e dados de SST, para apoio em gerenciamento por parte da empresa cliente. Nota: As vendas avulsas, identificadas na tabela de prazos do item 11 – DO PRAZO, não contemplam a disponibilização do item 3. |
RESPONSABILIDADES | |
CONTRATADO: a) Disponibilizar para ao CONTRATADO a planilha de informações descrita no item 4.2 do con- trato, para análises e preenchimentos pela CONTRATANTE. b) Cadastrar o “gestor ou usuário master empresa”, indicado pela CONTRATANTE, para acesso ao painel de indicadores e dados de SST (SESI Viva+). NOTA: A liberação de acesso a plataforma será feita após assinatura do contrato, junto com a entrega dos programas legais contratados, de acordo com a solicitação do cliente. c) Disponibilizar canais de relacionamento para suporte a CONTRATANTE e seus trabalhadores em relação a utilização das Soluções Tecnológicas disponibilizadas pelo SESI, através do SESI VIVA +. d) Prover atualizações e correções da plataforma para atender as atuais e futuras exigências em relação aos eventos relacionados à Segurança e Saúde do Trabalhador, exigidos por meio do eSocial, de acordo com os serviços efetivamente contratados. |
e) Hospedar e manter a base de dados da CONTRATANTE e de seus trabalhadores em ambien- te seguro, garantindo confidencialidade e sigilo de dados.
f) Cadastrar e liberar o acesso dos usuários do Portal eSocial, indicados por meio do “TERMO DE AUTORIZAÇÃO PORTAL ESOCIAL - CLIENTES SESI”, formalizado pela CONTRA- TANTE.
g) Disponibilizar para a CONTRATANTE, material de instrução relativo ao processo de uso do Portal eSocial, por meio do Sistema Informatizado do CONTRATADO.
h) Disponibilizar arquivo formato XML para envio ao governo, de acordo com os serviços de SST contratados e de acordo com as informações repassadas pela CONTRATANTE, quando soli- citadas por meio do Termo, conforme tabela abaixo.
Serviço Contratado | XML disponibiliza- do | Pré-requisito |
PGR, PGRTR, Avali- ações Ambientais e Laudos Técnicos | Registros do evento S-2240 - Condições Ambientais do Traba- lho - Agentes Noci- vos | Manter o SESI munido das informações atualiza- das, que correspondam a seu cenário laboral em tempo real, além dos dados dos trabalhadores. O registro somente será gerado após a efetiva entrega do programa e dos laudos pela equipe técnica do SESI. |
PCMSO e Consultas Ocupacionais e Exames Comple- mentares | Registros do evento S-2220 - Monitora- mento da Saúde do Trabalhador | Ter contratado e realizado as Consultas Ocupacio- nais e Exames Complementares com o SESI, se responsabilizando pelo envio dos trabalhadores para as rotinas ocupacionais definidas no PCMSO, conforme prazos estabelecidos. O registro 2220 será gerado apenas em relação aos procedimentos efetuados pelo SESI. Em caso de rotinas realizadas fora do SESI, os dados não constarão no Portal eSocial do S+. |
Programas Legais com Gestão de In- formação de SST | Registros do evento S-2210 - Comunica- ção de Acidente de Trabalho | Ter contratado o serviço dos programas legais em SST, com a gestão de informação de SST. Neste caso, o SESI liberará acesso a módulo para registro de acidentes de trabalho, em atendimento ao eSocial, e instruirá quanto a sua alimentação. O preenchimento e envio de dados ao governo será de responsabilidade da CONTRATANTE. |
i) Realizar o monitoramento das vidas ativas no Sistema Informatizado e o ajuste de contas cita- do no contrato.
CONTRATANTE:
a) Designar um responsável pela interlocução e execução do presente instrumento junto ao CONTRATADO.
b) Xxxxxxxx e atualizar sistematicamente as informações necessárias para execução dos servi- ços acordados, enviando os dados ao CONTRATADO.
c) Informar ao CONTRATADO toda admissão, demissão ou mudança de função e a respectiva data de movimentação do trabalhador, para atualização do acesso e situação da vida laboral, em razão das diretrizes determinadas pelo governo.
d) Responsabilizar-se pelas informações inseridas no sistema do CONTRATADO, de acordo com os dados enviados, a fim de garantir o pleno atendimento aos requisitos da legislação vi- gente, quando aplicável.
e) Os dados de acesso (login e senha) à plataforma SESI Viva+ são de uso exclusivo da CONTRATANTE e de sua responsabilidade.
f) Fornecer e manter atualizados os usuários que terão acesso ao Sistema Informatizado do SESI (SESI Viva +), seja o Painel de Indicadores de SST ou Portal eSocial.
g) Responsabilizar-se pelo custo de possíveis integrações necessárias com o seu sistema de RH e/ou seu sistema de SST, quando for o caso/interesse. Neste caso, o CONTRATADO deverá analisar os custos e serviço junto ao seu fornecedor de sistema de folha de pagamento e for- necedor do sistema do SESI.
h) Comprometer-se a notificar prontamente o CONTRATADO por escrito, acerca de qualquer medida judicial, ação ou demanda promovida por terceiros contra a CONTRATANTE, de que venha a ter conhecimento, sob alegação de que o uso do SESI Viva+, nos termos deste ins- trumento, esteja violando direitos de propriedade intelectual ou informações confidenciais de tais terceiros ("Ação de Terceiros").
i) As Empresas que possuem SESMT próprio poderão utilizar a ferramenta de SST para desenvol- vimento de seus programas de cumprimento normativos e legais. Os programas poderão ser elaborados pelo SESMT próprio da empresa ou seu fornecedor, porém, caberá a CONTRA- TANTE a responsabilidade técnica por todos os dados e conteúdos desenvolvidos, além da guarda dos documentos elaborados.
j) Quando os programas de SST estiverem sob responsabilidade da CONTRATANTE, esta deverá ainda se responsabilizar pelo preenchimento de todos os campos do Sistema Informatizado e que darão origem a geração dos arquivos para envio ao governo. Informações incorre- tas/faltantes serão de sua responsabilidade.
k) Observar os pré-requisitos de geração de cada arquivo XML relativo aos eventos de SST, para atendimento ao eSocial.
l) Indicar a solução necessária ao processo do eSocial de sua empresa, através do “TERMO DE AUTORIZAÇÃO PORTAL ESOCIAL - CLIENTES SESI”.
m) Responsabilizar-se por eventuais testes do arquivo formato XML recebido, quando for usar a mensageria de seu Sistema Próprio.
n) A CONTRATANTE deverá assumir a responsabilidade no envio do arquivo XML para o eSocial, respeitando os prazos determinados pelo governo. Informações equivocadas e faltantes, com relação a dados da empresa ou empregados, serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
o) Fica vedado à CONTRATANTE utilizar as Soluções Tecnológicas com finalidade diferente da prevista neste instrumento, e ainda vender, dar em locação ou garantia, doar, alienar de qual- quer forma, transferir total ou parcialmente, a título gratuito ou oneroso, provisória ou perma- nentemente, ou permitir a utilização por terceiros, a Plataforma ou suas funcionalidades.
2. PROGRAMAS LEGAIS | |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS | |
2.1 PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (NR 01) | Elaboração de programa qualitativo, por estabelecimento, contendo inventário e avaliação dos riscos ambientais, ergonômicos e de acidentes, baseados em metodologia desenvolvida pelo SESI. Os riscos são estratificados por grupos de exposição ou cargos, baseados nas etapas de antecipação/ reconhecimen- to de riscos, e com a identificação das medidas de controle existentes. Inclui plano de ação indicando as metas e atividades a serem realizadas pela em- presa, no controle e monitoramento das exposições analisadas. A matriz de risco utilizada na elaboração do programa é uma metodologia ex- clusiva do SESI, baseada em adaptações de matrizes existentes, combinada a exigências normativas. |
2.2 PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (NR 18) | Elaboração de programa qualitativo, por estabelecimento, contendo inventário e avaliação dos riscos ambientais, ergonômicos e de acidentes, baseados em metodologia desenvolvida pelo SESI. Os riscos são estratificados por grupos de exposição ou cargos, baseados nas etapas de antecipação/ reconhecimen- to de riscos, e com a identificação das medidas de controle existentes. Inclui plano de ação indicando as metas e atividades a serem realizadas pela em- presa, no controle e monitoramento das exposições analisadas. São observa- dos além dos requisitos da NR 1, os requisitos da NR 18 neste programa. A matriz de risco utilizada na elaboração do programa é uma metodologia ex- clusiva do SESI, baseada em adaptações de matrizes existentes, combinada a exigências normativas. |
2.3 PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (NR 22) | Elaboração de programa qualitativo, por estabelecimento, contendo inventário e avaliação dos riscos ambientais, ergonômicos e de acidentes, baseados em metodologia desenvolvida pelo SESI. Os riscos são estratificados por grupos de exposição ou cargos, baseados nas etapas de antecipação/ reconhecimen- to de riscos, e com a identificação das medidas de controle existentes. Inclui plano de ação indicando as metas e atividades a serem realizadas pela em- presa, no controle e monitoramento das exposições analisadas. São observa- dos além dos requisitos da NR 1, os requisitos da NR 22 neste programa. A matriz de risco utilizada na elaboração do programa é uma metodologia ex- clusiva do SESI, baseada em adaptações de matrizes existentes, combinada a exigências normativas. |
2.4 PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS NO TRABALHO RURAL (NR 31) | Elaboração de programa qualitativo, por estabelecimento, contendo inventário e avaliação dos riscos ambientais, ergonômicos e de acidentes, baseados em metodologia desenvolvida pelo SESI. Os riscos são estratificados por grupos de exposição ou cargos, baseados nas etapas de antecipação/ reconhecimen- to de riscos, e com a identificação das medidas de controle existentes. Inclui plano de ação indicando as metas e atividades a serem realizadas pela em- presa, no controle e monitoramento das exposições analisadas. São observa- dos além dos requisitos da NR 1, os requisitos da NR 31 neste programa. A matriz de risco utilizada na elaboração do programa é uma metodologia ex- clusiva do SESI, baseada em adaptações de matrizes existentes, combinada a exigências normativas. |
2.5 PPEOB – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO BENZENO | Elaboração do documento base do PPEOB, por estabelecimento, com estrutu- ra em conformidade com a NR-09 (no que for aplicável) e NR-15 Anexo 13-A, com avaliação qualitativa de riscos ocupacionais relacionados ao benzeno. |
RESPONSABILIDADES | |
CONTRATADO: a) Disponibilizar pessoal técnico especializado, para desenvolver os serviços contratados. b) Reconhecer, identificar e avaliar qualitativamente os riscos indicados na norma regulamenta- dora de referência do programa, existentes das dependências físicas da CONTRATANTE, conforme os processos e atividades informadas ao CONTRATADO, elaborando o Inventário |
de Riscos que irá compor o programa.
c) Elaborar Plano de Ação para o programa, visando as medidas de controle dos riscos identifi- cados por meio do Inventário de Riscos.
d) Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e anexar ao programa elaborado.
NOTAS:
1. As medições ambientais necessárias ao programa serão tratadas como serviços complemen- tares, e sua não realização será indicada em plano de ação da CONTRATANTE.
2. Havendo contratação de avaliações ambientais, e no caso destas não serem realizadas no período previsto por ocorrência de condições climáticas desfavoráveis, o prazo do CONTRA- TADO para a entrega do PGR e dos demais Programas Legais será prorrogado pelo tempo equivalente àquele prejudicado em razão de tais fatores.
3. No caso de inclusão de função solicitada, quando houver avaliações ambientais quantitativas previstas para o novo cargo, o CONTRATADO poderá fazer a liberação prévia dos dados de forma qualitativa no programa, inserindo os dados da medição após a sua realização.
4. No caso do PGR da NR 18, os projetos de área de vivência, sistemas de proteção coletivas, elétricos e Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ) deverão ser providencia- dos pela CONTRATANTE.
CONTRATANTE:
e) Disponibilizar para ao CONTRATADO as informações solicitadas nas cláusulas item 4.2 deste contrato.
f) A vigência do programa será baseada na data de aceite da Proposta Comercial, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE o envio das informações dentro de prazo formalizado no contrato.
g) Responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas ao CONTRATADO isentando- o de quaisquer ônus decorrentes de informações incorretas/incompletas.
h) Solicitar com antecedência a inclusão de função nos programas legais, tendo como referência o prazo de entrega no instrumento contratual.
i) Responsabilizar-se por promover a realização das avaliações ambientais quantitativas indica- das no programa.
j) Responsabilizar-se pela implementação do plano de ação, medidas de controle aplicáveis (equipamentos de proteção coletiva e individual), e continuidade do programa contratado, pla- nejando e assegurando que o mesmo seja desenvolvido e implantado no âmbito de toda a empresa, bem como indicar um responsável para desenvolver estas ações.
k) Responsabilizar-se pelo fornecimento de informações sobre as etapas de obra, cronogramas e outras que se fizerem necessárias a atualização do PGR da NR 18 (quando contratado).
l) Responsabilizar-se por manter o programa no estabelecimento, à disposição do órgão regio- nal do Ministério do Trabalho.
m) Exigir de seus contratados a elaboração de programa de segurança e saúde correspondente.
n) Informar ao CONTRATADO qualquer tipo de mudança no processo de fabricação, layout, ex- pansão de planta, substituição ou inclusão de nova matéria-prima, inclusão e/ou exclusão de função e outros que venham a alterar as condições e o aspecto ambiental da CONTRATANTE, dentro da vigência do contrato, para análise da necessidade de atualização do programa.
2.6 PPR - PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA | Elaboração de documento base do Programa de Proteção Respiratória e suas atualizações, a partir da análise técnica da exposição a agentes químicos, base- ado nos programas de segurança e saúde vigentes. |
RESPONSABILIDADES | |
CONTRATADO: a) Disponibilizar pessoal técnico especializado, para desenvolver os serviços contratados. b) Elaborar o PPR em conformidade com as ações desenvolvidas e acordadas junto a Empresa. c) Fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para os documentos de Engenharia. NOTA: 1. Para a elaboração do PPR, será analisado o histórico de medições ambientais dos agentes químicos presentes nos ambientes laborais da CONTRATANTE e, caso necessário, será indi- cada a necessidade de novas medições quantitativas, que terão cobrança complementar com base na Tabela de Preços vigente na ocasião. CONTRATANTE: d) Disponibilizar para ao CONTRATADO as informações solicitadas nas cláusulas item 4.2 deste anexo. e) Estar com programa de segurança (PGR) vigente e atualizado em relação as avaliações am- bientais, para comprovação das funções e exposições ocupacionais existentes na empresa. f) Informar a CONTRATADO, através de documento formal da empresa, qualquer tipo de mu- dança que implique em atualização do programa de segurança para posterior alteração do PPR. g) Responsabilizar-se pela implementação do Programa de Proteção Respiratória – PPR, bem como de sua continuidade, planejando e assegurando que o mesmo seja desenvolvido e im- plantado no âmbito de toda a empresa, bem como indicar um administrador do programa, com o objetivo de desenvolver as ações previstas. h) Assumir os custos decorrentes de avaliações de agentes químicos, não previstas no dimensi- onamento inicial, necessárias para o desenvolvimento e elaboração do Programa de Proteção Respiratória – PPR. i) Responsabilizar-se pelo encaminhamento do trabalhador para realização da Avaliação Médica e exames relativos ao PPR, realizar Ensaio de Vedação (com disponibilização de máscaras descartáveis para o teste) e realizar os treinamentos necessários, exigidos pelo Programa. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE a gestão das ações citadas. Quando a Em- presa contratar as ações junto ao SESI, deverá cumprir com os agendamentos realizados. No caso de não contratar, deverá assumir sua completa gestão e execução. j) Responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas ao CONTRATADO isentando- o de quaisquer ônus decorrentes de informações incorretas/incompletas. | |
2.7 PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL | Elaboração do PCMSO, por estabelecimento, com o objetivo de proteger e pre- servar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, con- forme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização. (Obrigatório pela Portaria 314/78, NR-07). |
RESPONSABILIDADES | |
CONTRATADO: a) Disponibilizar profissional especializado para desenvolver o programa contratado. b) Elaborar PCMSO em conformidade com Programa de Segurança (PGR) da CONTRATANTE. NOTAS: 1. Elaboração de Relatório Analítico, ao final da vigência do PCMSO, quando houver a contrata- ção do médico responsável pelo PCMSO (coordenador). CONTRATANTE: a) Disponibilizar para ao CONTRATADO as informações solicitadas nas cláusulas item 4.2 deste contrato. c) A vigência do programa será a mesma aplicada ao respectivo programa de segurança contra- tado (PGR). d) Responsabilizar-se pela implementação do plano de ação contido no PCMSO, planejando e assegurando que o mesmo seja desenvolvido e implantado no âmbito de toda a empresa, bem como indicar um responsável para desenvolver estas ações, o que inclui agendamento de exames ocupacionais e complementares para seus trabalhadores, dentre outras atividades previstas em saúde ocupacional, em conformidade com a NR 07. e) Informar ao CONTRATADO toda admissão, demissão ou mudança de risco ocupacional e a respectiva data de movimentação do trabalhador, para atualização da situação da vida labo- ral, em razão das diretrizes do eSocial. f) Responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas ao CONTRATADO isentando- o de quaisquer ônus decorrentes de informações incorretas/incompletas. g) Informar ao CONTRATADO qualquer tipo de mudança no processo de fabricação, layout, ex- pansão de planta, substituição ou inclusão de nova matéria-prima, inclusão e/ou exclusão de função e outros que venham a alterar as condições e o aspecto ambiental da CONTRATAN- TE, dentro da vigência do contrato, para análise da necessidade de atualização do PCMSO. | |
2.8 GESTÃO DO PCMSO / RELATÓRIO ANALÍTICO | Gestão técnica do programa realizada por Médico do Trabalho do SESI, responsável pelo PCMSO com o objetivo de monitoramento dos agravos a saúde ocupacional através da análise dos exames realizados em Sistema Informatizado fornecido pelo SESI, com a possibilidade de realização de visitas técnicas e orientações de saúde em geral durante a vigência deste, tendo como entrega o Relatório Analítico do PCMSO anualmente, considerando a data do último relatório elaborado e entregue. As visitas e orientações contemplarão atividades inerentes ao responsável pelo PCMSO elaborado pelo SESI, com enfoque na análise sistematizada dos processos clínicos e epidemiológicos. NOTA: O medico do SESI, responsável pelo PCMSO só executará suas atividades para empresas que contratem e realizem consultas e exames ocupacionais no SESI e/ou em estabelecimentos credenciados pelo SESI. |
RESPONSABILIDADES | |
CONTRATADO: a) Disponibilizar profissional médico responsável pelo PCMSO para a realização da |
b) Elaborar Relatório Analítico do PCMSO, a cada 12 meses, de acordo com as exigências da NR 7, tendo como referência os exames clínicos realizados pela CONTRATANTE, e atendimento as diretrizes do programa e diretrizes constantes neste contrato. NOTA: 1- Caso o médico responsável pelo PCMSO (coordenador) não seja do CONTRATADO, a CON- TRATANTE deverá se responsabilizar pela elaboração do relatório anual analítico do PCMSO. CONTRATANTE: a) A CONTRATANTE deverá cumprir com o cronograma de agendamento das visitas do médico coordenador, quando solicitado por este. Em caso de necessidade de desmarcação, a mesma deverá ocorrer num prazo máximo de 24 horas úteis, sendo que após a segunda desmarcação, por parte do CONTRATANTE, o atendimento naquele período correspondente não será mais garantindo. b) A CONTRATANTE deverá encaminhar os seus empregados para realização de exames ocupacionais em Clínica do SESI Saúde (em endereço específico), e/ou estabelecimentos credenciados pelo SESI, indicados pelo médico coordenador do CONTRATADO. O descumprimento desse item implicará no cancelamento do serviço. c) Caso necessária a realização de exames complementares do PCMSO em outra Clínica que não indicada em endereço específico, seja própria do SESI Saúde, rede credenciada ou terceiros fora da rede, a CONTRATANTE deverá solicitar a autorização junto ao médico coordenador do contrato, para fins de comunicação à Unidade Operacional do SESI onde o contrato foi regido. A falta desta informação comprometerá a emissão do Relatório Analítico do PCMSO. d) Responsabilizar-se pelo arquivamento de todos os documentos fornecidos pelo CONTRATA- DO para atendimento de eventuais ocorrências, no tocante à manutenção da 1ª (primeira) via do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido pelo CONTRATADO, em local onde o em- pregado exerça suas atividades (se, necessário, inclusive, em frentes de trabalho ou mesmo em canteiros de obras) e para fins de disponibilização do mesmo para fiscalização da Supe- rintendência Regional do Trabalho (SRTE) ou outros Órgãos Fiscalizadores. e) Responsabilizar-se pela execução do planejamento de ações de saúde indicadas no PCMSO. | |
2.9 PCA – PRO- GRAMA DE CON- SERVAÇÃO AUDI- TIVA | Elaboração de documento base do Programa de Conservação Auditiva (PCA) e suas atualizações, baseado nas informações analisadas da CONTRATAN- TE, com orientações gerais para Administrador do Programa, monitoramento das ações do programa, gerenciamento audiométrico, treinamentos individuais para os trabalhadores, treinamentos coletivos, orientações quanto à saúde auditiva, auxilio na seleção dos EPIs.e avaliação da eficácia do programa ao final de 12 meses. |
RESPONSABILIDADES | |
CONTRATADO: a) Disponibilizar pessoal técnico especializado para desenvolver os serviços constantes no obje- to do presente Termo. b) Elaborar o Programa de Conservação Auditiva (PCA) em conformidade com as ações desen- volvidas ou acordadas junto a Empresa. c) Verificar o programa de segurança (PGR) e o PCMSO – Programa de Controle Médico e Saú- de Ocupacional vigentes elaborados pelo SESI, com o objetivo de análise das funções, expo- sição ocupacional existente suscetíveis à perda auditiva na Empresa e exames solicitados pa- ra controle dos mesmos. |
d) Realizar visitas de monitoramento com o objetivo de orientar os colaboradores quanto a saúde auditiva, realizando treinamentos coletivos e individuais voltados para a importância do uso dos EPIs, realização do gerenciamento audiométrico com tratamento estatísticos dos dados. CONTRATANTE: a) Disponibilizar para ao CONTRATADO as informações solicitadas nas cláusulas item 4.2 deste contrato. e) Informar ao SESI qualquer alteração em relação ao programa de segurança (PGR) que impli- que em análise para a elaboração do PCA. f) Responsabilizar-se pela implantação e implementação do Programa de Conservação Auditiva (PCA), bem como de sua continuidade, planejando e assegurando que o mesmo seja desen- volvido e implantado no âmbito de toda a empresa. k) Informar ao CONTRATADO qualquer tipo de mudança no processo de fabricação, layout, ex- pansão de planta, substituição ou inclusão de nova matéria-prima, inclusão e/ou exclusão de função e outros que venham a alterar as condições e o aspecto ambiental da CONTRATANTE, dentro da vigência do contrato, para análise da necessidade de atualização do PCMSO. g) Assumir os custos decorrentes avaliações de agentes químicos (substâncias ototóxica) ou agentes de risco físico (ruído), não previstas no dimensionamento inicial, necessárias para o desenvolvimento e elaboração do Programa de Conservação Auditiva (PCA). h) Responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas ao CONTRATADO isentando- o de quaisquer ônus decorrentes de informações incorretas/incompletas. | |
2.10 ANÁLISE ER- GONÔMICA DO TRABALHO (AET) | Elaboração de Relatório Técnico em atendimento a NR-17 e demais normas legais e técnicas, como a ABNT, quando aplicáveis. Apresenta a avaliação dos riscos ergonômicos relativos aos Cargos ou Grupos de exposição a riscos Ergonômicos. Visa a coleta de dados para identificação de aspectos ergonômicos (ambiental, físico, organizacional e cognitivo), objetivando a adequação às exigências de conforto, segurança e desempenho eficiente. NOTA: Conforme determina a NR 17, A AET será elaborada quando: a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação; b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas; c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; ou d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. A AET somente será elaborada após a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP). |
RESPONSABILIDADES | |
CONTRATADO: a) A Análise Ergonômica do Trabalho deverá conter a verificação do layout, mobiliário, ferramentas e equipamentos do posto de trabalho, entre outros. b) Realizar e analisar ergonomicamente as atividades envolvendo levantamento, transporte e mo- vimentação manual de materiais (nas atividades que exijam essas ações). c) Realizar levantamento de iluminação, ruído, temperatura, umidade relativa do ar e velocidade do ar, quando aplicáveis, considerando os parâmetros determinados pela NR 17 e demais le- gislações de referência. Parágrafo único – A finalização e entrega dos documentos poderá ser comprometida, em função de |
remarcação ou cancelamento de visita da equipe técnica, por parte da CONTRATANTE e também por condições climáticas desfavoráveis à execução das mesmas. CONTRATANTE: a) A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO relação contendo setores, cargos e descrição atividades existentes por cargo, de modo a não comprometer a elaboração dos do- cumentos legais. b) Cumprir com o agendamento da visita técnica programada pelo SESI.
d) Responsabilizar-se pela execução do planejamento de ações e implementação de melhorias indicadas na AET. e) Responsabilizar-se por manter a AET atualizada, de acordo com seu cenário laborativo, solici- tante ao CONTRATADO nova proposta comercial no caso de necessidade de atualizações/ re- visões do documento. | |
2.10 AVALIAÇÃO ERGONÔMICA PRELIMINAR (AEP) | Elaboração de Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), conforme cargos contra- tados, através da análise das situações de trabalho, com foco na identificação dos perigos ergonômicos e levantamento de dados e informações para o plane- jamento das medidas de prevenção necessárias aos riscos identificados. A matriz de risco utilizada na elaboração do programa é uma metodologia exclusiva do SESI, baseada em adaptações de matrizes existentes, combinada a exigências normativas. NOTA: Após a elaboração da AEP e havendo necessidade de estudo aprofundado, a empresa deverá partir para a elaboração da AET (Análise Ergonômica do Trabalho). |
RESPONSABILIDADES | |
CONTRATADO: a) Elaborar a Avaliação Ergonômica Preliminar, por cargos contratados, contemplando a identifica- ção dos perigos ergonômicos e sua avaliação, com classificação dos níveis risco, baseados na metodologia do SESI. b) Elaborar plano de ação com a finalidade de identificar as medidas de proteção para os riscos identificados. Parágrafo único – A finalização e entrega dos documentos poderá ser comprometida, em função de remarcação ou cancelamento de visita da equipe técnica, por parte da CONTRATANTE. CONTRATANTE: a) A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO relação contendo setores, cargos e descrição atividades existentes por cargo, de modo a não comprometer a elaboração dos do- cumentos legais. b) Cumprir com o agendamento da visita técnica programada pelo SESI.
d) Responsabilizar-se pela execução do planejamento de ações e implementação de melhorias indicadas na AEP. |
e) Responsabilizar-se por manter a AEP atualizada, de acordo com seu cenário laborativo, solici- tante ao CONTRATADO nova proposta comercial no caso de necessidade de atualizações/ re- visões do documento. | |
3. LAUDOS TÉCNICOS | |
3.1 LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE | Elaboração de Laudo de Insalubridade, a partir do Programa de Segurança e Saúde vigente, e que tem como finalidade definir atividades e operações insalu- bres em atendimento ao disposto na NR- 15 - Atividades e Operações Insalu- bres, da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. |
3.2 LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE | Elaboração de Laudo de Periculosidade, a partir do Programa de Segurança e Saúde vigente, e que tem como finalidade definir atividades e operações peri- gosas em atendimento ao disposto na NR- 16 - Atividades e Operações Perigo- sas, da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. |
3.3 LAUDO TÉCNICO DE APOSENTADORIA ESPECIAL - LTCAT | Elaboração de LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Traba- lho, a partir do Programa de Segurança e Saúde vigente. Trata-se de um docu- mento estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Classifica as atividades com relação à Apo- sentadoria Especial. |
RESPONSABILIDADES | |
CONTRATADO: a) O CONTRATADO deverá elaborar laudo técnico em conformidade com os riscos identificados através do Programa de Segurança correspondente, os quais forem objetos de análise con- forme determinado pela legislação aplicável. b) Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para os laudos emitidos. CONTRATANTE: a) Disponibilizar para ao CONTRATADO as informações solicitadas nas cláusulas item 4.2 deste contrato. c) Xxxxxxxx ao engenheiro responsável o acesso as informações necessárias para a emissão dos laudos técnicos, tais como evidências da gestão de medidas de proteção, entre outras, bem como o acompanhamento na verificação do desenvolvimento das atividades. d) Informar ao CONTRATADO qualquer tipo de mudança no processo de fabricação, layout, ex- pansão de planta, substituição ou inclusão de nova matéria-prima, inclusão e/ou exclusão de função e outros que venham a alterar as condições e o aspecto ambiental da CONTRATAN- TE, dentro da vigência do contrato. e) Responsabilizar-se pelos devidos pagamentos e recolhimentos de tributos indicados nos lau- dos técnicos emitidos. f) Responsabilizar-se pela promoção de melhorias em seu ambiente de trabalho, que visem a redução das exposições dos trabalhadores aos riscos identificados. |
4. AVALIAÇÕES DE AGENTES AMBIENTAIS DE RISCO/ CONDIÇÕES AMBIENTAIS (CONFORTO) | |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS | |
4.1 AVALIAÇÃO DE RUÍDO (DOSIMETRIA) | Realização de avaliação de agente físico Ruído, por meio de dosimetria, com fornecimento de resultados, conforme determinado na NR-15 e metodologia da NHO – Norma de Higiene Ocupacional 01, da Fundacentro. |
4.2 AVALIAÇÃO DE RUÍDO PONTUAL (DECIBELÍMETRO) | Realização de avaliação de agente físico Ruído, por meio de medição pontual, para finalidade de Higiene Ocupacional ou Conforto Acústico, com fornecimento de resultados conforme determinado na NR-15 e metodologias específicas. |
4.3 AVALIAÇÃO DE CALOR | Realização de avaliação de agente físico Xxxxx, por meio de dosimetria, com fornecimento de resultados, conforme determinado na NR-9, NR-15 e metodo- logia da NHO – Norma de Higiene Ocupacional 06, da Fundacentro. |
4.4 AVALIAÇÃO DE ILUMINÂNCIA | Realização de avaliação de iluminância, com fornecimento de resultados, con- forme determinado na NR-17 e metodologia da NHO – Norma de Higiene Ocu- pacional 11, da Fundacentro. |
4.5 AVALIAÇÃO DE CONFORTO TÉR- MICO | Realização de avaliação de temperatura, para finalidade de conforto térmico, com fornecimento de resultados, conforme determinado na NR-17 e metodolo- gias previstas pela Fundacentro. |
4.6 AVALIAÇÃO DE AGENTE QUÍMICO | Realização de avaliação de Agente Químico, com fornecimento de resultados, em conformidade ao determinado na NR-15 e metodologias específicas. Neste caso a Proposta Comercial Saúde e Segurança na Indústria – SSI indicará o valor da coleta pelo SESI e da Análise do agente por meio de Laboratórios Es- pecializados. |
4.7 AVALIAÇÃO DE VIBRAÇÃO OCUPACIONAL | Realização de avaliação de agente físico Vibração de Mãos e Braços ou Vibra- ção de Corpo Inteiro, por meio de uso de medidor apropriado e com calibrador, com fornecimento de resultados em conformidade ao determinado na NR-09 e NHO – Norma de Higiene Ocupacional 09 ou 10, da Fundacentro. |
RESPONSABILIDADES | |
CONTRATADO: a) Avaliar quantitativamente os agentes de risco identificados através do Programa de Seguran- ça aplicável e vigente, e/ ou definidos através da proposta comercial, disponibilizando equipe técnica especializada, além de equipamentos adequados e com certificado de calibração, pa- ra a execução do serviço. b) As avaliações quantitativas serão iniciadas após o recebimento da descrição de atividades das funções existentes na empresa, de acordo com a realidade laboral. NOTAS: 1. A finalização e entrega dos programas legais, quando contratados, poderá ser comprometida, em função de remarcação ou cancelamento de visita da equipe técnica, por parte da CON- TRATANTE, e também por condições climáticas desfavoráveis à execução das mesmas. 2. O CONTRATADO disponibilizará para a CONTRATANTE as planilhas de campo originais, além de resultados laboratoriais, que estarão sob sua responsabilidade de guarda. CONTRATANTE: a) A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO as informações cadastrais e dados de trabalhadores e atividades solicitadas para a execução das medições ambientais. b) Responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas ao CONTRATADO isentando- o de quaisquer ônus decorrentes de informações incorretas/incompletas. c) Assumir os custos decorrentes de novas avaliações, não previstas no dimensionamento inici- al, motivadas por quebra de equipamentos, produção inoperante, férias coletivas, greves, in- trodução de novos equipamentos e novos produtos químicos, mudança de layout, mudança de processo, inclusão de nova função, dentre outros. |
d) Cumprir com o agendamento da avaliação a ser realizada pelo CONTRATADO e informar quando houver imprevistos em relação a função/atividade a ser avaliada. e) Indicar profissional para acompanhamento das avaliações a serem realizadas na CONTRA- TANTE. f) Responsabilizar-se pelos possíveis desdobramentos de avaliações ambientais não realizadas no decorrer do contrato, em razão de impeditivo/ adiamento de sua parte. | |
5.SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA | |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS | |
5.1 PROGRAMA INDÚSTRIA SEGURA – DIAGNÓSTICO | Diagnóstico em formato de relatório, com apontamento das conformidades e não conformidades verificadas na empresa, relativas ao cumprimento das normas regulamentadoras em SST. Inclui plano de melhorias para os itens em não conformidade. |
5.2 APRECIAÇÃO DE RISCOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (NR 12) | Relatório Técnico contendo avaliação de cada máquina e equipamento, com plano de ação indicando a priorização das proteções a serem adotadas após a análise dos riscos. |
5.3 PROGRAMA MAIS SAÚDE | O Programa Mais Saúde realiza um levantamento com acompanhamento das condições de saúde dos trabalhadores e da empresa no que diz respeito a processos de saúde ocupacional, executados através de visitas técnicas com enfoque em promoção de saúde e prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, bem como orientações de saúde ocupacional de modo geral. |
5.4 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA INCAPACIDADE (AVALIAÇÃO INICIAL) | Avaliação Inicial com aplicação de questionário específico e entrega de relatório técnico contendo as soluções indicadas para o cliente. |
5.5 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA INCAPACIDADE (GESTÃO DOS AFASTAMENTOS) | Consultoria com o objetivo de auxiliar as empresas na gestão dos seus afastamentos, contribuindo para a redução destes através da otimização dos seus processos de controle dos atestados médicos e declarações de comparecimento. Após a conclusão será entregue uma política elaborada ou otimização da política existente para o recebimento e gestão de atestados médicos e declarações de comparecimento |
5.6 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA INCAPACIDADE (GERENCIAMENTO EPIDEMIOLÓGICO DOS ATESTADOS MÉDICOS) | Consultoria com o objetivo de realizar Relatório Técnico contendo a análise dos dados e identificação dos pontos críticos com propostas de soluções, quando possível. |
5.7 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA INCAPACIDADE (GESTÃO DOS NEXOS PREVIDENCIÁRIOS ) | Consultoria com o objetivo de realizar acompanhamento e análise dos benefícios previdenciários no site do INSS, evitando que nexos previdenciários sejam convertidos em acidentários. |
5.8 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA INCAPACIDADE (GESTÃO DO FAP – Assessoria para contestação do | Consultoria com o objetivo de analisar os indicadores do FAP vigente, identificando pontos inconsistentes para contestação. |
FAP) | |
5.9 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA INCAPACIDADE (GESTÃO DO FAP – Estudo de viabilidade de redução de custos do FAP) | Consultoria com o objetivo de analisar os indicadores do FAP dos últimos 5 anos com objetivo de evidenciar os indicadores que mais impactaram nos custos com FAP. |
5.10 SERVIÇOS DIVERSOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA | Realização de serviços técnicos em SST demandados pelos clientes, baseados nas exigências determinadas por meio das Normas regulamentadoras e legislações vigentes. Os serviços podem compreender a emissão de relatórios técnicos, assessoria e consultoria na elaboração de documentos e procedimentos, além de orientações técnicas especializadas. O serviço contratado é informado na Proposta Comercial Saúde e Segurança na Indústria – SSI. |
RESPONSABILIDADES | |
CONTRATADO: a) Disponibilizar pessoal técnico especializado e materiais necessários para desenvolver os servi- ços contratados. b) Estruturar e executar todas as atividades necessárias a execução do serviço contratado. c) Custear os gastos de materiais referentes ao programa. d) Encaminhar relatório a empresa contendo relatório técnico de acordo com o serviço executado. e) Apresentar ao final de 12 meses o Relatório Técnico contendo a análise dos indicadores e as possíveis propostas de solução para os problemas encontrados, quando contratado o programa de prevenção da incapacidade (gerenciamento epidemiológico dos atestados médicos). f) Quando for contratado o programa de prevenção da incapacidade (gestão dos nexos previden- ciários), o CONTRATADO deverá: apresentar ao final de 12 meses o Relatório Técnico conten- do a análise dos benefícios previdenciários e acidentários no INSS. Comunicar imediatamente, após análise, a aplicação equivocada do benefício. Auxiliar o CONTRATANTE na elaboração de Estudo Técnico para entrega de documentação junto a APS (Agencia da Previdência Social) para contestação de benefício. g) Quando for contratado o programa de prevenção da incapacidade (gestão do FAP – assessoria para contestação do FAP), o CONTRATADO deverá: Realizar análise dos indicadores do FAP, identificando os elementos passíveis de contestação; comunicar imediatamente ao CONTRA- TANTE, após análise, os elementos passíveis de contestação e auxiliar o CONTRATANTE na contestação eletrônica dos indicadores inconsistentes do FAP. h) Quando for contratado o programa de prevenção da incapacidade (gestão do FAP – estudo de viabilidade de redução de custos do FAP), o CONTRATADO deverá: Realizar análise dos indi- cadores do FAP dos últimos 5 anos e elaboração de relatório técnico, evidenciando os indicado- res que mais impactaram nos custos; realizar apresentação dos dados analisados, evidencian- do os custos e os impactos financeiros do FAP durante o período analisado. i) Manter sigilo absoluto das informações fornecidas pelo Cliente. CONTRATANTE: a) Disponibilizar pessoa responsável para acompanhamento do serviço e fornecimento das infor- mações necessárias à sua execução. b) Permitir ao profissional do CONTRATADO o acesso a informações, documentos e registros re- lacionados ao diagnóstico aplicado, no âmbito da segurança e saúde no trabalho. |
c) Relatar legitimamente todos os questionamentos. d) Apresentar ao CONTRATADO a localização das máquinas e equipamentos em planta baixa, quantitativo de máquinas e equipamentos, bem como disponibilizar manuais existentes, quando for contratada a Apreciação de Riscos da NR 12. e) Informar ao CONTRATADO qualquer alteração em relação às máquinas e equipamentos que impliquem em análise durante a elaboração de Apreciação de Riscos da NR 12, quando contra- tada. f) Realizar preenchimento das planilhas e/ou sistema informatizado do SESI para emissão dos re- latórios epidemiológicos, quando contratado o programa de prevenção da incapacidade (geren- ciamento epidemiológico dos atestados médicos). g) Quando for contratado o programa de prevenção da incapacidade (gestão dos nexos previden- ciários), a CONTRATANTE deverá: disponibilizar login e senha de acesso ao site de benefícios do INSS para acompanhamento dos mesmos ou fornecimento de “prints” das telas do sistema e envio, semanal, para o consultor do SESI realizar análise; Realizar a entrega da documentação técnica para a contestação do benefício aplicado junto a APS (Agencia da Previdência Social). h) Quando for contratado o programa de prevenção da incapacidade (gestão do FAP – assessoria para contestação do FAP), a CONTRATANTE deverá: Disponibilizar login e senha de acesso ao site FAPWEB ou fornecimento de “prints” das telas do sistema e envio para o consultor do SESI realizar análise dos indicadores; Realizar a contestação dos indicadores inconsistentes junto ao site do FAPWEB. i) Quando for contratado o programa de prevenção da incapacidade (gestão do FAP – estudo de viabilidade de redução de custos do FAP), a CONTRATANTE deverá: Disponibilizar login e se- nha de acesso ao site FAPWEB ou fornecimento de “prints” das telas do sistema e envio para o consultor do SESI realizar análise dos indicadores. j) Responsabilizar-se pela guarda e arquivamento de todos os documentos originais fornecidos pelo CONTRATADO para atendimento de eventuais inspeções procedidas pelos órgãos fiscali- zadores. k) Responsabilizar-se pela implementação das ações de melhoria propostas por meio de relatórios emitidos pelo CONTRATADO. l) Cumprir com o agendamento da visita do profissional do CONTRATADO. m) Disponibilizar local adequado nas instalações do CONTRATADO, para a execução do serviço, quando for necessário para a execução do serviço. n) Informar e conscientizar os empregados da execução do serviço contratado. o) Comunicar imediatamente ao CONTRATADO qualquer irregularidade verificada durante a exe- cução das atividades contratadas. | |
5.11 LEVANTAMENTO DE FATORES DE RISCOS DE ACIDENTES | Relatório Técnico, elaborado através de reconhecimento de riscos, por esta- belecimento, contendo avaliação dos riscos mecânicos ou de acidentes, es- tratificados por grupos de exposição, além das medidas de controle existen- tes. Inclui plano de ação indicando as atividades a serem realizadas pela em- presa, no controle e monitoramento dos riscos avaliados. |
RESPONSABILIDADES | |
CONTRATADO:
ção dos riscos. |
b) Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e anexar ao relatório elaborado. CONTRATANTE: a) Disponibilizar para ao CONTRATADO as informações solicitadas para a elaboração do Rela- tório. b) Responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas ao CONTRATADO isentando- o de quaisquer ônus decorrentes de informações incorretas/incompletas. c) Fornecer ao CONTRATADO o acesso a procedimentos e instruções de trabalho existentes na Empresa, bem como indicar pessoa responsável por acompanhamento e esclarecimentos quanto as informações necessárias a elaboração do relatório. d) Responsabilizar-se pela implementação do plano de ação, implementando medidas de contro- le aplicáveis (organização do trabalho, equipamentos de proteção coletiva e individual, entre outras) aos riscos identificados, bem como indicar um responsável para desenvolver estas ações. e) Responsabilizar-se por manter o relatório atualizado, de acordo com seu cenário laborativo, so- licitante ao CONTRATADO nova proposta comercial no caso de necessidade de atualizações/ revisões do documento. | |
5.12 ENSAIO DE VEDAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO RES- PIRATÓRIA - PPR | Realização de teste (ensaio qualitativo) para verificar se o respirador proporcio- na boa vedação ao rosto do trabalhador. NOTAS: 1. Deve ser realizado antes do fornecimento do respirador ao empregado. 2. Em caso de necessidade de novos testes, em razão de inaptidão, a empresa deverá solicitar nova proposta comercial. |
RESPONSABILIDADES | |
CONTRATADO: a) Disponibilizar pessoal técnico especializado e equipamentos para desenvolver os serviços con- tratados. b) Emitir formulário de registro, por trabalhador, contendo resultado do ensaio de vedação realiza- do. c) Manter sigilo absoluto das informações fornecidas pelo Cliente. CONTRATANTE: a) Disponibilizar, para a realização do teste, equipamentos respiratórios limpos e em bom estado de uso, quando forem utilizados respiradores com manutenção. b) Manter a disposição os respiradores (mínimo 03 peças (modelo e tamanho) distintas) e em quantidade suficiente para a realização do ensaio. c) Informar aos trabalhadores sobre a realização do Ensaio, esclarecendo sobre o objetivo (veda- ção adequada do respirador, para proteção à saúde). d) Informar ao trabalhador quanto a não fazer ingestão de líquidos (exceto água pura), comer ou mascar goma (chiclete), pelo menos 15 minutos antes da realização do ensaio, de forma a não prejudicar a acuidade de paladar. e) Informar aos trabalhadores quanto a manter-se e estar barbeado durante o ensaio de vedação, de forma a proporcionar boa vedação do respirador. f) Informar aos trabalhadores quanto a manter-se e estar barbeado durante o ensaio de vedação, |
de forma a proporcionar boa vedação do respirador. g) Responsabilizar-se pela guarda e arquivamento de todos os documentos originais fornecidos pelo CONTRATADO para atendimento de eventuais inspeções procedidas pelos órgãos fiscali- zadores. h) Cumprir com o agendamento da visita do profissional do CONTRATADO. | |
5.13 GESTÃO DE PROGRAMAS LE- GAIS E AÇÕES DE SST | Ferramenta digital para gestão de ações de SST, baseadas em exigências das normas regulamentadoras em SST. Inclui a disponibilização de manual explicativo, visitas técnicas e suporte remoto. Principais funcionalidades que a empresa terá acesso: 1. Visualização da exposição aos riscos por agrupamento ou por trabalha- dor: possibilita ver a estrutura da empresa, por unidade, setor e cargo, além dos riscos associados a cada trabalhador. 2. Entrega de Equipamento de Proteção Individual (EPI): módulo para reali- zação de registros de entrega EPI aos empregados. A entrega poderá ser associada ao uso de biometria (neste caso, necessitará de equipamentos homologados para sua utilização). 3. Emissão de ordens de serviço: emissão de formulário contendo os riscos e medidas de prevenção, para informação ao empregado, conforme de- termina a NR 1. 4. Gestão de CIPA: cadastro de mandato e realização de votação eletrônica. 5. Gestão de treinamentos: acesso para cadastro de treinamentos realiza- dos pelos empregados, com emissão de relatórios de acompanhamento para gerenciamento de validade. 6. Gestão de plano de ação: acesso para acompanhamento das ações de controle recomendadas por meio dos programas elaborados, com a pos- sibilidade de gerenciamento de cronograma e responsáveis, além de re- gistro das ações concretizadas. 7. Convocação de exames ocupacionais; acesso a painel de indicadores contendo dados sobre exames realizados e a vencer, com possibilidade de emissão de relatório contendo a listagem dos procedimentos ocupaci- onais, por empregado, com vencimento no período selecionado. O relató- rio visa apoiar o planejamento e a convocação para as rotinas ocupacio- nais. 8. SESIGED - Gestão Eletrônica de Documentos: acesso a pasta digital on- de são armazenados os programas e laudos técnicos em SST, contrata- dos pelo cliente. 9. Registros de incidentes e acidentes de trabalho: acesso a módulos para registro de incidentes e acidentes de trabalho. 10. Gestão de sistema de combate a incêndio: acesso para cadastros e ge- renciamento das informações sobre recargas e manutenção dos equipa- mentos de combate a incêndio. 11. Emissão de PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário: O Perfil Profissio- gráfico Previdenciário (PPP) é um formulário que contém todas as infor- mações relativas ao empregador e ao empregado, que vão desde as ati- vidades exercidas pelos trabalhador e eventuais agentes nocivos aos quais está exposto, a intensidade e a concentração de tais agentes, além de exames médicos clínicos. Este formulário é usado para caracterizar a aposentadoria especial. Esse item se refere a consultoria técnica no su- porte a emissão do PPP, em período sobre o qual o SESI possui a res- ponsabilidade técnica. |
RESPONSABILIDADES | |
CONTRATADO: a) Disponibilizar acesso no Sistema Informatizado para os módulos de gestão em SST, conforme serviços citados neste item. |
b) Responsabilizar-se pela apresentação das funcionalidades da ferramenta de SST ao CONTRA- TANTE. c) Agendar visitas de acompanhamento ao longo do contrato, de acordo com carga horária contra- tada, com foco na assessoria no uso da ferramenta, verificação do andamento do plano de ação, além de orientações técnicas sobre os processos de gestão de SST, relacionados aos temas da consultoria. d) Realizar suporte remoto na utilização da ferramenta, ao longo do contrato. e) Manter sigilo absoluto das informações fornecidas pelo Cliente. NOTAS: 1. O uso da ferramenta informatizada por parte da CONTRATANTE será de sua responsabilidade. O CONTRATADO será responsável por assessorar no uso da ferramenta informatizada, porém, a efetiva utilização e alimentação de dados será de exclusiva responsabilidade da CONTRA- TANTE. 2. No caso de registros de comunicações de acidentes de trabalho, as informações do xml gerado e envio de informações ao governo será de responsabilidade da CONTRATANTE. 3. A geração de formulários, tais como Ordens de Serviço e PPP dependem da contratação de programa de segurança, que deverão ser mantidos atualizados, conforme informações direcio- nadas pela CONTRATANTE. Para a geração dos documentos, os dados gerados são aqueles referentes ao período de responsabilidade do SESI na elaboração dos programas e laudos, contados a partir do ano de 2019. CONTRATANTE: a) Indicar pessoa responsável para acompanhar e facilitar as atividades programadas na empresa. Essa pessoa será o contato de referência e a responsável por compartilhar dados relevantes para o trabalho. b) Indicar os usuários que irão acessar a ferramenta informatizada disponibilizada pelo SESI, indi- cando sempre que ocorrerem mudanças nos acessos. c) Reportar ao CONTRATADO eventuais situações de não conformidade no uso da ferramenta de SST e eventuais sugestões de melhoria. d) Cumprir com o agendamento do profissional do CONTRATADO, em caso de visitas presenciais. | |
5.14 SAFETY + | O objetivo do produto é tornar a metodologia Lean aplicável efetivamente de forma a identificar o “ponto ótimo” de atuação do trabalhador simultâneo à otimização do processo produtivo. O produto visa melhorar as condições de trabalho para o trabalhador, considerando as variáveis que interfiram em pro- dutividade para as tomadas de decisão. A entrega consiste em um Relatório Técnico contendo dashboard comparati- vo, demonstrando o índice global de exposição dos trabalhadores aos riscos de SST, apontando o antes e depois das intervenções realizadas, assim co- mo as evidências das mesmas. NOTA: O Safety + contempla apenas 01 processo com definição de eta- pa(s) crítica(s) em conjunto SESI x Empresa. |
RESPONSABILIDADES | |
CONTRATADO: a) Disponibilizar todo material e equipe técnica para realização do produto contratado. b) Realizar visita guiada percorrendo o processo produtivo geral da empresa e participar da defini- |
ção de processo crítico, a ser estudado pelo Safety +. c) Realizar estudo detalhado do processo selecionado. d) Pontuar situações críticas verificadas. e) Estruturar plano de ação e definir prazos e responsáveis em conjunto com o CONTRATANTE. f) Realizar a medição final de produtividade. g) Aplicar AST - Análise de Saúde e Segurança do Trabalho antes e após intervenção por parte da empresa. h) Realizar a apresentação final ao CONTRATADO. CONTRATANTE: a) Definir processo crítico a ser considerado para análise do Safety +. b) Disponibilizar pessoa responsável pelo acompanhamento do produto (ponto focal). c) Dar ciência aos trabalhadores quando a execução do produto na empresa, além de indicar seus benefícios. d) Permitir a investigação completa nos documentos pertinentes. e) Validar ações e definir prazos e responsáveis junto ao CONTRATADO. f) Cumprir com o agendamento da visita dos consultores do CONTRATADO. g) Executar e acompanhar as ações/ intervenções propostas no plano de ação. h) Comunicar imediatamente ao CONTRATADO qualquer irregularidade verificada durante a exe- cução das atividades contratadas. | |
6. CURSOS E TREINAMETOS EM SST | |
6.1 CURSOS, TREINAMENTOS E PALESTRAS EM SST – PRESENCIAL | |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS | |
6.1.1 CURSO DE CIPA - PRESENCI- AL | Realização de Treinamento de CIPA, visando a capacitação da Comissão Inter- na de Prevenção de Acidentes da empresa, que tem como foco a identificação dos perigos existentes no ambiente de trabalho e implementação de medidas que eliminem/reduzam as causas geradoras, objetivando a prevenção de aci- dentes e doenças decorrentes do trabalho, conforme determina a NR-05. O treinamento terá carga horária variando de 8 a 20 horas, conforme grau de risco da empresa, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa. |
6.1.2 CURSO DE CIPAMIN - PRESENCIAL | Realização de treinamento da CIPAMIN, visando a capacitação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da empresa do ramo de Mineração, que tem como foco a identificação dos perigos existentes no ambiente de trabalho e implementação de medidas que eliminem/reduzam as causas geradoras, objeti- vando a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, conforme determina a NR-05 e NR - 22. O treinamento terá carga horária de 40 (quarenta) horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da em- presa. |
6.1.3 TREINAMEN- TOS DIVERSOS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRA- BALHO - PRESENCIAL | Realização de treinamento de Segurança e Saúde no Trabalho, em conformida- de com as Normas Regulamentadoras e legislações aplicáveis, no que tange a conteúdo programático e carga horária. O curso/treinamento contratado é informado na Proposta Comercial Saúde e Segurança na Indústria – SSI. |
6.1.4 PALESTRAS DIVERSAS EM SE- GURANÇA E SAÚ- DE NO TRABALHO - PRESENCIAL | Realização de palestras temáticas em Segurança e Saúde no Trabalho, de cur- ta duração, com objetivo de apoiar campanhas educativas realizadas pelos cli- entes. A palestra contratada é informada na Proposta Comercial Saúde e Segurança na Indústria – SSI. |
RESPONSABILIDADES | |
CONTRATADO: a) Disponibilizar profissional e material digital para a realização do curso/treinamento contratado. b) Estruturar o curso conforme exigências do curso/treinamento aderido, com base nas Normas Regulamentadoras aplicáveis (Portaria 3.214 de 08/06/1978, do MTE). c) Custear os gastos de profissional especializado para realização do curso/treinamento. d) Emitir os certificados de conclusão dos cursos executados. e) Supervisionar tecnicamente o andamento do curso/treinamento. NOTA: 1. Para realização de turmas “in company”, deverão haver, no mínimo, 5 (cinco) participantes. Ca- so contrário, a turma será realizada nas dependências do CONTRATADO, quando alcançado o número mínimo de participantes que viabilizem a execução do curso ou treinamento ou a CON- TRATANTE realizará a cobrança referente a quantidade mínima indicada para a turma. 2. Para a realização de palestras será emitida apenas lista de presença, não sendo gerado certifi- cado de participação. CONTRATANTE: f) Disponibilizar pessoa responsável pelo acompanhamento do curso/treinamento. g) Disponibilizar de local adequado para a realização do evento (cadeiras, computador com inter- net e projetor), em caso de curso/treinamento/ palestra “In company”. h) Informar e conscientizar os empregados da execução do curso/treinamento. i) Garantir a efetiva participação dos trabalhadores no curso/treinamento. j) Repassar ao CONTRATADO os dados solicitados referentes aos trabalhadores que serão trei- nados. O não encaminhamento das informações poderá comprometer a realização do cur- so/treinamento. k) Em caso de substituição dos trabalhadores programados para realização do curso/treinamento, a empresa deverá informar ao CONTRATADO os dados do novo trabalhador, com antecedên- cia mínima de 24 horas. l) Comunicar imediatamente ao CONTRATADO qualquer irregularidade verificada durante a exe- cução do serviço contratado. m) Responsabilizar-se pela guarda e arquivamento de todos os documentos originais fornecidos pelo CONTRATADO para atendimento de eventuais inspeções procedidas pelos órgãos fiscali- |
zadores. n) Cumprir com o agendamento da visita do profissional CONTRATADO. | ||
6.2 CURSOS E TREINAMENTOS EM SST – EAD OU SEMIPRESENCIAL | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS | ||
6.2.1 CURSOS DE NRs – EAD E SEMIPRESENCIAL | Realização de cursos na modalidade EaD ou Semipresencial, conforme estabe- lece a NR 1 – Disposições Gerais, e normas regulamentadoras específicas. Os cursos na modalidade semipresencial são aqueles que exigem a parte práti- ca dentro de seu conteúdo programático, expresso em norma de referência. O curso/treinamento contratado é informado na Proposta Comercial Saúde e Segurança na Indústria – SSI. | |
RESPONSABILIDADES | ||
NOTAS: 1. A matrícula do aluno só será realizada após o envio da planilha de dados. Após a entrega da planilha, o SESI realizará o cadastro da matrícula, conforme cronograma do curso e o aluno re- ceberá a liberação de acesso através do e-mail de cadastro. 2. A emissão de certificado só é realizada após cumprimento de todas as aulas e da avaliação final do curso, que estão inseridas na plataforma. O aproveitamento mínimo é de 70% em relação a nota da avaliação. 3. O aluno deverá concluir toda as aulas e avaliação final do curso, dentro do período indicado no cronograma. Caso o aluno não conclua o curso no prazo citado, o SESI poderá realizar nova cobrança do curso. 4. O certificado do curso será entregue em formato digital, em até 15 (quinze) dias após o término do curso, enviado para o e-mail de cadastro do aluno e da empresa (conforme planilha envia- da). 5. A turma tem quantitativo mínimo definido na Proposta Comercial Saúde e Segurança na Indús- tria – SSI. Caso o número não seja atingido dentro do mês, a turma poderá será transferida pa- ra o próximo mês, até que esteja completa ou, em caso de urgência e necessidade, pagará o CONTRATADO o valor referente a turma. Estrutura Tecnológica Mínima: | ||
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | ||
Processador | Processador Dual Core 2GHz ou superior | |
Memória | 2GB de Memória RAM ou mais | |
Vídeo | Placa Gráfica Aceleradora de Vídeo: - off board: Nvdia FX 5500 com 128 MB ou superior. - on board no processador: qualquer uma com 128 MB ou superior. - on board na placa mãe: placas lançadas de 2011 em diante com 128 MB ou superior (pode haver impacto no desempenho) | |
Som | Placa de Som on board ou off board e alto-falantes | |
Internet | Conexão Banda Larga de 1 Mbps (por computador) | |
Placa de Rede 10 Mbps Ethernet ou superior | ||
Sistema Operaci- onal | - Windows XP ou posterior. - Linux | |
Navegadores | - Mozilla Firefox (atualizado). - Google Chrome (atualizado).- Microsoft Edge (atualizado). - Safari (atualizado). | |
Plugins e Softwa- res | - Adobe Reader (versão atualizada) – O software Adobe Reader é o padrão gratuito para exibição, impressão e inserção de comentários de forma confiável em documentos PDF. É o único visualizador de arquivos PDF que pode abrir e interagir com todos os tipos de conteúdo PDF, inclusive formulários e multimí- dia. Disponível em: (xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/) - Adobe Flash Player (versão Atualizada) - O programa é fundamental para a |
reprodução de imagens e vídeos, e muitos desenvolvedores utilizam a platafor- ma para criar softwares e ferramentas com o melhor visual possível. Tê-lo no computador é garantir que os demais programas instalados possam utilizar uma das melhores tecnologias disponíveis para reprodução gráfica. Disponível em: (xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxx/) Java (versão atualizada) - A tecnologia Java permite trabalhar e se divertir em um ambiente de computação seguro. O upgrade para a versão mais recente do Java melhora a segurança do sistema, já que versões mais antigas não incluem as últimas atualizações de segurança. O Java permite reproduzir jogos on-line e exibir imagens em 3D, entre outras funcionalidades. Disponível em: (xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xx_XX/xxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxx.xxx) | ||
CONTRATADO: a) Disponibilizar todo material e equipe técnica para realização do serviço contratado. b) Manter tutor disponível, por meio da plataforma, para tratar possíveis dúvidas e prover esclare- cimentos sobre os assuntos do plano de curso. c) Realizar o acompanhamento do progresso do curso por meio da plataforma. d) Providenciar e comunicar a CONTRATANTE a programação da realização da parte prática, quando se tratar de curso semipresencial. e) Emitir Certificado de Participação ao final do curso, para os alunos que obtiveram aproveitamen- to satisfatório (nota mínima da avaliação). CONTRATANTE: a) A CONTRATANTE deverá instruir ao aluno (seu empregado) sobre o curso contratado, com re- alização de toda as aulas e avaliação final do curso, dentro do período indicado no cronograma. Caso o aluno não conclua o curso no prazo citado, o CONTRATANTE realizará nova cobrança do curso. b) A empresa deverá possibilitar que o aluno realize o curso dentro de seu horário de trabalho. c) Providenciar a estrutura mínima tecnológica para a realização do curso pelo aluno, com acesso individual. d) Cumprir com o agendamento da aula prática do curso, encaminhando os empregados na data e horário agendados, Caso o aluno não realize a aula prática, deverá aguardar uma nova turma (que pode não ter previsão), ou a CONTRATANTE deverá arcar com os custos de nova etapa presencial. e) Comunicar imediatamente ao CONTRATADO qualquer irregularidade verificada durante a exe- cução do curso. | ||
7.MEDICINA OCUPACIONAL (CONSULTA DE MEDICINA DO TRABALHO) | ||
7.1 CONSULTA DE MEDICINA DO TRABALHO (CLÍNICA DE SAÚDE) | Realização de consultas médicas ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional), com emissão de ASO - Atesta- do de Saúde Ocupacional. | |
7.2 CONSULTA DE MEDICINA DO TRABALHO NA EMPRESA | Realização de consultas médicas ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional), com emissão de ASO - Atesta- do de Saúde Ocupacional, dentro das dependências da empresa contratante. |
7.3 CONSULTA DE MEDICINA DO TRABALHO (PPR) | Avaliação médica de trabalhadores candidatos à utilização de respiradores, com emissão de parecer médico alinhado as diretrizes do Programa de Proteção Respiratória. |
RESPONSABILIDADES | |
NOTAS: 1. O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) será emitido após a conclusão dos exames e consulta médica, baseado nas informações do encaminhamento. O prazo para emissão do ASO está vin- culado ao tipo de exame complementar solicitado, podendo chegar a até 7 dias úteis. (VER ANEXO II – FLUXO DE EMISSÃO DE ASO). A ausência de dados como função, setor, cargo e grupo de exposição, impossibilitará o atendimento, 2. Poderá haver a necessidade de realização de exames complementares solicitados pelo médico do trabalho examinador e médico responsável pelo PCMSO, não contemplados no presente Contrato. Quando necessário, estes deverão ser executados para finalização do ASO. 3. Os exames complementares constantes no PCMSO serão realizados pelo CONTRATADO, de acordo com a cobrança de valores previstos na tabela de preços vigente. Caso o médico exami- nador, no momento da consulta, identifique a necessidade de realização de outros exames com- plementares que não fazem parte do PCMSO, o CONTRATADO deverá informar ao CONTRA- TANTE para providências quanto a sua realização. 4. É obrigatório ter PCMSO vigente e atualizado para que as consultas e exames possam ser reali- zadas. CONTRATADO: a) O CONTRATADO deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 3 (três) vias, contendo todas as informações obrigatórias preconizadas pela NR-07, que deverá ser disponibilizado de acordo com o que se segue: I) 1ª (primeira) via permanecerá nas dependências físicas da CONTRATANTE, à disposição da fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho. II) 2ª (segunda) via será entregue ao trabalhador, mediante recibo do mesmo aposto nas outras duas vias. III) 3ª (terceira) via permanecerá anexada ao prontuário médico individual do trabalhador, em arquivamento específico para este fim nas dependências físicas do CONTRATADO. b) O CONTRATADO manterá a guarda, em prontuários individuais, de todos os laudos dos exa- mes complementares e ASO realizados sob sua responsabilidade, ficando à disposição do CONTRATANTE caso haja necessidade, mediante solicitação fundamentada do médico coor- denador da CONTRATANTE ou solicitação judicial, apresentando documento original e sua có- pia, por escrito. O SESI não fornecerá documentos originais, disponibilizando somente cópia, quando necessário. c) Para a consulta ocupacional do PPR, o CONTRATADO realizará avaliação médica para aptidão do trabalhador em relação ao uso do respirador, utilizando questionário estruturado, informando para a empresa e trabalhador quanto a aptidão. CONTRATANTE: RESPONSABILIDADES– CONSULTAS OCUPACIONAIS REALIZADAS NAS DE- PENDÊNCIAS DO SESI OU CREDENCIADAS a) A CONTRATANTE ao encaminhar os empregados para as consultas ocupacionais (admissio- nais, demissionais, periódicos, retorno ao trabalho e mudança de função), deverá obrigatoria- mente enviar o formulário ENCAMINHAMENTO MÉDICO DE EXAMES OCUPACIONAL dispo- nibilizado pelo SESI-ES com todos os dados preenchidos e sem apresentar rasuras. Os Enca- minhamentos não poderão apresentar o nome do trabalhador de forma abreviada. b) A CONTRATANTE deverá enviar os encaminhamentos médicos com, no mínimo, 02 (dois) dias úteis de antecedência, observando e orientando os empregados quanto as recomendações pa- ra a realização dos exames, contidas no formulário do encaminhamento. c) A CONTRATANTE deverá solicitar aos seus trabalhadores que cheguem à unidade em que será |
realizado o atendimento com 30 minutos de antecedência, pois o horário agendado é para a consulta ou exame. Antes ele será atendido na CAC (Central de Atendimento ao Cliente) para cadastro e organização dos atendimentos. Para que o trabalhador seja atendido, é obrigatório estar portando documento de identificação, com foto.
d) As consultas ocupacionais dos empregados da CONTRATANTE devem ser realizadas obriga- toriamente pelo médico do CONTRATADO ou por ele designado, mediante encaminhamento, através de formulário disponibilizado pelo SESI, deste empregado pela CONTRATANTE, sob pena de suspensão deste Contrato.
e) É de responsabilidade do CONTRATANTE a gestão da vida laboral dos seus trabalhadores, devendo este encaminhar o trabalhador para consulta ocupacional considerando os prazos acordados com o CONTRATADO e os prazos estabelecidos pelo eSocial para envio dos even- tos.
f) É permitida a substituição de empregado, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, por outro da mesma empresa, desde que esse procedimento ocorra em tempo hábil de até 48 (quarenta e oito) horas úteis e de forma a não prejudicar a agenda do CONTRATADO.
g) Em caso de falta do empregado à consulta médica agendada, sem comunicação prévia de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, o CONTRATADO poderá realizar a cobrança pela ausência, tendo como base o preço da tabela de precificação vigente no ano.
h) Ao encaminhar trabalhadores para consultas de retorno ao trabalho a CONTRATANTE deverá observar o seguinte:
i) Em casos de retorno ao trabalho após afastamento pelo INSS – trazer “Comunicação de Decisão do INSS” e laudo do especialista.
j) Em casos de retorno ao trabalho após licença gestação – trazer Atestado Médico da licença e comunicação da empresa de que a empregada não está em período de férias.
CONTRATANTE: RESPONSABILIDADES – CONSULTAS OCUPACIONAIS REALIZADAS IN COM- PANY (DEPENDÊNCIAS DA CONTRATANTE)
a) Ao encaminhar trabalhadores para consultas in company, a CONTRATANTE deverá observar o seguinte:
b) Os serviços serão prestados em local e horário acordados previamente entre CONTRATANTE
e CONTRATADO.
c) A consulta ocupacional em unidades móveis do CONTRATADO depende da avaliação prévia das condições de instalação das mesmas, da demanda encaminhada e analisada pelo CONTRATADO, podendo ser realizado também nas instalações disponibilizadas pela CONTRATANTE.
d) Caso seja realizado nas instalações da CONTRATANTE, deverão possuir ambiente climatizado, mesa, pia para lavagem das mãos, saboneteira com dispenser de sabão líquido, porta papel toalha com toalhas adequadas para secagem das mãos, duas cadeiras para o trabalhador e acompanhante, se houver; uma cadeira para o médico, impressora, computador e ponto de internet.
e) Em caso de prestação de serviço nas instalações da CONTRATANTE, a sala disponibilizada deverá ser exclusiva e de uso único do médico do trabalho para as consultas e o período em que este estiver encarregado.
f) Não será permitida, em caso de prestação de serviço nas instalações da CONTRATANTE, a entrada e/ou permanência, bem como o acesso aos prontuários de pessoas não autorizadas pelo médico examinador, sob pena de suspensão imediata da consulta ocupacional.
g) O deslocamento do profissional para execução do serviço será de responsabilidade do
CONTRATADO.
h) A agenda mínima de atendimento é de 10 (dez) trabalhadores por período previamente agendado. Em caso de faltas, poderá o CONTRATADO realizar a cobrança dos atendimentos previstos e não realizados, com base no valor da consulta da tabela de preços vigente. i) Atividades básicas do profissional no atendimento in company são: recepcionar o paciente, preencher e alimentar prontuário, realizar exame clínico e anamnese ocupacional, dar subsídio técnico para o paciente, seguir procedimentos do SESI-ES; j) A CONTRATANTE deverá encaminhar todos os trabalhadores agendados para o local em que o médico aguardará, designando 01 (um) profissional para organizar a agenda (apoio) e liberar a entrada dos trabalhadores para o médico. | |
8.EXAMES COMPLEMENTARES | |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS | |
8.1 AUDIOMETRIA | Realização de exame que avalia a audição, executado por profissional especia- lizado. O paciente, no interior da cabine audiométrica, é testado para sua audi- ção. O resultado é expresso em um audiograma, que é um gráfico que revela as capacidades auditivas do paciente (trabalhador). |
8.2 AUDIOMETRIA MÓVEL | Realização de exame que avalia a audição, executado por profissional especia- lizado, através de Unidade Móvel. O paciente, no interior de uma cabine audio- métrica, é testado para sua audição. O resultado é expresso em um audiogra- ma, que é um gráfico que revela as capacidades auditivas do paciente (traba- lhador). |
8.3 ESPIROMETRIA | Realização de exame de medição da capacidade inspiratória e expiratória do paciente (trabalhador). |
8.4 IMPEDANCIO- METRIA | Realização de exame de avaliação da audição, podendo ser realizado de forma complementar a audiometria. Serve para verificar a integridade e mobilidade da membrana timpânica e dos pequenos ossos que são responsáveis por transmitir o som para o nervo auditivo, auxiliando o diagnóstico nas perdas auditivas. |
8.5 ELETROCARDIO- GRAMA | Realização de exame que verifica a existência de problemas com a atividade elétrica do coração. |
8.6 OPTOMETRIA | Realização de exame que objetiva a realização de medições de amplitude visu- al. |
8.7 ELETROENCEFA- LOGRAMA | Realização de exame que analisa a atividade elétrica cerebral espontânea. |
8.8 ANÁLISES CLÍNICAS (exame de sangue, fezes e urina) | Realização de exames ou testes indicados por médico, realizados em laborató- rios de análises clínicas, com o objetivo de diagnosticar ou atestar uma doença. Eles também podem ser utilizados para a realização de exames de rotina (check-up). |
8.9 RADIOLÓGICOS | Realização de exames de raio-x, ultrassonografia, ressonância magnética ou tomografia computadorizada que através de imagens ajuda a identificar altera- ções e patologias em ossos e órgãos internos do corpo humano. |
8.10 AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL | Realização de consulta que tem por finalidade a avaliação e enfoque nas pos- sibilidades reais do trabalhador para exercício de função de risco específico, conforme determina as NR - Normas Regulamentadoras, buscando investigar aspectos psicológicos e sociais de aptidão do indivíduo para um determinado ambiente de trabalho. |
RESPONSABILIDADES | |
CONTRATADO: a) Realizar os exames complementares contratados, em dependências próprias ou designadas a credenciados, de acordo com a periodicidade de realização definida no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional vigente da empresa. b) Realizar também outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica, a critério do médico responsável pelo PCMSO, médico examinador, ou do médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabalho por notificação; c) Realizar procedimentos solicitados pela CONTRATANTE através da guia de encaminhamento de exames; d) Comunicar ao cliente a necessidade de realização de outros exames não previstos na guia de encaminhamento, necessários somente após a autorização da CONTRATANTE; e) Orientar o trabalhador quanto à finalidade e a sistemática para a realização do exame. f) Autorizar o trabalhador para realização de outros exames não previstos na guia de encami- nhamento, conforme indicado e justificado pelo responsável técnico de saúde do CONTRA- TADO, para boa prática e tomada de decisão clínica, requerida pelo médico examinador e/ou médico coordenador para fins ocupacionais. g) Orientar o trabalhador quanto a finalidade e o preparo requerido, informado pelo CONTRA- TADO para a realização do exame. h) Encaminhar o trabalhador para realização dos exames nos locais e horários previstos, infor- mados pelo CONTRATADO. CONTRATANTE: a) A CONTRATANTE deverá agendar e encaminhar os empregados para realização de exames médicos ocupacionais, conforme periodicidade especificada no Documento Base do PCMSO e formulários indicados pelo CONTRATADO. | |
9. UNIDADES MÓVEIS DE SAÚDE | |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS | |
9.1 UNIDADE MÓVEL | Unidade Móvel disponibilizada para atendimentos ocupacionais (audiometria, consultas ocupacionais) realizados nas dependências do cliente. |
RESPONSABILIDADES | |
CONTRATADO: a) Disponibilizar pessoal técnico especializado e equipamentos (caso necessário), para desenvol- ver os serviços contratados. b) Instalar a Unidade Móvel na empresa. c) Estruturar a Unidade Móvel com todos os equipamentos e materiais necessários ao atendimen- to. d) Manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos da Unidade Móvel. e) Supervisionar tecnicamente o atendimento realizado. f) Manter sigilo absoluto das informações fornecidas pelo Cliente. CONTRATANTE: |
a) Agendar, liberar e deslocar os seus trabalhadores para o atendimento planejado junto ao CON- TRATADO. b) Disponibilizar local para instalação da Unidade Móvel em área adequada, fora de área de pro- dução, a fim de não interferir nos procedimentos a serem realizados. c) Disponibilizar local coberto para a Unidade Móvel. favorecendo a refrigeração do ambiente. d) Disponibilizar ponto de energia elétrica no máximo a 10 (dez) metros de distância da Unidade Móvel, informando ao SESI a voltagem no local. e) Responsabilizar-se pela guarda do bem patrimonial do CONTRATADO. f) Não mover a Unidade Móvel de local, desenergizar ou realizar manutenções na Unidade. g) Comunicar imediatamente ao CONTRATADO qualquer irregularidade identificada durante o atendimento. | |
SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE | |
10. SESI GINÁSTICA NA EMPRESA | |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS | |
10.1 SESI GINÁSTICA NA EMPRESA - HORA / SESSÃO | O objeto do presente contrato é a prestação do serviço SESI GINÁSTICA NA EMPRESA, a ser executado nas dependências da CONTRATANTE, aos integrantes do seu quadro funcional e colaboradores. Cada sessão tem du- ração aproximada de 8 à 15 minutos, e se baseia em ginástica laboral, com alongamentos de diversas partes do corpo, como tronco, membros superio- res inferiores, com o objetivo de melhorar a saúde e auxiliar na prevenção de lesões por esforço repetitivo e algumas doenças ocupacionais, dos trabalha- dores da empresa CONTRATANTE, para um estilo de vida mais saudável. As séries de exercícios são específicas para cada função exercida pelo tra- balhador. As atividades são de baixa intensidade e ocorrem em curto período de tempo, não gerando qualquer tipo de sobrecarga ao trabalhador. |
RESPONSABILIDADES | |
CONTRATADO: a) Colocar à disposição da CONTRATANTE Profissional de Educação Física graduado, regis- trado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), de acordo com o número de horas contratadas, para execução e manutenção das respectivas atividades, sob seu exclusivo contro- le, acompanhamento e supervisão, cabendo-lhe, ainda, total e exclusiva responsabilidade pelo pagamento das respectivas remunerações, encargos e desenvolvimento dos demais serviços que constarem no presente Termo. b) Definir as séries de exercícios a serem aplicadas considerando os postos de trabalhos e o tipo de atividade laboral exercida no âmbito da CONTRATANTE, após aplicação do questionário de avaliação cinesiofuncional. c) Aplicar avaliação cinesiofuncional no período de início de vigência do contrato. Apresentar ao contratante o relatório do resultado da referida avaliação. d) Encaminhar a cobrança mensal através de boleto bancário, relativa ao pagamento dos serviços, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente do serviço prestado, na forma dos cálculos de apuração constantes no TERMO DE ACEITE COMERCIAL. |
e) Realizar supervisão por meio de visitas técnicas presenciais e/ou por contato telefônico, e-mail e reuniões online. No caso das visitas técnicas de supervisão presenciais, o representante da CONTRATADA deverá preencher o documento Relatório de Atendimento (PS-FM-001). CONTRATANTE: a) A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO a relação de funcionários devidamente atualizada contendo: nome completo (sem abreviações), dados cadastrais (CPF, NIT, Data de Nascimento e Sexo). b) Informar a todos os seus setores, empregados e colaboradores envolvidos sobre o procedimen- to adotado, horário e local onde serão realizados os exercícios referentes às atividades do “SE- SI Ginástica na Empresa”. c) Disponibilizar tempo para a realização dos exercícios e atividades do “SESI Ginástica na Em- presa”, a ser executado num período de 8 a 15 minutos para cada sessão. d) Facilitar o acesso do pessoal técnico responsável pelo atendimento aos locais de trabalho onde serão realizados os exercícios do “SESI Ginástica na Empresa”. e) Efetuar o pagamento mensalmente, mediante boleto de cobrança a ser enviado pelo CONTRA- TADO, cujo vencimento ocorrerá até 30 (trinta) dias da data de emissão da Nota Fiscal. f) Exercer sob a responsabilidade do CONTRATADO, controle de frequência do instrutor colocado à disposição, a fim de que este encaminhe ao CONTRATADO, até o 1º (primeiro) dia útil de ca- da mês, o documento Registro Diário de Frequência SESI Ginástica na Empresa (PS-FM-002), devidamente assinado pelo responsável da CONTRATANTE. g) Informar ao CONTRATADO qualquer irregularidade praticada pelo instrutor, como faltas, atra- sos e/ou intercorrências durante os atendimentos. h) Responsabilizar-se pela guarda de materiais disponibilizados pelo SESI para uso nas aulas. i) O CONTRATADO está dispensado do cumprimento dos incisos I a V do item 4.2 do Contrato. | |
10.2 SESI GINÁSTICA NA EMPRESA ONLINE | O objeto do presente contrato é a prestação do serviço SESI GINÁSTICA NA EMPRESA ONLINE, a ser executado a distância por intermédio de platafor- mas digitais, com sessões ministradas para trabalhadores da CONTRATAN- TE em home office ou que estejam nas próprias dependências da mesma. Cada sessão tem duração aproximada de 15 a 20 minutos, e se baseia em ginástica laboral, com alongamentos de diversas partes do corpo, como tron- co, membros superiores inferiores, com o objetivo de melhorar a saúde e auxiliar na prevenção de lesões por esforço repetitivo e algumas doenças ocupacionais, dos trabalhadores da empresa CONTRATANTE, para um estilo de vida mais saudável. As séries de exercícios são específicas para cada função exercida pelo tra- balhador. As atividades são de baixa intensidade e ocorrem em curto período de tempo, não gerando qualquer tipo de sobrecarga ao trabalhador. |
RESPONSABILIDADES | |
CONTRATADO: a) Colocar à disposição da CONTRATANTE Profissional de Educação Física graduado, regis- trado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), de acordo com o número de horas contratadas, para execução e manutenção das respectivas atividades, sob seu exclusivo contro- le, acompanhamento e supervisão, cabendo-lhe, ainda, total e exclusiva responsabilidade pelo pagamento das respectivas remunerações, encargos e desenvolvimento dos demais serviços que constarem no presente Termo. |
b) Definir as séries de exercícios a serem aplicadas considerando os postos de trabalhos e o tipo de atividade laboral exercida no âmbito da CONTRATANTE, após aplicação do questionário de avaliação cinesiofuncional. c) Aplicar avaliação cinesiofuncional no período de início de vigência do contrato. Apresentar ao contratante o relatório do resultado da referida avaliação. d) Encaminhar a cobrança mensal através de boleto bancário, relativa ao pagamento dos serviços, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente do serviço prestado, na forma dos cálculos de apuração constantes no TERMO DE ACEITE COMERCIAL. e) Realizar supervisão por meio de contato telefônico, e-mail e reuniões online. O responsável da CONTRADA poderá acessar os ambientes virtuais das aulas para melhor acompanhamento. CONTRATANTE: a) A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO a relação de funcionários devidamente atualizada contendo: nome completo (sem abreviações), dados cadastrais (CPF, NIT, Data de Nascimento e Sexo). b) Informar a todos os seus setores, empregados e colaboradores envolvidos sobre o procedimen- to adotado, forma de acesso às aulas online (link), dias e horários de realização das aulas. c) Disponibilizar tempo para a realização dos exercícios e atividades do “SESI Ginástica na Em- presa”, a ser executado num período de 15 a 20 minutos para cada sessão. d) Efetuar o pagamento mensalmente, mediante boleto de cobrança a ser enviado pelo CONTRA- TADO, cujo vencimento ocorrerá até 30 (trinta) dias da data de emissão da Nota Fisca. e) Informar ao CONTRATADO qualquer irregularidade praticada pelo instrutor, como faltas, atra- sos e/ou intercorrências durante os atendimentos. f) Responsabilizar-se pela guarda de materiais disponibilizados pelo SESI para uso nas aulas. | |
11. AVALIAÇÃO FÍSICA POR BIOIMPEDÂNCIA | |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS | |
11.1. AVALIAÇÃO FÍSICA POR BIOIMPEDÂNCIA | A avaliação física por bioimpedância utiliza avançada tecnologia, capaz de aliar precisão, simplicidade e rapidez. O analisador de composição corporal portátil InBody120 fornece uma informação completa sobre a condição atual de cada trabalhador da empresa CONTRATANTE, e uma orientação sobre a composição corporal ideal. Realiza a análise de forma segmentada e fornece a composição detalhada de membros e tronco. Ao final da avaliação os re- sultados são transferidos para o computador via interface Bluetooth. |
RESPONSABILIDADES | |
CONTRATADO: a) Colocar à disposição da CONTRATANTE Profissionais de Educação Física, registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), responsáveis pela execução e manutenção das respectivas atividades, sob seu exclusivo controle, cabendo-lhe ainda total e exclusiva res- ponsabilidade pelo pagamento das respectivas remunerações, encargos e desenvolvimento dos demais serviços que constarem no TERMO DE ACEITE COMERCIAL. b) Disponibilizar profissional especializado e equipamentos (caso necessário), para desenvolver os serviços contratados através do presente Termo. c) Definir a melhor forma de atendimento aos trabalhadores da empresa CONTRATANTE. Consi- |
derando o local a ser executado o serviço. d) Realizar a avaliação por bioimpedância, e apresentar a empresa CONTRATANTE os resultados da referida avaliação. e) Encaminhar a cobrança, mensal, através de Boleto Bancário, relativa ao pagamento dos servi- ços, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente do serviço prestado, na forma dos cálculos de apuração constantes no TERMO DE ACEITE COMERCIAL. CONTRATANTE: a) A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO a relação de funcionários devidamente atualizada contendo: nome completo (sem abreviações), dados cadastrais (CPF, NIT, Data de Nascimento e Sexo). b) Disponibilizar local adequado e tempo para a realização das avaliações, sendo de 10 à 20 minu- tos, por trabalhador. c) Facilitar o acesso do pessoal técnico responsável pelo atendimento dos serviços, ao local de execução do serviço. d) Efetuar o pagamento, mensalmente, mediante boleto de cobrança a ser enviado pelo CON- TRATADO, cujo vencimento ocorrerá até 30 (trinta) dias da data de emissão da Nota Fiscal. e) Informar ao CONTRATADO qualquer irregularidade praticada pelo instrutor ou prestador. f) O CONTRATADO está dispensado do cumprimento dos incisos I a V do item 4.2 do Contrato. | |
12. SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE PARA EMPRESAS/EVENTOS (CIRCUITO SAÚDE) | |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS | |
12.1 CIRCUITO SAÚDE - AFERIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL | Aferição de pressão arterial dos trabalhadores da empresa CONTRATANTE com as devidas orientações. |
12.2 CIRCUITO SAÚDE – AVALIAÇÃO FÍSICA POR IMC (ÍNDICE DE MASSA CORPÓREA) | Medição do IMC - Índice de Massa Corpórea, dos trabalhadores da empresa CONTRATANTE, com as devidas orientações. Trata-se de uma forma de medida, através da relação peso x altura, que permite identificar se o indivíduo se encontra acima de seu peso ideal. O método de cálculo do IMC é simples e rápido, permitindo uma avaliação geral para definir se uma pessoa se encontra em risco de obesidade. |
12.3 CIRCUITO SA- ÚDE - ORIENTAÇÃO NUTRICIONAL | Orientação nutricional individual com base na pirâmide alimentar, para os trabalhadores da empresa CONTRATANTE. Ideal que seja realizada junto com a medição do IMC ou com a avaliação física por bioimpedância. |
12.4 CIRCUITO SA- ÚDE - MASSOTE- RAPIA | Serviço realizado através de procedimentos de massagem. Seu objetivo é reduzir e controlar dores diversas, melhorar a flexibilidade do corpo, fortale- cer o sistema imunológico, beneficiar a circulação sanguínea e eliminação de toxinas, além de aliviar as tensões físicas e mentais, dos trabalhadores da empresa CONTRATANTE. Cada sessão dura em média 15 minutos, sendo realizada em cadeira específica para massagem. |
12.5 CIRCUITO SAÚDE - SESSÃO DE GINÁS- TICA LABORAL EM EVENTO | Sessão isolada de ginástica laboral com duração de 15 à 20 minutos, basea- da em alongamentos de diversas partes do corpo, como tronco, membros superiores e inferiores, com o objetivo de melhorar a saúde e evitar lesões por esforço repetitivo e algumas doenças ocupacionais, dos trabalhadores da empresa CONTRATANTE, para um estilo de vida mais saudável. Realizada em eventos, pode ser executada com uso de músicas e conduzida de forma descontraída e informal, promovendo a integração dos participantes durante a mesma. |
12.6 CIRCUITO SA- ÚDE – PALESTRA | Realização de palestras com temas relacionados a Promoção da Saúde, como atividade física e qualidade de vida, alimentação saudável e qualidade |
DE PROMOÇÃO DA SAÚDE | de vida, etc. Com duração de 45 a 60 minutos, as palestras poderão estar associadas a uma sessão de ginástica laboral (quando ministradas por um profissional de educação física). Deverão ser ministradas por profissionais de acordo com a temática abordada. |
RESPONSABILIDADES | |
CONTRATADO: a) Disponibilizar profissional especializado em cada área correlata, de acordo com o serviço con- tratado, bem como equipamentos e materiais (caso necessário), para desenvolver os serviços contratados. b) Definir a melhor forma de atendimento aos trabalhadores da empresa CONTRATANTE. Consi- derando o local a ser executado o serviço. Preencher o Relatório de Atendimento (GPS-FM- 074). c) Encaminhar a cobrança, mensal, através de Boleto Bancário, relativa ao pagamento dos servi- ços, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente do serviço prestado, na forma dos cálculos de apuração constantes no TERMO DE ACEITE COMERCIAL. CONTRATANTE: a) A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO a relação de funcionários devidamente atualizada contendo: nome completo (sem abreviações), dados cadastrais (CPF, NIT, Data de Nascimento e Sexo). b) Disponibilizar local adequado e tempo para a realização dos serviços contratados, sendo de 05 à 10 minutos, por trabalhador. c) Facilitar o acesso do pessoal técnico responsável pelo atendimento dos serviços, ao local de execução do serviço. d) Efetuar o pagamento, mensalmente, mediante boleto de cobrança a ser enviado pelo CON- TRATADO, cujo vencimento ocorrerá até 30 (trinta) dias da data de emissão da Nota Fiscal. e) Informar ao CONTRATADO qualquer irregularidade praticada pelo profissional. f) O CONTRATADO está dispensado do cumprimento dos incisos I a V do item 4.2 do Contrato. | |
13. SESI ESPORTE COMPETIÇÕES | |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS | |
13.1 SESI ESPORTE COMPETIÇÕES | - Competições e torneios esportivos realizados para empresas. Podem ser realizados para 2 ou mais empresas ou para uma única empresa (interno). Quanto as modalidades esportivas contempladas (futsal, futebol society, futebol de campo, voleibol, basquetebol, handebol, jogos de salão e outros), ficará a critério da (s) empresa (s) contratante (s) a definição. Os eventos esportivos poderão ser realizados nas unidades operacionais do SESI, clu- bes ou associações esportivas das próprias empresas ou outros locais. - Para precificação deverão ser consideradas as horas técnicas de consulto- ria e organização, as horas técnicas nos eventos propriamente ditos, bem como as despesas com serviços de arbitragem, materiais esportivos, premi- ação (troféus e medalhas) e outros serviços que venham compor o escopo dos mesmos. - Valores referentes a locação dos espaços físicos das unidades operacio- nais do SESI deverão fazer parte da composição da proposta comercial. |
RESPONSABILIDADES |
CONTRATADO: a) Disponibilizar profissional especializado, materiais e espaços físicos (caso necessário), para execução do serviço contratado. b) Definir a melhor forma de atendimento aos trabalhadores da empresa CONTRATANTE. Consi- derando o local de execução do serviço, data e horários. c) Realizar reuniões prévias de alinhamento com a CONTRATANTE para melhor definição e ajus- te do serviço a ser executado. d) Encaminhar a cobrança, mensal, através de Boleto Bancário, relativa ao pagamento do serviço após a execução do mesmo, na forma dos cálculos de apuração constantes no TERMO DE ACEITE COMERCIAL. CONTRATANTE: a) A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO a relação de funcionários devidamente atualizada contendo: nome completo (sem abreviações), dados cadastrais (CPF, NIT, Data de Nascimento e Sexo). b) Participar das reuniões de alinhamento junto ao SESI quando serão definidas as questões rela- tivas a realização do (s) evento (s) esportivo (s). c) Informar a todas as suas áreas (setores), empregados, colaboradores e dependentes envolvi- dos, sobre o procedimento adotado, horário e local onde se desenvolverão os exercícios refe- rentes á atividade contratada. d) Prezar pelo bom uso dos espaços físicos do SESI – espaços esportivos e de lazer, banheiros, vestiários, salas e áreas de convivência - se responsabilizando pelos danos que venham ser causados por seus trabalhadores. e) Efetuar o pagamento referente ao serviço prestado, mediante boleto de cobrança a ser enviado pelo CONTRATADO, cujo vencimento ocorrerá até 30 (trinta) dias da data de emissão da Nota Fiscal. f) No caso dos eventos esportivos envolvendo duas ou mais empresas, o valor total será rateado em partes iguais para cada uma. g) O CONTRATADO está dispensado do cumprimento dos incisos I a V do item 4.2 do Contrato. |
XXXXX XX – FLUXO DE EMISSÃO DE ASO (ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL)
ANEXO III – PROTOCOLO DE PREVENÇÃO À COVID-19
Durante todo o período em que estiver decretada a Pandemia da COVID-19, as condutas mínimas abai- xo deverão ser seguidas sempre que houver acesso aos ambientes disponibilizados pelo CONTRATA- DO, para a realização de serviço contratado, por exemplo cursos e treinamentos, além de rotinas ocupa- cionais.
Conduta implementada e exigida pelo contratado:
• Realização de triagem para identificação de possíveis sintomas da COVID-19 (medição de tempera- tura e aplicação questionários).
• Não será permitida a entrada de clientes que apresentarem possíveis sintomas da COVID-19.
• Utilização de máscara de tecido ou cirúrgica, nos acesso a todas e quaisquer dependências.
• Respeito ao distanciamento mínimo entre as pessoas.
• Utilização de recursos disponíveis para higienização das mãos, como álcool a 70% ou água e sa- bão.
• Respeito a sinalização e demarcação existente.
• Outras que forem solicitadas pela legislação vigente.
Em caso de etapa presencial realizada “In Company”, o CONTRATADO solicita que a CONTRATANTE adote procedimentos de prevenção conforme descritos acima, de forma a prevenir a disseminação da doença.