LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E REINTEGRAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E REINTEGRAÇÃO. 1. O Limite Máximo de Indenização (LMI) será aquele determinado no momento da contratação do seguro e constante da apólice para esta cobertura, sendo reduzido a cada indenização efetivada.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E REINTEGRAÇÃO. 17.1. O Limite Máximo de Garantia representa o valor máximo de responsabilidade assumi- da pela Seguradora.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E REINTEGRAÇÃO. 21 18. RENOVAÇÃO DA APÓLICE 22
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E REINTEGRAÇÃO. 13 CLÁUSULA 10ª – INDENIZAÇÃO 13 CLÁUSULA 11ª – PROVIDÊNCIAS EM CASO DE SINISTROS 13 CLÁUSULA 12ª – LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS 14 CLÁUSULA 13ª – ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 15 CLÁUSULA 14ª – ACEITAÇÃO, VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 15 CLÁUSULA 15ª – CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 16 CLÁUSULA 16ª –
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E REINTEGRAÇÃO. 9.1. O Limite Máximo de Indenização para cada cláusula de cobertura contratada é fixado pelo Segurado e representa o valor máximo assumido pela Seguradora, resultante de determinado evento ou série de eventos ocorridos durante a vigência desta apólice. Esse limite não representa, em qualquer hipótese, pré-avaliação do(s) objeto(s) ou interesse(s) segurado(s).

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  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado.

  • Limite Agregado 5.4.1 O Limite Máximo de Indenização, constante deste contrato, para cada cobertura, representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, por sinistro ou serie de sinistro resultantes de um mesmo evento;

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.