Leis, Decretos e Portarias do Estado do Rio Grande do Sul Cláusulas Exemplificativas

Leis, Decretos e Portarias do Estado do Rio Grande do Sul. Na esfera estadual também há diversas leis, portarias e decretos que dispõem sobre questões diversas relacionadas aos resíduos sólidos, as quais devem ser observadas no planejamento das ações de gerenciamento. Tais instrumentos legais encontram-se listados a seguir: − LEI Nº 7.488, DE 14 DE JANEIRO DE 1981: Dispõe sobre a proteção ao meio ambiente e o controle da poluição e outras providências. − LEI Nº 9.404 DE 25 DE OUTUBRO DE 1991: Proíbe a utilização de embalagens descartáveis espumadas, no território estadual, tendo como agente expansor o clorofluorcarbono e dá outras providências. EG0157-R-PMSB-RSU-01-01 − LEI Nº 9.486 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991: Dispõe sobre os depósitos de lixo orgânico e inorgânico nos municípios do Rio Grande do Sul e dá outras providências. − LEI N.º 9.493, DE 07 DE JANEIRO DE 1992: Considera, no Estado do Rio Grande do Sul, a coleta seletiva e a reciclagem do lixo como atividades ecológicas, de relevância social e de interesse público. − LEI Nº 9.921, DE 27 DE JULHO DE 1993: Dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos, nos termos do artigo 247, parágrafo 3º da Constituição do Estado e dá outras providências. − LEI Nº 10.099, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1994: Dispõe sobre os resíduos sólidos provenientes de serviços de saúde e dá outras providências. − LEI Nº 10.330, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994: Dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental do Estado e dá outras providências. − PORTARIA Nº 12 SSMA, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995: Aprovada a norma técnica nº. 03/95 da FEPAM, que dispõe sobre a classificação dos empreendimentos de processamento e disposição final no solo, de resíduos sólidos urbanos, quanto a exigibilidade de estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (eia/rima) no licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul. − LEI Nº 11019, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997: Dispõe sobre o descarte e destinação final de pilhas que contenham mercúrio metálico no Estado do Rio Grande do Sul. − DECRETO N° 38. 356, DE 1º DE ABRIL DE 1998: Aprova o Regulamento da Lei no 9.921, de 27 de julho de 1993, que dispôs sobre a gestão dos resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul. − LEI Nº 11.187, DE 07 DE JULHO DE 1998: Altera a Lei n° 11.019, de 23 de setembro de 1997, acrescentando normas sobre o descarte e destinação final de lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham metais pesados. − LEI Nº 11.520, D...

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato: