DO VALE REFEIÇÃO. A CEASA fornecerá para todos os seus empregados, auxílio refeição no valor total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) por mês, inclusive no mês de férias do empregado, totalizando 12 auxílios por ano, pagos no contracheque.
DO VALE REFEIÇÃO. A ACIC fornecerá aos seus empregados “vale refeição” em número suficiente para suprir os dias efetivamente trabalhados, no valor unitário de R$ 20,27 (Vinte reais e vinte e sete centavos) cada.
DO VALE REFEIÇÃO. A ACIC fornecerá aos seus empregados “vale refeição” em número suficiente para suprir os dias efetivamente trabalhados, no valor unitário de R$ 21,08 (Vinte e um reais e oito centavos) cada, inclusive no período de licença maternidade.
DO VALE REFEIÇÃO. As empresas poderão conceder VALE-REFEIÇÃO, aderindo ou não ao sistema PAT-PROGRAMA DE ALIMENTAÇAO DO TRABALHADOR – Lei n. 6.321/76 e alterações posteriores, limitado em até 5% (cinco por cento).
DO VALE REFEIÇÃO. Fica assegurado aos empregados relacionados no parágrafo sexto desta cláusula e que não recebam o benefício de Vale-Alimentação previsto na cláusula anterior desta Convenção, um Crédito em Cartão Refeição no valor de R$ 26,00 (vinte e seis reais), no mínimo, por dia de trabalho.
DO VALE REFEIÇÃO. As empresas fornecerão vale-refeição no valor de R$ 25,00 e na quantia de 30 (Trinta) unidades por mês, perfazendo um total de R$ 750,00, inclusive aos tecnólogos, técnicos e auxiliares em radiologia que trabalhem no horário noturno, intermediário ou regime de plantão, ainda que forneçam refeição para os mesmos, considerando horário corrido.
DO VALE REFEIÇÃO. Fica assegurado aos empregados relacionados nesta convenção coletiva de trabalho e que não recebam o benefício de Vale-Alimentação previsto na cláusula anterior desta Convenção, um Crédito em Cartão Refeição no valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais), no mínimo, por dia de trabalho.
DO VALE REFEIÇÃO. A empregadora por este acordo se compromete a conceder aos empregados auxílio-refeição no importe de no mínimo R$ 10,00 (por dia de trabalho), não se constituindo o presente benefício em parcela in natura.
DO VALE REFEIÇÃO. A instituição de ensino fornecerá vale alimentação ou refeição própria aos seus empregados que trabalham 8 (oito) horas diárias e recebem até 05 (cinco) salários mínimos, podendo estender esses benefícios aos demais empregados de forma uniforme e sem discriminações.
DO VALE REFEIÇÃO. As empresas fornecerão vale-refeição no valor de R$ 20,00, e na quantia de 30 (Trinta) unidades por mês, perfazendo um total de R$ 600,00, inclusive aos tecnólogos, técnicos e auxiliares em radiologia que trabalhem no horário noturno, intermediário ou regime de plantão, ainda que forneçam refeição para os mesmos, considerando horário corrido. Vincular á assiduidade do funcionário. Não podendo ter faltas injustificadas nem atraso com tolerância de um limite de atraso 5 minutos por semana.