Licenciamento das ETEs de Grande Porte Cláusulas Exemplificativas

Licenciamento das ETEs de Grande Porte. Destaca-se que, anteriormente ao Contrato de Concessão, o Sistema Público de Esgotamento Sanitário do município de Blumenau era constituído por Sistemas Mistos (esgoto sanitário e águas pluviais lançadas em uma única rede) e, quando existentes, pelo tratamento individual realizado através de fossas sépticas e filtros anaeróbios instalados nos imóveis. Desde que a Concessionária iniciou a implantação do Sistema de Tratamento de Esgoto Sanitário com redes do tipo separador absoluto (pelo qual o esgoto doméstico é conduzido de forma independente das águas pluviais e, destinado à uma Estação de Tratamento de Esgotos), duas Estações de Tratamento de Esgoto de Grande porte estão em operação, a ETE-Garcia que foi ampliada e completamente reformada e, a ETE-Fortaleza, que foi implantada pela Concessionária. Ambas ETEs encontram-se devidamente licenciadas: ✓ ETE XXXXXX pela LAO nº 371 de 03/02/2015, com validade até 03/02/2019 (Processo SAN/10942/CVI) ✓ ETE FORTALEZA pela LAO n° 10.340 de 20/10/2017, com validade até 20/12/2021 (Processo SAN/10995/CVI). No dia 03/02/2015 foi emitida a LAO nº 371/2015, onde foram definidas várias condicionantes à Licença e em momento posterior, foi emitida a ATA de reunião n° 002/2015 de 30 de junho de 2015, que retifica algumas dessas condicionantes. Durante o referido período contratual todas as análises de acompanhamento da XXX-Xxxxxx foram realizadas de acordo com o determinado na LAO, bem como encaminhadas para análise e acompanhamento do órgão ambiental, através do Ofício OPE 214/2018-IMA. Em 23/10/2018, a Agência Intermunicipal de Regulação do Médio Vale do Itajaí – AGIR instituiu um Grupo de Trabalho – GT com o intuito de apresentar sugestões e condicionantes para a nova licença ambiental da XXX-Xxxxxx, bem como mecanismos de fiscalização e controles ambientais a partir da Resolução n° 95/2018. Foram realizadas três reuniões com o grupo de trabalho no decorrer do mês de novembro, incluindo uma visita técnica na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE-Garcia). Em atendimento às solicitações do GT, constituído pelo Procedimento Técnico n° 053/2018 – AGIR, foi encaminhado relatório técnico no dia 10/12/2018, contemplando as medidas já implementadas pela Concessionária para controle de odor, bem como o plano de ação realizado durante e após a conclusão da reforma no reator anaeróbio (UASB) da XXX-Xxxxxx. No dia 20/12/2017 foi emitida a LAO nº 10.340, esta licença refere-se à renovação da antiga LAO do sistema Fortaleza (LAO 11.538)...

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

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  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império: