LIBERAÇÃO DE REPRESENTANTES Cláusulas Exemplificativas

LIBERAÇÃO DE REPRESENTANTES. A DATAPREV libera da marcação do ponto e das atividades laborais, durante o período do mandato, os representantes dos empregados reconhecidos pela Empresa, segundo a cláusula 54ª - REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS, deste Acordo, sem prejuízo dos salários correspondentes, integrantes de relação entregue previamente e no prazo de até 30 (trinta dias) dias da investidura no cargo, à Unidade da DATAPREV da localidade sede da entidade, de acordo com a seguinte discriminação:
LIBERAÇÃO DE REPRESENTANTES. Para representação da Entidade Sindical e participação em palestras e reuniões afins poderão ser indicados pelo Sindicato Profissional, mediante ofício, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, com anuência da Empresa:01(um) empregado por empresa quando esta conta com até 50 empregados, 02 (dois) empregados por empresa quando esta contar com mais de 50 (cinquenta) até 199 (cento e noventa e nove) empregados, 03 ( três) empregados por empresa quando esta contar com mais de 200 (duzentos) até 400 (quatrocentos) empregados, 04 (quatro) empregados por empresa que contar com mais de 400 (quatrocentos) empregados, os quais terão licença remunerada pelo empregador de até 07 (sete) dias por ano, consecutivos ou não, cabendo ao indicado, no regresso, a prova de sua participação no evento.
LIBERAÇÃO DE REPRESENTANTES. A DATAPREV concederá a liberação integral da marcação do ponto e das atividades laborais, durante o período do mandato, aos representantes eleitos para a representação sindical, segundo a cláusula 51ª - REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS, deste Acordo Coletivo de Trabalho, sem prejuízo dos salários correspondentes, desde que formalmente solicitado pela FENADADOS, limitado ao número de 27 (vinte e sete) liberações.
LIBERAÇÃO DE REPRESENTANTES. A PRODATER libera da marcação do ponto durante o período do mandato, um membro da diretoria do Sindicato, sem prejuízo dos salários ou de quaisquer vantagens, desde que solicitados pela entidade representativa.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.