LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA. O prazo de vigência da Assistência Nutricional vigorará pelo prazo em que o vínculo contratual entre o Cliente e o Contratante vigorar, observadas as disposições complementares citadas abaixo. Em complemento ao disposto acima, a Assistência será considerada cancelada de pleno direito, independente de notificação prévia ao Cliente:
a) Na data em que cessar, independentemente do motivo, o vínculo contratual do Cliente com o Contratante que tiver concedido o direito à utilização dos Serviços;
b) Quando atingidos quaisquer dos limites estabelecidos nestas Condições Gerais;
c) Quando houver o Cliente prestado informações ou encaminhado documentos inconsistentes, falhos, falsos ou inverídicos e/ou provenientes de má-fé;
d) Quando o Cliente praticar atos ilícitos e contrários à lei.
LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA. 6.1. A Assistência Residencial vigorará pelo prazo em que o vínculo contratual entre o Segurado e a Seguradora perdurar, observadas as disposições complementares citadas no item seguinte.
6.2. Em complemento ao disposto no item anterior, a Assistência Residencial será considerada cancelada de pleno direito, independente de notificação prévia ao Segurado:
a) Na data em que cessar, independentemente do motivo, o vínculo contratual do Segurado com a
b) Quando atingidos quaisquer dos limites estabelecidos nestas Condições de Atendimento;
c) Caso o Segurado ou o Usuário preste informações ou encaminhe documentos inconsistentes, falhos, falsos, inverídicos ou provenientes de má-fé; e
d) Caso o Segurado ou o Usuário pratique atos ilícitos e contrários à lei.
LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA. 7.1 O prazo de vigência da Assistência Pet vigorará pelo prazo em que o vínculo contratual entre o Cliente / Usuário e o Contratante vigorar.
7.2 Em complemento ao disposto no item 7.1 acima, a Assistência será considerada cancelada de pleno direito, independente de notificação prévia ao Usuário:
a) Na data em que cessar, independentemente do motivo, o vínculo contratual do Cliente / Usuário com o Contratante que tiver concedido o direito à utilização dos Serviços;
b) Quando atingidos quaisquer dos limites estabelecidos nestas Condições Gerais;
c) Quando houver o Usuário prestado informações ou encaminhado documentos inconsistentes, falhos, falsos ou inverídicos e/ou provenientes de má-fé;
d) Praticar atos ilícitos e contrários à lei.
LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA. 6.1 O prazo de vigência da assistência Help Line vigorará pelo prazo em que o vínculo contratual entre o Cliente e o Contratante vigorar, observadas as disposições complementares citadas no item 6.2 abaixo.
LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA. 7.1 A Assistência Sustentável - Descarte Ecológico vigorará pelo prazo em que o vínculo contratual entre o Cliente e o Contratante vigorar, observadas as disposições complementares citadas no item 7.2 abaixo.
7.2 Em complemento ao disposto no item 7.1 acima, a Assistência será considerada cancelada de pleno direito, independente de notificação prévia ao Cliente e/ou Usuário, quando for o caso:
a) Na data em que cessar, independentemente do motivo, o vínculo contratual do Cliente com o Contratante que tiver concedido o direito à utilização dos Serviços;
LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA. 7.1 O prazo de vigência da Assistência Pet vigorará pelo prazo em que o vínculo contratual entre o Cliente / Usuário e o Contratante vigorar.
7.2 Em complemento ao disposto no item 7.1 acima, a Assistência será considerada cancelada de pleno direito, independente de notificação prévia ao Usuário:
a) Na data em que cessar, independentemente do motivo, o vínculo contratual do Cliente / Usuário com o Contratante que tiver concedido o direito à utilização dos Serviços;
LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA. 7.1 O prazo de vigência da Assistência a Recolocação Profissional vigorará pelo prazo em que o vínculo contratual entre o Cliente / Usuário e o Contratante vigorar.
7.2 Em complemento ao disposto no item 7.1 acima, a Assistência será considerada cancelada de pleno direito, independente de notificação prévia ao Usuário:
a) Na data em que cessar, independentemente do motivo, o vínculo contratual do Cliente / Usuário com o Contratante que tiver concedido o direito à utilização dos Serviços;
LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA. 6.1 A Assistência Concierge vigorará pelo prazo em que o vínculo contratual entre o Cliente e o Contratante vigorar, observadas as disposições complementares citadas no item 6.2 abaixo.
6.2 Em complemento ao disposto no item 6.1 acima, a Assistência será considerada cancelada de pleno direito, independente de notificação prévia ao Cliente:
a) Na data em que cessar, independentemente do motivo, o vínculo contratual do Cliente com o Contratante que tiver concedido o direito à utilização dos Serviços;
b) Quando atingidos quaisquer dos limites estabelecidos nestas Condições Gerais;
c) Quando houver o Usuário prestado informações ou encaminhado documentos inconsistentes, falhos, falsos ou inverídicos e/ou provenientes de má-fé; e
d) Se o Usuário praticar atos ilícitos e contrários à lei.
LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA. 4.1. O prazo de vigência da Assistência Empresarial será o prazo em que a apólice do Bradesco Seguro Simpli Empresa vigorar, observadas as disposições complementares constantes no subitem 4.2 a seguir.
4.2. Em complemento ao disposto no subitem
a) Na data em que cessar, independentemente do motivo, o vínculo contratual do Segurado com a Seguradora;
LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA. 10.1 O prazo de vigência da Assistência Nutricional vigorará pelo prazo em que o vínculo contratual entre o Cliente e o Contratante vigorar, observadas as disposições complementares citadas no item 6.2 abaixo.
10.2 Em complemento ao disposto no item 6.1 acima, a Assistência será considerada cancelada de pleno direito, independente de notificação prévia ao Cliente:
a) Na data em que cessar, independentemente do motivo, o vínculo contratual do Cliente com o Contratante que tiver concedido o direito à utilização dos Serviços;
b) Quando atingidos quaisquer dos limites estabelecidos nestas Condições Gerais;
c) Quando houver o Cliente prestado informações ou encaminhado documentos inconsistentes, falhos, falsos ou inverídicos e/ou provenientes de má-fé;
d) Quando o Cliente praticar atos ilícitos e contrários à lei.