LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E REINTEGRAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E REINTEGRAÇÃO. 1. O Limite Máximo de Indenização (LMI) será aquele determinado no momento da contratação do seguro e constante da apólice para esta cobertura, sendo reduzido a cada indenização efetivada. 2. Não haverá reintegração do LMI, ficando a cobertura cancelada quando a indenização efetuada ou soma de indenizações efetuadas atingir o valor contratado e constante da apólice para esta cobertura.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E REINTEGRAÇÃO. 17.1. O Limite Máximo de Garantia representa o valor máximo de responsabilidade assumi- da pela Seguradora. 17.2. Se o Segurado desejar cancelar ou reduzir, total ou parcialmente, o Limite Máximo de Garantia da Apólice durante o período de vigência da apólice ou do certificado de seguro, deverá solicitar por escrito a Seguradora. Caso a Seguradora concorde com o cancelamento ou redução solicitado pelo Segurado, e havendo prêmio a devolver o mesmo será calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto a seguir. 17.2.1. Tabela de Prazo Curto: SEGURO AGRÍCOL A GRÃOS – CONDIÇÕES GERAIS 17.2.2. Para os prazos não previstos na tabela constante do item 17.2.1 desta cláusula, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. 17.3. Não serão aceitas alterações ou reintegração do Limite Máximo de Indenização quan- do da ocorrência de um sinistro.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E REINTEGRAÇÃO. 23 18. RENOVAÇÃO DA APÓLICE 23
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E REINTEGRAÇÃO. 13 CLÁUSULA 10ª – INDENIZAÇÃO 13 CLÁUSULA 11ª – PROVIDÊNCIAS EM CASO DE SINISTROS 13 CLÁUSULA 12ª – LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS 14 CLÁUSULA 13ª – ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 15
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E REINTEGRAÇÃO. 9.1. O Limite Máximo de Indenização para cada cláusula de cobertura contratada é fixado pelo Segurado e representa o valor máximo assumido pela Seguradora, resultante de determinado evento ou série de eventos ocorridos durante a vigência desta apólice. Esse limite não representa, em qualquer hipótese, pré-avaliação do(s) objeto(s) ou interesse(s) segurado(s). 9.1.1 . Não obstante o Limite Máximo de Indenização estabelecido pelo Segurado por cobertura contratada, fica expressamente estabelecido e acordado que o Limite Máximo de Garantia deste contrato não poderá ultrapassar o somatório dos Limites Máximos de Indenização das coberturas incêndio, raio e explosão – edificações; e incêndio, raio e explosão – conteúdo e aluguéis. 9.2. O LMI para a cobertura responsabilidade civil familiar está subdividido em oitenta por cento (80%) para danos materiais e/ou corporais e vinte por cento (20%) para danos morais. 9.3. Fica entendido e acordado que o valor da indenização a que o Segurado terá direito, com base nas condições desta apólice, não poderá ultrapassar o limite acima, bem como o valor do(s) objeto(s) ou do(s) interesse(s) segurado(s) no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição constante desta apólice. 9.4. A cada sinistro, o Limite Máximo de Indenização da cláusula de cobertura sinistrada ficará automaticamente reduzido do valor da indenização devida ou paga. 9.5. O LMI de cada cláusula de cobertura é independente, um não compensando a eventual insuficiência de outro. 9.6. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite da garantia contratualmente previsto, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber. 9.7. Quaisquer AUMENTOS OU REINTEGRAÇÕES de Limites Máximos de Indenização devem ser solicitados por escrito pelo Segurado e, se aceitos pela Seguradora, serão ratificados por meio de endosso à apólice e cobrança do prêmio respectivo. A primeira reintegração do LMI na vigência da apólice, se aceita pela Seguradora, será calculada pelas taxas originais da apólice. Para as segunda e terceira reintegrações, as taxas sofrerão acréscimo respectivamente de cinquenta por cento (50%) e cem por cento (100%). Não haverá reintegração se a indenização referente à garantia básica (incêndio, raio e explosão – edificações) for igual ou superior a oitenta por cento (80%) do Limite Máximo de Indenização, nem se aceitará a quarta reintegração na me...

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  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 22.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado. 22.2 A reintegração do Limite Máximo de Indenização não é automática. É permitida, entretanto, mediante solicitação formal do segurado, anuência da seguradora e pagamento de prêmio, a recomposição do Limite Máximo de Indenização referente a essa redução. 22.3 A recomposição do Limite Máximo de Indenização somente será considerada para sinistros posteriores ao protocolo e aceitação, pela seguradora, da solicitação formal de reintegração.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 8.1. O limite máximo de indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da seguradora, em decorrência de um determinado evento, conforme especificado na apólice, ocorrido a um determinado bem, par ou conjunto garantido durante o período de vigência do seguro. 8.2. Os limites máximos de indenização das coberturas contratadas são independentes, não se somam nem se comunicam entre eles. 8.2.1. Não será permitida em hipótese alguma, durante a vigência do seguro, a transferência de valores de um objeto segurado para outro. Em caso de evento envolvendo mais de um veículo segurado, o segurado não poderá reivindicar que o excesso de valor segurado de um objeto, par ou conjunto seja utilizado para suprir a eventual falta em outro. 8.2.2. Para cada veículo especificado na apólice, o segurado deverá estipular na proposta o respectivo valor para o limite máximo de indenização, que restringe o valor máximo de responsabilidade da seguradora para todos e quaisquer sinistros ocorridos àquele bem segurado. 8.3. O segurado poderá solicitar, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato, mediante solicitação escrita por ele ou seu representante, informações ou alterações acerca do seguro, incluindo os valores do limite máximo de indenização, ficando a critério da seguradora a aceitação e cobrança de prêmio adicional, quando couber. 8.4. Correrão obrigatoriamente por conta da seguradora, até o limite máximo da garantia fixado no contrato, as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro, desde que comprovadas sua necessidade e proporcionalidade em relação ao sinistro ocorrido. 8.5. Correrão obrigatoriamente por conta da seguradora, até o limite máximo da garantia fixado no contrato, os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa, desde que comprovadas sua necessidade e proporcionalidade em relação ao sinistro ocorrido. 8.6. Não ocorrerá a reintegração do limite máximo de indenização quando da ocorrência de sinistros cobertos. 8.7. Na hipótese do somatório de todas as indenizações pagas ao segurado atingir o limite máximo de indenização, a apólice ou item será automaticamente cancelada (o).

  • DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93. 14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica: 14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; 14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e 14.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

  • DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de término do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital. 8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 05, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2.