Liberdade Contratual Cláusulas Exemplificativas

Liberdade Contratual. Admitindo-se que o conteúdo do contrato é, entre as partes, de livre estipulação, é razoável dizer que deva ser suficiente, à sua perfectibilidade, a inexistência dos vícios subjetivos do consentimento. Em consonância, e destacando o conteúdo social do atual Código Civil, seu art. 421 reza: "A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato".4 Assevera Sílvio de Salvo Venosa, na obra "Direito Civil"5, que a liberdade de contratar por ser enxergada por duas óticas. A da liberdade propriamente dita da expressão volitiva de contratar ou não; ou pela ótica da opção eletiva da modalidade contratual. Pela liberdade contratual, as partes são autorizadas a se valerem dos modelos contratuais constantes do ordenamento jurídico (contratos típicos), ou ainda, se assim o desejarem, que gerem uma modalidade de contrato de acordo com o que lhes atenda de maneira adaptada (contratos atípicos). A vontade pactual, em tese, à norma de ordem pública, limitar-se-á, unicamente. Na prática, não obstante, há imposições de ordem econômica que enveredam tal volição. 2 XXXXXX, C. C. D. E.; XXXXXXXXX, X. Curso de direito civil. Salvador: Editora JusPodivm, 2016. p.150.
Liberdade Contratual. 3.1 O CONTRATANTE declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente CONTRATO, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições, consentindo livre e expressamente às ações de coleta, uso, armazenamento e tratamento das referidas informações e dados.

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  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 11/06/2021 e terminando em 11/06/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • CONTRATADA a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • DO PRAZO CONTRATUAL 6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade de bens.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)