LIMPEZA MANUAL DE PRAIAS Cláusulas Exemplificativas

LIMPEZA MANUAL DE PRAIAS. Este serviço consiste na limpeza e manutenção da faixa litorâneas das praias de maior movimento de banhistas, localizadas no município de Porto Seguro, com a retirada de resíduos em toda extensão de praia, limpeza e catação nas áreas verdes e esvaziamento das cestas de praia. Os resíduos sólidos resultantes da limpeza das praias poderão ser transportados para contêineres existentes nas proximidades, ou dispostos em pontos de confinamento para serem recolhidos pelo serviço de coleta domiciliar regular, acondicionados em sacos plásticos específicos, tendo a equipe o cuidado de não derramar os resíduos sólidos na via pública. Caso ocorra derramamento de resíduos sólidos no logradouro, a equipe deverá fazer a limpeza imediata. A LICITANTE VENCEDORA deverá prever o emprego de 02 (duas) equipe, sendo cada uma composta por: 01 (um) trator com carreta, 06 (seis) agentes de limpeza, 01 (um) operador e 02 (dois) encarregados, para realizar o serviço de limpeza manual de praia com qualidade, devendo cada equipe estar aparelhada com as ferramentas indispensáveis a boa execução dos serviços tais como: pá quadrada, vassourão, ancinho, garfo, saco big bag e carro de mão. O serviço deverá ser executado de segunda-feira a sábado. Nos domingos e feriados deverá ser disponibilizado um efetivo a atender 20% (vinte por cento) da programação média diária. A LICITANTE VENCEDORA deverá alterar a programação de limpeza das praias no período do verão devido ao grande fluxo de pessoas nas praias.
LIMPEZA MANUAL DE PRAIAS. O serviço consiste na limpeza e manutenção das faixas litorâneas das praias, com a retirada de resíduos em toda extensão de praia, limpeza e catação nas áreas verdes e esvaziamento das cestas de praia. O serviço não abrangerá a limpeza das calçadas e calçadões adjacentes que estão contemplados em outros tópicos. Os resíduos resultantes da limpeza poderão ser transportados para contêineres existentes nas proximidades, ou dispostos em pontos de acúmulo para serem recolhidos pela coleta domiciliar regular, tendo a equipe o cuidado de não derramar os resíduos sólidos na via pública. Caso ocorra derramamento de resíduos sólidos no logradouro, a equipe deverá fazer a limpeza imediata. A CONTRATADA deverá prever o emprego de mão de obra necessária para a realização do serviço de limpeza manual de praia com qualidade, devendo a equipe estar aparelhada com as ferramentas indispensáveis a boa execução dos serviços tais como ancinho, bastão de ponteira metálica (espeto), big bag, carros de mão, entre outros. Caberá à CONTRATADA propor a frequência e os turnos de limpeza, dimensionar o quantitativo de equipamentos e de pessoal suficiente e adequado para manter as praias sempre limpas, independente da sazonalidade. Tais definições deverão constar do PLANO DE TRABALHO que deverá ser aprovado pela CONTRATANTE, para o período normal e da alta temporada. A CONTRATADA deverá, no período da alta temporada, promover a adequação dos recursos para atender ao Plano de Trabalho da Limpeza Manual de Praia aprovado pela CONTRATANTE. Os serviços deverão ser realizados, diariamente, de segunda-feira a domingo, no período diurno, inclusive nos feriados. Para o deslocamento do pessoal a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, fazer o uso de ônibus ou microônibus. Os resíduos resultantes serão dispostos em pontos de confinamento para serem recolhidos pela equipe de remoção e transporte de resíduos, tendo a equipe o cuidado de não derramar os resíduos sólidos na via pública. Caso ocorra derramamento no logradouro a equipe deverá fazer a limpeza imediata. Caberá à CONTRADA propor a frequência e os turnos de limpeza, dimensionar o quantitativo de equipamentos e de pessoal suficientes e adequados para manter as praias sempre limpas, independente da sazonalidade. Tais definições deverão constar do PLANO DE TRABALHO da CONTRATADA. O serviço deverá ser executado de segunda-feira a domingo, em turno adequado. Equipe básica: • 10 (dez) agentes de limpeza; • 01 (um) fiscal de serviço; • Utensílios e...

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  • Requisitos de Garantia e Manutenção O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE 7.1 Faz parte integrante deste documento a Política de Privacidade da Claro disponível no Site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, e ao prosseguir com a utilização dos serviços, conteúdos, site e/ou aplicativos descritos no presente Termos e Condições, o USUÁRIO declara estar ciente da mesma. 7.2 Também aplica-se a Política de Privacidade do PROVEDOR no acesso ao Aplicativo, Conteúdos, Site e Portal por este disponibilizados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -