Common use of LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Clause in Contracts

LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL. As empresas concederão aos dirigentes sindicais eleitos, ou suplentes em exercício, limitados ao número de 1 (hum) por empresa, licença não remuneradas de até 3 (três) faltas por mês para exercício da atividade sindical, sem prejuízo de seu tempo de serviço, do período de férias, do pagamento do décimo - terceiro salário e repouso remunerado. A requisição da licença, por escrito, será dirigida à empresa pelo presidente do sindicato ou substituto legal, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL. As empresas Empresas concederão aos dirigentes sindicais eleitos, ou suplentes em exercício, limitados ao número de 1 (hum) por empresasindicais, licença não remuneradas remunerada de até 3 no máximo 10 (dez) dias por ano, consecutivos ou não, a fim de tratarem de interesses da entidade sindical profissional. As convocações nestes casos serão feitas sempre por escrito para as Empresas por intermédio de seu presidente, com antecedência mínima de 03 (três) faltas por mês para exercício da atividade sindical, sem prejuízo de seu tempo de serviço, do período de férias, do pagamento do décimo - terceiro salário e repouso remunerado. A requisição da licença, por escrito, será dirigida à empresa pelo presidente do sindicato ou substituto legal, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horasdias úteis.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho