Limite de Compra e Saque Cláusulas Exemplificativas

Limite de Compra e Saque. 1. O Emissor atribuirá um limite de crédito segundo critérios subjetivos de análise. Esse limite terá validade de um ano a contar da data de emissão/aprovação do Cartão, podendo ser automaticamente renovado ou alterado, a exclusivo critério do Emissor. O Associado, sempre que necessário, tomará conhecimento desse limite por meio do Demonstrativo Mensal, da Central de Atendimento ao Cliente, das agências do Banco Bradesco S.A. e da Internet, no site “xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”. 2. Na hipótese de alteração do limite pelo Emissor, de acordo com o disposto no item 1, acima, o Emissor comunicará previamente o Associado por meio do Demonstrativo Mensal, sendo facultada ao Associado a não aceitação dessa alteração, podendo solicitar a sua revisão mediante apresentação de dados e documentos solicitados pelo Emissor, ficando a exclusivo critério deste rever ou não, ou se utilizar do disposto no item 1 do Capítulo 24 deste Regulamento. 3. O limite do Cartão será comprometido pelo valor total das transações efetuadas pelo Associado (saques e compras a vista e/ou parceladas e pagamento de contas), cujo restabelecimento ocorrerá proporcionalmente aos pagamentos efetuados e devidamente processados, de acordo com o previsto nos itens 8, 9, 10, 11 e 12 do Capítulo 18. 3.1. O limite do Cartão do Associado Titular será compartilhado com os limites do(s) Cartão(ões) do(s) Associado(s) Beneficiário(s), sendo permitido ao Associado Titular estabelecer um valor máximo de limite para o(s) seu(s) Associado(s) Beneficiário(s) por meio da Central de Atendimento ao Cliente. 3.2. O pagamento de contas, se disponível á época, poderá ser contratado pelo Associado mediante condições operacionais vigentes, que poderão ser obtidas via Central de Atendimento ao Cliente. 4. Sem prejuízo do disposto no item 1 deste Capítulo, o Associado Titular poderá pleitear a revisão de seus limites na agência do Banco Bradesco S.A. na qual obteve o Cartão ou por meio da Central de Atendimento ao Cliente, estando sujeito à comprovação de renda e às exigências para concessão do crédito, a critério do Emissor. 5. Para determinadas modalidades de Cartão e/ou perfis de Associado, o Emissor poderá, a seu exclusivo critério, não preestabelecer limite para compras (aquisição de bens e serviços). 5.1. Para os Cartões sem limite preestabelecido para compras, o Emissor atribuirá um limite para o financiamento rotativo do respectivo saldo devedor e um limite para saques, segundo critérios próprios de análise. Ambos os ...
Limite de Compra e Saque. Quando autorizado pelo convênio firmado entre o ÓRGÃO CONSIGNANTE e o BANCO, o BANCO atribuirá um limite de crédito, segundo critérios internos de análise, para utilização em compras e/ou saques. Esse limite poderá ser alterado ou suspenso, a qualquer tempo, a exclusivo critério do BANCO nos termos da Resolução XXX xx0000/0000, e suas eventuais alterações. O CLIENTE, poderá tomar conhecimento desses limites por meio da FATURA e da Central de Atendimento. 5.1. Na hipótese de ser aumentado o limite, tal operação será realizada conforme estabelece a Resolução CMN nº 4655/2018, e suas eventuais alterações, no que tange a procedimentos e prazos; em caso de redução e havendo discordância, poderá lançar mão do disposto na cláusula

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